| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Inclui dispositivo na Lei nº2.177, de 12 de junho de 2021. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem Nº 018/2022 Processo Legislativo nº. 053/2022 Anteprojeto de Lei nº 17/2022 Súmula: “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021 7. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 31/01/2022 COMISSÕES TÉCNICAS GISLAÇÃO J.R. DATA: / ! LANÇAS O.F. DATA: / / BANISMO LM. DATA: ! / UC CSATM.A. DATA: ! / Si > CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ; DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ————' ————————————— DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 4= DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO EA os %y DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAR Ofício nº 018/2022 — GAB/PGM Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Pontal do Paraná, 31 de janeiro de 2022. CAMARA MUNIC IPAL DE PC NT AL DO PARXISÃ a na, “a 3Processo nº 0053/2022 Hora 13:36 1 colo: 31/01/2022 Data de Protocolo: - 1/0] 2 º Interessado PODER EXECUTIV o em 018 2022 assunto: Mensag; DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme precl eitua o Artigo 67 inciso Il da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 018/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021.” Aproveitamos a O elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO portunidade para externar nossos protestos de RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/F AX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR S FERREIRA tdoc.com.briverificacao!7879-47EB-934E-178E e informe o código 7879-47EB-934E-17 VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ADRIANA TERESA HAA soas: Cs po snntiras aresse https://pontaldoparana. [A Assinado por 3 pes: O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P RANÁ esb há GABINETE DO PREFEITO & 7. / q em 1%, é pe SH epuçã 3 o MENSAGEM Nº 018/2022 E 5 a e Excelentíssima Senhora Presidente, 3 i B Demais Vereadores, e E [S) Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que E o “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021” a fim de que seja uu e analisado e votado pelos Nobres Vereadores desta Casa de Leis. Ui + [32] [2] Esta Colenda Casa de Leis deliberou e aprovou projeto de lei que fixou os portes das unidades escolares do Município de Pontal do Paraná — Lei nº2177/2021, sendo a mesma alterada através da Lei nº2216/2021. A presente proposição visa incluir dispositivo que permita que profissional que já atua no quadro do magistério e que possua vínculo com carga horária de somente vinte horas, possa trabalhar quarenta horas na coordenação pedagógica das unidades escolares. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19 EEE Assinado por 3 pessoas: VER NA TERESA HAAS FERREIRA doc.com.briverificacao/7879-47EB GINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ADRIA Co aca htne:lInontaldoparana.1 AE VE VP RÁ “ sms PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Ea y “o romed “9, PROJETO DE LEI SÚMULA: “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021.” Art. 1º. Fica acrescido do inciso IX, o artigo 2º, da Lei nº2177/2021, com a seguinte redação: “Art.2º (...) IX - para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais, que passarem à desempenhar função na equipe pedagógica das unidades escolares, será concedida gratificação no percentual de 100% (cento por cento) para o desempenho da função, calculada sobre o valor constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria, desde que passe à laborar quarenta horas semanais; “ Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/F AX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ta mg Assinado por 3 pessoas: V! -934E- ERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA gor cod bem aSRCCA Ceretimontaldonarana.1doc.com.briverificacao/7879-47EB-934E-178E e informe o código 7879-47EB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7879-47EB-934E-178E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: A DÁ “ VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 31/01/2022 11:55:11 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 31/01/2022 12:01:23 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA (CPF 044.XXX.XXX-42) em 31/01/2022 12:07:44 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/ipontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/7879-47EB-934E-1 78E Protocolo 2.253/2022 Código de acompanhamento: 801.373.637.307 Acompanhar-Protocolo » Sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você será avisado por e-mail. Data e Hora de Recebimento: 03/02/2022 10:07:32 Enviado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail. Emir () Estado do Paraná i Hero Ofício nº 004/2022 — AL Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2022. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD Prefeito do Município de Ponta! do Paraná. Assunto: Encaminhamento cie Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 12, 13,14, 15, 46 e 17/2022, em anexo, autografados por esta presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA. NIUISICIPAL DE PONTAL DO PARABIÁ A pipi “4, Su jyg F Câm RA MiNiCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ al 3, Estudo do Paraná “og PIE) PROJETO DE LEINº 017/2022 SÚMULA: “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 42 de julho de 2021.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO Uso DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica acrescido do inciso IX, o artigo 2º, da Lei nº2177/2021, com a seguinte redação: “Arizo (iu) IX « pars os nrofissionais com carga horária de vinte horas semanais, que passarem à desempenhar função na equipe pedagógica das unidades escolares, será concedida gratificação no percentual de 100% (cento por cento) para O desempenho da função, calculada sobre o valor constante cio nivel |, classe À da tabela de vencimentos de sua categoria, desde que passe à laborar quarenta horas semanais; “ Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de fevereiro de 2022. Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente O ESTADO DO PARANÁ ! PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.283, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. SÚMULA: “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE Art. 1º. Fica acrescido do inciso IX, o artigo 2º, da Lei nº2177/2021, com a seguinte redação: “Art.2º (...) IX - para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais, que passarem à desempenhar função na equipe pedagógica das unidades escolares, será concedida gratificação no percentual de 100% (cento por cento) para o desempenho da função, calculada sobre o valor constante do nível 1, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria, desde que passe à laborar quarenta horas semanais; “ Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDR oso Procuradora-Geral ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Tdentificador:42922EE6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2022. Edição 2449 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amp/