| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Parar Estado do Paraná Mensagem Nº 012/2022 Processo Legislativo nº. 041/2022 Anteprojeto de Lei nº 11/2022 Símmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. E Brtstrva: Poder Executivo jo em: 26/01/2022 CAMADA E LIDANASESSÃO DO DIA: / 1 / / &xw. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 - Pontal do Paraná - Paraná ; .2, E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN | GABINETE DO PREFEITO z me “a Ofício nº 012/2022 — GABIPGM Pontal do Paraná, 25 de janeiro de 2022. Processo nº: 0041/2022 Hora: 16:49 Data de Protocolo: 26/01/2022 Excelentíssima Senhora Interessado:PODER EXECUTIVO Assunto :Oficio n 012/2022 msnagem ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 012/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR «sm ; E ir | 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ VA : q GABINETE DO PREFEITO S e a A e. MENSAGEM Nº 012/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias vinculadas ao FUNREBOM considerando existir saldo financeiro e atividades/ações e programas a serem suportados por referidos recursos e no entanto não constar no orçamento de 2022, contas orçamentárias. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Ed / UDISNEY GIMENES FILHO / PREFEITO / Dá RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [N) edad o 4 “s PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAR -a GABINETE DO PREFEITO S PA À Mem À —+ PROJETO DE LEI 1/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. | autorizado a abrir no PPA/LDO e Art. 1º. Fica o Executivo Municipa |, na dotação abaixo discriminada, orçamento municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 750.000,00. 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.1.044. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DO FUNREBOM 659 - 4,4.90.51.00.00 00515 OBRAS E INSTALAÇÕES R$30.000,00 03.002.06.182.0036.2.077. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 660- 3.3.90.30.00.00 00515 MATERIAL DE CONSUMO 661- 3.3.90.34.00.00 00515 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 40.000,00 666 - 3.3.90.39.00.00 00515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 230.000,00 663 - 3.3.90.40.00.00 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00 665 — 3.3.90.52.00.00 00515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$255.000,00 R$ 180.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 750.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá 1º, Inciso Ill da Lei como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 750.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 25 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO , : PRÉFEITO / VINICI PINGER FREITAS LIMA Secretário de Finanças e Orçamento e Administração £ 255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR RODOVIA PR 407 - CEP 83: Protocolo 2.253/2022 Código de acompanhamento: 601.373.637.307 Acompanhar Protocolo » Sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você será avisado por e-mail. 03/02/2022 10:07:32 nviado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) -m instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail. 8 A 8 5/43 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A . É 8, Estado do Paraná Emp PROJETO DE LEI Nº 011/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 750.000,00. 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.1.044. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DO FUNREBOM 659 - 4.4.90.51.00.00 00515 OBRAS E INSTALAÇÕES R$30.000,00 03.002.06.182.0036.2.077, GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 680- 3.3.90.30.00.00 00545 — MATERIAL DE CONSUMO R$ 180.000,00 661- 3.3.90.34.00.00 00515 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 40.000,00 666 - 3.3.90.39.00.00 00545 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 230.000,00 863 - 3.3.80.40.00.00 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,90 685 — 3.3.90.52.06.00 00515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$255.000,00 E 1 Il ne CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN E £ Estudo do Paraná "%e, Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 750.000,00 Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 4º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4,320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 750.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de fevereiro de 2022. p b) é ceder Pa à Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente O ESTADO DO PARANÁ ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.278, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 750.000,00. 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.1.044. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DO FUNREBOM 659 - 4.4.90.51.00.00 00515 OBRAS E INSTALAÇÕES R$30.000,00 03.002.06.182.0036.2.077. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 660- 3.3.90.30.00.00 00515 MATERIAL DE CONSUMO R$ 180.000,00 661- 3.3.90.34.00.00 00515 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 40.000,00 666 - 3.3.90.39.00.00 00515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 230.000,00 663 - 3.3.90.40.00.00 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00 665 — 3.3.90.52.00.00 00515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$255.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 750.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 750.000,00 Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento GEORGE FREITAS LIMA Secretário de Administração Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:Cl1 20F57 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2022. Edição 2449 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www-diariomunicipal.com.br/amp/