| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 159.780,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal.de Pontal do Paraná JOrd Projeto: 113 /4 3 Decreto... Resolução: Emenda: Altos o 16 Padun Encretivo Fe JUUA cade QOr ctrl Date al o LEGISLAÇÁOJR O DATA.) fo FINANÇASOF o para df URBANISMO LM. mata Sd EDUC.CSATMA para LS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. / EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 1 aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ee] GABINETE DO PREFEITO Cd Ofício nº 586/2013 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 080/2013 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja aj ada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 080/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no r de R$ 159.780,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para nene nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO vAMARA MUNICIPAL DE E “NTAL DO PARANA PROTOCOLO Proguaso né deu OO. 44.43 “ea Fo tamo a j Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA | Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “mm PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 080/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Cá ra Municipal Projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito fr tn especial, no valor de R$ 159.780,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, a fim de que seja analisado e votado al Nobres Edis desta Casa de Leis. Conforme consta nos Processos Administrativos nºs 8921, 9056 e 9070 de 2013. a Secretaria Municipal de Ação Social e a do Trabalho visa remanejar recursos do Projeto 5.001 — Construção e Implan do CREAS, para reforma e ampliação do CRAS/ Canoas, conforme Resolução nº 20/2013 do Conselho Municipal de ura para atender a crescente pulação pontalense. | Solicita também, remanejamento orçamentário da atividade 6.002 — Erradicação do Trabalho Infantil, conforme Resolução nº 40/2013 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando de nova dotação orçamentária para contrapartida do programa “Crescer em Família”. veniente do Convênio nº 394 de 03 de outubro de 2013, e ainda, solicita criação ri gi Orçamentária objetivando a execução do projeto “Conselhos Tutelares” proveniente do Convênio nº 405 de 25 de outubro de 2013. ção CREAS através de transferência voluntária. Justifica-se que a ampliação e reforma do RAS/ estu demanda de atendimentos dos serviços prestados à po Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DGAR ROSS! | PREFEITO | É) A O Ea o Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 159.780,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do z Municipio, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: !— criar crédito adicional especial, no valor de R$ 159.780,00 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012; e Il — criar, incluir é codificar o Programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária; 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0015 — Atendimento à Criança e ao Adolesce nte Projeto — Programa “Crescer em Família” - Convênio nº 394/13 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos — Convênio nº 394/2013 - SEDS -— FIA 4.4.90.51,00.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos — 000 — Livres - Exercicio Corrente | 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos — Convênio nº 394/2013 — SEDS — FIA 3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo Fonte de Recursos — Convênio nº 394/2013 — SEDS — FIA. 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo PODOUIA PR 407 CEP 85255000 Fons/FAX (5501) 58757000 Eai R$ 4.770,00 R$ 230,00 R$ 30.430,00 R$ 4.800,00 R$ 14.000,00 de Praia de Lente - Pontal do -PR da". É) PREFEITURA DO MENICÍPI DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE De PREFEITO 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material E R$ 30.550,00 ] 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.03.04.244.0010 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral da Secretaria de Ação Social e Relações do trabalho Projeto - Reforma e Ampliação do CRAS de Canoas 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 75.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 159.780,00 especial a que se refere esta Lei Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: !- Oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02.08.243.001 5.6.002.000 — Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR-236 R$ 14.230,00 Fonte de Recursos - 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente 08.03.04.244.0010,5.001 000 — Const e Impl. Do Centro de Ref. Espec. de Assistência Social - CREAS 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 256 R$ 75.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres - Exercício Corrente HH - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos doar. 43,81º,. Il. da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: 4 NODOVIA PR 467 - CEP 53255-006 FoneiFAX [0541] 5077009 Eli Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR k LE Solicitante: Secretaría Municipal de Acao Social N. Processo: 009056/11/28613 Protocolado em: 91/11/2013 Assunto.... :Dotacao Orcamentaria Sub-assunto:Geral Sumula.....:Críacao de dotacao orcamenta ria Rodovia PR 407. Km 19 Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR CEP: 83255000 . Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3972. email profeiturafipontaidoparana pr gov br PARANÁ - SMASRT a Com do uma SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E v RELAÇÕES DO TRABALHO DE PONTAL DO n ! Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2013 Oficio nº 490/2013 Ilmo Sr. Leandro FranciscoTroug Secretario Municipal de Planejamento Pontal do Paraná- Pr Assunto: Criação de Dotação Orçamentária Prezado Venho por meio deste, solicitar abertura de credito especial criando dotação orçamentária dos recursos do convenio nº 384/13 SEDS-FIA, Fonte de recurso 131, sendo: 44.90.51 — Obras e instalações valor de R$ 4.770,00 - Fonte Recursos 131 e R$ 230,00 - Fonte de Recurso Livre contrapartida do município, 44.90.52 — Equipamentos e material permanente no valor de R$ 30.430,00 — Fonte de Recurso 131. 3.3.90.30 — Material de consumo valor de R$ 4.800,00 - Fonte de Recurso 131 e R$ 14.000,00 Fonte de recurso Livre contrapartida do municipio Os recursos da Fonte 131 são provenientes do Convenio 394/13 e para suporte das dotações de contrapartida, deverão ser utilizados os seguintes créditos por cancelamento conforme aprovado pelo CMDCA, Resolução 040/13 datada de 31/10/2013, em anexo, conforme segue: 1- cante ge Erradicação do Trabalho nn — CEEE ES ES E CE QD — Solicito ainda após as providencias de criação, deve ser encaminhado para o setor financeiro para deposito e aplicação imediata na conta corrente nº 24666- 2 Agencia Nº 4134-3 Banco do Brasil, e que seja informando a Secretaria sobre o andamento, para que esta possa responder ao oficio nº12/2013 da UGT e encaminhar os procedimentos de processo licitatório. Sem mais para o momento reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração Atenciosamente, sf / <= — pao AcÉ Sobas Silva de Ação Social e Relações do Trabalho Rodovia PR407, Km19 — Baineário Praia de Leste CEP 83255-000 Telefone 41-3972- 7060 Fax 3972-7062 a (Nba Comelão dos Direitos de Crisaça e do ao Cria e do Aolesceme RESOLUÇÃO N.º 40/2013 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pontal do Paraná/Pr — — "9 489 de suas atribuições que lhe confere a Lei Municiças n.º 069, de 22 de dezembro de 1977. Considerando o Convênio nº 394/2013 de 03 de outubro de 2013 assinado pelo Prefeito Edgar dependa dedão da plenária renda er reião ori em 14 de outubro de 2013 nas dependências da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, no Balneário Praia do [Eu Art. 2º. Esa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. -s Pa IVA MARIA RONAHAK LIND ER Presidente def Consglho Municipal dos Direitos da Criança “ edo Adolescente, Breda tm Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2013 31ho/13 , plo CMDC, | aa de Ditos da Criança Adolescenie de Pontal do Pará Teeapontaldoparana(Bhotmail com — fone 3458-3372 - Pr412 km 19,5 — Praia de Leste - Pontal do Paraná PROCESSO Nº SO ams. FOLHA DE ACOMPANHAMENTO 4 C 47 4a hr ” fnuTedo | uma Solicitante: Secretaria Municipal de Acao Social N. Processo: 009070/11/2013 Protocolado em: 04/11/2013 Assunto.... :Dotacao DOrcamentaria Sub-assunto:Geral Sumula..... iCriacao de dotacao PREFEITURA MUNICIPAI DE PONTAL DO PARANÁ e À Rodovia PR 407. Km 19 Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná. PF CEP: 81255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3977 e-mail profoiturafipontaidogarana pr gov br SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO DE PONTAL DO ARA PARANÁ - SMASRT ho fi À To a Pontal do Paraná, 01 de novembro de 2013. Oficio nº 491/2013 Ilmo Sr. Leandro FranciscoTroug Secretario Municipal de Planejamento Pontal do Paraná- Pr Assunto: Criação de Dotação Orçamentária Prezado Venho por meio deste, solicitar abertura de credito especial criando i dos recursos do convenio nº 405/13 SEDS.-FIA, Fonte de recurso 131, conforme Termo de convenio em anexo, sendo 44.90.52 — Equipamentos e material permanente no valor de R$ 30 550,00 — Fonte de Recurso 131. Solicito ainda após as providencias de criação, que seja informando a Secretaria sobre o andamento, para que esta possa organizar documentos para prestação de contas junto a UGT e para os procedimentos de processo licitatório Sem mais para o momento reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, en JIU Acir tião Silva Secretário de Ação Social e Relações do Trabalho I Rodovia PR407, Km 19 — Balneario Praia de Leste CEP 83255-000 Telefone 41-3872- 7060 Fax 3972-7062 st Ponta; 3 A [E a º E! $ / PARANÁ SO vERR DO Errapo PÉ maior Comenda m" SS PAI | SENTIA - CT Penal do Poruná INFÂNCA E ADOLESCÊNCIA - FIA/PR, E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO “CONSELHOS TUTELARES” - APROVADO DE PELAS DELIBERAÇÕES Nº 05/2010 e nº R. CONVÊNIO Nº 405/2013 PROTOCOLADO SOB Nº 11.953.027-0 O Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.416.940/0001-28, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS, inscrita no CNPJ/MF sab nº 09.088 839/0001-06, Palácio das Araucárias, Centro Cívico, Curitiba, + neste ato representado por sua Secretária de Estado, Senhora FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA., portadora da Cl nº 954.242.6-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 604.858.099-15, residente e domiciliada em EDGAR ROSSI, portador da Ci nº 4.279.214-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 599.787.169-04, residente e domiciliado à Rod PR 412, CEP 83.255-000, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, no Processo nº 12.123 116-6, em 14.10.2013, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Lei 8.666/93 e suas alterações, na Lei Estadual nº 15.608/07. Lei Estadual 15.117/2006, no Decreto Estadual nº 6.191/2012. na Resolução n* 028/2011 e na Instrução Normativa nº 061/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. bem como nas Deliberações n* 005/10 e nº 039/2013 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, e o constante no Processo em epígrafe, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos dos CONCEDENTES ao CONVENENTE, para o apoio à estrutura do(s) Conselho(s) Tutelar(es) desse Município, objetivando o aprimoramento das condições de trabalho, a implantação do SIPIA-WEB º consequentemente, o Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança Rus Jacy Loureiro de Campos. une Palácio das Armucárias | Centro Cívico BO-530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil | we família pe gov be ms H- DO CONVENENTE b) aplicar os recursos recebidos de acordo com o Plano de Aplicação previamente Cc) quando da execução total do objeto do Convênio, na hipótese de sobra de recursos d) movimentar os recursos financeiros liberados pelas CONCEDENTES, exclusivamente, e) Plaqueta contendo o Seguinte texto: SEDS/CEDCA/FIA - DELIBERAÇÃO Nº 039/2013; | 9 veículo automotor adquirido com recursos do FIA, deverá obrigatoriamente fazer constar nas portas laterais, o seguinte texto: | VEÍCULO ADQUIRIDO Com RECURSOS DA SEDS/CEDCA/FIA USO EXCLUSIVO DO CONSELHO TUTELAR tora de Transferências - UGT, da entidade tomadora de recursos, para atendimento ao previsto no Art. 23 e seus incisos, 41º e 82º da Resolução nº = h E = Ê Ê Rss Jacy Lourmro de Campos. aimé Palácio des Armucárias | Centry Civico 00830-915 | Curti | Paraná | Braail | ut faia pr gov dor am Pad GOVERNO DO Frias a Font F “mars. DM Comme 4º ses 0)) SEDGPIA - CT Puma de Porams se CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo da vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser Prorrogado no interesse dos partícipes, desde que manifestado com 90 (noventa) dias de antecodência. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinquenta reais), correrão à conta do orçamento dos CONCEDENTES conforme abaixo discriminado: a) Recursos dos CONCEDENTES: R$ 30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinquenta reais), à conta da dotação orçamentária P/A 4221, Rubrica 4440.42.01, Fonte 131 (Fundo Estadual para a Infância e Adolescência - FIA/PR), conforme Plano de Aplicação, e empenho de nº 55600000300382.1. de 18.10.2013 obrigatoriamente depositados em instituições bancárias oficiais (BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) devendo ser aplicados financeiramente. PARÁGRAFO TERCEIRO: º valor do Convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de Justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia pela Administração de Projeto adicional dotalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS Os recursos financeiros mencionados na Cláusula Quarta, serão liberados conforme Rua Jacy Loureiro de Campos. s/nt Palácio dus Areucárias | Centro Civico 00530-815 | Curmába | Paraná | Brasil | wwe faculia pr. gov br 1” GOVERNO DO Estago + mma sena Cum m* apt 0) | MIS FIs = CT Pnet des Paramos EA mm específica como Condições para recebimento de Fecursos públicos passarão automaticamente CLÁUSULA SEXTA - DA DESTINAÇÃO DOS BENS Os Materiais Permanentes adquiridos com recursos financeiros transferidos pelos CONCEDENTES passarão a incorporar ao Patrimônio do CONVENENTE, após a emissão do Equipamentos e Atogidos e Termo de Instalação vo Pegar emistão do exriusvo do veicaçE oração de contas Gral do Convênio, doado Creionamento dos estabelecido poa AulPAmentos para as atividades do Gasenirida o uso estabelecido por este instrumento PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o efetivo acompanhamento, controle e avaliação da execução do Plano de Trabalho, a CONVENENTE obriga-se a respeitar as normas estabelecidas na Resolução nº 028/11 e Instrução Normativa nº 061/11, ambas do TCE. PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os atos relativos à prestação de contas deverão ser registrados no SIT - Sistema Integrado de Transferência/TCE. PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os atos relativos à prestação de contas deverão ser registrados no Sistema Integrado de Transferência - SIT/TCE. CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS E obrigatória a restituição pelo CONVENENTE de eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira à CONCEDENTE (Conta Recursos FIA) ao Rua Jacy Loureiro da Campos. st Palácio das Armucárias | Centro Cívica 09590-915 | Curtiba | Paraná | Brnail | wrera faria pegue br am ç — PARANÁ a (GOVERNO DO Estado PO eamermeaser O Combo a” SHI) — MENTA - CT Prneal de Pargud sm final da execução do objeto, expiração do prazo de vigência, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio, devidamente atualizados monetariamente no prazo de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE deverá, aínda, restituir a CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos Juros legais, na forma da legislação aplicável, nas seguintes hipóteses: a) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida: b) Quando não for executado o objeto do ato da transferência voluntária do Convênio; c) Quando ocorrer qualquer fato do qual resulte prejuízo ao Erário. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE ficará obrigado a recolher à conta da CONCEDENTE (Conta Recursos FIA) o valor corrigido dos recursos alocados (CONCEDENTE E CONVENENTE) quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do Convênio. CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS Os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverão ser arquivados pelo CONVENENTE em ordem cronológica, pelo período de 10 (dez) anos, conforme as disposições do art. 20 e seu parágrafo único, da Instrução Normativa nº 061/11-TC em sua sede, onde ficarão à disposição da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA CLÁUSULA DÉCIMA - DA VEDAÇÃO DE DESPESAS c) pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do termo de transferência; d) aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, aínda que em caráter de emergência; e) realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; 9) pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais. Rua Jacy Lourmro de Campos. vn*. Palácio das Araucárias | Centro Cívica BO S30-915 | Curitiba | Parana | Brasil | www família pe gov br sr aj e q SS pb: . PARANÁ pa teta (GOsTANO DO EvtaDo ecra ds temia + meet Secas Come º AUS QEIT — SEDIGTIA - CT Prmnl de Pari sm. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de contas da Transferência se dará mediante as informações constantes do Sistema Integrado de Transferências - SIT, nos Termos da Resolução nº 028/11 - TCE: PARÁGRAFO PRIMEIRO: os dados serão informados bimestralmente no Sistema Integrado de Transferências - SIT, independente da realização de repasses ou despesas e, em todos os bimestres deverão haver envio de informações so Tribunal pelo CONVENENTE e pela CONCEDENTE, por intermédio do SIT j PARÁGRAFO SEGUNDO: o prazo final para o envio das informações no SIT será de 30 (trinta) dias para o CONVENENTE e de 60 (sessenta) dias para a CONCEDENTE, contados do encerramento do bimestre a que se referem. PARÁGRAFO TERCEIRO: no caso de o encerramento do prazo mencionado no Parágrafo Segundo recair em feriado ou final de semana, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia út] subsequente. PARÁGRAFO QUARTO: sem prejuízo dos prazos finais para os fechamentos bimestrais, as demais informações poderão ser lançadas no Sistema Integrado de Transferência - SIT, a qualquer momento após a ocorrência do fato a ser informado. PARÁGRAFO QUINTO: o prazo final pars a prestação de contas de transferência será o mesmo para o encerramento do bimestre em que houver a extinção do ato, conforme definido no art 15,5 4º da Resolução nº. 028/2011-TCE. PARAGRAFO SEXTO: o CONCEDENTE, ao final da transferência encaminhará a Prestação de Contas ao Tribunal de Contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Este Convênio poderá ser rescindido a qualquer tompo, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, especialmente quando constatadas as seguintes situações: a) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio; b) a não execução do objeto conveniado. PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique em rescisão deste Convênio ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes no prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. Rua Jacy Loureiro de Campos, sín*. Palácio das Arsucárias | Centro Cívico BO.530-915 | Curmíbe | Parana | Brasál | www família pr gov br “ mm Governo DO Estado ecreranta da tomo, + mereces taxis Como nº BSD! E SETISVETA — CT Pré dis Parem As solicitações, comunicações e registro de ocorrências referentes ao presente Convênio deverão ser feitas via ofício, fax, e-mail, carta protocolada ou telegrama e nestes casos, deverão ser entregues no Escritório Regional de Paranaguá. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Os partícipes, neste ato, elegem o Foro Central da Comarca da região Metropolitana de Curitiba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo de Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e Curitiba, 25 de outubro de 2013 Fernanda Bernardi Vieira Richa Edgar Rossi Secretária de Estado da Família « Prefeito Municipal Desenvolvimento Social Pontal do Paraná TESTEMUNHAS: E eoerrrreieescsasssssss seia — RN RETRO VS PERSAS O OESP Rua Jacy Loureiro de Campos, ant Palácio dus Araucárias | Centro Cívica 80.530-915 | Curitiba | Paraná | Brusi! | wow família. pe. gov br “” PROCESSONº. LE 1. FOLHA DE ACOMPANHAMENTO ipetar tt Munics pal de Acao Social Processo: 908921/10/26013 2tocolado em: 29/10/2013 sunto.... :Dotacao Orcamentaria >-assunto:Remanejamento nula,.... :Remanejamento/críacao de dot PREFEITURA MUNICIPAL y DE PONTAL DO PARANÁ Rodovia PR 407. Km 19 - Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR so e et (41) 3872-7000 / FAX (41) 3972.7047 Ofício 479/2013 - SMASRT Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2013, Exmo Sr. Prefeito Edgar Rossi Pontal do Paraná Assunto: Remanejamento de dotações e criação de dotação orçamentária Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Ação Social e Reluções do Trabalho, Projeto utividade 5001 - Const. e Impl, do Centro de Ref. Espec. de Assist. Social - CREAS: 1-APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL 1.1 - Remanejar: Const. e Impl. do Centro de Ref. Espec. de Assist. Social - CREAS imemo [en from] ção | a 7 Ex50 51000 25 | ro | Para a Criação de dotação orçamentária para a reforma e ampliação do CRAS de Canoas no valor de R$ 75.000,00, conforme aprovado pelo CMAS resolução nº 020/13 anexa Antecipando nossos agradecimentos pela acolhida so presente, subscrevemo-nos Atenciosamente, es . 4 bs ! Acir Sebastião Silva Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho Pontal do Paraná / | Autonizo, cumpridas as formalidades legais. Edgar Rossi Prefeito Municipal TT Rodovia PRAOT TR I Rodovia PR407, Km19 - Balneário Praia de Leste CEP 83255-000 Telefone 413972. 7060 Fax 3972-7062 CMAS à CONSELHO MUNICIPAL DE Err SOCIAL DE PONTAL DO PARAN RESOLUÇÃO nº 20/2013. Súmula: Aprova o remanejamento da verba do projeto 5001 - Construção e Implantação do CREAS, para a reforma e ampliação do CRAS/Canoas. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições pela Lei nº 037/1997 e demais legislações pertinentes c, 1) Considerando a deliberação dos membros do Conselho em reunião extraordinária do CMAS realizada em 16/10/2013, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em Praia de Leste quanto ao remanejamento de credito orçamentário do Projeto 5001 — (Construção e Implantação do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social- CREAS), 2) Considerando que o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Família, disponibilizará recursos para a Construção do CREAS através de transferência voluntária; 3) Considerando a necessidade de ampliação c adequação do equipamento CRAS de Canoas; Resolve: 1º Aprovar o remanejamento de R$ 75.000,00 do Projeto 5001 — Construção e Implantação do CREAS, para a criação de dotação orçamentária para a reforma e ampliação do CRAS/Canoas. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2013, 3? E ludiimo EE Euiz Claudio Powrosnek a Presidente do Conselho Municipal de Assistência social de Pontal do Ra PROCESSO Nº 2a , 2013. FOLHA DE ACOMPANHAMENTO R á rea de A M CIPAL DE TAL Estado do Paraná | ) Edital nº. 018/13, RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 19, 20 e 2] de Novembro de 2013, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2013, de iniciativa Executivo. do Poder Súmula: “Altera a Lei nº 460 de 15 de Outubro de 20037 . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº Executivo. 080/13, de iniciativa do Poder Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 159.780,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” SILVA Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960 Mhotmail com CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL Estado do Paraná PARANÁ Tomead Oficio Circular nº. 26 13. Pontal do Paraná, em 14 de Novembro de 2013 Ilmo. Senhores Vereadores Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo resolvo convocá-los para duas Sessões Novembro de 2013, às 17:30horas. 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Extraordinárias nos dias 19, 20 e 21 de Município, Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. CARLOS A VA President Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960 câmara-ppr(a)hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.098/ 13. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 159.780,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município * DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE ; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 159 780,00 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 de dezembro de 2012: e H — criar, incluir e codificar o Programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243,0015 — Atendimento à Criança e ao Adolescente Projeto - Programa “Crescer em Familia” — Convênio nº 394/13 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 4.770,00 Fonte de Recursos — Convênio nº 394/2013 — SEDS - FIA 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 230,00 Fonte de Recursos — 000 — Livres — Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.430,00 Fonte de Recursos — Convênio nº 394/2013 - SEDS — FIA 3.3.90 30.00.00 — Material de Consumo Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-806 câmara-ppriaihotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANA Estado do Paraná | | Fonte de Recursos — Convênio nº 394/2013 — SEDS - FIA 3.3 90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 14.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Livres — Exercício Corrente Projeto — "Conselhos Tutelares” — Convênio nº 405/2013 4.4.90,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.550,00 Fonte de Recursos — Convênio nº 405/13 — SEDS - FIA 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.03.04.244 0010 - Apoio Administrativo e Manutenção Geral da Secretaria de Ação Social e Relações do trabalho Projeto - Reforma e Ampliação do CRAS de Canoas 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 75.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente Stal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere sta Lei R$ 159.780,00 Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos !- Oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 08.243.0015.6.002 000 — Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR - 236 R$ 14.230,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente Av. Beira Mar s'nº - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA s” Estado do Paraná H - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, 8 1º, |], da Lei Federal nº 4 320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos Fonte de Recursos — Convênio nº 394/2013 — SEDS - FIA R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — Convênio nº 405/2013 — SEDS — FIA R$ 30.550,00 Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 159.780,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná/PR — Fone (041 [3458.8960 câmara-pprí)hotmail. com y Estado do Paraná is Oficio N.º 052/13 - 1L Pontal do Paraná, 20 de Novembro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projeto de Lei nº 096, 097, 098 e 099/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 096, 097, 098 e 099/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos Atenciosamente Presidente Solicitante: Camara Municipal de Pontal do Parana N. Processo: 009586/11/2013 Protocolado em: 21/11/2013 Assunto....:Informacao Sumula..... :Encamíinha Projetos de Lei 09 E a 099/2013 - Of. 052/2013