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materia nº 128/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 128 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaAutoriza a criação de Polo Municipal de apoio presencial à Universidade aberta do Brasil, na forma que menciona.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.115/13,
SÚMULA: “Autoriza a criação de Polo
Municipal de apoio presencial à Universidade
aberta do Brasil, na forma que menciona ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Polo de
Apoio Presencial no municipio de Pontal do Paraná, para oferecimento gratuito de Cursos
Superiores à Distância, das Instituições Federais de Ensino Superior, integrantes do “Sistema
Universidade Aberta do Brasil - UAB", na forma e condições estabelecidas no Edital nº
01/2005 da Secretaria de Educação à Distância, do Ministério da Educação. publicado no
Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2005
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação definirá quais Cursos Superiores
serão oferecidos no Polo de Apoio Presencial, podendo optar por cursos de licenciatura,
bacharelado, graduação tecnológica, especialização (lato sensu), aperfeiçoamento, mestrado
e doutorado, dentre aqueles ofertados pelas Instituições Federais de Ensino Superior,
integrantes do “Sistema Universidade Aberta do Brasil”.
Parágrafo Único - Na definição dos Cursos Superiores a serem ofertados a
Secretaria Municipal de Educação levará, obrigatoriamente, em conta:
| - a carência de oferta de ensino superior público na região de abrangência do
polo,
H - a demanda local ou regional por ensino superior público, conforme o
quantitativo de concluintes e egressos do ensino médio e da educação de jovens e adultos;
Art. 3º - A modalidade educacional a ser empregada no Polo de Apoio
Presencial à aquela mencionada no Art 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação — Lei
9.394/96
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 -
câmara-ppridihotmail.com
CÂMARA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 4º - Para implantação do Polo de Apoio Presencial, fica desde já autorizado
ao Poder Executivo do Municipio de Pontal do Paraná, a utilização das instalações físicas da
Escola Municipal Artur Tavares, dos bens patrimoniais, acervo bibliográfico e expertise
acadêmica em parceria com a Universidade estadual de Ponta Grossa - UEPG.
Art. 5º - Fica facultada ao Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, a
utilização de seus recursos humanos, a serem cedidos, para atuarem, exclusivamente. na
execução de atividades de apoio técnico-administrativo no Polo de Apoio Presencial
Art. 6º - Os recursos humanos necessários a equipe técnica, administrativa e
docente dos Polos de Apoio Presencial, ficam assim definidos:
1-1 (hum) Coordenador de Polo de apoio Presencial, responsável pela parte
administrativa e gestão acadêmica e, preferencialmente, residente no Município;
Il - 1 (hum) Técnico em informática, responsável pela manutenção e assistência
aos equipamentos de informática, preferencialmente, residente no Municipio,
ll - 1 (hum) Bibliotecário, para organizar, armazenar e divulgar o acervo,
visando aperfeiçoar o uso do material bibliográfico e especial, proporcionar serviços
bibliográficos e de informação, preferencialmente, residente no Município,
IV - 1 (hum) Auxiliar para Secretaria, para serviços gerais de secretaria.
preferencialmente, residente no Município,
V - 04 (quatro) Tutor Presencial. ou mais, dependendo do número de cursos,
para cada universidade, deverão ter formação superior compativel com as áreas específicas
das disciplinas do curso, ou dentro do especificado nos editais, preferencialmente residentes
no Municipio; que receberão bolsas do Ministério da Educação e Cultura. Os mesmos ficam à
cargo das Universidades
Parágrafo Único: Fica estabelecida a garantia de permanência da equipe
inicial responsável pela Coordenação, tutoria, equipe de apoio e atividades do Polo, até o final
dos primeiros cursos implantados, salvo em casos de faltas graves, desempenho insatisfatório
ou a pedido do próprio funcionário.
Art. 7º - Fica estabelecido que o Poder Executivo Municipal deverá constar no
Orçamento Anual, previsão de despesas suficientes para a manutenção do Polo de Apoio
Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455-8960
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do P, í
s o Paraná
Art. 8º - Os recursos para fazer face às despesas com a execução da presente
Lei, são os constantes das dotações orçamentárias, consignadas à Secretaria Municipal de
Educação na Lei Orçamentária para o Exercício de 2014.
Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Dezembro de 2013
Presidehte
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriihotmail com
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ara PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
——————————————————
Ofício nº. 648/2013 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência - Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
095/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE POLO MUNICIPAL
DE APOIO PRESENCIAL À UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, NA FORMA QUE MENCIONA.”
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
DARE
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL UL 4 “ITAL DO PARAMA
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0"*41] 3972-7000 EMail : pretuliurafipontaldoparana pe que br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
j GABINETE DO PREFEITO
—
MENSAGEM Nº 095/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL À
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, NA FORMA QUE MENCIONA”, a fim de
que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto de lei tem a finalidade de criar e implantar o Polo de
Apoio Presencial no municipio de Pontal do Paraná, para oferecimento gratuito de
Cursos Superiores à Distância, das Instituições Federais de Ensino Superior, integrantes
do “Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB". Essa criação faz-se necessária
devido a seleção do município nas etapas anteriores para a implantação do Polo,
seguindo agora para fase final onde receberá a autorização do MEC mediante a
regularidade dos documentos necessários.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Cos
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) TODO EMail : profeituradipontaidoparana pe gov br
Baineário de Praia de Leste — do Paraná - PR
Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “AUTORIZA A CRIAÇÃO
DE POLO MUNICIPAL DE APOIO
PRESENCIAL À UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL, NA FORMA
QUE MENCIONA."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Polo de
Apoio Presencial no município de Pontal do Paraná, para oferecimento gratuito de
Cursos Superiores à Distância, das Instituições Federais de Ensino Superior, integrantes
do "Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB”, na forma e condições estabelecidas
no Edital nº 01/2005 da Secretaria de Educação à Distância, do Ministério da Educação,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2005.
Ant. 2º - A Secretaria Municipal de Educação definirá quais Cursos Superiores serão
oferecidos no Polo de Apoio Presencial, podendo optar por cursos de licenciatura,
bacharelado, graduação tecnológica, especialização (lato sensu), aperfeiçoamento,
mestrado e doutorado, dentre aqueles ofertados pelas Instituições Federais de Ensino
Superior, integrantes do “Sistema Universidade Aberta do Brasil”.
Parágrafo Único — Na definição dos Cursos Superiores a serem ofertados a Secretaria
Municipal de Educação levará, obrigatoriamente, em conta:
|- a carência de oferta de ensino superior público na região de abrangência do polo;
Il - a demanda local ou regional por ensino superior público, conforme o quantitativo de
concluintes e egressos do ensino médio e da educação de jovens e adultos;
Art. 3º - A modalidade educacional a ser empregada no Polo de Apoio Presencial á
aquela mencionada no Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação — Lei 9. voces
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Rodovia PR 407 - Km 15 - CEP 83255-000 FonaiF AX (0'*41) 3972-7000 EMail EMail ; prefuitursfâpontaldoparana pe gov br
Bainaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Art. 4º - Para implantação do Polo de Apoio Presencial, fica desde já autorizado ao
Poder Executivo do Municipio de Pontal do Paraná, a utilização das instalações fisicas
da Escola Municipal Artur Tavares, dos bens patrimoniais, acervo bibliográfico e
expertise acadêmica em parceria com a Universidade estadual de Ponta - UEPG.
Art. 5º - Fica facultada ao Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, a
utilização de seus recursos humanos, a serem cedidos, para atuarem, exclusivamente,
na execução de atividades de apoio técnico-administrativo no Polo de Apoio Presencial.
Art. 6º - Os recursos humanos necessários a equipe técnica, administrativa e docente
dos Polos de Apoio Presencial, ficam assim definidos:
| - 1 (hum) Coordenador de Polo de apoio Presencial, responsável pela parte
administrativa e gestão acadêmica e, preferencialmente, residente no Município;
H - 1 (hum) Técnico em informática, responsável pela manutenção e assistência aos
equipamentos de informática, preferencialmente, residente no Município;
HI - 1 (hum) Bibliotecário, para organizar, armazenar e divulgar o acervo, visando
aperfeiçoar o uso do material bibliográfico e especial, proporcionar serviços bibliográficos
e de informação, preferencialmente, residente no Município;
IV - 1 (hum) Auxiliar para Secretaria, para serviços gerais de secretaria,
preferencialmente, residente no Municipio;
V- 04 (quatro) Tutor Presencial, ou mais, dependendo do número de cursos, para cada
universidade, deverão ter formação superior compatível com as áreas específicas das
disciplinas do curso, ou dentro do especificado nos editais, preferencialmente residentes
no Município; que receberão bolsas do Ministério da Educação e Cultura. Os mesmos
ficam à cargo das Universidades.
Parágrafo Único: Fica estabelecida a garantia de permanência da equipe inicial
responsável pela Coordenação, tutoria, equipe de apoio e atividades do Polo, até o final
dos primeiros cursos implantados, salvo em casos de fal graves, desempenho
insatisfatório ou a pedido do próprio turco an
Rodovia PR 407 - Km 15 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeturadipontaldoparana. pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Art. 7º - Fica estabelecido que o Poder Executivo Municipal deverá constar no
Orçamento Anual, previsão de despesas suficientes para a manutenção do Polo de
Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil.
Art. 8º - Os recursos para fazer face às despesas com a execução da presente Lei, são
os constantes das dotações orçamentárias, consignadas à Secretaria Municipal de
Educação na Lei Orçamentária para o Exercício de 2014.
Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 2013.
RAVE
. MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fons/F AX (0"*41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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