| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | Autoriza a criação de Polo Municipal de apoio presencial à Universidade aberta do Brasil, na forma que menciona. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná JOrdã - 428/13 oecrato: Resolução: LEGISLAÇÁOJR O qa tod FINANÇASOF... O mata dd URBANISMO IM... Data EDUC.CSATMA O para ff ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | Jo —— ——— — — — — a 0 o - «mucosas a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.115/13, SÚMULA: “Autoriza a criação de Polo Municipal de apoio presencial à Universidade aberta do Brasil, na forma que menciona ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Polo de Apoio Presencial no municipio de Pontal do Paraná, para oferecimento gratuito de Cursos Superiores à Distância, das Instituições Federais de Ensino Superior, integrantes do “Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB", na forma e condições estabelecidas no Edital nº 01/2005 da Secretaria de Educação à Distância, do Ministério da Educação. publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2005 Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação definirá quais Cursos Superiores serão oferecidos no Polo de Apoio Presencial, podendo optar por cursos de licenciatura, bacharelado, graduação tecnológica, especialização (lato sensu), aperfeiçoamento, mestrado e doutorado, dentre aqueles ofertados pelas Instituições Federais de Ensino Superior, integrantes do “Sistema Universidade Aberta do Brasil”. Parágrafo Único - Na definição dos Cursos Superiores a serem ofertados a Secretaria Municipal de Educação levará, obrigatoriamente, em conta: | - a carência de oferta de ensino superior público na região de abrangência do polo, H - a demanda local ou regional por ensino superior público, conforme o quantitativo de concluintes e egressos do ensino médio e da educação de jovens e adultos; Art. 3º - A modalidade educacional a ser empregada no Polo de Apoio Presencial à aquela mencionada no Art 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação — Lei 9.394/96 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 - câmara-ppridihotmail.com CÂMARA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 4º - Para implantação do Polo de Apoio Presencial, fica desde já autorizado ao Poder Executivo do Municipio de Pontal do Paraná, a utilização das instalações físicas da Escola Municipal Artur Tavares, dos bens patrimoniais, acervo bibliográfico e expertise acadêmica em parceria com a Universidade estadual de Ponta Grossa - UEPG. Art. 5º - Fica facultada ao Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, a utilização de seus recursos humanos, a serem cedidos, para atuarem, exclusivamente. na execução de atividades de apoio técnico-administrativo no Polo de Apoio Presencial Art. 6º - Os recursos humanos necessários a equipe técnica, administrativa e docente dos Polos de Apoio Presencial, ficam assim definidos: 1-1 (hum) Coordenador de Polo de apoio Presencial, responsável pela parte administrativa e gestão acadêmica e, preferencialmente, residente no Município; Il - 1 (hum) Técnico em informática, responsável pela manutenção e assistência aos equipamentos de informática, preferencialmente, residente no Municipio, ll - 1 (hum) Bibliotecário, para organizar, armazenar e divulgar o acervo, visando aperfeiçoar o uso do material bibliográfico e especial, proporcionar serviços bibliográficos e de informação, preferencialmente, residente no Município, IV - 1 (hum) Auxiliar para Secretaria, para serviços gerais de secretaria. preferencialmente, residente no Município, V - 04 (quatro) Tutor Presencial. ou mais, dependendo do número de cursos, para cada universidade, deverão ter formação superior compativel com as áreas específicas das disciplinas do curso, ou dentro do especificado nos editais, preferencialmente residentes no Municipio; que receberão bolsas do Ministério da Educação e Cultura. Os mesmos ficam à cargo das Universidades Parágrafo Único: Fica estabelecida a garantia de permanência da equipe inicial responsável pela Coordenação, tutoria, equipe de apoio e atividades do Polo, até o final dos primeiros cursos implantados, salvo em casos de faltas graves, desempenho insatisfatório ou a pedido do próprio funcionário. Art. 7º - Fica estabelecido que o Poder Executivo Municipal deverá constar no Orçamento Anual, previsão de despesas suficientes para a manutenção do Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455-8960 ppriilhormail.com ( ” CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do P, í s o Paraná Art. 8º - Os recursos para fazer face às despesas com a execução da presente Lei, são os constantes das dotações orçamentárias, consignadas à Secretaria Municipal de Educação na Lei Orçamentária para o Exercício de 2014. Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Dezembro de 2013 Presidehte Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriihotmail com Co ODDS DS === ara PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO —————————————————— Ofício nº. 648/2013 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência - Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 095/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL À UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, NA FORMA QUE MENCIONA.” Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. DARE PREFEITO CAMARA MUNICIPAL UL 4 “ITAL DO PARAMA Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná = = e | Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0"*41] 3972-7000 EMail : pretuliurafipontaldoparana pe que br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ j GABINETE DO PREFEITO — MENSAGEM Nº 095/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL À UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, NA FORMA QUE MENCIONA”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente projeto de lei tem a finalidade de criar e implantar o Polo de Apoio Presencial no municipio de Pontal do Paraná, para oferecimento gratuito de Cursos Superiores à Distância, das Instituições Federais de Ensino Superior, integrantes do “Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB". Essa criação faz-se necessária devido a seleção do município nas etapas anteriores para a implantação do Polo, seguindo agora para fase final onde receberá a autorização do MEC mediante a regularidade dos documentos necessários. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Cos PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) TODO EMail : profeituradipontaidoparana pe gov br Baineário de Praia de Leste — do Paraná - PR Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO om PROJETO DE LEI Súmula: “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL À UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, NA FORMA QUE MENCIONA." Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Polo de Apoio Presencial no município de Pontal do Paraná, para oferecimento gratuito de Cursos Superiores à Distância, das Instituições Federais de Ensino Superior, integrantes do "Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB”, na forma e condições estabelecidas no Edital nº 01/2005 da Secretaria de Educação à Distância, do Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2005. Ant. 2º - A Secretaria Municipal de Educação definirá quais Cursos Superiores serão oferecidos no Polo de Apoio Presencial, podendo optar por cursos de licenciatura, bacharelado, graduação tecnológica, especialização (lato sensu), aperfeiçoamento, mestrado e doutorado, dentre aqueles ofertados pelas Instituições Federais de Ensino Superior, integrantes do “Sistema Universidade Aberta do Brasil”. Parágrafo Único — Na definição dos Cursos Superiores a serem ofertados a Secretaria Municipal de Educação levará, obrigatoriamente, em conta: |- a carência de oferta de ensino superior público na região de abrangência do polo; Il - a demanda local ou regional por ensino superior público, conforme o quantitativo de concluintes e egressos do ensino médio e da educação de jovens e adultos; Art. 3º - A modalidade educacional a ser empregada no Polo de Apoio Presencial á aquela mencionada no Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação — Lei 9. voces >) - Rodovia PR 407 - Km 15 - CEP 83255-000 FonaiF AX (0'*41) 3972-7000 EMail EMail ; prefuitursfâpontaldoparana pe gov br Bainaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR aaa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Qua Art. 4º - Para implantação do Polo de Apoio Presencial, fica desde já autorizado ao Poder Executivo do Municipio de Pontal do Paraná, a utilização das instalações fisicas da Escola Municipal Artur Tavares, dos bens patrimoniais, acervo bibliográfico e expertise acadêmica em parceria com a Universidade estadual de Ponta - UEPG. Art. 5º - Fica facultada ao Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, a utilização de seus recursos humanos, a serem cedidos, para atuarem, exclusivamente, na execução de atividades de apoio técnico-administrativo no Polo de Apoio Presencial. Art. 6º - Os recursos humanos necessários a equipe técnica, administrativa e docente dos Polos de Apoio Presencial, ficam assim definidos: | - 1 (hum) Coordenador de Polo de apoio Presencial, responsável pela parte administrativa e gestão acadêmica e, preferencialmente, residente no Município; H - 1 (hum) Técnico em informática, responsável pela manutenção e assistência aos equipamentos de informática, preferencialmente, residente no Município; HI - 1 (hum) Bibliotecário, para organizar, armazenar e divulgar o acervo, visando aperfeiçoar o uso do material bibliográfico e especial, proporcionar serviços bibliográficos e de informação, preferencialmente, residente no Município; IV - 1 (hum) Auxiliar para Secretaria, para serviços gerais de secretaria, preferencialmente, residente no Municipio; V- 04 (quatro) Tutor Presencial, ou mais, dependendo do número de cursos, para cada universidade, deverão ter formação superior compatível com as áreas específicas das disciplinas do curso, ou dentro do especificado nos editais, preferencialmente residentes no Município; que receberão bolsas do Ministério da Educação e Cultura. Os mesmos ficam à cargo das Universidades. Parágrafo Único: Fica estabelecida a garantia de permanência da equipe inicial responsável pela Coordenação, tutoria, equipe de apoio e atividades do Polo, até o final dos primeiros cursos implantados, salvo em casos de fal graves, desempenho insatisfatório ou a pedido do próprio turco an Rodovia PR 407 - Km 15 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeturadipontaldoparana. pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | eme” | Art. 7º - Fica estabelecido que o Poder Executivo Municipal deverá constar no Orçamento Anual, previsão de despesas suficientes para a manutenção do Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil. Art. 8º - Os recursos para fazer face às despesas com a execução da presente Lei, são os constantes das dotações orçamentárias, consignadas à Secretaria Municipal de Educação na Lei Orçamentária para o Exercício de 2014. Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 2013. RAVE . MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretário Municipal de Educação Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fons/F AX (0"*41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR