| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do código Tributário Municipal -Lei nº080/1997 e suas alterações . |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parar Estado do Paraná Mensagem Nº 017/2022 Processo Legislativo nº. 052/2022 Anteprojeto de Lei nº 16/2022 Súmula: “Ficam incluídos parágrafos ao art284 do Código Tributário ” Municipal — Lei nº 080/1997 e suas alterações ". a CD Iniciativa; Poder Executivo iliCidilva. À iii ama Apresentado em: 3 1/01/2022 COMISSÕES TÉCNICAS ÃO J.R DATA: / j Dr — DATA: 1 DLH. DATA: ] j IM.A DATA: | j 3A E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] I ÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | | ÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 I E E=———esses CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN PI bg GABINETE DO PREFEITO E Quo 7 A: Md Po, A —'Pmpa Ofício nº 017/2022 — GAB/PGM Pantal do Paraná. 31 de janeiro de 2022. q CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN =a 3Processo nº: 0052/2022 Hora:13:32 eo Data de Protocolo: 31/01/2022 Interessado:PODER EXECUTIVO Assunto: Mensagem 017/2022 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 017/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 017/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal — Lei nº080/1997 e suas alterações”. “briverificacao/CE3C-422F-D1CB-7204 e informe o código CE3C-422F-D1 VINICIUS EPPINGER Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelF AX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com S| “PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DESA há GABINETE DO PREFEITO E AR dd e] “ind MENSAGEM Nº 016/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal — Lei nº080/1997 e suas alterações”. O presente projeto de Lei, é fruto da reivindicação de proprietários de empresas localizadas em nosso Município. É sabido por esta Casa de Leis, que há em vigência, norma legal permitindo desconto na taxa de verificação e funcionamento regular, para empresas estabelecidas há pelo menos um ano em Pontal do Paraná. Ocorre que o desconto somente é previsto para pagamento em cota única. A presente proposição visa conceder desconto, em percentuais menores, para pagamento de forma parcelada. Outra inclusão que se pretende, é a de que, na abertura de filial, a empresa possa gozar dos benefícios da matriz, vez que neste caso, resta comprovado o investimento em nosso Município e ainda a geração de novos empregos. Por último, considerando as alterações pretendidas, se propõe o prorrogação do prazo, que vence hoje, para dia 11 de março, mantendo-se os benefícios para pagamento à vista. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelF AX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGopontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR LS) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, mo star a validada das assinaturas, acesse D1CB-7204 e informe o código CE3C-422F-D1C https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CE3C-422F- RUDISNEY GIMENES FILHO e VINICIUS EPPINGER pq ia qe Ri AP rm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 4 24 GABINETE DO PREFEITO *mopnhy encara! PROJETO DE LEI Súmula: “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal — Lei nº080/1997 e suas alterações”. Art. 1º. Ficam incluídos os 88 ao art.284 do Código Tributário Municipal — Lei nº080/1997 e suas alterações, com a seguinte redação: VINICIUS EPPINGER “Art. 284 (...) (..:) $ 5º Após o cálculo da taxa de verificação de funcionamento regular, nos termos do art. 281 desta Lei, serão aplicados os seguintes descontos, para OS contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada e desde que atendido o disposto no $ 2º deste artigo: | - 20% (vinte por cento) sobre o valor final, para a primeira verificação, correspondente à primeira renovação da licença para localização e funcionamento; | - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor final, a partir da segunda verificação, correspondente à segunda e às demais renovações da licença para localização e funcionamento. $ 6º Os descontos previstos no presente artigo para a matriz, serão estendidos quando de abertura de filial. $ 7º O prazo de que trata o $3º do presente artigo, excepcionalmente para O exercício financeiro de 2022, será até o dia 11 (onze) de março.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelF AX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4) 4 Mm GER 422F-D1CB-7204 e informe o código CE3C-422F-D1CB- Jlpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CE3C- RUDISNEY GIMENES FILHO e VINICIUS EPPINI Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, Dara verificar a validade das assinaturas, acesse https (am | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CE3C-422F-D1CB-7204 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 31/01/2022 11:17:44 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 31/01/2022 11:57:22 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a/ — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 31/01/2022 12:01:58 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/CE3C-422F-D1 CB-7204 Protocolo 2.253/2022 Código de acompanhamento: 601.373.637.307 Acompanhar Protocolo » Sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você será avisado por e-mail. Data e Hora de Recebimento: 03/02/2022 10:07:32 nviado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) m instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail. Ofício nº 004/2022 — 1L Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2022. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD.Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, Os Projetos de Leis nº 12,13, 14,15, 46 e 17/2022, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, A o e esa ES Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente o no Estado do Paraná LATER] É O i (SA = sp) Á CÂMARA MUNICI/AL DE PONTAL DO o ENA UM 2, Estado do Paraná é “eupo e PROJETO DE LEI Nº 016/2022 Súmula: “Ficara incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal — Lei nº080/1997 & suas alterações”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 2 DE FEVEREIRO DE 202%, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME sÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 4º, Ficam incluídos os SS ao art.284 do Código Tributário Municipal - Lei nº980/1 997 e suas alterações, com à seguinte redação: “Art 284 (.i : e $ 5º Após & cálculo da taxa de verificação de funcionamento regular, nos termos do art. 281 deste Lei, serão aplicados os seguintes descontos, para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada & desde que atendido o sisposto no 8 2º deste artigo: |» 20% (vinte por cento) sobre O valor final, para à primeira verificação, correspondente à primeira renovação da licença para localização e funcionamento; H- 50% (cinquenta por cento) sobre o valor final, a partir da segunda verificação, correspondente à segunda e às demais renovações da licença para localização € funcionamento. g 8º Os descontos previstos no presente artigo para à matriz, serão estendidas quando de abertura de filial. $$ * O prazo de que trata O $2º do presente artigo, excepciunalmente para O exercício financeiro de 2022, será até o dia 77 (onze) de março.” a” A my CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO RA Ra = EI UR Estudo do Paraná E Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 03 de fevereiro de 2022 Rosa Borges — Nega Rostare Presidente É No Trad Edy. s RE pr iii E [hoy ESTADO DO PARANÁ EA y PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ % : “reu SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.282, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 Súmula: “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal — Lei nº080/1997 e suas alterações”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam incluídos os $$ ao art.284 do Código Tributário Municipal — Lei nº080/1997 e suas alterações, com a seguinte redação: “Art. 284 (0) (.:) $5º Após o cálculo da taxa de verificação de funcionamento regular, nos termos do art. 281 desta Lei, serão aplicados os seguintes descontos, para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada e desde que atendido o disposto no $ 2º deste artigo: 1 - 20% (vinte por cento) sobre o valor final, para a primeira verificação, correspondente à primeira renovação da licença para localização e funcionamento; 1 - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor final, a partir da segunda verificação, correspondente à segunda e às demais renovações da licença para localização e funcionamento. $ 6º Os descontos previstos no presente artigo para a matriz, serão estendidos quando de abertura de filial. $7 O prazo de que trata o 83º do presente artigo, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, será até o dia 1 (onze) de março.” Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3C9CE425 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2022. Edição 2449 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: bttps://www diariomunicipal.com.br/amp/