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materia nº 116/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 116 / 2013
Date 2013-11-06
EmentaAltera a Lei n° 460 de 15 de Outubro de 2003.
native_id3122

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Emenda: le 40. º O sda 45
+&—»S———
Eur Bacutiro
Iniciativa do: ITA Cicadro
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR QATAt ===
FINANÇASOFR O cama fo Jo
URBANISMO LM. DATA) Jo
EDUC.CSATMA DATA / fo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 1.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1. mm
4 NISPiicciscuaranska cas F à
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO pa PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
md
Ofício nº 590/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2013.
Assunto; Encaminha Mensagem nº 081/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar a seja apreciada, em regime de
urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 081/2013, acompanhada do
Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 460 de 15 de ibro de 2003."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Ss!
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — ae Ds ca hdi : preteituradipontaldoparana pe. gov br
Praia do Leste - Pontal Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
MENSAGEM Nº 081/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei nº 460 de 15 de outubro de 2003", a fim de que seja analisado e votado
pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O objetivo do presente Projeto de Lei é manter o Fundo Municipal do
Turismo para garantir condições financeiras para custeio e investimentos em projetos,
tais como consta na Lei 286/01 de 03 de dezembro de 2001, que Cria o Fundo Municipal
de Turismo, tais como:
| — fomento de atividades relacionadas ao Turismo no Municipio visando a geração de
empregos, bem como o aumento de renda para trabalhadores e empresários;
H — melhoria da Infra-estrutura turística,
HI — incentivo à divulgação de Pontal do Paraná e de seus produtos;
IV — treinamento de profissionais vinculados ao Turismo;
V— promoção de eventos culturais, artísticos, esportivo e social que atendem a demanda
de recreação de lazer no Município;
VI —- manutenção de serviços de Turismo no Município;
VII — aquisição de materiais de consumo e permanentes destinados aos projetos e
programas turísticos.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
|
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0""41) 3972-7000 EMnil : prefesturafipontuldoparana pe gov br
Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº 460 de 15 de
outubro de 2003."
Art. 1º - Acrescenta-se parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 460 de 15 de
outubro de 2003 e passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º — (...)
$ 3º As Áreas Especiais de Interesse Turistico no Municipio, bem
como seu entorno determinar-se-ão mediante decreto.
Art. 2º - O artigo 4º da Lei nº460 de 15 de outubro de 2013, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 4º - Nos estabelecimentos a que se refere esta Lei será
obrigatório a afixação, em local visível, de tabela a qual deverá constar
o nome e o número do telefone da empresa prestadora dos serviços,
número da autorização, referência e telefone da Administração
competente, bem como, o número de vagas, o valor de preço cobrado
por diária, hora e fração de hora, além da colocação, em local visível,
de relógio e utilização de ticket eletrônico ou mecânico de
comprovação de horário de estacionamento do veículos."
Art. 3º - Acrescenta-se o Art. 4º-A na Lei nº 460 de 15 de outubro de 2003
com a seguinte redação:
“Art. 4-A - Os estacionamentos localizados nas AEIT (Áreas Especiais
de Interesse Turístico) e em seu entorno, em Pontal do Paraná, ficarão
responsáveis por recolher uma taxa de 0,0145 UFM por veiculo/dia e
0,00145 por veiculo/hora, dos turistas, a qual será recolhida na conta
do Fundo Municipal do Turismo semanalmente e será aplicada em
investimentos turisticos na fonte de origem.
!—- Da regulamentação da publicidade em geral
a) Observa-se o disposto na seção IV artigos 140 a 147 da lei
complementar 004 de 03 de agosto de 2007.
H - Da fiscalização
a) Nos estacionamentos das AEIT (Áreas Especiais de Interesse
Turistico) e seu entorno O órgão oficial de Turismo em Pontal
do Paraná ficará responsável pela cobrança junto aos
departamentos de fiscalização competentes a aplicação desta
lei.”
tas
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail preteiturafipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e SD
—————————————
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Quan?
Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2013.
EU ROSSI
Prefeito
R
Procurador Geral unicipal de Desenvolvimento
-
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeiturafEpontaldaparana pr gov br
Balneário de
Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ed)
Ofício Circular nº.26/13.
Pontal do Paraná, em 14 de Novembro de 2013
mo. Senhores Vereadores
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e II ds Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 19, 20 e 21 de
Novembro de 2013, às 17:30horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
CARLOS A SILVA
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná''PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriihotmail com
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
pt)
Edital nº. 018/13,
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e [1 da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 19, 20 e 21
de Novembro de 2013, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2013, de iniciativa do Poder
Executivo.
Súmula: “Altera a Lei nº 460 de 15 de Outubro de 20037
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/13, de iniciativa do Poder
Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
RS 159.780,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 14 de Novembro de 2013.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmaro-ppródhotmail com
Pontal do Parana Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Governo
no Port de Praca - A Merss dim Úlos a tera
Foss Coura = Betradoros Praca com (esto Portaé do Paraná 1 Pq
estão 2001, CEP 83 758000 - FarsiF AX (DA) asa. 1da
LEI Nº 460/03
Súmula: “Regulamenta a prestação de
serviços de estacionamento no Município de
Pontal do Paraná, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
ds idenda Prestação de serviços de estacionamento em terrenos vagos
Dela legis aço ds, licenciadas para uso diverso dessa atividade, em locais permidos
aivará ação de uso e ocupação do solo em vigor, far-se-á mediante a exgedicar de
Alvará
$ 1º. O Alvará de Licença será concedido anualmente, podendo ser
renovado, a critério da Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná, por solicitação,
desde que atendidas as exigências desta Lei,
8 2º. O Alvará de Licença, não caracteriza o uso misto visando
racionalizar a operacionalização das áreas de estacionamento existentes,
Art 2º - O pedido de Alvará de Licença deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
|- na hipótese de utilização de terrenos vagos:
a) requerimento formulado com identificação de seu objetivo,
qualificação do requerente;
b) cópia do título de propriedade ou comprovante de posse;
c) termo assinado habilitado atestando que o projeto de instalação
atende às posturas municipais pertinentes, especialmente quanto à segurança de uso
do imóvel e dos dispositivos de sinalização viária, e declarando O número máximo de
vagas que o imóvel comporta
HW - na hipótese da implantação do estacionamento em edificação
alinea da, Para, uso diverso dessa atividade, além dos documentos relacionam são
alineas "a" a “d” do item anterior, também deverão ser apresentados:
a) comprovante de regularidade da edificação;
b) documento comprobatório da segurança, quando a edificação estiver
enquadrada nas normas especiais de segurança,
Perdas do Pad - À Maru au Dis do Lts
" fm Chapa 678 - Barro Pr o Lot Pos o pecou
beto CEP BD ISS 000. Fora AM (0a dm tda
E Pont do Parei Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
Governo
senvados ou a Blantação dos empreendimentos objeto desta Lei
deverão ser observados os seguintes aspectos:
d) destinação de área coberta para estacionamento de veículos em,
constantes/
8) instalação de guaritas e de, pelo menos, um sanitário contendo bacia
e lavatório;
f) instalação de muro de demarcação da área;
9) instalação de equipamentos de combate a incêndio. de acordo com
às normas emanadas do Corpo de Bombeiros.
11 = em edificações licenciadas para o uso diverso dessa atividade:
incorre no da edificação principal não poderão ser compreendidos
em função do funcionamento do estacionamento:
b) acessos, “euiação e espaços de manobra e percentagens de vagas
para motos;
C) instalação de equipamentos de Segurança de acordo com as normas
constantes da legislação em vigor, comprovadas da apresentação do Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros/
camente=vESÃO de que 0 imóvel já dispõe de instalação sanitária para 0
e) garantir & demarcar área independente Para a circulação exclusiva de
pedestres nos acessos internos e externos do estacionamento.
uso de
e ds Parar « A Marra dos Clos do Lira
Pass Goumraçunço 75 - Bameário Pra am Loniy Portas do Paraná 1 m
rea RP 83 258000 . Fora AZ 361) 458 ras
& Pontal do Pe Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pernipaivo
Art. h
legislação vigente, a falta de Alvará de Licença, ou a sua não renovação, acarretará o
fechamento administrativo do estabelecimento.
Art. 7º - VETADO
Art. 8º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Pontal do Paraná, 15 de Outubro de 2003.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Profeito Municipal
CESÁRIO FERREIRA FILHO ROGÉRIO MARCOLINO
Secretário Municipal de Administração Procurador Geral
CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.099/13,
SÚMULA: “Altera 8 Lei nº 460 de 15 de
outubro de 2003 *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME são CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º “Acrescenta-se parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 460 de 15 de outubro de
2003 e passa a ter a seguinte redação:
Ar. 2º - O artigo 4º
Seguinte redação
ção TESES OA AA a Ls e 40 de 15d oo de 2a,
a seguinte redação
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Municipal do Turismo semanalmente e será aplicada em investimentos
turísticos na fonte de origem
!- Da regulamentação da publicidade em geral
a) Observa-se o disposto na seção IV artigos 140 a 147 da lei
complementar 004 de 03 de agosto de 2007
! — Da fiscalização
a) Nos estacionamentos das AEIT (Áreas Especiais de Interesse Turistico)
e seu entomo O órgão oficial de Turismo em Pontal do Paraná ficará
responsável pela cobrança junto aos departamentos de fiscalização
competentes a aplicação desta lei ”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de Novembro de 2013
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríódhotmall. com
Estado do Paraná
Oficio N.º 052/13 = IL
Pontal do Paraná, 20 de Novembro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projeto de Lei nº 096, 097, 098 e 099/13.
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
096, 097, 098 e 099/13, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
Presidente
Solicitante:
Camara Municipal de Pontal do Parana
N. Processo: 009586/11/2013
Protocolado em: 21/11/2013
Assunto....: Informacao
Sub-assunto:Geral
Sumulsa..... tEncaminha Projetos de Lei 09
6 a 099/2013 - 0f1.052/2013

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