br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 10/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
native_id3136

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Pargn.
Estado do Paraná
Mensagem Nº 007/2022 Processo Legislativo nº. 038/2022
Anteprojeto de Lei nº. 10/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”.
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em; 21/01/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: À /
DATA: ! !
DATA: | /
DATA: | |
DA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / |
ÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j !
ÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAGA ,
f GABINETE DO PREFEITO aut
Cost ED
Ofício nº 007/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0038/2022 Hora: 15:10
Data de Protocolo: 21/01/2022
Interessado:PODER executivo
Assunto:Oficio n '007/2022/Mensagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 007/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 007/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
DISNEY GÍMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1 MENSAGEM Nº 007/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”.
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, possibilitando a operação de
crédito já aprovada por esta Casa de Leis.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
UDISNEY ES FILHO
PREFEITO
[8
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“ersop
“em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA!
ÇA. 3ABINETE DO PREFEITO
à em
a
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, conforme autorização constante
da Lei Municipal nº2270/2022, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
5.000.000,00.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.451.0029.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU
658 - 4.4.90.51.00.00 00605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 5.000.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso valores da Operação de Crédito, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.1.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 605 R$ 5.000.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 5.000.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 17 dejaneiro de 2022.
w
| S FILHO
VINI S EPPINGER
l Finanças e Orçamento
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPÍLIO
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
úmido de
04.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ou
o
Estado do Paraná 4,
PROJETO DE LEI Nº 010/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 25 DE JANEIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, conforme autorização constante
da Lei Municipal nº2270/2022, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
5.000.000,00.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.451.0029.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU
658 - 4.4.90.51.00.00 00605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei: R$ 5.000.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso valores da Operação de Crédito, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.1.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 605 R$ 5.000.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 5.000.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , fa
Eu
; » Fr)
Estado do Paraná Vem ; op ê
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de janeiro de 2022.
/ J / / 5 T
EA Aa Ju RE!
TOO OS egofé $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
https://wwwdiariomunicipal.com.br/amplmateria/B7062083/03AGdBG27vDaJY n2cSYcuvvtOjwYmX80qWavI
Prefeitura Municipal! de Pontal do Paraná
ESTADO DO
“PREFEITURA MUNICIPAL D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LELN' 2.276, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: “Antoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU. PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, conforme autorização constante da Lei Municipal
nº2270/2022, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
5.000.000,00.
11,600.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.451.0029.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU
658 - 4.4.90.51.00.00 00605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
5.000.000,00
Totai dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial à que refere esta Lei: R$ 5.000.000,00
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei. servirá como recurso valores da Operação de Crédito. de
acordo com o Artigo 43. 8 1º, Inciso HI da Lei Federal nº
4,320/64.
Receita: 2.1.1.9.99.01.01,00000000 Fonte: 605 R$
5.000.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 5.000.000,00
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B7062083
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/01/2022. Edição 2442
ação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
bttps:/www diariomunicipai.com.br 'amp/
QIPUy46Iy7ICRBgYIASfaSGAIOEL.... 1/7

open original →