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materia nº 16/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaFicam incluídos parágrafos ao art.284 do código Tributário Municipal -Lei nº080/1997 e suas alterações .
native_id3142

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10

Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
Mensagem Nº 017/2022 Processo Legislativo nº. 052/2022
Anteprojeto de Lei nº 16/2022
Súmula: “Ficam incluídos parágrafos ao art284 do Código Tributário
”
Municipal — Lei nº 080/1997 e suas alterações ".
a CD
Iniciativa; Poder Executivo
iliCidilva. À iii ama
Apresentado em: 3 1/01/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
ÃO J.R DATA: / j
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DLH. DATA: ] j
IM.A DATA: | j
3A E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] I
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ÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 I
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CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN PI
bg GABINETE DO PREFEITO E Quo 7 A:
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Ofício nº 017/2022 — GAB/PGM Pantal do Paraná. 31 de janeiro de 2022.
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN =a
3Processo nº: 0052/2022 Hora:13:32 eo
Data de Protocolo: 31/01/2022
Interessado:PODER EXECUTIVO
Assunto: Mensagem 017/2022
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 017/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 017/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal — Lei
nº080/1997 e suas alterações”.
“briverificacao/CE3C-422F-D1CB-7204 e informe o código CE3C-422F-D1
VINICIUS EPPINGER
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelF AX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com
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“PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DESA
há GABINETE DO PREFEITO E AR dd
e] “ind
MENSAGEM Nº 016/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal —
Lei nº080/1997 e suas alterações”.
O presente projeto de Lei, é fruto da reivindicação de
proprietários de empresas localizadas em nosso Município.
É sabido por esta Casa de Leis, que há em vigência, norma legal
permitindo desconto na taxa de verificação e funcionamento regular, para empresas
estabelecidas há pelo menos um ano em Pontal do Paraná.
Ocorre que o desconto somente é previsto para pagamento em
cota única. A presente proposição visa conceder desconto, em percentuais menores,
para pagamento de forma parcelada.
Outra inclusão que se pretende, é a de que, na abertura de filial, a
empresa possa gozar dos benefícios da matriz, vez que neste caso, resta
comprovado o investimento em nosso Município e ainda a geração de novos
empregos.
Por último, considerando as alterações pretendidas, se propõe o
prorrogação do prazo, que vence hoje, para dia 11 de março, mantendo-se os
benefícios para pagamento à vista.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelF AX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGopontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
LS)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
mo star a validada das assinaturas, acesse
D1CB-7204 e informe o código CE3C-422F-D1C
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CE3C-422F-
RUDISNEY GIMENES FILHO e VINICIUS EPPINGER
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rm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 4 24
GABINETE DO PREFEITO *mopnhy
encara!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Ficam incluídos parágrafos ao art.284
do Código Tributário Municipal — Lei nº080/1997 e
suas alterações”.
Art. 1º. Ficam incluídos os 88 ao art.284 do Código Tributário
Municipal — Lei nº080/1997 e suas alterações, com a seguinte redação:
VINICIUS EPPINGER
“Art. 284 (...)
(..:)
$ 5º Após o cálculo da taxa de verificação de funcionamento
regular, nos termos do art. 281 desta Lei, serão aplicados os
seguintes descontos, para OS contribuintes que optarem pelo
pagamento de forma parcelada e desde que atendido o
disposto no $ 2º deste artigo:
| - 20% (vinte por cento) sobre o valor final, para a primeira
verificação, correspondente à primeira renovação da licença
para localização e funcionamento;
| - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor final, a partir da
segunda verificação, correspondente à segunda e às demais
renovações da licença para localização e funcionamento.
$ 6º Os descontos previstos no presente artigo para a matriz,
serão estendidos quando de abertura de filial.
$ 7º O prazo de que trata o $3º do presente artigo,
excepcionalmente para O exercício financeiro de 2022, será até
o dia 11 (onze) de março.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelF AX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4)
4
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422F-D1CB-7204 e informe o código CE3C-422F-D1CB-
Jlpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CE3C-
RUDISNEY GIMENES FILHO e VINICIUS EPPINI
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
Dara verificar a validade das assinaturas, acesse https
(am |
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CE3C-422F-D1CB-7204
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 31/01/2022 11:17:44 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 31/01/2022 11:57:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a/ — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 31/01/2022 12:01:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/CE3C-422F-D1 CB-7204
Protocolo 2.253/2022
Código de acompanhamento: 601.373.637.307
Acompanhar Protocolo »
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail.
Data e Hora de Recebimento:
03/02/2022 10:07:32
nviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
m instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail.
Ofício nº 004/2022 — 1L Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD.Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, Os Projetos de Leis nº 12,13, 14,15,
46 e 17/2022, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
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Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
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CÂMARA MUNICI/AL DE PONTAL DO o ENA UM
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PROJETO DE LEI Nº 016/2022
Súmula: “Ficara incluídos parágrafos ao art.284
do Código Tributário Municipal — Lei nº080/1997
& suas alterações”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 2 DE FEVEREIRO DE 202%, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME sÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 4º, Ficam incluídos os SS ao art.284 do Código Tributário
Municipal - Lei nº980/1 997 e suas alterações, com à seguinte redação:
“Art 284 (.i
: e
$ 5º Após & cálculo da taxa de verificação de funcionamento
regular, nos termos do art. 281 deste Lei, serão aplicados os
seguintes descontos, para os contribuintes que optarem pelo
pagamento de forma parcelada & desde que atendido o
sisposto no 8 2º deste artigo:
|» 20% (vinte por cento) sobre O valor final, para à primeira
verificação, correspondente à primeira renovação da licença
para localização e funcionamento;
H- 50% (cinquenta por cento) sobre o valor final, a partir da
segunda verificação, correspondente à segunda e às demais
renovações da licença para localização € funcionamento.
g 8º Os descontos previstos no presente artigo para à matriz,
serão estendidas quando de abertura de filial.
$$ * O prazo de que trata O $2º do presente artigo,
excepciunalmente para O exercício financeiro de 2022, será
até o dia 77 (onze) de março.”
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A
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO RA Ra
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Estudo do Paraná
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 03 de fevereiro de 2022
Rosa Borges — Nega
Rostare
Presidente
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ESTADO DO PARANÁ EA y
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ % :
“reu
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.282, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Súmula: “Ficam incluídos parágrafos ao art.284
do Código Tributário Municipal — Lei
nº080/1997 e suas alterações”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam incluídos os $$ ao art.284 do Código Tributário
Municipal — Lei nº080/1997 e suas alterações, com a seguinte
redação:
“Art. 284 (0)
(.:)
$5º Após o cálculo da taxa de verificação de funcionamento
regular, nos termos do art. 281 desta Lei, serão aplicados os
seguintes descontos, para os contribuintes que optarem pelo
pagamento de forma parcelada e desde que atendido o
disposto no $ 2º deste artigo:
1 - 20% (vinte por cento) sobre o valor final, para a primeira
verificação, correspondente à primeira renovação da licença
para localização e funcionamento;
1 - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor final, a partir da
segunda verificação, correspondente à segunda e às demais
renovações da licença para localização e funcionamento.
$ 6º Os descontos previstos no presente artigo para a matriz,
serão estendidos quando de abertura de filial.
$7 O prazo de que trata o 83º do presente artigo,
excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, será
até o dia 1 (onze) de março.”
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de fevereiro de
2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3C9CE425
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/02/2022. Edição 2449
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
bttps://www diariomunicipal.com.br/amp/

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