| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 293/2001 e dá outras providencias. |
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Queda Câmara Municipal de Pontal do Paraná -* “ Mensagem Nº; d Processo: LI IS projéio: 124 [13 E Resolução: (=== p LEGISLAÇÃO JR DATA. 4 Jo. FINANÇASOF O ara! So URBANISMO LM. para Lo fo EDUC.CSATMA mara Io Jo Ê ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / . EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM / 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI NºAII3. SÚMULA: “Altera a Lei Municipal 293/2001 e dá outras providências * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica criado o parágrafo único do artigo 1º, na Lei nº 293/2001 com a seguinte redação “Parágrafo Único: Fica estipulado o valor de 0,050 [cinquenta décimos] da Unidade Fiscal do Município — UFM, para a referida taxa, incidente sobre cada usuário do terminal de embarque.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455.8960 câmara-pprídhotmail. com om od 7 . = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a Ofício nº 637/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná. 02 de dezembro de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência - Sessão Extraordinária. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 090/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal 293/2001 e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. zm ROSSI PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PROTOCOLO ememo e 744 [150 4< a Data Fe MEMER Hora t& à e Fasso nl MAL nucÃa Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - pretesturafipontaldoparana pr gov be Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR — PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO aa MENSAGEM Nº 090/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar e revisar algumas disposições constantes da Lei que instituiu a taxa de manutenção e conservação do Terminal de Embarque para a Ilha do Mel Em sintese, a alteração proposta, visa aplicar um valor justo para que as execuções dos serviços vinculados sejam desenvolvidos a contento e com eficiência, bem como, atualizar a referida taxa, que não teve qualquer reajuste há mais de 11 anos. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. St PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83285-000 FonelFAX [0741 39727000 EMail: exoleituradipontaidagaraa prmair Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Poa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ BE GABINETE DO PREFEITO Rai PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Municipal 293/2001 e dá outras providências.” Art. 1º. Fica criado o parágrafo único do artigo 1º, na Lei nº 293/2001, com a seguinte redação: “Parágrafo único: fica estipulado o valor de 0,050 [cinquenta décimos] da Unidade Fiscal do Município — UFM, para a referida taxa, incidente sobre cada usuário do terminal de embarque.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 02 de dezembro de 2013. Prefeito «RUDINETREIS ALEXANDR WOLNEI MOROZ Procurador Geral Secretário Municipal do Desenvolvimento = E ia e a Em Tu 3 BOA PR 407 - CEP 03255000 FonoiF AX (9501] 072-7000 EMA: oia oa ari Balneário 'araná - PR de Praia de Leste - Pontal do P