| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | Institui o Programa Auxílio Alimentação para os servidores do Município de Pontal do Paraná. |
| native_id | 3127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 8
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem nm 0B4/n3 Processo: Á 220 [45 Qis- dQIlAS Decreto... Resolução... [ Fa Emenda:=0 = Sra sd A Vdc Iniciativa do: O) gd ss Ercpetiso- COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR arado DATA So fo URBANISMOIM nn para Ad EDUCLCSATMA oaA ISO ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / / e Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.105/13. DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO Uso DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, sta MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA pRoy CcoLO ICU NSO 1º CÂMARA MU EMENDA MODIFICATIVA AQ ANTEPROJETO DE LEI Nº. 16/13 Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais, vêm, respeitosamente, nos termos dos artigos 127. incisos IV, do Regimento Intemo submeter à apreciação do d Plenário a seguinte modificativa ao anteprojeto de lein. 121/2013 Oat1º. O art 1º do Anteprojeto de Lei net21/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. Tica instituído o programa de auxílio alimentação para os servidores municipais estatutários e empregados públicos contratados sob o regime celetista, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.” Oat2º.O art 7 do Anteprojeto de Lei nº121/2013 passa a vigorar com a seguinte redação “Art 2º - O valor do benefício a que se refere o artigo 7º da Presente Lei, será de 1,5 UFM mensal, consideradas as necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades do erário. $1º.... $2º - Fica a critério discricionário do Chefe do Poder fi 5 Executivo e da Mesa Executiva da Câmara Municipal, a escolha Para a implantação e operacionalização do sistema de pagamento do benefício de que trata esta Lei.” Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEPRIISSAO Pontal do Parami (PR - Fon (4t) camare-ppra botrail erm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ES ie Á o E TON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oant3º.O art 7º do Anteprojeto de Lei nº121/2013, passa a vigorar com a seguinte redação “An. 7º - Os Poderes Executivo e Legislativo regulamentarão a EP SPM Lo! através de Decreto e Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, respectivamente.” + Beira Mar sn" Pontal do Sul - CEP RI 258000 Pontal da Paraná (PR - Fome (41) JaSS. 8950 2 comara-ppra hotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “os Ofício nº 634/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE E “TAL DO PARANA Assunto: Encaminha Mensagem nº 084/2013 PROTOCU LO com SALTAL AS. Hora AgiQS Excelentíssimo Senhor Presidente: E Ti Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 084/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Institui o programa auxílio alimentação para os servidores do Município de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255000 FonaiFAX (6547) 3972-7000 Elia "prelo licaniaidooa aaa aan , Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Qua MENSAGEM Nº 084/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Institui o programa auxílio alimentação para os servidores do Município de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Neo Je quimentação é de benefício de natureza indenizatória e tem por fnalidade o custeio da despesa mensal com a alimentação dos servidores é da cus Fem Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. I PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : Baineário de Praia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Quan PROJETO DE LEI Súmula: “Institui o programa auxílio alimentação para os servidores do Município de Pontal do Paraná. Art. 1º. Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os servidores municipais estatutários e empregados públicos contra S sob o regime celetista do Poder Executivo Municipal. Ar. 2º.0 valor do benefício a que se refere este artigo será de 1,5 UFM mensal, consideradas as necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades do erário. $1º O servidor que acumule cargo, vínculo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxilio alimentação mensal, mediante opção. 82º Fica a critério discricionário do Poder Executivo a escolha para implantação e operacionalização do sistema de Pagamento do benefício de que trata essa lei, Art. 3º. O benefício será devido em função dos dias efetivamente trabalhados, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias/mês. Ant. 4º. O auxílio não se incorporará à remuneração do beneficiado e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, estatutárias, previdenciárias ou fiscais. Art. 5º. Não terá direito ao auxílio alimentação o empregado público ou servidor licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função. com prejuízo total ou parcial da remuneração; Art. 6º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2013. SsI Secretário Municipal de Administração 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-006 FoneiFAX [0=41] 3972-7000 EMail: Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR