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materia nº 127/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 127 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder bolsa para professor alfabetizador.
native_id3133

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.114/13.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
a conceder bolsa para professor
alfabetizador ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 06 (seis) bolsas para
professor alfabetizador participante do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa que
não esteja recebendo tal benefício do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação —
FNDE durante o ano letivo de 2013,
Parágrafo Único. O valor deverá ser pago em uma única parcela de R$
2.000,00 (dois mil reais)
Art. 2º - À bolsa instituída por esta Lei, por ser de caráter provisório, não será
incorporada aos vencimentos para qualquer fim.
Art. 3º - Fará juz ao recebimento da referida Bolsa, o professor que tiver
participado e cumprido as exigências de formação do PACTO
Art. 4º - As despesas correspondentes à concessão da bolsa instituída por esta
Lei serão suportadas pelas dotações especificas à Secretaria Municipal de Educação, nas
seguintes atividades, constantes do orçamento do corrente exercício:
| — 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental - Manutenção do Ensino
Fundamental
Ant. 5º - Esta Lei entra em yigor na data de sua publicação.
Palácio Professqç Getúlio Se do Nascimento, em 11 de Dezembro de 2013
CA
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do
pprhotmail.com
“a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E: GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 646/2013 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 094/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência - Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
094/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a
conceder bolsa para professor alfabetizador.”
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
NE
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL ( 4 , o VARAMA
P 49 :Ú
Duta Sa
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
iii
Rodovia PR 407 - Km 15 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail . profeituralipostaldogarana pe gov br
Balneário de Praia de Lento — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
à) GABINETE DO PREFEITO
ns
MENSAGEM Nº 094/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa para professor alfabetizador”, a fim
de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente tem por justificativa a necessidade de pagamento de seis
professores que participaram no ano de 2013 do Pacto Nacional pela Alfabetização na
Idade Certa e cumpriram todas as atividades pertinentes ao Curso de Formação de
Professores. Porém devido ao número de turmas registrado no MEC ser relativo ao ano
de 2012, estes profissionais não puderam ser contemplados pela bolsa de estudos paga
pelo Governo Federal, sendo assim para garantir a isonomia dos participantes e o
incentivo as novas práticas docentes.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Cree
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitursfiponialdoparana pegos br 2
Bainaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DRT a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
j GABINETE DO PREFEITO
| mto)
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a conceder bolsa para
professor alfabetizador.”
. [4
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 05 (cinco) bolsas
para professor alfabetizador participante do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
Certa que não esteja recebendo tal benefício do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE durante o ano letivo de 2013.
Parágrafo Único. O valor deverá ser pago em uma única parcela de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - À bolsa instituída por esta Lei, por ser de caráter provisório, não
será incorporada aos vencimentos para qualquer fim.
Art. 3º - Fará juz ao recebimento da referida Bolsa, o professor que tiver
participado e cumprido as exigências de formação do PACTO.
Art. 4º - Às despesas correspondentes à concessão da bolsa instituída por
esta Lei serão suportadas pelas dotações específicas à Secretaria Municipal de
Educação, nas seguintes atividades, constantes do orçamento do corrente exercício:
| — 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental — Manutenção do Ensino
Fundamental.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 2013.
Ca
RE MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
a
o
Rodovia PR 407 - Km 158 - CEP 83255-000 Fona/F AX (0"*41) 3072-7000 EMail : prefeituradipontaidoparana pe gov be
Balneário de Prain de Leste — Pontal do Paraná - PR

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