| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a implantação do polo de apoio presencial no âmbito do Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO JR O matt dn FINANÇASOF. O para URBANISMO IM... para dd EDUC.CSATMA para AS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. LJ 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É GABINETE DO PREFEITO Cem Ofício nº. 649/2013 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 096/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência - Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. ] PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE; “srt, LOU pá Da Hora Excelentissimo Senhor sto CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-200 Fone/FAX [541] 3972-7000 Elia profa aficonaidoga mara Bainsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ j GABINETE DO PREFEITO | em” E e MENSAGEM Nº 096/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: “Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB”. Essa criação faz-se necessária devido a seleção do municipio nas etapas anteriores para a implantação do Polo, seguindo agora para fase final onde receberá a autorização do MEC mediante a regularidade dos documentos necessários. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO 4 Hodeni PR 407 — hm 18 = CEP 833555000 FonaFAX 10787) SETETODO EMA: aco E Balneário de Prais de Lesta — Pontal do Paraná - PR — é PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ j GABINETE DO PREFEITO =" PROJETO DE LEI Súmula: “DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ensino médio e cursos superiores com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação a distância modalidade educacional prevista no artigo 80 da lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educacional no Município, propõe-se: | - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica. Il- Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores da educação básica. Hll- Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento. IV- Ampliar o acesso à educação superior pública. 2 7 Rodovia PR 487 = am 18 = CEP EISEEUDO Fono AR Ea ET aa DO 3 Odon PRO = 1 CP SO Pon STO a a Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ma”, | - Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Municipio. Hi - Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio- educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs. Vil- Oferecer cursos de Pós-graduação latu sensu e stricto sensu. Art. 2º - Fica instituído no Município de PONTAL DO PARANÁ o POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB. Parágrafo único- Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos & programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil. Ar. 3º - Para formalização do Polo Municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior. Parágrafo único - O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não govemamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através de Acordos ou Convênios. Art. 4º - Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc. oi > 1 a ati DO RES O E e a — . 4 "edita 407 Mom TE = CE 325500 FonalFAX (0-0 3977009 Elo crcaona mana nar Balneário de Praia de Leste - Ponta! do Paraná - PR É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Qual Art. 5º - À Secretaria Municipal de Educação - SMED será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Municipio. SECÇÃO | DOS RECURSOS HUMANOS Art. 6º - A administração dos cursos é de competência das universidades parceiras. Art. 7º - Um professor da rede pública municipal, em efetivo exercício há mais de três (3) anos em magistério na educação básica, com formação em nível de pós-graduação, com conhecimento em informática. em educação a distância e em gestão pública será o COORDENADOR do polo de apoio presencial. Parágrafo Primeiro: O coordenador do Polo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações. programas do MEC, no nivel municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais, para que o polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável. Parágrafo Segundo: O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interiocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes). Em ca Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fons/FAX [0"41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparans pr gow br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO il Parágrafo Terceiro: A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura. Art. 8º - O TUTOR PRESENCIAL é aquele professor motivador, comprometido com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva. Parágrafo Primeiro - A seleção dos tutores presenciais será realizada pela instituição superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios:ser professor da rede municipal ou estadual, residente no Municipio de Pontal do Paraná, com formação de nivel superior — Licenciatura — e experiência comprovada de no mínimo um ano no magistério, na educação básica. Parágrafo Segundo - Será selecionado um (01) tutor para cada turma de 25 alunos e um (01) suplente se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em comum acordo com a coordenação do polo. Parágrafo Terceiro — O Professor da rede pública municipal ou estadual selecionado para o exercício da função de Tutor Presencial receberá uma bolsa mensal, do FNDE, por mês efetivamente trabalhado, enquanto exercer a função. Art. 9º - Um professor ou funcionário da rede municipal de ensino, com curso de secretário a nível médio/superior e/ou experiência no minimo de dois anos na função será o SECRETÁRIO, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do polo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Polo ou fora do Polo, quando se fizer necessário. Parágrafo Primeiro — Um Professor ou Funcionário integrante do quadro de servidores da rede pública municipal será designado para o exercicio da função de Secretário. Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX [0""41) 3972-7000 EMail : Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ' GABINETE DO PREFEITO =" Art. 10 - Um Profissional da área da educação, com experiência de, no minimo, um (01) ano na função de Bibliotecário, ou com curso que o capacite para o cargo, exercerá as funções será o AUXILIAR DE BIBLIOTECA. Parágrafo Primeiro — Um profissional integrante do quadro de funcionários do Municipio será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca. Art. 11 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA é aquele Profissional com habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência, permanentemente presencial, no Polo. juntamente com os alunos e coordenação. Parágrafo Primeiro - Um profissional integrante do quadro de funcionários ou de professores do Município será designado para a função de Técnico em Informática. Art. 12 — Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio, procedendo a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar o piso; fazer os pedidos de suprimento do material de limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha e demais equipamentos. Parágrafo Primeiro — Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 13 - À Assistência Técnica será prestada por uma empresa prestadora de serviço de instalação de manutenção, configuração dos equipamentos e manutenção periódica da rede, a ser contratada pelo Município de acordo com a legislação vigente. > Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0""41) 3972-7000 EMail ; prototuradipontuidopatana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ana! Art. 15 - As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. Art. 16 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 2013. Prefeito Ç AIN MARCOS ROBERTO PACHECO Secretário Municipal de Educação Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 53253-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : profeturadiponaidoparana pr gov br Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.116/13. SÚMULA: “Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a implantação do Polo de apoio presencial no âmbito do Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Amt. 1º - Esta lei dispõe sobre a expansão da educação de cursos profissionalizantes de ensino médio e Cursos superiores com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação a distância modalidade educacional prevista no artigo 80 da lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático- pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município, propõe-se 1 - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica. ll- Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores da educação básica Hll- Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento. IV- Ampliar o acesso à educação superior pública V - Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Municipio. VI - Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio- educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 Câmara-ppríhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Vik- Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Neal! VIll- Oferecer cursos de pós-graduação latu sensu e stricto sensu, Art. 2º - Fica instituído no Município de PONTAL DO PARANÁ o POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, instituições públicas de ensino superior. Parágrafo único - O Municipio poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através de Acordos ou Convênios Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação - SMED será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município. SECÇÃO | DOS RECURSOS HUMANOS Art. 6º - À administração dos cursos é de competência das universidades parceiras. Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-896 ] hara-ppríthotmail. com ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Par, aná ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Parágrafo Único — Um profissional integrante do quadro de funcionários do Municipio será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais Art. 14 - As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR câmara - Fone (041) 3455-8960 -pprdhotmail.com