| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | Altera a Lei n° 460 de 15 de Outubro de 2003. |
| native_id | 3122 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Emenda: le 40. º O sda 45 +&—»S——— Eur Bacutiro Iniciativa do: ITA Cicadro COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR QATAt === FINANÇASOFR O cama fo Jo URBANISMO LM. DATA) Jo EDUC.CSATMA DATA / fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 1. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1. mm 4 NISPiicciscuaranska cas F à g PREFEITURA DO MUNICÍPIO pa PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO md Ofício nº 590/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2013. Assunto; Encaminha Mensagem nº 081/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar a seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 081/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 460 de 15 de ibro de 2003." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Ss! PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — ae Ds ca hdi : preteituradipontaldoparana pe. gov br Praia do Leste - Pontal Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns MENSAGEM Nº 081/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei nº 460 de 15 de outubro de 2003", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O objetivo do presente Projeto de Lei é manter o Fundo Municipal do Turismo para garantir condições financeiras para custeio e investimentos em projetos, tais como consta na Lei 286/01 de 03 de dezembro de 2001, que Cria o Fundo Municipal de Turismo, tais como: | — fomento de atividades relacionadas ao Turismo no Municipio visando a geração de empregos, bem como o aumento de renda para trabalhadores e empresários; H — melhoria da Infra-estrutura turística, HI — incentivo à divulgação de Pontal do Paraná e de seus produtos; IV — treinamento de profissionais vinculados ao Turismo; V— promoção de eventos culturais, artísticos, esportivo e social que atendem a demanda de recreação de lazer no Município; VI —- manutenção de serviços de Turismo no Município; VII — aquisição de materiais de consumo e permanentes destinados aos projetos e programas turísticos. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. | PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0""41) 3972-7000 EMnil : prefesturafipontuldoparana pe gov br Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº 460 de 15 de outubro de 2003." Art. 1º - Acrescenta-se parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 460 de 15 de outubro de 2003 e passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º — (...) $ 3º As Áreas Especiais de Interesse Turistico no Municipio, bem como seu entorno determinar-se-ão mediante decreto. Art. 2º - O artigo 4º da Lei nº460 de 15 de outubro de 2013, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - Nos estabelecimentos a que se refere esta Lei será obrigatório a afixação, em local visível, de tabela a qual deverá constar o nome e o número do telefone da empresa prestadora dos serviços, número da autorização, referência e telefone da Administração competente, bem como, o número de vagas, o valor de preço cobrado por diária, hora e fração de hora, além da colocação, em local visível, de relógio e utilização de ticket eletrônico ou mecânico de comprovação de horário de estacionamento do veículos." Art. 3º - Acrescenta-se o Art. 4º-A na Lei nº 460 de 15 de outubro de 2003 com a seguinte redação: “Art. 4-A - Os estacionamentos localizados nas AEIT (Áreas Especiais de Interesse Turístico) e em seu entorno, em Pontal do Paraná, ficarão responsáveis por recolher uma taxa de 0,0145 UFM por veiculo/dia e 0,00145 por veiculo/hora, dos turistas, a qual será recolhida na conta do Fundo Municipal do Turismo semanalmente e será aplicada em investimentos turisticos na fonte de origem. !—- Da regulamentação da publicidade em geral a) Observa-se o disposto na seção IV artigos 140 a 147 da lei complementar 004 de 03 de agosto de 2007. H - Da fiscalização a) Nos estacionamentos das AEIT (Áreas Especiais de Interesse Turistico) e seu entorno O órgão oficial de Turismo em Pontal do Paraná ficará responsável pela cobrança junto aos departamentos de fiscalização competentes a aplicação desta lei.” tas RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail preteiturafipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e SD ————————————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Quan? Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2013. EU ROSSI Prefeito R Procurador Geral unicipal de Desenvolvimento - RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeiturafEpontaldaparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ed) Ofício Circular nº.26/13. Pontal do Paraná, em 14 de Novembro de 2013 mo. Senhores Vereadores Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e II ds Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 19, 20 e 21 de Novembro de 2013, às 17:30horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. CARLOS A SILVA Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná''PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriihotmail com ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná pt) Edital nº. 018/13, Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e [1 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 19, 20 e 21 de Novembro de 2013, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2013, de iniciativa do Poder Executivo. Súmula: “Altera a Lei nº 460 de 15 de Outubro de 20037 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/13, de iniciativa do Poder Executivo. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 159.780,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 14 de Novembro de 2013. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmaro-ppródhotmail com Pontal do Parana Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Governo no Port de Praca - A Merss dim Úlos a tera Foss Coura = Betradoros Praca com (esto Portaé do Paraná 1 Pq estão 2001, CEP 83 758000 - FarsiF AX (DA) asa. 1da LEI Nº 460/03 Súmula: “Regulamenta a prestação de serviços de estacionamento no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : ds idenda Prestação de serviços de estacionamento em terrenos vagos Dela legis aço ds, licenciadas para uso diverso dessa atividade, em locais permidos aivará ação de uso e ocupação do solo em vigor, far-se-á mediante a exgedicar de Alvará $ 1º. O Alvará de Licença será concedido anualmente, podendo ser renovado, a critério da Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná, por solicitação, desde que atendidas as exigências desta Lei, 8 2º. O Alvará de Licença, não caracteriza o uso misto visando racionalizar a operacionalização das áreas de estacionamento existentes, Art 2º - O pedido de Alvará de Licença deverá ser instruído com os seguintes documentos: |- na hipótese de utilização de terrenos vagos: a) requerimento formulado com identificação de seu objetivo, qualificação do requerente; b) cópia do título de propriedade ou comprovante de posse; c) termo assinado habilitado atestando que o projeto de instalação atende às posturas municipais pertinentes, especialmente quanto à segurança de uso do imóvel e dos dispositivos de sinalização viária, e declarando O número máximo de vagas que o imóvel comporta HW - na hipótese da implantação do estacionamento em edificação alinea da, Para, uso diverso dessa atividade, além dos documentos relacionam são alineas "a" a “d” do item anterior, também deverão ser apresentados: a) comprovante de regularidade da edificação; b) documento comprobatório da segurança, quando a edificação estiver enquadrada nas normas especiais de segurança, Perdas do Pad - À Maru au Dis do Lts " fm Chapa 678 - Barro Pr o Lot Pos o pecou beto CEP BD ISS 000. Fora AM (0a dm tda E Pont do Parei Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná Governo senvados ou a Blantação dos empreendimentos objeto desta Lei deverão ser observados os seguintes aspectos: d) destinação de área coberta para estacionamento de veículos em, constantes/ 8) instalação de guaritas e de, pelo menos, um sanitário contendo bacia e lavatório; f) instalação de muro de demarcação da área; 9) instalação de equipamentos de combate a incêndio. de acordo com às normas emanadas do Corpo de Bombeiros. 11 = em edificações licenciadas para o uso diverso dessa atividade: incorre no da edificação principal não poderão ser compreendidos em função do funcionamento do estacionamento: b) acessos, “euiação e espaços de manobra e percentagens de vagas para motos; C) instalação de equipamentos de Segurança de acordo com as normas constantes da legislação em vigor, comprovadas da apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros/ camente=vESÃO de que 0 imóvel já dispõe de instalação sanitária para 0 e) garantir & demarcar área independente Para a circulação exclusiva de pedestres nos acessos internos e externos do estacionamento. uso de e ds Parar « A Marra dos Clos do Lira Pass Goumraçunço 75 - Bameário Pra am Loniy Portas do Paraná 1 m rea RP 83 258000 . Fora AZ 361) 458 ras & Pontal do Pe Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pernipaivo Art. h legislação vigente, a falta de Alvará de Licença, ou a sua não renovação, acarretará o fechamento administrativo do estabelecimento. Art. 7º - VETADO Art. 8º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pontal do Paraná, 15 de Outubro de 2003. JOSÉ ANTONIO DA SILVA Profeito Municipal CESÁRIO FERREIRA FILHO ROGÉRIO MARCOLINO Secretário Municipal de Administração Procurador Geral CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.099/13, SÚMULA: “Altera 8 Lei nº 460 de 15 de outubro de 2003 * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME são CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º “Acrescenta-se parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 460 de 15 de outubro de 2003 e passa a ter a seguinte redação: Ar. 2º - O artigo 4º Seguinte redação ção TESES OA AA a Ls e 40 de 15d oo de 2a, a seguinte redação CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Municipal do Turismo semanalmente e será aplicada em investimentos turísticos na fonte de origem !- Da regulamentação da publicidade em geral a) Observa-se o disposto na seção IV artigos 140 a 147 da lei complementar 004 de 03 de agosto de 2007 ! — Da fiscalização a) Nos estacionamentos das AEIT (Áreas Especiais de Interesse Turistico) e seu entomo O órgão oficial de Turismo em Pontal do Paraná ficará responsável pela cobrança junto aos departamentos de fiscalização competentes a aplicação desta lei ” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de Novembro de 2013 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríódhotmall. com Estado do Paraná Oficio N.º 052/13 = IL Pontal do Paraná, 20 de Novembro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projeto de Lei nº 096, 097, 098 e 099/13. Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 096, 097, 098 e 099/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente Presidente Solicitante: Camara Municipal de Pontal do Parana N. Processo: 009586/11/2013 Protocolado em: 21/11/2013 Assunto....: Informacao Sub-assunto:Geral Sumulsa..... tEncaminha Projetos de Lei 09 6 a 099/2013 - 0f1.052/2013