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materia nº 129/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 129 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaDispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a implantação do polo de apoio presencial no âmbito do Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Ofício nº. 649/2013 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 096/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência - Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
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PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE; “srt, LOU pá
Da
Hora
Excelentissimo Senhor sto
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Bainsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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MENSAGEM Nº 096/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
“Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB”. Essa criação faz-se necessária devido a
seleção do municipio nas etapas anteriores para a implantação do Polo, seguindo agora
para fase final onde receberá a autorização do MEC mediante a regularidade dos
documentos necessários.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
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Balneário de Prais de Lesta — Pontal do Paraná - PR
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PROJETO DE LEI
Súmula: “DISPÕE SOBRE A
OFERTA DE CURSOS NA
MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM
COMO DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DO POLO DE
APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ensino médio e cursos superiores com qualidade e promoção da inclusão social, por
meio da educação a distância modalidade educacional prevista no artigo 80 da lei das
Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático-pedagógica
nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias
de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades
educacional no Município, propõe-se:
| - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de
professores da educação básica.
Il- Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores
da educação básica.
Hll- Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento.
IV- Ampliar o acesso à educação superior pública.
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Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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| - Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação e
Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos Profissionalizantes de Ensino Médio
que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Municipio.
Hi - Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio-
educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.
Vil- Oferecer cursos de Pós-graduação latu sensu e stricto sensu.
Art. 2º - Fica instituído no Município de PONTAL DO PARANÁ o POLO DE APOIO
PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, sistema Universidade Aberta do
Brasil - UAB.
Parágrafo único- Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como unidade operacional
para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e
administrativas relativas a cursos & programas ofertados a distância, nos quais os
momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da
educação a distância no Brasil.
Ar. 3º - Para formalização do Polo Municipal previsto no artigo anterior o Poder
Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios
com instituições públicas de ensino superior.
Parágrafo único - O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais,
governamentais ou não govemamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através
de Acordos ou Convênios.
Art. 4º - Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio
Presencial será responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas,
recursos tecnológicos, etc. oi
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Balneário de Praia de Leste - Ponta! do Paraná - PR
É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Qual
Art. 5º - À Secretaria Municipal de Educação - SMED será responsável pela gestão
administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação,
operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Municipio.
SECÇÃO |
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 6º - A administração dos cursos é de competência das universidades parceiras.
Art. 7º - Um professor da rede pública municipal, em efetivo exercício há mais de três (3)
anos em magistério na educação básica, com formação em nível de pós-graduação, com
conhecimento em informática. em educação a distância e em gestão pública será o
COORDENADOR do polo de apoio presencial.
Parágrafo Primeiro: O coordenador do Polo será um importante interlocutor para os
assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo
desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função
deverá buscar a consolidação de ações. programas do MEC, no nivel municipal, zelando
junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais, para que o polo seja um
espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento
regional sustentável.
Parágrafo Segundo: O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no
âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir
o adequado funcionamento do polo, em relação às atividades educacionais e
administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interiocução entre os
participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação,
Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes). Em ca
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fons/FAX [0"41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparans pr gow br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
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Parágrafo Terceiro: A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá
a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura.
Art. 8º - O TUTOR PRESENCIAL é aquele professor motivador, comprometido com a
educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva.
Parágrafo Primeiro - A seleção dos tutores presenciais será realizada pela instituição
superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios:ser professor da
rede municipal ou estadual, residente no Municipio de Pontal do Paraná, com formação
de nivel superior — Licenciatura — e experiência comprovada de no mínimo um ano no
magistério, na educação básica.
Parágrafo Segundo - Será selecionado um (01) tutor para cada turma de 25 alunos e
um (01) suplente se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em
comum acordo com a coordenação do polo.
Parágrafo Terceiro — O Professor da rede pública municipal ou estadual selecionado
para o exercício da função de Tutor Presencial receberá uma bolsa mensal, do FNDE,
por mês efetivamente trabalhado, enquanto exercer a função.
Art. 9º - Um professor ou funcionário da rede municipal de ensino, com curso de
secretário a nível médio/superior e/ou experiência no minimo de dois anos na função
será o SECRETÁRIO, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do
polo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados
pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências,
bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Polo ou fora do Polo,
quando se fizer necessário.
Parágrafo Primeiro — Um Professor ou Funcionário integrante do quadro de servidores
da rede pública municipal será designado para o exercicio da função de Secretário.
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX [0""41) 3972-7000 EMail :
Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Art. 10 - Um Profissional da área da educação, com experiência de, no minimo, um (01)
ano na função de Bibliotecário, ou com curso que o capacite para o cargo, exercerá as
funções será o AUXILIAR DE BIBLIOTECA.
Parágrafo Primeiro — Um profissional integrante do quadro de funcionários do Municipio
será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca.
Art. 11 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA é aquele Profissional com habilitação
comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador e
monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência,
permanentemente presencial, no Polo. juntamente com os alunos e coordenação.
Parágrafo Primeiro - Um profissional integrante do quadro de funcionários ou de
professores do Município será designado para a função de Técnico em Informática.
Art. 12 — Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de fazer os
trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio,
procedendo a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover
lixo e detritos; lavar o piso; fazer os pedidos de suprimento do material de limpeza
necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os
serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha e demais
equipamentos.
Parágrafo Primeiro — Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município
será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 13 - À Assistência Técnica será prestada por uma empresa prestadora de serviço de
instalação de manutenção, configuração dos equipamentos e manutenção periódica da
rede, a ser contratada pelo Município de acordo com a legislação vigente.
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Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0""41) 3972-7000 EMail ; prototuradipontuidopatana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ana!
Art. 15 - As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 2013.
Prefeito
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MARCOS ROBERTO PACHECO
Secretário Municipal de Educação
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 53253-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : profeturadiponaidoparana pr gov br
Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.116/13.
SÚMULA: “Dispõe sobre a oferta de cursos
na modalidade a distância, bem como dispõe
sobre a implantação do Polo de apoio
presencial no âmbito do Municipio de Pontal
do Paraná e dá outras providências ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Amt. 1º - Esta lei dispõe sobre a expansão da educação de cursos
profissionalizantes de ensino médio e Cursos superiores com qualidade e promoção da
inclusão social, por meio da educação a distância modalidade educacional prevista no artigo
80 da lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático-
pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e
tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo
atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova
política educacional no Município, propõe-se
1 - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e
continuada de professores da educação básica.
ll- Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e
trabalhadores da educação básica
Hll- Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento.
IV- Ampliar o acesso à educação superior pública
V - Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de
Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos Profissionalizantes de Ensino
Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Municipio.
VI - Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio-
educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960
Câmara-ppríhotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Vik- Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do
Neal!
VIll- Oferecer cursos de pós-graduação latu sensu e stricto sensu,
Art. 2º - Fica instituído no Município de PONTAL DO PARANÁ o POLO DE
APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. sistema Universidade Aberta do
Brasil - UAB,
instituições públicas de ensino superior.
Parágrafo único - O Municipio poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos
locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através
de Acordos ou Convênios
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação - SMED será responsável pela
gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação,
operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município.
SECÇÃO |
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 6º - À administração dos cursos é de competência das universidades
parceiras.
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-896 ]
hara-ppríthotmail. com
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Par,
aná
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Parágrafo Único — Um profissional integrante do quadro de funcionários do
Municipio será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 14 - As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR
câmara
- Fone (041) 3455-8960
-pprdhotmail.com

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