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materia nº 117/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 117 / 2013
Date 2013-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 248.200,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3123

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Câmara Municipal.de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃO RO DATA.) do
FINANÇASOF. para Ad
URBANISMO IM. data fd
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / .
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
4*NISCISSÃO E VOTACÃO EM Do o.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.103/13.
SÚMULA: * Autoriza o Poder Executivo
autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 248 200,00 ea
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do
Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 248.200,00 (duzentos e quarenta e
oito mil "eais) criar 0 elemento de despesa e efetuar alterações de natureza técnica e as fontes
de recursos especificados pelas seguintes dotações orçamentárias
10.00 - SECRETARIA MUNIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.365.24 2 031.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 31.502.64
Fonte de Recursos — 127 — Apoio Financeiro a Educação Infantil - Exercício Anterior
3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 58.497,36
Fonte de Recursos — 127 — Apoio Financeiro a Educação Infantil - Exercicio Corrente
4.4.80.52.000 - Equipamento e Material Permanente R$ 123.200,00
Fonte de Recursos — 127 - Apoio Financeiro a Educação Infantil - Exercicio Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301 -0045.2.045.000 — Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.1.90.11 000 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 27.300,00
Fonte de Recursos — 3495 = Atenção Básica — Exercicio Anterior
3.1.90.13.000 —
Av. Beira Mar nº -
ÂM MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício Anterior no montante de R$ 31.502,64.
H — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, 8 1º, Hl, da Lei Federal nº
4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
Fonte de Recursos 127 - Apoio Financeiro a Educação Infantil - Exercício Corrente, no
montante de R$ 181.697,36
1H — Oriundos do cancelamento de créditos das seguintes dotações orçamentárias
3) 10.01.301.0045.2.045.000 — Manutenção da Saúde Bucal
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009 (PPA
2010-2013) e nº 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
úlio Serafim Nascimento, em 04 de Dezembro de 2013
$5-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960
Av Beira Mar s/n” - Pontal do Sul - CEP 32
câmara-ppríihotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N GABINETE DO PREFEITO
aos
Oficio nº 611/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de novembro de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 082/2013
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 082/2013, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 248.200,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
res ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Ses (AA x
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
NOBOUIA PR 407 - CEP 83255000 FoneiFAX [047] 3972-7000 Eai: preieluradicanadamaaca Eras; ,
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ee)
MENSAGEM Nº 082/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
248.200,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Conforme consta nos Processo Administrativo nº 9226/13 a Secretária
Municipal de Saúde visa remanejar recursos a fim de reforçar as dotações, viabilizando o
pagamento de folha de pagamento dos servidores da Saúde. O orçamento anual 2013
da Função Saúde demonstrou diversos déficits orçamentários, necessitando de
remanejamentos para atendimento da demanda pelos serviços e dos insumos e custeio
das atividades em saúde.
E no Processo Administrativo n.º 9208/2013 da Secretaria Municipal da
Educação, solicita em virtude do repasse do recurso oriundo do Programa de
Manutenção da Educação Infantil estabelecido pela Resolução nº 29 do FNDE de
10.02.12.365.24.20314 — Departamento de Ensino Infantil, sendo R$ 90.000,00 (noventa
mil reais) no elemento de despesa, Material de Consumo — 3.3.90.30.00.0000 e o valor
de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), no elemento de despesa,
Equipamentos e Material Permanente — 4.4.690.52.00.00.00. O valor total é de R$
213.000,00 (duzentos e treze mil reais) por considerar o repasse já efetuado pelo
Governo Federal no mês de Dezembro de 2012, citado no Oficio 32/1 3 SMED em anexo.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
E ROSSI
PREFEITO
,
NOBOUIA PR 407 - CER BS255 000 FonsiTAX (0-0) 3972-7000 Elia: coisas aaa E
Bainaário de Praia de Lesta — Pontal do P
araná - PR
PREFEITURA DO MUNIC ÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 248.200,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente
do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 248.200,00 (duzentos e
quarenta e oito mil reais) criar o elemento de despesa e efetuar alterações de natureza
técnica e as fontes de recursos especificados pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.365.24.2 031.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 31.502.64
Fonte de Recursos — 127 — Apoio Financeiro a Educação Infantil - Exercício Anterior
3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 58.497,36
Fonte de Recursos — 127 — Apoio Financeiro a Educação Infantil — Exercício Corrente
4.4.90.52.000 — Equipamento e Material Permanente R$ 123.200,00
Fonte de Recursos — 127 — Apoio Financeiro a Educação Infantil — Exercicio Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10,301.0045.2.045.000 — Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.1.90.11.000 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 27.300,00
Fonte de Recursos — 3495 — Atenção Básica — Exercicio Anterior
3.1.90.13.000 — Obrigações Patronais R$ 7.700,00
Fonte de Recursos — 3495 — Atenção Básica — Exercício Anterior
Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 248.200,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados Os seguintes recursos:
| - oriundos do Superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, S 1º, da Lei Federal Nº.
4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 7º inciso | da Lei nº. 1268, de 17 de dezembro
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