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materia nº 121/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 121 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaInstitui o Programa Auxílio Alimentação para os servidores do Município de Pontal do Paraná.
native_id3127

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem nm 0B4/n3 Processo: Á 220 [45
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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e
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.105/13.
DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO Uso DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,

sta MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
pRoy CcoLO
ICU NSO 1º
CÂMARA MU
EMENDA MODIFICATIVA AQ ANTEPROJETO DE LEI Nº. 16/13
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais,
vêm, respeitosamente, nos termos dos artigos 127. incisos IV, do Regimento Intemo
submeter à apreciação do d Plenário a seguinte modificativa ao anteprojeto
de lein. 121/2013
Oat1º. O art 1º do Anteprojeto de Lei net21/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. Tica instituído o programa de auxílio alimentação para os
servidores municipais estatutários e empregados públicos
contratados sob o regime celetista, dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal.”
Oat2º.O art 7 do Anteprojeto de Lei nº121/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação
“Art 2º - O valor do benefício a que se refere o artigo 7º da
Presente Lei, será de 1,5 UFM mensal, consideradas as
necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades do
erário.
$1º....
$2º - Fica a critério discricionário do Chefe do Poder fi
5
Executivo e da Mesa Executiva da Câmara Municipal, a escolha
Para a implantação e operacionalização do sistema de pagamento
do benefício de que trata esta Lei.”
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEPRIISSAO Pontal do Parami (PR - Fon (4t)
camare-ppra botrail erm
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ES ie Á o E TON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oant3º.O art 7º do Anteprojeto de Lei nº121/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação
“An. 7º - Os Poderes Executivo e Legislativo regulamentarão a
EP SPM Lo! através de Decreto e Ato da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, respectivamente.”
+ Beira Mar sn" Pontal do Sul - CEP RI 258000 Pontal da Paraná (PR - Fome (41) JaSS. 8950 2
comara-ppra hotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“os
Ofício nº 634/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE E “TAL DO PARANA
Assunto: Encaminha Mensagem nº 084/2013 PROTOCU LO
com SALTAL AS.
Hora AgiQS
Excelentíssimo Senhor Presidente: E Ti
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por
essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 084/2013, acompanhada do Projeto de Lei que
“Institui o programa auxílio alimentação para os servidores do Município de Pontal do
Paraná.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255000 FonaiFAX (6547) 3972-7000 Elia "prelo licaniaidooa aaa aan ,
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
Qua
MENSAGEM Nº 084/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Institui o programa auxílio alimentação para os servidores do Município de Pontal do
Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Neo Je quimentação é de benefício de natureza indenizatória e tem por
fnalidade o custeio da despesa mensal com a alimentação dos servidores é da cus Fem
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na
oportunidade, reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
I
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiFAX (0:41) 3972-7000 EMail :
Baineário de Praia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Quan
PROJETO DE LEI
Súmula: “Institui o programa auxílio
alimentação para os servidores do Município de
Pontal do Paraná.
Art. 1º. Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os servidores
municipais estatutários e empregados públicos contra S sob o regime celetista do Poder
Executivo Municipal.
Ar. 2º.0 valor do benefício a que se refere este artigo será de 1,5 UFM
mensal, consideradas as necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades do
erário.
$1º O servidor que acumule cargo, vínculo ou emprego na forma da
Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxilio alimentação mensal, mediante
opção.
82º Fica a critério discricionário do Poder Executivo a escolha para
implantação e operacionalização do sistema de Pagamento do benefício de que trata essa
lei,
Art. 3º. O benefício será devido em função dos dias efetivamente trabalhados,
a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias/mês.
Ant. 4º. O auxílio não se incorporará à remuneração do beneficiado e sobre ele
não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, estatutárias, previdenciárias ou fiscais.
Art. 5º. Não terá direito ao auxílio alimentação o empregado público ou
servidor licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função. com prejuízo total ou parcial
da remuneração;
Art. 6º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2013.
SsI
Secretário Municipal de Administração
3
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-006 FoneiFAX [0=41] 3972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR

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