| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2013 |
| Date | 2013-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.250.649,99, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná dá — ecangem nº 08% gftao13 Processo: 1LOV4S | Conde Projeto: 449/43 Decreto Resolução: Res e abun casouto adruemeal enpicial ne * GA no st aemsanto negando de Mme iniciativa do: “Perda, Expculino Apresentado em: Lt/41 /203 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO RO DATA LS FINANÇASOF. O oa o do URBANISMOLM... O mata So So EDUC.CSATMA O aa Id ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM ! | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.104/13. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.649,99 e a efetuar alterações de Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.649,99 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 de dezembro de 2012; e H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 08.00 - SECRETARIA MUN, DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.03.04.244.0010 — Apoio Adm. e Manut Geral da Secr. de Ação Social e Rel. do Trab, Projeto — Atividade — Reforma e Ampliação do Centro de Capacitação e Fortalecimento de Vinculos em Pontal do Sul 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 65.000.00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - Departamento de Ensino Fundamental Av. Beira Mar s/nº - MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 10.03.12.361,0027 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Projeto — Atividade — Construção de Quadra Escolar Coberta com Vestiário 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 509 999 99 Fonte de Recursos — Convênio 206390/2013 PAC || - FNDE — Exercício Corrente Projeto — Atividade — Aquisição de Mobiliário Escolar 44.90.52. 00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 143.650,00 Fonte de Recursos — Convênio 2013301285/2013 PAR — Exercício Corrente 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01.15.451.0032. 2.036.000 — Manutenção do Sistema Viário 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 277.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Excesso — Exercício Corrente 12.01.15.452 0033.2 038.000 — Manut. e Conserv. da Limpeza Públ. e Coleta de Lixo 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess Jurídica CR - 586 R$ 180.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres - Excesso de Arrecadação - Ex Corrente 12.01.15.452.0034.2.039.000 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 75.000,00 Fonte de Recursos — 3507 — Contribuição de Iluminação Pública — Exercicio Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei esta Lei, serão utilizados os Seguintes recursos: | - Oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária “000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455-896) pprilhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANA Estado do Paraná 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03.04.244.0010.5 001.000 — Const. e Impl. do Centro de Ref. Espec de Assist Social - CREAS 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR - 256 R$ 65.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente Il - Oriundo do Convênio nº 206380/2013 PAC II, celebrado entre a Prefeitura de Pontal do Paraná e o Fundo Nacional de Educação - FNDE, e do Convênio nº 201301285/2013 — PAR — Plano de Ações Articuladas, conforme estabelece a Resolução CD/ FNDE nº 14/2012, verificado nas seguintes Fontes de Recursos: a) Convênio 206390/2013 PAC |l - FNDE — Exercicio Corrente R$ 509.999,99 b) Convênio 2013301285/2013 PAR — FNDE - Exercicio Corrente R$ 143.650,00 Hi - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, $ 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes Fontes de Recursos: a) 000 — Ordinários Livres — Excesso — Exercicio Corrente R$ 457.000,00 IV - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recurso: b) 3507 — Contribuição de Iluminação Pública - Exercício Anterior R$ 75.000,00 Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei Av. Beira Mar wnº - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SESASA SA AL DE TONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 3º - At 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 04 de Dezembro de 2013 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 832 $5-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 ppribhotmail.com |— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ?ABINETE DO PREFEITO Lo Ofício nº 624/2013 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de novembro de 2013, CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANA PROTOCOLO Assunto: Encaminha Mensagem nº 087/2013 Emoesso nº Datn Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência - Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 087/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.649,99 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a cr — ) RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX [07:41] 39727000 Eai - peaigi nal br Buineário de Praia de Loste - Pontal do Paraná - PR 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Es] GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 087/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.649,99 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis, Conforme processos Administrativos nº 9476/13 e nº 9330/13, tendo em vista o Convênio celebrado entre Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e o Fundo Nacional de Educação, a Secretaria Municipal de Educação solicita no primeiro a criação de dotação orçamentária para Utilização dos recursos do Programa do FNDE fruto do TERMO DE COMPROMISSO PAR N.º 201301285/2013, o qual servirá para aquisição de mobiliário escolar, e no segundo solicita a criação de dotação orçamentária para utilização dos recursos do Programa do FNDE estabelecido na Resolução/ CD/FNDE nº 14/2012, o qual servirá para Construção de Quadra Escola Escolar Coberta com No Processo Administrativo nº 9461/13 da Secretaria Municipal de Obras, que em análise ao Estudo de Excesso de Arrecadação e com base na necessidade da Secretaria concluir determinados processos em andamento, tendo em vista, o déficit de orçamento, solicitam a suplementação das contas para atendê-los. E, também conforme processo Administrativo nº 9429/13 da Secretaria Municipal de Ação Social, tendo em vista Resolução n'21/13 — CMAS solicitam [o] remanejamento de dotações no orçamento e Criação de dotação orçamentária para reforma e ampliação do Centro de Capacitação e Fortalecimento de Vinculos em Pontal do Sul. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO GABINETE DO PREFEITO TO ——em PROJETO DE LEI | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.649,99 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.03.04.244.0010 — Apoio Adm. e Manut. Geral da Secr. de Ação Social e Rel. do Trab. Projeto — Atividade — Reforma e Ampliação do Centro de Capacitação e Fortalecimento de Vinculos em Pontal do Sul 4-4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 65.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0027 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Projeto — Atividade — Construção de Quadra Escolar Coberta com Vestiário 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 509.999 99 Fonte de Recursos — Convênio 206390/2013 PAC | - FNDE — Exercício Corrente Projeto — Atividade — Aquisição de Mobiliário Escolar POBOMA PR 407 CER 8ã205.000FonaiFAX [6545] 9727000 Ea: oia aca is Í Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | GAD db 40. GABINETE DO PREFEITO Tr —"— 000000 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 143.650,00 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Fonte de Recursos — Convênio 201 3301285/2013 PAR — Exercício Corrente 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01.15.451.0032.2.036.000 — Manutenção do Sistema Viário 4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 277.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Excesso — Exercicio Corrente 12.01.15.452.0033.2.038.000 — Manut. e Conserv. da Limpeza Públ, e Coleta de Lixo 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR - 586 R$ 180.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Excesso de Arrecadação — Ex. Corrente 12.01.15.452.0034.2.039.000 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 75.000,00 Fonte de Recursos — 3507 — Contribuição de Iluminação Pública — Exercicio Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.250.649,99 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: !— Oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03.04.244.0010.5.001.000 — Const. e Impl. Do Centro de Ref. Espec. de Assist. Social - CREAS 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 256 R$ 65.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente Hl - Oriundo do Convénio nº 206390/2013 PAC ||, celebrado entre a Prefeitura de Pontal do Paraná e o Fundo Nacional de Educação — FNDE, e do Convênio + NOBOMIA PR 407 - CEP 83255000 FonalTAX (0581) 3072-7000 Eli: Dicas aa aaa E Bainsário de Praia da Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO > "—— nº 201301285/2013 - PAR — Plano de Ações Articuladas, conforme estabelece a Resolução CD/ FNDE nº 14/2012, verificado nas seguintes Fontes de Recursos: g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a; Convênio 206390/2013 PAC l — FNDE — Exercício Corrente RS 509.999,99 b) Convênio 2013301285/2013 PAR - FNDE - Exercicio Corrente R$ 143.650,00 H - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $1º,|l, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes Fontes de Recursos: a) 000 - Ordinários Livres — Excesso - Exercício Corrente R$ 457.000,00 IV - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43,81º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recurso: b) 3507 - Contribuição de Iluminação Pública — Exercício Anterior R$ 75.000,00 Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.250.649,99 Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de novembro de 2013. > —— E, Prefeito UZA RUDINEI s EXANDRE Secr. Mun. de O 'e Urbanismo Procurador Geral bn Era o “q MARCOS RO PACHECO ACIR SEBASTIÃO SILVA Secr. Mun. de Educação Secr. Mun. de Ação Social e Rel. do Trab. s RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0"41) 3872-7000 EMail; tretoiturafipontaldogarana pe guy Er Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR é =. E Esiscstante; Tºtaria PREFEITURA MUNICIPAL 1 DE PONTAL DO PARANÁ Rd! Rodovia PR 407- Km 18 Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR CEP: 83255-000 - Fone (41) 2872:7000 / FAX (41) 3872:; SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO DE PONTAL DO PARANÁ - SMASRT Oficio 520/2013 - SMASRT Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2013. Exmo Sr. Prefeito Edgar Rossi Pontal do Paraná Assunto: Remanejamento de dotações e criação de dotação orçamentária Exmo. Sr. Prefeito Solicitamos a Vossa Senhoria, o remanejamento de dotações no orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho, Projeto atividade 5001 — Const. e Impl. do Centro de Ref, Espec. de Assist. Social - CREAS: I-APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL L.1 — Remanejar: Const. é Empl. do Centro de Ref. Espec. de Assist. Social - CREAS ET E O ETA | 1000 | Obras e Instalações R$ 150.000,00 Antecipando nossos agradecimentos pela acolhida ao presente, subscrevemo-nos. Atenciosamente, Acir Sebastião Silva sor na /) Secretário Municipal de Ação Social e Autorizo, cumps as fomal:gs leg, Relações do Trabalho Edgar Rossi Prefeito Municipal ei À Rodovia PR407. Kmig— Baineário Praia de Leste CEP 83255-000 Telefone 41-3972- 7080 Fax 3972-7062 RESOLUÇÃO nº21/2013 Súmula: Aprova q Femanejamento da verba do Projeto 5001 Construção e Implantação do CREAS, Para a reforma € ampliação do Centro de Capacitação e Fortalecimento de Vínculos. O Conselho Municipal de Assistência Socia) - CMAS no uso de Suas atribuições Pela Lei nº 037/1997 e demais legislações Pertinentes e, emancjamento de credito Orçamentário do Projeto 5001 — (Construção e Implantação do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social- 3) Considerando à necessidade de ampliação e adequação do equipamento Centro de Capacitação e Fortalecimento de Vínculos; Resolve: 1º Aprovar q Femanejamento de RS 65.000,00 do Projeto 5001 — Construção e copiado, do CREAS, pera a crção de Guto & ia para a reforma e ampliação do Centro de Capacitação e Fortalecimento de Vínculos. 2º Esta Fesolução entra em vigor na data de Sus publicação. Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2013, Rar A “Luiz Claudio Powrosnek A Co dt cl de da pa | PROCESSO Nº SOS Mm. FOLHA DE ACOMPANHAMENTO É cipiacae PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ob | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU & Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2013 Ofício nº 472/2013 Assunto: Suplementação de Conta — Criação de nova atividade. Prezado Senhor: Em análise ao Estudo de Excesso de Arrecadação (em anexo) e com base na necessidade da Secretaria de Obras e Urbanismo em concluir determinantes Processos em andamento, tendo em vista, o déficit de orçamento em que nos encontramos, solicitamos a suplementação das seguintes contas, com os devidos valores abaixo: * CONTA:536-FR:0-R$ 30.000,00 * CONTA: 549-FR:0-R$ 30.000,00 * CONTA: 585 -FR:511 -R$ 180.000,00 Ed Criação de nova conta, na atividade 1545100322.036000 - Manutenção do Sistema Viário: — Genildo ve Ley * Obras e Instalações, no valor de R$ 277.000,00. ros. ms Les Sendo o que se apresenta para o momento. Atenciosamente, DE SOUZA Secretário Municipal de Obras e Urbanismo do Paraná(ZI//1 2.012 ILMO SR. Autorizo, cumpridas às formalidades leg: EDGAR ROSSI, M.D Prefeito Municipal Pontal do Paraná - Paraná Edgar Rossi Prefeito Municipa' PR 407, Km 19- Baineário Praia de Leste CEP 83255-000 Telefone 41-3972- 7060 Fax 3972-7062 RECEITAS DA FONTE 000 E 511 ESTUDO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ARRECADADO [a + E —— 18109620) ————— | mo | eso ————|1—+— pa) ansso) ————— 1[>— 2.150.395,00 ju] 191450200) CE ano | 1.993.005,00 *** O ESTUDO APONTA APENAS POSSÍVEL EXCESSO NA ARRECADAÇÃO DA FONTE NÃO PODENDO SER UTILIZADO PARA FINS DE PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL SEM OBSERVAR O LÍMITE DE GASTOS COM PESSOAL DO MUNICÍPIO. a timerado Empenhado ms Empenhado ano O Liguidacas “iquidado so Meus me ema ss Me sso mr,os te.sss ser ss .. ses. am, 40 Os 4c3,0m 0.0. Me ter,at e“ iss Saldo iniriai tmbites Creditos Saldo rima) sido mencario de Penta de decstas masa, rr atos tes, no es. er Ms eae ss $11 Tunas - frestacas de servicos Woo. ago, ve me tt, es PebENOO,00 1.008.060,64 oe 1.000,00 O) 0.mo Saldo imírias Uebitos Creditos Said rima vide Mencario de Ponta de Becursas Bo cleo “M.004,64 emo... E seo, na tabiiidedo qniivo Umienan OM/iisinit as Fimeseim tros arado d raruas Dalaninta por meato do Mecsrao Folha: +, cinitura Munic de Pontal do rurans densiro de 1414 midado Gestora, PREFEITURA mumICI mas ne de becussos mesita Prevista Arrecadado Cmep por Imbebal Dot Atual i sudo tiberems Empenhado mas tmpechado fas *m Liquido Liquidado vago SI usas - prestacao de Servicos Ma .400,00 e... 106.006,00 ses, 0. “ seu RR) ” sq ... ba ' " Bos.00 1.08 4 - 1.000,00 0.44 E se +.100,44 +... .,.. mor 206 “a.com, vo ee. tn. 000,00 toe 100.004,04 ser a. 06,60 o 1.0mq 06 .. “000,04 mm 0.00 suma ne. 0.e0 " tal ds tonto de Securmos 1.004 008.00 ne suas 1 000.C00,06 3.000 ue, p6 ..0. 1.000,06 1.000,00 | nes Baido Inicial Emtii tum Creditos Saldo Finas Mãe tencario de tonto de Recursos 20 eua er «Mi .067, 44 23.010,98 sas sao, 04 nie da tecuraos necnita tresista rrecadado Desp Umtacas inicial mr Mslisada tilterado impenhado mes Peçerhado am Ciel dado tes tal maca o 5 voava par os pasa are MEMO MaT.9s ge 380 947,04 POr ao aero que qur,am d.00 seems em uua.ss eus Meldo inieiai Bebitas Creditos Saldo rima tal cecal Cm mascos se 1.924.405. dá “eme ss ema ave su 1a, o tmmanilidado único - Eminage. 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PRI MIRIONAA 0 sumpistiça eta - estima CARAI ine tas " DO"ooR aa E vo'oor esa '4 OPDIS NENE aó'neg soe CONTAsOE np cusmeass . = (q “riso me 4 udas FERE es va'p eepInar ezeprndrs eg SU vpequda Ceu cpequad apurar, trcantere aoess atm treta opres CEstpess CSM aneo aLtees amet as. sat ooes serio or POSINDOR OP G2UM4 VD erramos pts Ima terras aptos ee 'ssr ass tm “mae COSINDOS MP Guias ep ativam opiy erram Persa apres Me cPE COS SI] quam ee DEDOS ILE TE setres rm FRRSANT] Swpametpas Wuesnsaç q CLE PGUL! 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Processo: 009339/11/2013 Protocolado em: 12/11/2013 CO: aa Informacao Sub-assunto Geral Sumula...., :Documentacao referente ao Rodovia PR 407. Km 18 Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR CEP: 83255-000 - Fone (41) 1972-7000 ! FAX (41) 3872 pa , Rua dos Corais! s/nº - Balneário Shangri-lá fiz 41-3972.7095 / 3972 7096 CEP832555-000 ha E A smedpontalDgmail com meme SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a Pm 3 OFÍCIO Nº 931/13 Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2013, Senhora Diretora Tendo em vista o Convênio celebrado entre Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e o Fundo Nacional de Educação, esta Secretaria solicita que tomados os Resolução/ CD/FNDE nº 14/2012. Seguem as documentações referentes aos recursos recebidos sendo PROGRAMA Nº DO TERMO VALOR DATA DO OBJETO (REPASSE) CONVÊNIO PAC II PAC R$ 509.999 99 05/11/2013 Construção de (Construção de 206390/2013 Quadra Escolar Quadra Escolar Coberta com Coberta) vestiário | «OM MARCOS ROBERTO PACHECO Secretário Municipal da Educação Decreto 4250/13 araná// LI!) Ja, compondo À Senhora ossi JEMIMA ALIANO Prefeito Municipal Diretora de Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Dados Orçamentários PAC 2 - Construção de Quadra Escolar Coberta 001/2013 Ur ER Municipio Fontal do Paraná Valor Empenhado R$ 204 000,00 a PAC2 - Construção de Quadra Escolar Coberta 001/2013 Tipo da Obra Quadra Escotar Coberta com Vestiário Dados de Empenhos NE % Empenho Valor Empenhado Situação do Empenho 2013NES52189 40% 204 000,00 2- EFETVADO Dados de Pagamento Parcela % Pago Valor Pago Situação do Pagamento Não possui regestros Anterior | Próximo | G MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO PAC 206390/2013 A Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANÁ(PR), com sede na RODOVIA PR 407 KM 19/BALNEÁRIO PRAIA DE LESTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01609843000152, representada pelo(a) prefeito(a) EDGAR ROSSI. brasileiro(a), portador(a) da carteira de identidade nº 4.279.214-4 e do CPF nº 59978716904, residente e domiciliado(a) no estado de Paraná, considerando o que dispõe a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, compromete-se a executar as ações relativas à Quadras, no âmbito do PAC 2, de acordo com as especificações doís) projeto(s) fornecido(s) ou aprovado(s) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE e em conformidade com Os requisitos da lei supramencionada e demais condicionantes. a seguir descritas: |- Executar todas as atividades inerentes à construção de 1 ( uma ) quadra(s) esportiva(s) escolar(es) coberta(s), situada(s) em 1) 62516 - PAC 2 - Construção de Quadra Escolar Coberta 001/2013 Rua dos Coraes Quadra da Escola Amatuzzi Quadra Escolar Coberta com Vestiário R$ 509.999 99 l- Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC 2 em estrito acordo com os projetos executivos fornecidos ou aprovados pelo FNDE/MEC (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações), observando os critérios de qualidade técnica que atendam as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como os prazos e os custos previstos: ll - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado; autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor: MM - Nomear profissional devidamente habilitado, da área de engenharia civil ou arquitetura, para exercer as funções de fiscalização da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTICREA); nas planilhas orçamentárias do(s) projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s); VI - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) acima pactuada(s) e sua entrega à população, no caso de os valores transferidos se revelarem insuficientes para cobrir todas as despesas relativas à implantação; VII - Indicar agência do Banco do Brasil S/A onde deverão ser depositados os recursos referentes à construção da(s) obraís) pacluada(s) neste Termo de Compromisso, visando à abertura de conta corrente específica pelo FNDE/MEC, a qual estará isenta do pagamento de taxas e tarifas bancárias, em conformidade com o Acordo de Cooperação Mútua celebrado com o FNDE, disponivel no sitio: www.Inde gov.br: extratos da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio. X - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulos da divida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de Poupança, cuja aplicação poderá se dar mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente. XIl - Realizar licitações para as contratações necessárias à execução da(s) obra(s) acima pactuadas, obedecendo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e observar que os preços unitários de materiais e serviços utilizados não sejam superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos € Índices da Construção Civil — SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal, Em condições especiais, devidamente justificadas em Relatório Técnico circunstanciado, aprovado pela Diretoria de Programas e Projetos Educacionais (DIRPE/FNDE), exclusivamente para itens não disponiveis no SINAPI poderão ser praticados preços específicos, sem prejuizo da avaliação dos órgãos de controle internos e extemos; XII - Cientificar mensalmente o FNDE/MEC sobre a aplicação dos recursos e a consecução do objeto conforme o previsto, por meio XIV - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Governo Federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto pactuado acima, obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor a marca do Governo Federal em placas, cartazes, faixas e painéis de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos; XVI - Facilitar a Supervisão e a fiscalização do FNDE/MEC, permitindo-lhe efetuar acompanhamento no local e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos; XIX - Prestar todo e qualquer esclarecimento sobre a execução fisica e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo XX - Incluir no orçamento anual do Municipio, ou do estado, os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no $ 1º, do art. 6º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, XXI - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art 212 da Constituição Federal; XXI - Emitir o(s) termo(s) de aceitação definitiva da(s) obra(s), ao final da execução dos recursos, remetendo cópia autenticada do(s) mesmo(s) à DIRPE/FNDE para a emissão do(s) termo(s) de conclusão da(s) obra(s) e consolidação deste Termo de Compromisso; XXIll - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no Prazo e nas condições estipuladas nos artigos 29 e 30 da Resolução CD/FNDE Nº 132011, XXIV - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, da SEB/MEC, dos órgãos de controle intemo e exemo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do Programa, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www .fnde gov.br; objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora; XXVI - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso. o” d Brasilia/DF, de de SO ei — ei SS EDGAR ROSSI PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ/PR VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO Validado pelo(a) Prefeito(a) EDGAR ROSSI - CPF: 599.787.169.04 em osmiro1a CEDOEHSO ne No AN> & FOLHA DE ACOMPANHAMENTO a Solicitante: Secretaría Municipal de Educacao” "+ N. Processo: 009476/11/2013 Protocolado em: 19/11/2013 Assunto....:Dotacao Orcamentaria Sub-assunto:Geral Jumula..... Solicita criacao de dotacao q PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À À Rodovia PR 407- Km 19 Baineário - Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3972- e-mail prefeituradipontaidoparana pr gov be y hem: mé e 1 Rua dos Corais, s/rº - Balneário Shangri-lá 41-3972.7095 / 3972.7096 CEP 832555-000 f e ETA ms) UE DO me SECRETARIA MUNICIPAL DE UAÇÃO É NUS à 8 “2 OFÍCIO Nº 944/13 Pontal do Paraná, 19 de novembro de 2013: Senhora Diretora: Tendo em vista o Convénio celebrado entre Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e o Fundo Nacional de Educação, esta Secretaria solicita que tomados os Procedimentos legais para utilização dos recursos do Programa do FNDE fruto do TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201301285/2013 (anexo). bem como, sejam eradas as dotações orçamentárias para o ano corrente conforme estabelece a legislação vigente Seguem as documentações referentes aos recursos recebidos sendo: PROGRAMA NºDO TERMO VALOR DATA DO OBJETO (REPASSE) CONVÉNIO PAR (Piano de PAR Nº R$ 143.850,00 18/11/2013 Aquisição de Ações 201301285/2013 Mobiliário ) Escolar Secretário Municipal da Educação Decreto 4250/13 À Senhora JEMIMA ALIANO Diretora de Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201301285/2013 EXTRATO DE EXECUÇÃO DO | PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO | 01 - PROGRAMAS) 02 - EXERCÍCIO FLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2013 03 - Nº PROCESSO 23400009558201376 | 04 - NOME DA PREFEITURA 05-Nº DO CNPJ FREF MUN DE FONTAL DO FARANA 01.609 843/0001-52 06 - ENDEREÇO 07 - MUNICÍPIO Os - UF RODOVIA FR 407 KM 18 S/Nº - BALNEÁRIO FRAIA DE LESTE FONTAL DO PARANS |FR IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A) OS - NOME 10-CPF EDGAR ROSS! 559.787 189.04 IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS | TIPO DE PREÇO | TOTAL | SUBAÇÃO UNTARIO fofos | | fem CONJUNTO ALUNO / CJA-O3 (PARA 42*15 [ALUNOS COMALTURA ENTRE 1 19ME MOBLIÁRIO RS 118,00 + 42M) 77 = CRONOGRAMA DE EXEGUÇÃ a (*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADES4O à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE Considerando o que dispõe a LEI Nº 12 695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CDIFNDE Nº 14/2012 a Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANá compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas — PAR. conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas |— Executar todas as atiudades inerentes 4 aquisição dos bens « serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas — PAR, elaborado e aprovado W — Executar os programas em conformidade com as normas especílicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas. 1- Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDEMEC. exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido Iv - Utilizar os recursos financeiros transfendos peio FNDE/MEC, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada à titularidade das contas comentes de fornecedores ou prestadores de seniços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7507/2011 V- Incluir no orçamento anual do municipio os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no$1'. doar 6º da Lein"4 320, de 17 de março de 1964 referida conta. inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos 12. 84" e 13 da Resolução CDIFNDE Nº 14/2012 Vil - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE de forma a garantir a aplicação lempestiva dos recursos creditados a seu favor Mill - Aplicar os recursos recebidos enquanto não forem utilizados em sua finalidade. obrigatoriamente em cademeta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a prewsão de seu uso for igual ou IX- Destinar os rendimentos das aplicações financeiras. apos aprovação do FNDE exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exgidas para Os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta SEE ds “ LS u Po. Ea X - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando houver, e, na ausência destas, realizar licitações instrumento Xi — Lançar em patrmônio, wstoriar, garantir a guarda e conservar os matenais e bens permanentes. discriminados no Plano de Ações Articuladas & adquiridos com recursos federais. sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira do motante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) caso necessário XIll - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos € fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos dos fatia ir Inte acesão aos órgãos de controle e ao FNDE a fodos os alos administrathos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado “Vi - Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituido(s) nstendos o 20 * qualquer documento comprobetório de despesa efetuada à conta dos pesado fransfendos XVII - Prestar esclarecimentos sobre a execução fisica e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDEIMEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. pelo Tribunal de Contas da União, pelo Mnistério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse bre XVil! - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devdos ? manutenção e ao desenvolumento do ensino, por força do disposto no au 212 da Constituição Federal XIX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no pram e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 14/2012 Pro Manter em seu poder, à disposição do FNDEMEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do Programa, pelo prazo de 20 (unte) anos. “oniados da gaia da aprovação da prestação de contas anual do ENDEMEC pelo Tribunal ce Con da União - Que se refere o exercício do repasso dos recursos, a qual será diwigada no sitio => «“MCO www inde gov br a 1 XXI - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, gecorenie so U/ eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária XXI1 - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso Pemaro. em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do a 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e que os recursos próprios de responsabilidade do ente federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal Brasilia/DF, 14 de NOVEMBRO de 2013 =D D——— EDGAR ROSSI PREF MUN DE PONTAL DO PARANA VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO Validado por EDGAR ROSSI - CpF- 599.787.169-04 em 18/11/2013 190412 PROCESSO Nº Came Ag FOLHA DE ACOMPANHAMENTO E ———— Qdo w 1499 43 di túucle) KATIA Gy Mo ue 7 wu) , Na unit