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materia nº 14/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$10,00 ( dez reais).
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal De Pontal Do Para:
Estado do Paraná
net |
Mensagem Nº 015/2022 Processo Legislativo nº. 043/2022
Anteprojeto de Lei nº 14/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 10,00 (dez reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 26/01/2022
CAMINHADA E LIDANA SESSÃO DO DIA: | /
Discussão E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul -. Fana- (44) 24FE onrn
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Aa
ç GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 015/2022 —- GAB/IPGM Portal AA Daraná 98 da innaira da 9099
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PAR ASde ga
3Processo nº: 0043/2022 Hora: 16:53
Data de Protocolo: 26/01/2022
Interessado:PODER EXECUTIVO
Assunto'Oficio n 015/2022 mensagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES A
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 015/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10,00
(dez reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Pp]
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MENSAGEM Nº 015/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10,00 (dez reais)”.
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, possibilitando a restituição do
saldo restante referente ao Convênio 322/2019. Número SIT 44424 -Concedente:
AGUAS PARANÁ Tomador: PM PONTAL DO PARANÁ. O objeto do convênio refere-
se à limpeza de canais.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
UDISNEY GÍMENÉS FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D E:
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEI 14/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 10,00 (dez reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 10,00.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
676- 3.3.31.93.00.00 1568 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 10,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.32000000 Fonte: 1568 R$ 10,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 10,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de janeiro de 2022.
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DISNEY GIMENES FILHO
, PRÉFEITO
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PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
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VINÍ PINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Protocolo 2.253/2022
Código de acompanhamento: 601.373.637.307
Acompanhar Protocolo: »
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail.
ata e Hora de Recebimento:
03/02/2022 10:07:32
nviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
zm instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail.
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Estado do Paraná Dom
PROJETO DE LEI Nº 014/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 10,00
(dez reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO Uso DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 10,00.
11.006.00.000.9000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00,000.0000.0.000. EIRETORIA GERAL
11 001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
676-3.3.31.93.00.00 | 1568 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei: R$ 10,00.
Art. 2º. Para atende! O clisposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ii da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2 4.01.01.04.32000000 Fonte: 1568 R$ 10,00
Total de recursos utilizados para asta Lei: R$ 10,00.
art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de fevereiro de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, VA
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
ESTADO DO PARANÁ ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.280, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 10,00
(dez reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
10,00.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
11,001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452,0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
676- 3.3.31.93.00.00 1568 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 10,00
Total dos recursos utilizados para à abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei: R$ 10,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso O Excesso de Arrecadação apurado
na fonte abaixo indicada, de acordo com o Artigo 43, 81º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.32000000 Fonte: 1568 R$ 10,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 10,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de fevereiro de
2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:74A607F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/02/2022. Edição 2449
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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