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materia nº 11/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
native_id3137

Autoria

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Câmara Municipal De Pontal Do Parar
Estado do Paraná
Mensagem Nº 012/2022 Processo Legislativo nº. 041/2022
Anteprojeto de Lei nº 11/2022
Símmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”.
E Brtstrva: Poder Executivo
jo em: 26/01/2022
CAMADA E LIDANASESSÃO DO DIA: / 1
/ /
&xw. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 - Pontal do Paraná - Paraná
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
| GABINETE DO PREFEITO z
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Ofício nº 012/2022 — GABIPGM Pontal do Paraná, 25 de janeiro de 2022.
Processo nº: 0041/2022 Hora: 16:49
Data de Protocolo: 26/01/2022
Excelentíssima Senhora Interessado:PODER EXECUTIVO
Assunto :Oficio n 012/2022 msnagem
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana
Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 012/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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q GABINETE DO PREFEITO S e
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MENSAGEM Nº 012/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”.
A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias
vinculadas ao FUNREBOM considerando existir saldo financeiro e atividades/ações e
programas a serem suportados por referidos recursos e no entanto não constar no
orçamento de 2022, contas orçamentárias.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Ed
/
UDISNEY GIMENES FILHO
/ PREFEITO
/
Dá
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAR
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PROJETO DE LEI 1/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais)”.
| autorizado a abrir no PPA/LDO e
Art. 1º. Fica o Executivo Municipa
|, na dotação abaixo discriminada,
orçamento municipal um crédito adicional especial
no valor de R$ 750.000,00.
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.1.044. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E
ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DO FUNREBOM
659 - 4,4.90.51.00.00 00515 OBRAS E INSTALAÇÕES R$30.000,00
03.002.06.182.0036.2.077. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
660- 3.3.90.30.00.00 00515 MATERIAL DE CONSUMO
661- 3.3.90.34.00.00 00515 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 40.000,00
666 - 3.3.90.39.00.00 00515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 230.000,00
663 - 3.3.90.40.00.00 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00
665 — 3.3.90.52.00.00 00515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$255.000,00
R$ 180.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 750.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
1º, Inciso Ill da Lei
como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 750.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 25 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO ,
: PRÉFEITO /
VINICI PINGER FREITAS LIMA
Secretário de Finanças e Orçamento e Administração
£
255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
RODOVIA PR 407 - CEP 83:
Protocolo 2.253/2022
Código de acompanhamento: 601.373.637.307
Acompanhar Protocolo »
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail.
03/02/2022 10:07:32
nviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
-m instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail.
8 A
8 5/43
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A
. É 8,
Estado do Paraná Emp
PROJETO DE LEI Nº 011/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 750.000,00.
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.1.044. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E
ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DO FUNREBOM
659 - 4.4.90.51.00.00 00515 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$30.000,00
03.002.06.182.0036.2.077, GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
680- 3.3.90.30.00.00 00545 — MATERIAL DE CONSUMO R$
180.000,00
661- 3.3.90.34.00.00 00515 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$
40.000,00
666 - 3.3.90.39.00.00 00545 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$
230.000,00
863 - 3.3.80.40.00.00 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$
15.000,90
685 — 3.3.90.52.06.00 00515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$255.000,00
E 1 Il
ne CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN E
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Estudo do Paraná "%e,
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei: R$ 750.000,00
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 4º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4,320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 750.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de fevereiro de 2022.
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é ceder Pa à
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
O
ESTADO DO PARANÁ '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.278, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos
e cinquenta mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 750.000,00.
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE
BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.1.044. CONSTRUÇÃO, REFORMA,
AMPLIAÇÃO E
ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DO FUNREBOM
659 - 4.4.90.51.00.00 00515 OBRAS E INSTALAÇÕES R$30.000,00
03.002.06.182.0036.2.077. GESTÃO DOS RECURSOS DO
FUNREBOM
660- 3.3.90.30.00.00 00515 MATERIAL DE CONSUMO R$
180.000,00
661- 3.3.90.34.00.00 00515 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$
40.000,00
666 - 3.3.90.39.00.00 00515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 230.000,00
663 - 3.3.90.40.00.00 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00
665 — 3.3.90.52.00.00 00515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$255.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional
especial a que refere esta Lei: R$ 750.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 750.000,00
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de fevereiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
GEORGE FREITAS LIMA
Secretário de Administração
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:Cl1 20F57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/02/2022. Edição 2449
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www-diariomunicipal.com.br/amp/

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