| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2013 |
| Date | 2013-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 248.200,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal.de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO RO DATA.) do FINANÇASOF. para Ad URBANISMO IM. data fd EDUC.CSATMA O para AS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / . EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | 4*NISCISSÃO E VOTACÃO EM Do o. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.103/13. SÚMULA: * Autoriza o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 248 200,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 248.200,00 (duzentos e quarenta e oito mil "eais) criar 0 elemento de despesa e efetuar alterações de natureza técnica e as fontes de recursos especificados pelas seguintes dotações orçamentárias 10.00 - SECRETARIA MUNIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.365.24 2 031.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 31.502.64 Fonte de Recursos — 127 — Apoio Financeiro a Educação Infantil - Exercício Anterior 3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 58.497,36 Fonte de Recursos — 127 — Apoio Financeiro a Educação Infantil - Exercicio Corrente 4.4.80.52.000 - Equipamento e Material Permanente R$ 123.200,00 Fonte de Recursos — 127 - Apoio Financeiro a Educação Infantil - Exercicio Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301 -0045.2.045.000 — Manutenção do Programa Saúde Bucal 3.1.90.11 000 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 27.300,00 Fonte de Recursos — 3495 = Atenção Básica — Exercicio Anterior 3.1.90.13.000 — Av. Beira Mar nº - ÂM MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício Anterior no montante de R$ 31.502,64. H — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, 8 1º, Hl, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: Fonte de Recursos 127 - Apoio Financeiro a Educação Infantil - Exercício Corrente, no montante de R$ 181.697,36 1H — Oriundos do cancelamento de créditos das seguintes dotações orçamentárias 3) 10.01.301.0045.2.045.000 — Manutenção da Saúde Bucal Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. úlio Serafim Nascimento, em 04 de Dezembro de 2013 $5-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 Av Beira Mar s/n” - Pontal do Sul - CEP 32 câmara-ppríihotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO aos Oficio nº 611/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de novembro de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 082/2013 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 082/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 248.200,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. res ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor Ses (AA x CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná NOBOUIA PR 407 - CEP 83255000 FoneiFAX [047] 3972-7000 Eai: preieluradicanadamaaca Eras; , Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ee) MENSAGEM Nº 082/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 248.200,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Conforme consta nos Processo Administrativo nº 9226/13 a Secretária Municipal de Saúde visa remanejar recursos a fim de reforçar as dotações, viabilizando o pagamento de folha de pagamento dos servidores da Saúde. O orçamento anual 2013 da Função Saúde demonstrou diversos déficits orçamentários, necessitando de remanejamentos para atendimento da demanda pelos serviços e dos insumos e custeio das atividades em saúde. E no Processo Administrativo n.º 9208/2013 da Secretaria Municipal da Educação, solicita em virtude do repasse do recurso oriundo do Programa de Manutenção da Educação Infantil estabelecido pela Resolução nº 29 do FNDE de 10.02.12.365.24.20314 — Departamento de Ensino Infantil, sendo R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no elemento de despesa, Material de Consumo — 3.3.90.30.00.0000 e o valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), no elemento de despesa, Equipamentos e Material Permanente — 4.4.690.52.00.00.00. O valor total é de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) por considerar o repasse já efetuado pelo Governo Federal no mês de Dezembro de 2012, citado no Oficio 32/1 3 SMED em anexo. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, E ROSSI PREFEITO , NOBOUIA PR 407 - CER BS255 000 FonsiTAX (0-0) 3972-7000 Elia: coisas aaa E Bainaário de Praia de Lesta — Pontal do P araná - PR PREFEITURA DO MUNIC ÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 248.200,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 248.200,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais) criar o elemento de despesa e efetuar alterações de natureza técnica e as fontes de recursos especificados pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.365.24.2 031.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 31.502.64 Fonte de Recursos — 127 — Apoio Financeiro a Educação Infantil - Exercício Anterior 3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 58.497,36 Fonte de Recursos — 127 — Apoio Financeiro a Educação Infantil — Exercício Corrente 4.4.90.52.000 — Equipamento e Material Permanente R$ 123.200,00 Fonte de Recursos — 127 — Apoio Financeiro a Educação Infantil — Exercicio Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10,301.0045.2.045.000 — Manutenção do Programa Saúde Bucal 3.1.90.11.000 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 27.300,00 Fonte de Recursos — 3495 — Atenção Básica — Exercicio Anterior 3.1.90.13.000 — Obrigações Patronais R$ 7.700,00 Fonte de Recursos — 3495 — Atenção Básica — Exercício Anterior Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 248.200,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os seguintes recursos: | - oriundos do Superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, S 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 7º inciso | da Lei nº. 1268, de 17 de dezembro 3