| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Ratifica a 4º alteração e Consolidação do contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná-COMESP e autoriza a permanência do Município de Pontal do Paraná, no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ-COMESP e dá outras providências . |
| native_id | 3141 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 11
O Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná me Mensagem Nº 016/2022 Processo Legislativo nº. 051/2022 Anteprojeto de Lei nº 15/2022 Súmula: “Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do Município de Pontal do Paraná no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ- COMESP e dá outras providências ”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 31/01/2022 COMISSÕES TÉCNICAS ISLAÇÃO J.R. DATA: 1 | ANÇAS O.F. DATA: 1 1 JANISMO I.M. DATA: 1 | IC. C.S.A.TM.A. DATA: 1 | :AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |? DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 à & se Roy e as ; E Ec E meofm, É Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 77,6 GABINETE DO PREFEITO & Mis NA pp yr Ofício nº 016/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2022. o -5A67-BC CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN de gq” 3Processo nº: 0051/2022 Hora:09:45 : Data de Protocolo: 31/01/20226 Interessado:PODER EXECUTIVO Assunto: Mensagem 016/2022 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 016/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 016/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do Município de Pontal do Paraná no agora denominado CONSORCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das aceinaturas acesse httns://nontaldonarana 1doc.com.briverificacao/27DE-5A67-BC9D-27FC e informe o código 27DE. Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS [ema | GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARASÁ pá MENSAGEM Nº 016/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do Município de Pontal do Paraná no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP e dá outras providências.” A base legal dos Consórcios Públicos iniciou com a Emenda Constitucional 19/98 que deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007. Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar consórcios públicos para prestar serviços públicos de interesse comum. Assim, o consórcio nasce quando dois ou mais entes se unem com o objetivo de atender a algum interesse que lhes seja comum, como exemplo saúde, obras, serviços sociais, entre outros. Quando assim atuam, diz-se que estão realizando a gestão associada daquele interesse comum. O Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP é fruto do trabalho desenvolvido já alguns anos por Prefeitos dos Municípios da Região Metropolitana da Capital do Estado do Paraná, que pretendem a gestão associada de ações e serviços nas áreas de saúde, assistência social, saneamento, agricultura familiar, segurança, tecnologia, inovação, meio ambiente, gestão territorial, esportes, patrimônio cultural, turismo, vigilância em saúde, recursos minerais, energia elétrica, iluminação pública, produtos de origem animal e vegetal, manutenção de vias públicas, entre outras atividades. Têm por objetivos a união dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para o desenvolvimento regional, por meio do gerenciamento e otimização de recursos humanos, financeiros e materiais existentes sob suas administrações. Além do mais, pretende-se viabilizar o fortalecimento de infraestrutura de saúde e assistência social regionais na área territorial do consórcio, de forma a propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das políticas públicas para fins de alcançar suas finalidades e objetivos. O consórcio público constituiu-se com natureza autárquica, com personalidade jurídica de direito público e é regido pelo seu Estatuto Social, Regimento Interno, pelo Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum que adotar, RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -5AG7-RC9 Dara varifinar a validado dae aceinatiirae araçea hHne:/Innntaldanarana Adoc com briverificacao/27DE-5A67-BC9D-27FC e informe o código 27DE: Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS [ama | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO pelos Contratos de Rateio e Contratos de Programa que vier a adotar com os entes consorciados, além dos demais atos, instruções, normas e decisões que forem aprovadas pelos seus Órgãos Deliberativos, respeitado as disposições do Contrato de Consórcio Público já celebrado por Prefeitos dos Municípios pretendentes, bem como pelos dispositivos legais e regulamentares originários do Poder Público, que lhe forem aplicáveis. Além de garantir maior segurança jurídica as relações dos entes envolvidos, por meio do COMESP será possível realizar um planejamento regional para investimentos integrados; promover economia em escala com a diminuição de custos na aquisição de bens e serviços; promover ações de gestão associada dos serviços públicos municipais; realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados à formação de recursos humanos nas áreas de interesse do consórcio; firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de governo, visando planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção de seus objetivos em prol dos municípios consorciados, em especial, apoiando serviços e campanhas dos governos Federal e Estadual; viabilizar a existência de infraestrutura regionalizada na área territorial do consórcio, de maneira a propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades que passam a integrar as finalidades e objetivos do COMESP. Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a permanência e a participação dos municípios da Região Metropolitana de Curitba e ainda dos municípios do litoral que ingressaram no mesmo, no CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP, a fim de garantir desenvolvimento estruturante dos municípios consorciados e capaz de satisfazer as necessidades da população envolvida, por meio de gestão pública associada, mais eficiente e sempre transparente. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, “briverificacao/27DE-5A67-BC9D-27FC e informe o código 27DE-5A67-BC9 mo q uANdA Ane aceinatiras aracea httne://nontaldonarana.1idoc.com pq — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR4 GABINETE DO PREFEITO A Rat À A He wp PROJETO DE LEI 15/202% Súmula: “Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do Município de Pontal do Paraná no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP e dá outras providências.” Art. 1º. Fica ratificada na íntegra a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP, celebrado com os Municípios Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Guaratuba Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná. Art. 2º. O Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná — COMESP se organiza com aspecto multifinalitário, com a finalidade de desempenhar as mais diversas atividades para o alcance de seus objetivos nas áreas de políticas públicas de saúde e de assistência social, saneamento, agricultura familiar, segurança, tecnologia, inovação, meio ambiente, gestão territorial, esportes, patrimônio cultural, turismo, vigilância em saúde, recursos minerais, energia elétrica, iluminação pública, produtos de origem animal e vegetal, manutenção de vias públicas, entre outras atividades, conforme define a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, que segue em anexo é é parte integrante da presente lei. Art. 2º. Fica autorizado a permanência e participação do Município de Pontal do Paraná no Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, nos termos da 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Público. Art. 3º. O Município de Pontal do Paraná continuará a contribuir, pelo sistema de rateio, para a manutenção e prestação dos serviços pelo COMESP, nos termos previstos no Contrato de Consórcio Público, bem como em Estatuto da Entidade, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR "> ) -SAGT-BÔGD -5A67-BC9D-27FC e informe o código 27DE RISTINA MOURA DOS SANTOS “Jpontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/27DE; DISNEY GIMENES FILHO e CARMEN C Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RU em a satidada Ane aceinatiras acesse httns RO qu | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 27DE-5A67-BC9D-27FC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 28/01/2022 14:10:26 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/01/2022 23:05:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 31/01/2022 08:16:15 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/27DE-5A67-BC9D-27FC JUV rg, Cu vb Ir “mea aeipa/ da > nº Protocolo 2.253/2022 Código de acompanhamento: 601.373.637.307 Acompanhar Protocolo » Sua solicitação foi recebida com siucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você será avisado por e-mail. ta e Hora de Recebimento: 03/02/2022 10:07:32 tado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) rá uma cópia desta confirmação em seu e-mail. m instantes você rece CÂMARA WINICIPAL DE PONTAL DO PARAN “stago do Paraná PROJETO DE LEI Nº 015/2022 Súmuta: “Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do Município de Pontal do Paraná no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: ârt, 1º. Fica ratificade na integra a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consárcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP, celebrado com os Municípios Adrianópolis, Agudes do Sul, Alrirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaitva do Sul, Campina Grande do Sui, Campo do Tenente, Campo Largo. Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiva, Doutor Ulysses, Guaratuba Fazenda Rio Grande, ltaperuçu, Lapa, Mandirituba, Pién, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinnzis, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná. Art. 2º. O Consórcio Meiropolitano de Serviços do Paraná — COMESP se organiza com aspecto multifinalitário, com a finalidade de desempenhar as mais diversas atividades para o alcance de seus objetivos nas áreas de poiíticas públicas de saúde e de assistência social, saneamento, soricultura familiar, segurança, tecnologia, inovação, meio ambiente, gestão territorial, esportes, patrimônio cultural, turismo, vigilância em saúde, recursos minerais, energi trica, luminação pública, produtos de origem animal e vegetal, manutenção de vias public entre outras atividades, conforme define a 4º Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Metropolitano ds Serviços do Paraná, que segue em anexo e é parte integrante da presente lei. Art. 2º. Fica autorizado a permanência e participação do Municipio de Pontal do Paraná no Consércio Metropolitano de Serviços do Paraná, nos termos da 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Público. à Art. 3º. O Municipio de Pontal do Paraná continuará a contribuir, pelo sistema ce rateio, para a manutenção e prestação dos serviços pelo COMESP, nos termos Nat UU, a NULA CÂMARA lU'JNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ S 44 % Estado do Paraná N “eua previstos no Contrato de Consórcio Público, bem como em Estatuto da Entidade, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de fevereiro de 2022. Rosiine Rosa Borges - Nega Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.281, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. Súmula: “Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do Município de Pontal do Paraná no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica ratificada na integra à 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP, celebrado com os Municípios Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Guaratuba Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná. Art. 2º. O Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná — COMESP se organiza com aspecto multifinalitário, com a finalidade de desempenhar as mais diversas atividades para o alcance de seus objetivos nas áreas de políticas públicas de saúde e de assistência social, saneamento. agricultura familiar, segurança, tecnologia, inovação, meio ambiente, gestão territorial, esportes, patrimônio cultural, turismo, vigilância em saúde, recursos minerais, energia elétrica, iluminação pública, produtos de origem animal e vegetal, manutenção de vias públicas, entre outras atividades, conforme define a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, que segue em anexo e ê parte integrante da presente lei. Art. 2º. Fica autorizado a permanência e participação do Município de Pontal do Paraná no Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, nos termos da 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Público. Art. 30. O Município de Pontal do Paraná continuará a contribuir, pelo sistema de rateio, para a manutenção e prestação dos serviços pelo COMESP, nos termos previstos no Contrato de Consórcio Público, bem como em Estatuto da Entidade, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SAN' TOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danieli Mendes do Nascimento Alves Código Edentificador:124512C3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2022. Edição 2449 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/