| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pargn. Estado do Paraná Mensagem Nº 007/2022 Processo Legislativo nº. 038/2022 Anteprojeto de Lei nº. 10/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”. Iniciativa: Poder executivo Apresentado em; 21/01/2022 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: À / DATA: ! ! DATA: | / DATA: | | DA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / | ÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j ! ÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAGA , f GABINETE DO PREFEITO aut Cost ED Ofício nº 007/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de janeiro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0038/2022 Hora: 15:10 Data de Protocolo: 21/01/2022 Interessado:PODER executivo Assunto:Oficio n '007/2022/Mensagem Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 007/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 007/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. DISNEY GÍMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 MENSAGEM Nº 007/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”. A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, possibilitando a operação de crédito já aprovada por esta Casa de Leis. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNEY ES FILHO PREFEITO [8 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “ersop “em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA! ÇA. 3ABINETE DO PREFEITO à em a PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, conforme autorização constante da Lei Municipal nº2270/2022, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.000.000,00. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.451.0029.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU 658 - 4.4.90.51.00.00 00605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 5.000.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso valores da Operação de Crédito, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.1.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 605 R$ 5.000.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 5.000.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 17 dejaneiro de 2022. w | S FILHO VINI S EPPINGER l Finanças e Orçamento PEDRO ESTIGARRIBIA POMPÍLIO Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR úmido de 04. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ou o Estado do Paraná 4, PROJETO DE LEI Nº 010/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, conforme autorização constante da Lei Municipal nº2270/2022, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.000.000,00. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.451.0029.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU 658 - 4.4.90.51.00.00 00605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 5.000.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso valores da Operação de Crédito, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.1.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 605 R$ 5.000.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 5.000.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , fa Eu ; » Fr) Estado do Paraná Vem ; op ê Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de janeiro de 2022. / J / / 5 T EA Aa Ju RE! TOO OS egofé $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente https://wwwdiariomunicipal.com.br/amplmateria/B7062083/03AGdBG27vDaJY n2cSYcuvvtOjwYmX80qWavI Prefeitura Municipal! de Pontal do Paraná ESTADO DO “PREFEITURA MUNICIPAL D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LELN' 2.276, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. Súmula: “Antoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, conforme autorização constante da Lei Municipal nº2270/2022, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.000.000,00. 11,600.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.451.0029.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU 658 - 4.4.90.51.00.00 00605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000.000,00 Totai dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial à que refere esta Lei: R$ 5.000.000,00 Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei. servirá como recurso valores da Operação de Crédito. de acordo com o Artigo 43. 8 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4,320/64. Receita: 2.1.1.9.99.01.01,00000000 Fonte: 605 R$ 5.000.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 5.000.000,00 Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretário de Obras e Serviços Públicos Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:B7062083 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/01/2022. Edição 2442 ação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: bttps:/www diariomunicipai.com.br 'amp/ QIPUy46Iy7ICRBgYIASfaSGAIOEL.... 1/7