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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 115/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 115 / 2013
Date 2013-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 159.780,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3121

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Câmara Municipal.de Pontal do Paraná
JOrd Projeto: 113 /4 3 Decreto... Resolução:
Emenda: Altos o 16 Padun Encretivo Fe
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LEGISLAÇÁOJR O DATA.) fo
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URBANISMO LM. mata Sd
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 1
aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ee] GABINETE DO PREFEITO
Cd
Ofício nº 586/2013 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 080/2013
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, da Lei Orgânica do Municipio, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja aj ada, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 080/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no r de R$ 159.780,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para nene nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
vAMARA MUNICIPAL DE E “NTAL DO
PARANA
PROTOCOLO
Proguaso né
deu OO. 44.43
“ea Fo
tamo a j
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA |
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“mm PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 080/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Cá ra Municipal Projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito fr tn especial, no valor de R$
159.780,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”, a fim de que seja analisado e votado al Nobres Edis desta Casa de Leis.
Conforme consta nos Processos Administrativos nºs 8921, 9056 e 9070 de
2013. a Secretaria Municipal de Ação Social e a do Trabalho visa remanejar
recursos do Projeto 5.001 — Construção e Implan do CREAS, para reforma e
ampliação do CRAS/ Canoas, conforme Resolução nº 20/2013 do Conselho Municipal de
ura para atender a crescente
pulação pontalense.
|
Solicita também, remanejamento orçamentário da atividade 6.002 —
Erradicação do Trabalho Infantil, conforme Resolução nº 40/2013 do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando de nova dotação orçamentária
para contrapartida do programa “Crescer em Família”. veniente do Convênio nº 394
de 03 de outubro de 2013, e ainda, solicita criação ri gi Orçamentária objetivando
a execução do projeto “Conselhos Tutelares” proveniente do Convênio nº 405 de 25 de
outubro de 2013.
ção
CREAS através de transferência voluntária. Justifica-se que a ampliação e reforma do
RAS/ estu
demanda de atendimentos dos serviços prestados à po
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
DGAR ROSS! |
PREFEITO
| É)
A O Ea o
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 159.780,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
z
Municipio,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
!— criar crédito adicional especial, no valor de R$ 159.780,00 (cento e cinquenta e nove
mil, setecentos e oitenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012; e
Il — criar, incluir é codificar o Programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária;
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0015 — Atendimento à Criança e ao Adolesce
nte
Projeto — Programa “Crescer em Família” - Convênio nº 394/13
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos — Convênio nº 394/2013 - SEDS -— FIA
4.4.90.51,00.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos — 000 — Livres - Exercicio Corrente |
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos — Convênio nº 394/2013 — SEDS — FIA
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo
Fonte de Recursos — Convênio nº 394/2013 — SEDS — FIA.
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo
PODOUIA PR 407 CEP 85255000 Fons/FAX (5501) 58757000 Eai
R$ 4.770,00
R$ 230,00
R$ 30.430,00
R$ 4.800,00
R$ 14.000,00
de Praia de Lente - Pontal do -PR
da".
É) PREFEITURA DO MENICÍPI DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE De PREFEITO
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material E R$ 30.550,00
]
08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.03.04.244.0010 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral da Secretaria de Ação
Social e Relações do trabalho
Projeto - Reforma e Ampliação do CRAS de Canoas
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 75.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 159.780,00
especial a que se refere esta Lei
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
!- Oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02.08.243.001 5.6.002.000 — Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR-236 R$ 14.230,00
Fonte de Recursos - 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
08.03.04.244.0010,5.001 000 — Const e Impl. Do Centro de Ref. Espec. de Assistência
Social - CREAS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 256 R$ 75.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres - Exercício Corrente
HH - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos doar. 43,81º,. Il. da Lei Federal nº
4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
4
NODOVIA PR 467 - CEP 53255-006 FoneiFAX [0541] 5077009 Eli
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR k
LE
Solicitante:
Secretaría Municipal de Acao Social
N. Processo: 009056/11/28613
Protocolado em: 91/11/2013
Assunto.... :Dotacao Orcamentaria
Sub-assunto:Geral
Sumula.....:Críacao de dotacao orcamenta
ria
Rodovia PR 407. Km 19
Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR
CEP: 83255000 . Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3972.
email profeiturafipontaidoparana pr gov br
PARANÁ - SMASRT a
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E v
RELAÇÕES DO TRABALHO DE PONTAL DO n !
Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2013
Oficio nº 490/2013
Ilmo Sr.
Leandro FranciscoTroug
Secretario Municipal de Planejamento
Pontal do Paraná- Pr
Assunto: Criação de Dotação Orçamentária
Prezado
Venho por meio deste, solicitar abertura de credito especial criando
dotação orçamentária dos recursos do convenio nº 384/13 SEDS-FIA, Fonte de
recurso 131, sendo:
44.90.51 — Obras e instalações valor de R$ 4.770,00 - Fonte Recursos 131 e
R$ 230,00 - Fonte de Recurso Livre contrapartida do município,
44.90.52 — Equipamentos e material permanente no valor de R$ 30.430,00 —
Fonte de Recurso 131.
3.3.90.30 — Material de consumo valor de R$ 4.800,00 - Fonte de Recurso 131
e R$ 14.000,00 Fonte de recurso Livre contrapartida do municipio
Os recursos da Fonte 131 são provenientes do Convenio 394/13 e para
suporte das dotações de contrapartida, deverão ser utilizados os seguintes créditos
por cancelamento conforme aprovado pelo CMDCA, Resolução 040/13 datada de
31/10/2013, em anexo, conforme segue:
1- cante ge Erradicação do Trabalho nn —
CEEE ES ES E CE
QD —
Solicito ainda após as providencias de criação, deve ser encaminhado
para o setor financeiro para deposito e aplicação imediata na conta corrente nº 24666-
2 Agencia Nº 4134-3 Banco do Brasil, e que seja informando a Secretaria sobre o
andamento, para que esta possa responder ao oficio nº12/2013 da UGT e encaminhar
os procedimentos de processo licitatório.
Sem mais para o momento reiteramos nossos votos de elevada estima
e consideração
Atenciosamente,
sf
/
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AcÉ Sobas Silva
de Ação Social e
Relações do Trabalho
Rodovia PR407, Km19 — Baineário Praia de Leste CEP 83255-000
Telefone 41-3972- 7060 Fax 3972-7062
a
(Nba
Comelão dos Direitos de Crisaça e do
ao Cria e do Aolesceme
RESOLUÇÃO N.º 40/2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pontal do Paraná/Pr —
— "9 489 de suas atribuições que lhe confere a Lei Municiças n.º 069, de 22 de dezembro de
1977.
Considerando o Convênio nº 394/2013 de 03 de outubro de 2013 assinado pelo Prefeito Edgar
dependa dedão da plenária renda er reião ori em 14 de outubro de
2013 nas dependências da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, no Balneário Praia do [Eu
Art. 2º. Esa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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IVA MARIA RONAHAK LIND ER
Presidente def Consglho Municipal dos Direitos da Criança
“ edo Adolescente,
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Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2013 31ho/13
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aa de Ditos da Criança Adolescenie de Pontal do Pará
Teeapontaldoparana(Bhotmail com — fone 3458-3372 - Pr412 km 19,5 — Praia de Leste - Pontal do Paraná
PROCESSO Nº SO ams.
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO 4
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fnuTedo | uma
Solicitante:
Secretaria Municipal de Acao Social
N. Processo: 009070/11/2013
Protocolado em: 04/11/2013
Assunto.... :Dotacao DOrcamentaria
Sub-assunto:Geral
Sumula..... iCriacao de dotacao
PREFEITURA MUNICIPAI
DE PONTAL DO PARANÁ
e À
Rodovia PR 407. Km 19
Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná. PF
CEP: 81255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3977
e-mail profoiturafipontaidogarana pr gov br
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
RELAÇÕES DO TRABALHO DE PONTAL DO ARA
PARANÁ - SMASRT ho fi À
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Pontal do Paraná, 01 de novembro de 2013.
Oficio nº 491/2013
Ilmo Sr.
Leandro FranciscoTroug
Secretario Municipal de Planejamento
Pontal do Paraná- Pr
Assunto: Criação de Dotação Orçamentária
Prezado
Venho por meio deste, solicitar abertura de credito especial criando
i dos recursos do convenio nº 405/13 SEDS.-FIA, Fonte de
recurso 131, conforme Termo de convenio em anexo, sendo
44.90.52 — Equipamentos e material permanente no valor de R$ 30 550,00 —
Fonte de Recurso 131.
Solicito ainda após as providencias de criação, que seja informando a
Secretaria sobre o andamento, para que esta possa organizar documentos para
prestação de contas junto a UGT e para os procedimentos de processo licitatório
Sem mais para o momento reiteramos nossos votos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
en JIU
Acir tião Silva
Secretário de Ação Social e
Relações do Trabalho
I
Rodovia PR407, Km 19 — Balneario Praia de Leste CEP 83255-000
Telefone 41-3872- 7060 Fax 3972-7062
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PARANÁ
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Comenda m" SS PAI | SENTIA - CT Penal do Poruná
INFÂNCA E ADOLESCÊNCIA - FIA/PR, E O
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO
“CONSELHOS TUTELARES” - APROVADO DE
PELAS DELIBERAÇÕES Nº 05/2010 e nº
R.
CONVÊNIO Nº 405/2013
PROTOCOLADO SOB Nº 11.953.027-0
O Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 76.416.940/0001-28, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS, inscrita no CNPJ/MF sab nº 09.088 839/0001-06,
Palácio das Araucárias, Centro Cívico, Curitiba, + neste ato representado por sua
Secretária de Estado, Senhora FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA., portadora da Cl nº
954.242.6-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 604.858.099-15, residente e domiciliada em
EDGAR ROSSI, portador da Ci nº 4.279.214-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº
599.787.169-04, residente e domiciliado à Rod PR 412, CEP 83.255-000, doravante
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, devidamente
autorizado pelo Senhor Governador do Estado, no Processo nº 12.123 116-6, em 14.10.2013,
de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Lei 8.666/93 e suas
alterações, na Lei Estadual nº 15.608/07. Lei Estadual 15.117/2006, no Decreto Estadual nº
6.191/2012. na Resolução n* 028/2011 e na Instrução Normativa nº 061/2011, ambas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná. bem como nas Deliberações n* 005/10 e nº
039/2013 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, e o
constante no Processo em epígrafe, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos dos CONCEDENTES ao
CONVENENTE, para o apoio à estrutura do(s) Conselho(s) Tutelar(es) desse Município,
objetivando o aprimoramento das condições de trabalho, a implantação do SIPIA-WEB
º consequentemente, o Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança
Rus Jacy Loureiro de Campos. une Palácio das Armucárias | Centro Cívico
BO-530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil | we família pe gov be
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H- DO CONVENENTE
b) aplicar os recursos recebidos de acordo com o Plano de Aplicação previamente
Cc) quando da execução total do objeto do Convênio, na hipótese de sobra de recursos
d) movimentar os recursos financeiros liberados pelas CONCEDENTES, exclusivamente,
e)
Plaqueta contendo o Seguinte texto: SEDS/CEDCA/FIA - DELIBERAÇÃO Nº
039/2013; |
9 veículo automotor adquirido com recursos do FIA, deverá obrigatoriamente fazer
constar nas portas laterais, o seguinte texto: |
VEÍCULO ADQUIRIDO Com RECURSOS DA SEDS/CEDCA/FIA
USO EXCLUSIVO DO CONSELHO TUTELAR
tora de Transferências - UGT, da entidade tomadora de recursos,
para atendimento ao previsto no Art. 23 e seus incisos, 41º e 82º da Resolução nº
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Rss Jacy Lourmro de Campos. aimé Palácio des Armucárias | Centry Civico
00830-915 | Curti | Paraná | Braail | ut faia pr gov dor
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GOVERNO DO Frias
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Comme 4º ses 0)) SEDGPIA - CT Puma de Porams
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo da vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser Prorrogado no interesse dos
partícipes, desde que manifestado com 90 (noventa) dias de antecodência.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$
30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinquenta reais), correrão à conta do orçamento dos
CONCEDENTES conforme abaixo discriminado:
a) Recursos dos CONCEDENTES:
R$ 30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinquenta reais), à conta da dotação
orçamentária P/A 4221, Rubrica 4440.42.01, Fonte 131 (Fundo Estadual para a Infância e
Adolescência - FIA/PR), conforme Plano de Aplicação, e empenho de nº 55600000300382.1.
de 18.10.2013
obrigatoriamente depositados em instituições bancárias oficiais (BANCO DO BRASIL ou
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) devendo ser aplicados financeiramente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: º valor do Convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer
ampliação do objeto capaz de Justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia
pela Administração de Projeto adicional dotalhado e de comprovação da fiel execução das
etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
Os recursos financeiros mencionados na Cláusula Quarta, serão liberados conforme
Rua Jacy Loureiro de Campos. s/nt Palácio dus Areucárias | Centro Civico
00530-815 | Curmába | Paraná | Brasil | wwe faculia pr. gov br
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GOVERNO DO Estago
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específica como Condições para recebimento de Fecursos públicos passarão automaticamente
CLÁUSULA SEXTA - DA DESTINAÇÃO DOS BENS
Os Materiais Permanentes adquiridos com recursos financeiros transferidos pelos
CONCEDENTES passarão a incorporar ao Patrimônio do CONVENENTE, após a emissão do
Equipamentos e Atogidos e Termo de Instalação vo Pegar emistão do
exriusvo do veicaçE oração de contas Gral do Convênio, doado Creionamento dos
estabelecido poa AulPAmentos para as atividades do Gasenirida o uso
estabelecido por este instrumento
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o efetivo acompanhamento, controle e avaliação da
execução do Plano de Trabalho, a CONVENENTE obriga-se a respeitar as normas
estabelecidas na Resolução nº 028/11 e Instrução Normativa nº 061/11, ambas do TCE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os atos relativos à prestação de contas deverão ser
registrados no SIT - Sistema Integrado de Transferência/TCE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os atos relativos à prestação de contas deverão ser
registrados no Sistema Integrado de Transferência - SIT/TCE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
E obrigatória a restituição pelo CONVENENTE de eventual saldo de recursos,
inclusive os rendimentos de aplicação financeira à CONCEDENTE (Conta Recursos FIA) ao
Rua Jacy Loureiro da Campos. st Palácio das Armucárias | Centro Cívica
09590-915 | Curtiba | Paraná | Brnail | wrera faria pegue br
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Combo a” SHI) — MENTA - CT Prneal de Pargud
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final da execução do objeto, expiração do prazo de vigência, denúncia, rescisão ou extinção
deste Convênio, devidamente atualizados monetariamente no prazo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE deverá, aínda, restituir a CONCEDENTE o
valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos
Juros legais, na forma da legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:
a) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida:
b) Quando não for executado o objeto do ato da transferência voluntária do Convênio;
c) Quando ocorrer qualquer fato do qual resulte prejuízo ao Erário.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE ficará obrigado a recolher à conta da
CONCEDENTE (Conta Recursos FIA) o valor corrigido dos recursos alocados
(CONCEDENTE E CONVENENTE) quando não comprovar a sua aplicação na consecução
do objeto do Convênio.
CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS
Os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverão ser arquivados pelo
CONVENENTE em ordem cronológica, pelo período de 10 (dez) anos, conforme as
disposições do art. 20 e seu parágrafo único, da Instrução Normativa nº 061/11-TC em sua
sede, onde ficarão à disposição da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social
- SEDS, e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VEDAÇÃO DE DESPESAS
c) pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do termo de
transferência;
d) aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, aínda que em
caráter de emergência;
e) realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
9) pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de
culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de determinações
legais ou conveniais.
Rua Jacy Lourmro de Campos. vn*. Palácio das Araucárias | Centro Cívica
BO S30-915 | Curitiba | Parana | Brasil | www família pe gov br
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de contas da Transferência se dará mediante as informações constantes
do Sistema Integrado de Transferências - SIT, nos Termos da Resolução nº 028/11 - TCE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: os dados serão informados bimestralmente no Sistema Integrado
de Transferências - SIT, independente da realização de repasses ou despesas e, em todos os
bimestres deverão haver envio de informações so Tribunal pelo CONVENENTE e pela
CONCEDENTE, por intermédio do SIT j
PARÁGRAFO SEGUNDO: o prazo final para o envio das informações no SIT será de 30
(trinta) dias para o CONVENENTE e de 60 (sessenta) dias para a CONCEDENTE, contados
do encerramento do bimestre a que se referem.
PARÁGRAFO TERCEIRO: no caso de o encerramento do prazo mencionado no Parágrafo
Segundo recair em feriado ou final de semana, o mesmo ficará automaticamente prorrogado
para o primeiro dia út] subsequente.
PARÁGRAFO QUARTO: sem prejuízo dos prazos finais para os fechamentos bimestrais, as
demais informações poderão ser lançadas no Sistema Integrado de Transferência - SIT, a
qualquer momento após a ocorrência do fato a ser informado.
PARÁGRAFO QUINTO: o prazo final pars a prestação de contas de transferência será o
mesmo para o encerramento do bimestre em que houver a extinção do ato, conforme definido
no art 15,5 4º da Resolução nº. 028/2011-TCE.
PARAGRAFO SEXTO: o CONCEDENTE, ao final da transferência encaminhará a Prestação
de Contas ao Tribunal de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este Convênio poderá ser rescindido a qualquer tompo, no caso de inadimplemento
de quaisquer de suas Cláusulas, especialmente quando constatadas as seguintes situações:
a) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
Convênio;
b) a não execução do objeto conveniado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique em
rescisão deste Convênio ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes no
prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo período.
Rua Jacy Loureiro de Campos, sín*. Palácio das Arsucárias | Centro Cívico
BO.530-915 | Curmíbe | Parana | Brasál | www família pr gov br
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Governo DO Estado
ecreranta da tomo,
+ mereces taxis
Como nº BSD! E SETISVETA — CT Pré dis Parem
As solicitações, comunicações e registro de ocorrências referentes ao presente
Convênio deverão ser feitas via ofício, fax, e-mail, carta protocolada ou telegrama e nestes
casos, deverão ser entregues no Escritório Regional de Paranaguá.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Os partícipes, neste ato, elegem o Foro Central da Comarca da região Metropolitana
de Curitiba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução
deste Termo de Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja
E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e
Curitiba, 25 de outubro de 2013
Fernanda Bernardi Vieira Richa Edgar Rossi
Secretária de Estado da Família « Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social Pontal do Paraná
TESTEMUNHAS:
E eoerrrreieescsasssssss seia — RN RETRO VS PERSAS O OESP
Rua Jacy Loureiro de Campos, ant Palácio dus Araucárias | Centro Cívica
80.530-915 | Curitiba | Paraná | Brusi! | wow família. pe. gov br
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PROCESSONº. LE 1.
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO
ipetar tt Munics pal de Acao Social
Processo: 908921/10/26013
2tocolado em: 29/10/2013
sunto.... :Dotacao Orcamentaria
>-assunto:Remanejamento
nula,.... :Remanejamento/críacao de dot
PREFEITURA MUNICIPAL
y DE PONTAL DO PARANÁ
Rodovia PR 407. Km 19
- Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR
so e et (41) 3872-7000 / FAX (41) 3972.7047
Ofício 479/2013 - SMASRT
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2013,
Exmo Sr. Prefeito
Edgar Rossi
Pontal do Paraná
Assunto: Remanejamento de dotações e criação de dotação orçamentária
Exmo. Sr. Prefeito
Municipal de Ação Social e Reluções do Trabalho, Projeto utividade 5001 - Const. e Impl, do
Centro de Ref. Espec. de Assist. Social - CREAS:
1-APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
1.1 - Remanejar: Const. e Impl. do Centro de Ref. Espec. de Assist. Social - CREAS
imemo [en from] ção | a
7
Ex50 51000 25 | ro |
Para a Criação de dotação orçamentária para a reforma e ampliação do CRAS de
Canoas no valor de R$ 75.000,00, conforme aprovado pelo CMAS resolução nº 020/13 anexa
Antecipando nossos agradecimentos pela acolhida so presente, subscrevemo-nos
Atenciosamente,
es . 4 bs !
Acir Sebastião Silva
Secretário Municipal de Ação Social e
Relações do Trabalho Pontal do Paraná / |
Autonizo, cumpridas as formalidades legais.
Edgar Rossi
Prefeito Municipal
TT Rodovia PRAOT TR I
Rodovia PR407, Km19 - Balneário Praia de Leste CEP 83255-000
Telefone 413972. 7060 Fax 3972-7062
CMAS à
CONSELHO MUNICIPAL DE Err SOCIAL DE PONTAL DO
PARAN
RESOLUÇÃO nº 20/2013.
Súmula: Aprova o remanejamento da
verba do projeto 5001 - Construção e
Implantação do CREAS, para a reforma
e ampliação do CRAS/Canoas.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições
pela Lei nº 037/1997 e demais legislações pertinentes c,
1) Considerando a deliberação dos membros do Conselho em reunião
extraordinária do CMAS realizada em 16/10/2013, na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em Praia de Leste quanto ao
remanejamento de credito orçamentário do Projeto 5001 — (Construção e
Implantação do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social-
CREAS),
2) Considerando que o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da
Família, disponibilizará recursos para a Construção do CREAS através de
transferência voluntária;
3) Considerando a necessidade de ampliação c adequação do equipamento
CRAS de Canoas;
Resolve:
1º Aprovar o remanejamento de R$ 75.000,00 do Projeto 5001 — Construção e
Implantação do CREAS, para a criação de dotação orçamentária para a reforma e
ampliação do CRAS/Canoas.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2013, 3?
E ludiimo EE
Euiz Claudio Powrosnek a
Presidente do Conselho Municipal de Assistência social de Pontal do Ra
PROCESSO Nº 2a , 2013.
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO
R á rea de
A M CIPAL DE TAL
Estado do Paraná
| )
Edital nº. 018/13,
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 19, 20 e 2]
de Novembro de 2013, às 17:30 horas, a fim
de discutir e votar as seguintes matérias:
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2013, de iniciativa
Executivo.
do Poder
Súmula: “Altera a Lei nº
460 de 15 de Outubro de 20037
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº
Executivo.
080/13, de iniciativa do Poder
Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 159.780,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
SILVA
Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960
Mhotmail com
CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL
Estado do Paraná
PARANÁ
Tomead
Oficio Circular nº. 26 13.
Pontal do Paraná, em 14 de Novembro de 2013
Ilmo. Senhores Vereadores
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo
resolvo convocá-los para duas Sessões
Novembro de 2013, às 17:30horas.
23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do
Extraordinárias nos dias 19, 20 e 21 de
Município,
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
CARLOS A VA
President
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do
Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960
câmara-ppr(a)hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.098/ 13.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
159.780,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município *
DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE ;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 159 780,00 (cento e
cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta reais), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 de dezembro de 2012: e
H — criar, incluir e codificar o Programa, projeto, elemento de despesa e a fonte
de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243,0015 — Atendimento à Criança e ao Adolescente
Projeto - Programa “Crescer em Familia” — Convênio nº 394/13
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 4.770,00
Fonte de Recursos — Convênio nº 394/2013 — SEDS - FIA
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 230,00
Fonte de Recursos — 000 — Livres — Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.430,00
Fonte de Recursos — Convênio nº 394/2013 - SEDS — FIA
3.3.90 30.00.00 — Material de Consumo
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-806
câmara-ppriaihotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANA
Estado do Paraná
| |
Fonte de Recursos — Convênio nº 394/2013 — SEDS - FIA
3.3 90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 14.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Livres — Exercício Corrente
Projeto — "Conselhos Tutelares” — Convênio nº 405/2013
4.4.90,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.550,00
Fonte de Recursos — Convênio nº 405/13 — SEDS - FIA
08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.03.04.244 0010 - Apoio Administrativo e Manutenção Geral da Secretaria de Ação Social e
Relações do trabalho
Projeto - Reforma e Ampliação do CRAS de Canoas
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 75.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
Stal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
sta Lei R$ 159.780,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos
!- Oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 08.243.0015.6.002 000 — Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR - 236 R$ 14.230,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
Av. Beira Mar s'nº -
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
s” Estado do Paraná
H - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, 8 1º, |], da Lei
Federal nº 4 320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos
Fonte de Recursos — Convênio nº 394/2013 — SEDS - FIA R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — Convênio nº 405/2013 — SEDS — FIA R$ 30.550,00
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 159.780,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Av. Beira Mar s/nº
- Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná/PR — Fone (041 [3458.8960
câmara-pprí)hotmail. com
y Estado do Paraná
is
Oficio N.º 052/13 - 1L
Pontal do Paraná, 20 de Novembro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projeto de Lei nº 096, 097, 098 e 099/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
096, 097, 098 e 099/13, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos
Atenciosamente
Presidente
Solicitante:
Camara Municipal de Pontal do Parana
N. Processo: 009586/11/2013
Protocolado em: 21/11/2013
Assunto....:Informacao
Sumula..... :Encamíinha Projetos de Lei 09
E a 099/2013 - Of. 052/2013

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