| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$10,00 ( dez reais). |
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“atataj Câmara Municipal De Pontal Do Para: Estado do Paraná net | Mensagem Nº 015/2022 Processo Legislativo nº. 043/2022 Anteprojeto de Lei nº 14/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10,00 (dez reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 26/01/2022 CAMINHADA E LIDANA SESSÃO DO DIA: | / Discussão E VOTAÇÃO ÚNICA / / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul -. Fana- (44) 24FE onrn 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Aa ç GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 015/2022 —- GAB/IPGM Portal AA Daraná 98 da innaira da 9099 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PAR ASde ga 3Processo nº: 0043/2022 Hora: 16:53 Data de Protocolo: 26/01/2022 Interessado:PODER EXECUTIVO Assunto'Oficio n 015/2022 mensagem Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES A Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 015/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10,00 (dez reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “o “q A som Go Ta , E = E À — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Pp] E GABINETE DO PREFEITO % ts WiTÁ Ee 4 “eua MENSAGEM Nº 015/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10,00 (dez reais)”. A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, possibilitando a restituição do saldo restante referente ao Convênio 322/2019. Número SIT 44424 -Concedente: AGUAS PARANÁ Tomador: PM PONTAL DO PARANÁ. O objeto do convênio refere- se à limpeza de canais. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNEY GÍMENÉS FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D E: GABINETE DO PREFEITO PROJETO DELEI 14/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10,00 (dez reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 10,00. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 676- 3.3.31.93.00.00 1568 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 10,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.32000000 Fonte: 1568 R$ 10,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 10,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de janeiro de 2022. Pd DISNEY GIMENES FILHO , PRÉFEITO ] ) À PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretário de Obras e Serviços Públicos N IA 7 á / VINÍ PINGER Secretário de Finanças e Orçamento vw RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Protocolo 2.253/2022 Código de acompanhamento: 601.373.637.307 Acompanhar Protocolo: » Sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você será avisado por e-mail. ata e Hora de Recebimento: 03/02/2022 10:07:32 nviado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) zm instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail. /8 QU uy VY 3 Estado do Paraná Dom PROJETO DE LEI Nº 014/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10,00 (dez reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO Uso DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 10,00. 11.006.00.000.9000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00,000.0000.0.000. EIRETORIA GERAL 11 001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 676-3.3.31.93.00.00 | 1568 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 10,00. Art. 2º. Para atende! O clisposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ii da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2 4.01.01.04.32000000 Fonte: 1568 R$ 10,00 Total de recursos utilizados para asta Lei: R$ 10,00. art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de fevereiro de 2022. = VG 4 DO. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, VA A [; Estudo do Paraná “eua =” Si Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente ESTADO DO PARANÁ ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.280, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10,00 (dez reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 10,00. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11,001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452,0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 676- 3.3.31.93.00.00 1568 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00 Total dos recursos utilizados para à abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 10,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso O Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, de acordo com o Artigo 43, 81º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.32000000 Fonte: 1568 R$ 10,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 10,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretário de Obras e Serviços Públicos VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:74A607F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2022. Edição 2449 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/