| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa para professor alfabetizador. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná — Npsagem pe: 214 HT Processo: (24 | ERSIE) ” Projeto: I Decreto. Resolução... LEGISLAÇÃOJR SS ora tod FINANÇASOF. O pata Sd URBANISMO IM... para Id EDUC.CSATMA O mara Lt ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. JL E.) do SP a ”, ua mt + No 8 | A Eras CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.114/13. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa para professor alfabetizador ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 06 (seis) bolsas para professor alfabetizador participante do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa que não esteja recebendo tal benefício do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE durante o ano letivo de 2013, Parágrafo Único. O valor deverá ser pago em uma única parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Art. 2º - À bolsa instituída por esta Lei, por ser de caráter provisório, não será incorporada aos vencimentos para qualquer fim. Art. 3º - Fará juz ao recebimento da referida Bolsa, o professor que tiver participado e cumprido as exigências de formação do PACTO Art. 4º - As despesas correspondentes à concessão da bolsa instituída por esta Lei serão suportadas pelas dotações especificas à Secretaria Municipal de Educação, nas seguintes atividades, constantes do orçamento do corrente exercício: | — 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental - Manutenção do Ensino Fundamental Ant. 5º - Esta Lei entra em yigor na data de sua publicação. Palácio Professqç Getúlio Se do Nascimento, em 11 de Dezembro de 2013 CA Av, Beira Mar s/nº - Pontal do pprhotmail.com “a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E: GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 646/2013 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 094/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência - Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 094/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa para professor alfabetizador.” Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. NE PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL ( 4 , o VARAMA P 49 :Ú Duta Sa Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná iii Rodovia PR 407 - Km 15 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail . profeituralipostaldogarana pe gov br Balneário de Praia de Lento — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ à) GABINETE DO PREFEITO ns MENSAGEM Nº 094/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa para professor alfabetizador”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente tem por justificativa a necessidade de pagamento de seis professores que participaram no ano de 2013 do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e cumpriram todas as atividades pertinentes ao Curso de Formação de Professores. Porém devido ao número de turmas registrado no MEC ser relativo ao ano de 2012, estes profissionais não puderam ser contemplados pela bolsa de estudos paga pelo Governo Federal, sendo assim para garantir a isonomia dos participantes e o incentivo as novas práticas docentes. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Cree PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitursfiponialdoparana pegos br 2 Bainaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DRT a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ j GABINETE DO PREFEITO | mto) PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa para professor alfabetizador.” . [4 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 05 (cinco) bolsas para professor alfabetizador participante do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa que não esteja recebendo tal benefício do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE durante o ano letivo de 2013. Parágrafo Único. O valor deverá ser pago em uma única parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º - À bolsa instituída por esta Lei, por ser de caráter provisório, não será incorporada aos vencimentos para qualquer fim. Art. 3º - Fará juz ao recebimento da referida Bolsa, o professor que tiver participado e cumprido as exigências de formação do PACTO. Art. 4º - Às despesas correspondentes à concessão da bolsa instituída por esta Lei serão suportadas pelas dotações específicas à Secretaria Municipal de Educação, nas seguintes atividades, constantes do orçamento do corrente exercício: | — 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental — Manutenção do Ensino Fundamental. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 2013. Ca RE MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretário Municipal de Educação a o Rodovia PR 407 - Km 158 - CEP 83255-000 Fona/F AX (0"*41) 3072-7000 EMail : prefeituradipontaidoparana pe gov be Balneário de Prain de Leste — Pontal do Paraná - PR