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materia nº 119/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 119 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.250.649,99, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3125

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
dá — ecangem nº 08% gftao13 Processo: 1LOV4S |
Conde Projeto: 449/43 Decreto Resolução:
Res e
abun casouto adruemeal enpicial ne
* GA no
st aemsanto negando de Mme
iniciativa do: “Perda, Expculino
Apresentado em: Lt/41 /203
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO RO DATA LS
FINANÇASOF. O oa o do
URBANISMOLM... O mata So So
EDUC.CSATMA O aa Id
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM ! |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.104/13.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 1.250.649,99 e a efetuar alterações de
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.649,99 (hum milhão,
duzentos e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 de dezembro de
2012; e
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte
de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
08.00 - SECRETARIA MUN, DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.03.04.244.0010 — Apoio Adm. e Manut Geral da Secr. de Ação Social e Rel. do Trab,
Projeto — Atividade — Reforma e Ampliação do Centro de Capacitação e Fortalecimento de
Vinculos em Pontal do Sul
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 65.000.00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - Departamento de Ensino Fundamental
Av. Beira Mar s/nº -
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
10.03.12.361,0027 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Projeto — Atividade — Construção de Quadra Escolar Coberta com Vestiário
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 509 999 99
Fonte de Recursos — Convênio 206390/2013 PAC || - FNDE — Exercício Corrente
Projeto — Atividade — Aquisição de Mobiliário Escolar
44.90.52. 00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 143.650,00
Fonte de Recursos — Convênio 2013301285/2013 PAR — Exercício Corrente
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01.15.451.0032. 2.036.000 — Manutenção do Sistema Viário
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 277.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Excesso — Exercício Corrente
12.01.15.452 0033.2 038.000 — Manut. e Conserv. da Limpeza Públ. e Coleta de Lixo
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess Jurídica CR - 586 R$ 180.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres - Excesso de Arrecadação - Ex Corrente
12.01.15.452.0034.2.039.000 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 75.000,00
Fonte de Recursos — 3507 — Contribuição de Iluminação Pública — Exercicio Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei
esta Lei, serão utilizados os Seguintes recursos:
| - Oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária
“000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455-896)
pprilhotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANA
Estado do Paraná
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03.04.244.0010.5 001.000 — Const. e Impl. do Centro de Ref. Espec de Assist Social -
CREAS
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR - 256 R$ 65.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Il - Oriundo do Convênio nº 206380/2013 PAC II, celebrado entre a Prefeitura de
Pontal do Paraná e o Fundo Nacional de Educação - FNDE, e do Convênio nº
201301285/2013 — PAR — Plano de Ações Articuladas, conforme estabelece a Resolução CD/
FNDE nº 14/2012, verificado nas seguintes Fontes de Recursos:
a) Convênio 206390/2013 PAC |l - FNDE — Exercicio Corrente R$ 509.999,99
b) Convênio 2013301285/2013 PAR — FNDE - Exercicio Corrente R$
143.650,00
Hi - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, $ 1º, Il, da Lei
Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes Fontes de Recursos:
a) 000 — Ordinários Livres — Excesso — Exercicio Corrente R$ 457.000,00
IV - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, $ 1º, da Lei
Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recurso:
b) 3507 — Contribuição de Iluminação Pública - Exercício Anterior R$
75.000,00
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei
Av. Beira Mar wnº -
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SESASA SA AL DE TONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 3º - At 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07
de maio de
2009 (PPA 2010-2013) e nº 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 04 de Dezembro de 2013
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 832
$5-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960
ppribhotmail.com
|— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
?ABINETE DO PREFEITO
Lo
Ofício nº 624/2013 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de novembro de 2013,
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANA
PROTOCOLO
Assunto: Encaminha Mensagem nº 087/2013 Emoesso nº
Datn
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência - Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
087/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.649,99 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração,
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
a cr — )
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX [07:41] 39727000 Eai - peaigi nal br
Buineário de Praia de Loste - Pontal do Paraná - PR
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Es] GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 087/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
1.250.649,99 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis,
Conforme processos Administrativos nº 9476/13 e nº 9330/13, tendo em
vista o Convênio celebrado entre Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e o Fundo
Nacional de Educação, a Secretaria Municipal de Educação solicita no primeiro a criação
de dotação orçamentária para Utilização dos recursos do Programa do FNDE fruto do
TERMO DE COMPROMISSO PAR N.º 201301285/2013, o qual servirá para aquisição
de mobiliário escolar, e no segundo solicita a criação de dotação orçamentária para
utilização dos recursos do Programa do FNDE estabelecido na Resolução/ CD/FNDE nº
14/2012, o qual servirá para Construção de Quadra Escola Escolar Coberta com
No Processo Administrativo nº 9461/13 da Secretaria Municipal de Obras,
que em análise ao Estudo de Excesso de Arrecadação e com base na necessidade da
Secretaria concluir determinados processos em andamento, tendo em vista, o déficit de
orçamento, solicitam a suplementação das contas para atendê-los.
E, também conforme processo Administrativo nº 9429/13 da Secretaria
Municipal de Ação Social, tendo em vista Resolução n'21/13 — CMAS solicitam [o]
remanejamento de dotações no orçamento e Criação de dotação orçamentária para
reforma e ampliação do Centro de Capacitação e Fortalecimento de Vinculos em Pontal
do Sul.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
TO ——em
PROJETO DE LEI
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.250.649,99 e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.03.04.244.0010 — Apoio Adm. e Manut. Geral da Secr. de Ação Social e Rel. do Trab.
Projeto — Atividade — Reforma e Ampliação do Centro de Capacitação e Fortalecimento
de Vinculos em Pontal do Sul
4-4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 65.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0027 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Projeto — Atividade — Construção de Quadra Escolar Coberta com Vestiário
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 509.999 99
Fonte de Recursos — Convênio 206390/2013 PAC | - FNDE — Exercício Corrente
Projeto — Atividade — Aquisição de Mobiliário Escolar
POBOMA PR 407 CER 8ã205.000FonaiFAX [6545] 9727000 Ea: oia aca is Í
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR |
GAD db 40.
GABINETE DO PREFEITO
Tr —"— 000000
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 143.650,00
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Fonte de Recursos — Convênio 201 3301285/2013 PAR — Exercício Corrente
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01.15.451.0032.2.036.000 — Manutenção do Sistema Viário
4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 277.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Excesso — Exercicio Corrente
12.01.15.452.0033.2.038.000 — Manut. e Conserv. da Limpeza Públ, e Coleta de Lixo
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR - 586 R$ 180.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Excesso de Arrecadação — Ex. Corrente
12.01.15.452.0034.2.039.000 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 75.000,00
Fonte de Recursos — 3507 — Contribuição de Iluminação Pública — Exercicio Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 1.250.649,99
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
!— Oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03.04.244.0010.5.001.000 — Const. e Impl. Do Centro de Ref. Espec. de Assist. Social
- CREAS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 256 R$ 65.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
Hl - Oriundo do Convénio nº 206390/2013 PAC ||, celebrado entre a
Prefeitura de Pontal do Paraná e o Fundo Nacional de Educação — FNDE, e do Convênio
+
NOBOMIA PR 407 - CEP 83255000 FonalTAX (0581) 3072-7000 Eli: Dicas aa aaa E
Bainsário de Praia da Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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nº 201301285/2013 - PAR — Plano de Ações Articuladas, conforme estabelece a
Resolução CD/ FNDE nº 14/2012, verificado nas seguintes Fontes de Recursos:
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a; Convênio 206390/2013 PAC l — FNDE — Exercício Corrente
RS 509.999,99
b) Convênio 2013301285/2013 PAR - FNDE - Exercicio Corrente
R$ 143.650,00
H - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $1º,|l, da
Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes Fontes de Recursos:
a) 000 - Ordinários Livres — Excesso - Exercício Corrente
R$ 457.000,00
IV - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43,81º, da
Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recurso:
b) 3507 - Contribuição de Iluminação Pública — Exercício Anterior R$
75.000,00
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 1.250.649,99
Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio
de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de novembro de 2013.
> —— E,
Prefeito
UZA RUDINEI s EXANDRE
Secr. Mun. de O 'e Urbanismo Procurador Geral
bn Era o “q
MARCOS RO PACHECO ACIR SEBASTIÃO SILVA
Secr. Mun. de Educação Secr. Mun. de Ação Social e Rel. do Trab.
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0"41) 3872-7000 EMail; tretoiturafipontaldogarana pe guy Er
Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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E Esiscstante;
Tºtaria
PREFEITURA MUNICIPAL
1 DE PONTAL DO PARANÁ
Rd!
Rodovia PR 407- Km 18
Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR
CEP: 83255-000 - Fone (41) 2872:7000 / FAX (41) 3872:;
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
RELAÇÕES DO TRABALHO DE PONTAL DO
PARANÁ - SMASRT
Oficio 520/2013 - SMASRT
Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2013.
Exmo Sr. Prefeito
Edgar Rossi
Pontal do Paraná
Assunto: Remanejamento de dotações e criação de dotação orçamentária
Exmo. Sr. Prefeito
Solicitamos a Vossa Senhoria, o remanejamento de dotações no orçamento da Secretaria
Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho, Projeto atividade 5001 — Const. e Impl. do
Centro de Ref, Espec. de Assist. Social - CREAS:
I-APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
L.1 — Remanejar: Const. é Empl. do Centro de Ref. Espec. de Assist. Social - CREAS
ET E O ETA
| 1000 | Obras e Instalações R$ 150.000,00
Antecipando nossos agradecimentos pela acolhida ao presente, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Acir Sebastião Silva sor na /)
Secretário Municipal de Ação Social e Autorizo, cumps as fomal:gs leg,
Relações do Trabalho
Edgar Rossi
Prefeito Municipal
ei À
Rodovia PR407. Kmig— Baineário Praia de Leste CEP 83255-000
Telefone 41-3972- 7080 Fax 3972-7062
RESOLUÇÃO nº21/2013
Súmula: Aprova q Femanejamento da
verba do Projeto 5001 Construção e
Implantação do CREAS, Para a reforma
€ ampliação do Centro de Capacitação e
Fortalecimento de Vínculos.
O Conselho Municipal de Assistência Socia) - CMAS no uso de Suas atribuições
Pela Lei nº 037/1997 e demais legislações Pertinentes e,
emancjamento de credito Orçamentário do Projeto 5001 — (Construção e
Implantação do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social-
3) Considerando à necessidade de ampliação e adequação do equipamento
Centro de Capacitação e Fortalecimento de Vínculos;
Resolve:
1º Aprovar q Femanejamento de RS 65.000,00 do Projeto 5001 — Construção e
copiado, do CREAS, pera a crção de Guto & ia para a reforma e
ampliação do Centro de Capacitação e Fortalecimento de Vínculos.
2º Esta Fesolução entra em vigor na data de Sus publicação.
Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2013, Rar
A
“Luiz Claudio Powrosnek
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|
PROCESSO Nº SOS Mm.
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO É

cipiacae PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ob
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU &
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2013
Ofício nº 472/2013
Assunto: Suplementação de Conta — Criação de nova atividade.
Prezado Senhor:
Em análise ao Estudo de Excesso de Arrecadação (em anexo) e com
base na necessidade da Secretaria de Obras e Urbanismo em concluir determinantes
Processos em andamento, tendo em vista, o déficit de orçamento em que nos
encontramos, solicitamos a suplementação das seguintes contas, com os devidos valores
abaixo:
* CONTA:536-FR:0-R$ 30.000,00
* CONTA: 549-FR:0-R$ 30.000,00
* CONTA: 585 -FR:511 -R$ 180.000,00 Ed
Criação de nova conta, na atividade 1545100322.036000 - Manutenção do Sistema
Viário: — Genildo ve Ley
* Obras e Instalações, no valor de R$ 277.000,00. ros. ms Les
Sendo o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
DE SOUZA
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo do Paraná(ZI//1 2.012
ILMO SR. Autorizo, cumpridas às formalidades leg:
EDGAR ROSSI,
M.D Prefeito Municipal
Pontal do Paraná - Paraná
Edgar Rossi
Prefeito Municipa'
PR 407, Km 19- Baineário Praia de Leste CEP 83255-000
Telefone 41-3972- 7060 Fax 3972-7062
RECEITAS DA FONTE 000 E 511
ESTUDO EXCESSO ARRECADAÇÃO
- ARRECADADO [a
+
E —— 18109620) ————— |
mo | eso ————|1—+—
pa) ansso) ————— 1[>—
2.150.395,00
ju] 191450200)
CE ano |
1.993.005,00
*** O ESTUDO APONTA APENAS POSSÍVEL EXCESSO NA ARRECADAÇÃO DA FONTE
NÃO PODENDO SER UTILIZADO PARA FINS DE PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
SEM OBSERVAR O LÍMITE DE GASTOS COM PESSOAL DO MUNICÍPIO.
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FOLHA DE ACOMPANHAMENTO E
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Solicitante:
retaria Municipal de Edu
N. Processo: 009339/11/2013
Protocolado em: 12/11/2013
CO: aa Informacao
Sub-assunto Geral
Sumula...., :Documentacao referente ao
Rodovia PR 407. Km 18
Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR
CEP: 83255-000 - Fone (41) 1972-7000 ! FAX (41) 3872
pa , Rua dos Corais! s/nº - Balneário Shangri-lá
fiz 41-3972.7095 / 3972 7096 CEP832555-000 ha
E A smedpontalDgmail com
meme SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a
Pm
3
OFÍCIO Nº 931/13 Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2013,
Senhora Diretora
Tendo em vista o Convênio celebrado entre Prefeitura Municipal de Pontal
do Paraná e o Fundo Nacional de Educação, esta Secretaria solicita que tomados os
Resolução/ CD/FNDE nº 14/2012.
Seguem as documentações referentes aos recursos recebidos sendo
PROGRAMA Nº DO TERMO VALOR DATA DO OBJETO
(REPASSE) CONVÊNIO
PAC II PAC R$ 509.999 99 05/11/2013 Construção de
(Construção de 206390/2013 Quadra Escolar
Quadra Escolar Coberta com
Coberta) vestiário
|
«OM MARCOS ROBERTO PACHECO
Secretário Municipal da Educação
Decreto 4250/13
araná// LI!)
Ja, compondo
À Senhora ossi
JEMIMA ALIANO Prefeito Municipal
Diretora de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Dados Orçamentários
PAC 2 - Construção de Quadra Escolar Coberta 001/2013
Ur ER
Municipio Fontal do Paraná
Valor
Empenhado R$ 204 000,00
a PAC2 - Construção de Quadra Escolar Coberta 001/2013
Tipo da
Obra Quadra Escotar Coberta com Vestiário
Dados de Empenhos
NE % Empenho Valor Empenhado Situação do Empenho
2013NES52189 40% 204 000,00 2- EFETVADO
Dados de Pagamento
Parcela % Pago Valor Pago Situação do Pagamento
Não possui regestros
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G
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO
PAC 206390/2013
A Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANÁ(PR), com sede
na RODOVIA PR 407 KM 19/BALNEÁRIO PRAIA DE LESTE,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01609843000152, representada
pelo(a) prefeito(a) EDGAR ROSSI. brasileiro(a), portador(a) da
carteira de identidade nº 4.279.214-4 e do CPF nº 59978716904,
residente e domiciliado(a) no estado de Paraná, considerando o
que dispõe a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,
compromete-se a executar as ações relativas à Quadras, no
âmbito do PAC 2, de acordo com as especificações doís)
projeto(s) fornecido(s) ou aprovado(s) pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — FNDE e em conformidade com
Os requisitos da lei supramencionada e demais condicionantes. a
seguir descritas:
|- Executar todas as atividades inerentes à construção de 1 ( uma
) quadra(s) esportiva(s) escolar(es) coberta(s), situada(s) em
1) 62516 - PAC 2 - Construção de Quadra Escolar
Coberta 001/2013
Rua dos Coraes
Quadra da Escola Amatuzzi
Quadra Escolar Coberta com Vestiário R$ 509.999 99
l- Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC 2 em estrito
acordo com os projetos executivos fornecidos ou aprovados pelo
FNDE/MEC (desenhos técnicos, memoriais descritivos e
especificações), observando os critérios de qualidade técnica que
atendam as determinações da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), bem como os prazos e os custos previstos:
ll - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC
exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado;
autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada
a destinação e, no caso de pagamento, o credor:
MM - Nomear profissional devidamente habilitado, da área de
engenharia civil ou arquitetura, para exercer as funções de
fiscalização da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação
de Responsabilidade Técnica (ARTICREA);
nas planilhas orçamentárias do(s) projeto(s) pactuado(s) e
aprovado(s);
VI - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s)
acima pactuada(s) e sua entrega à população, no caso de os
valores transferidos se revelarem insuficientes para cobrir todas as
despesas relativas à implantação;
VII - Indicar agência do Banco do Brasil S/A onde deverão ser
depositados os recursos referentes à construção da(s) obraís)
pacluada(s) neste Termo de Compromisso, visando à abertura de
conta corrente específica pelo FNDE/MEC, a qual estará isenta do
pagamento de taxas e tarifas bancárias, em conformidade com o
Acordo de Cooperação Mútua celebrado com o FNDE, disponivel
no sitio: www.Inde gov.br:
extratos da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras,
bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio.
X - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados
em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança,
aberta especificamente para o Programa, quando a previsão do
seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em titulos da divida pública, se a sua utilização
ocorrer em prazo inferior a um mês Responsabilizar-se ainda por
efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente
na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC,
inclusive quando se tratar de caderneta de Poupança, cuja
aplicação poderá se dar mediante vinculação do correspondente
número de operação à conta já existente.
XIl - Realizar licitações para as contratações necessárias à
execução da(s) obra(s) acima pactuadas, obedecendo à Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e observar que os preços unitários
de materiais e serviços utilizados não sejam superiores à mediana
daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos
€ Índices da Construção Civil — SINAPI, mantido pela Caixa
Econômica Federal, Em condições especiais, devidamente
justificadas em Relatório Técnico circunstanciado, aprovado pela
Diretoria de Programas e Projetos Educacionais (DIRPE/FNDE),
exclusivamente para itens não disponiveis no SINAPI poderão ser
praticados preços específicos, sem prejuizo da avaliação dos
órgãos de controle internos e extemos;
XII - Cientificar mensalmente o FNDE/MEC sobre a aplicação dos
recursos e a consecução do objeto conforme o previsto, por meio
XIV - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do
Governo Federal e do FNDE em toda e qualquer ação,
promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
pactuado acima, obedecendo ao modelo-padrão estabelecido,
bem como apor a marca do Governo Federal em placas, cartazes,
faixas e painéis de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os
fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos
resultados obtidos;
XVI - Facilitar a Supervisão e a fiscalização do FNDE/MEC,
permitindo-lhe efetuar acompanhamento no local e fornecendo,
sempre que solicitado, as informações e os documentos
relacionados com a execução do objeto deste Instrumento,
especialmente no que se refere ao exame da documentação
relativa à licitação e aos contratos;
XIX - Prestar todo e qualquer esclarecimento sobre a execução
fisica e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo
XX - Incluir no orçamento anual do Municipio, ou do estado, os
recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de
Compromisso, nos termos estabelecidos no $ 1º, do art. 6º da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964,
XXI - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25%
(vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do
disposto no art 212 da Constituição Federal;
XXI - Emitir o(s) termo(s) de aceitação definitiva da(s) obra(s), ao
final da execução dos recursos, remetendo cópia autenticada do(s)
mesmo(s) à DIRPE/FNDE para a emissão do(s) termo(s) de
conclusão da(s) obra(s) e consolidação deste Termo de
Compromisso;
XXIll - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no
Prazo e nas condições estipuladas nos artigos 29 e 30 da
Resolução CD/FNDE Nº 132011,
XXIV - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, da
SEB/MEC, dos órgãos de controle intemo e exemo e do
Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à
conta do Programa, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data
da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo
Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o exercício do
repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico
www .fnde gov.br;
objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os
ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória,
lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXVI - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução
deste Termo de Compromisso.
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Brasilia/DF, de de
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EDGAR ROSSI
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ/PR
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado pelo(a) Prefeito(a) EDGAR ROSSI - CPF: 599.787.169.04 em osmiro1a
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&
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO
a
Solicitante:
Secretaría Municipal de Educacao” "+
N. Processo: 009476/11/2013
Protocolado em: 19/11/2013
Assunto....:Dotacao Orcamentaria
Sub-assunto:Geral
Jumula..... Solicita criacao de dotacao
q
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANÁ
À À
Rodovia PR 407- Km 19
Baineário - Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR
CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3972-
e-mail prefeituradipontaidoparana pr gov be
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1 Rua dos Corais, s/rº - Balneário Shangri-lá
41-3972.7095 / 3972.7096 CEP 832555-000
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“2
OFÍCIO Nº 944/13 Pontal do Paraná, 19 de novembro de 2013:
Senhora Diretora:
Tendo em vista o Convénio celebrado entre Prefeitura Municipal de Pontal
do Paraná e o Fundo Nacional de Educação, esta Secretaria solicita que tomados os
Procedimentos legais para utilização dos recursos do Programa do FNDE fruto do
TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201301285/2013 (anexo). bem como, sejam
eradas as dotações orçamentárias para o ano corrente conforme estabelece a legislação
vigente
Seguem as documentações referentes aos recursos recebidos sendo:
PROGRAMA NºDO TERMO VALOR DATA DO OBJETO
(REPASSE) CONVÉNIO
PAR (Piano de PAR Nº R$ 143.850,00 18/11/2013 Aquisição de
Ações 201301285/2013 Mobiliário
) Escolar
Secretário Municipal da Educação
Decreto 4250/13
À Senhora
JEMIMA ALIANO
Diretora de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
é
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201301285/2013
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO |
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO |
01 - PROGRAMAS) 02 - EXERCÍCIO
FLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2013
03 - Nº PROCESSO
23400009558201376 |
04 - NOME DA PREFEITURA 05-Nº DO CNPJ
FREF MUN DE FONTAL DO FARANA 01.609 843/0001-52
06 - ENDEREÇO 07 - MUNICÍPIO Os - UF
RODOVIA FR 407 KM 18 S/Nº - BALNEÁRIO FRAIA DE LESTE FONTAL DO PARANS |FR
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
OS - NOME 10-CPF
EDGAR ROSS! 559.787 189.04
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS |
TIPO DE PREÇO | TOTAL |
SUBAÇÃO UNTARIO
fofos | | fem
CONJUNTO ALUNO / CJA-O3 (PARA
42*15 [ALUNOS COMALTURA ENTRE 1 19ME MOBLIÁRIO RS 118,00
+ 42M)
77 = CRONOGRAMA DE EXEGUÇÃ
a
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADES4O à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12 695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CDIFNDE Nº 14/2012 a
Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANá compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de
Ações Articuladas — PAR. conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas
|— Executar todas as atiudades inerentes 4 aquisição dos bens « serviços discriminados acima, objeto deste
Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas — PAR, elaborado e
aprovado
W — Executar os programas em conformidade com as normas especílicas editadas pelo FNDE para execução
do PAR e das demais ações financiadas.
1- Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDEMEC. exclusivamente, no cumprimento das ações
pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido
Iv - Utilizar os recursos financeiros transfendos peio FNDE/MEC, exclusivamente no cumprimento do objeto
pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento
das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação
realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada à titularidade das contas
comentes de fornecedores ou prestadores de seniços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo
município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7507/2011
V- Incluir no orçamento anual do municipio os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de
Compromisso, nos termos estabelecidos no$1'. doar 6º da Lein"4 320, de 17 de março de 1964
referida conta. inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento,
bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos 12. 84" e 13 da Resolução
CDIFNDE Nº 14/2012
Vil - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE de forma
a garantir a aplicação lempestiva dos recursos creditados a seu favor
Mill - Aplicar os recursos recebidos enquanto não forem utilizados em sua finalidade. obrigatoriamente em
cademeta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a prewsão de seu uso for igual ou
IX- Destinar os rendimentos das aplicações financeiras. apos aprovação do FNDE exclusivamente às ações
do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exgidas
para Os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta
SEE ds
“ LS u
Po.
Ea
X - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por
adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando houver, e, na ausência destas, realizar licitações
instrumento
Xi — Lançar em patrmônio, wstoriar, garantir a guarda e conservar os matenais e bens permanentes.
discriminados no Plano de Ações Articuladas & adquiridos com recursos federais. sob pena de, não o fazendo,
arcar com a restituição financeira do motante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas
Especial (TCE) caso necessário
XIll - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos € fatos relativos à execução deste Termo de
Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos
dos fatia ir Inte acesão aos órgãos de controle e ao FNDE a fodos os alos administrathos e aos registros
dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado
“Vi - Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituido(s)
nstendos o 20 * qualquer documento comprobetório de despesa efetuada à conta dos pesado
fransfendos
XVII - Prestar esclarecimentos sobre a execução fisica e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo
FNDEIMEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. pelo Tribunal de Contas da
União, pelo Mnistério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse bre
XVil! - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e
transferências devdos ? manutenção e ao desenvolumento do ensino, por força do disposto no au 212 da
Constituição Federal
XIX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no pram e nas condições estipuladas na
Resolução CD/FNDE Nº 14/2012
Pro Manter em seu poder, à disposição do FNDEMEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério
Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do Programa, pelo prazo de 20 (unte) anos.
“oniados da gaia da aprovação da prestação de contas anual do ENDEMEC pelo Tribunal ce Con da União
- Que se refere o exercício do repasso dos recursos, a qual será diwigada no sitio =>
«“MCO www inde gov br a
1
XXI - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, gecorenie so U/
eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de
Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária
XXI1 - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso
Pemaro. em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do a 169 da Constituição
Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e que os recursos próprios de responsabilidade do
ente federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal
Brasilia/DF, 14 de NOVEMBRO de 2013
=D D———
EDGAR ROSSI
PREF MUN DE PONTAL DO PARANA
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por EDGAR ROSSI - CpF- 599.787.169-04 em 18/11/2013 190412
PROCESSO Nº Came Ag
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO E
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