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materia nº 17/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaInclui dispositivo na Lei nº2.177, de 12 de junho de 2021.
native_id3143

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem Nº 018/2022 Processo Legislativo nº. 053/2022
Anteprojeto de Lei nº 17/2022
Súmula: “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021 7.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 31/01/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
GISLAÇÃO J.R. DATA: / !
LANÇAS O.F. DATA: / /
BANISMO LM. DATA: ! /
UC CSATM.A. DATA: ! /
Si >
CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ;
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
————' —————————————
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
4= DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM |
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO EA
os %y
DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAR
Ofício nº 018/2022 — GAB/PGM
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Pontal do Paraná, 31 de janeiro de 2022.
CAMARA MUNIC IPAL DE PC NT AL DO PARXISÃ a na, “a
3Processo nº 0053/2022 Hora 13:36
1 colo: 31/01/2022
Data de Protocolo: - 1/0] 2 º
Interessado PODER EXECUTIV o
em 018 2022
assunto: Mensag;
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme precl
eitua o Artigo 67 inciso Il da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 018/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Inclui dispositivo
na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021.”
Aproveitamos a O
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
portunidade para externar nossos protestos de
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/F AX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
S FERREIRA
tdoc.com.briverificacao!7879-47EB-934E-178E e informe o código 7879-47EB-934E-17
VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ADRIANA TERESA HAA
soas:
Cs po snntiras aresse https://pontaldoparana.
[A Assinado por 3 pes:
O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P RANÁ esb
há GABINETE DO PREFEITO & 7. / q
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MENSAGEM Nº 018/2022 E
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Excelentíssima Senhora Presidente, 3
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Demais Vereadores, e
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Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que E
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“Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021” a fim de que seja uu
e
analisado e votado pelos Nobres Vereadores desta Casa de Leis. Ui
+
[32]
[2]
Esta Colenda Casa de Leis deliberou e aprovou projeto de lei que fixou os
portes das unidades escolares do Município de Pontal do Paraná — Lei nº2177/2021,
sendo a mesma alterada através da Lei nº2216/2021.
A presente proposição visa incluir dispositivo que permita que profissional
que já atua no quadro do magistério e que possua vínculo com carga horária de somente
vinte horas, possa trabalhar quarenta horas na coordenação pedagógica das unidades
escolares.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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EEE Assinado por 3 pessoas: VER
NA TERESA HAAS FERREIRA
doc.com.briverificacao/7879-47EB
GINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ADRIA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO Ea y
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PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de
12 de julho de 2021.”
Art. 1º. Fica acrescido do inciso IX, o artigo 2º, da Lei nº2177/2021,
com a seguinte redação:
“Art.2º (...)
IX - para os profissionais com carga horária de vinte horas
semanais, que passarem à desempenhar função na equipe
pedagógica das unidades escolares, será concedida gratificação
no percentual de 100% (cento por cento) para o desempenho da
função, calculada sobre o valor constante do nível |, classe A da
tabela de vencimentos de sua categoria, desde que passe à
laborar quarenta horas semanais; “
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/F AX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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mg Assinado por 3 pessoas: V!
-934E-
ERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
gor cod bem aSRCCA Ceretimontaldonarana.1doc.com.briverificacao/7879-47EB-934E-178E e informe o código 7879-47EB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7879-47EB-934E-178E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
A
DÁ
“
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 31/01/2022 11:55:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 31/01/2022 12:01:23 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA (CPF 044.XXX.XXX-42) em 31/01/2022 12:07:44 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/ipontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/7879-47EB-934E-1 78E
Protocolo 2.253/2022
Código de acompanhamento: 801.373.637.307
Acompanhar-Protocolo »
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail.
Data e Hora de Recebimento:
03/02/2022 10:07:32
Enviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail.
Emir
()
Estado do Paraná i Hero
Ofício nº 004/2022 — AL Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD Prefeito do Município de Ponta! do Paraná.
Assunto: Encaminhamento cie Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 12, 13,14, 15,
46 e 17/2022, em anexo, autografados por esta presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA. NIUISICIPAL DE PONTAL DO PARABIÁ A
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Câm RA MiNiCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ al
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Estudo do Paraná “og PIE)
PROJETO DE LEINº 017/2022
SÚMULA: “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de
42 de julho de 2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO Uso DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica acrescido do inciso IX, o artigo 2º, da Lei nº2177/2021,
com a seguinte redação:
“Arizo (iu)
IX « pars os nrofissionais com carga horária de vinte horas
semanais, que passarem à desempenhar função na equipe
pedagógica das unidades escolares, será concedida
gratificação no percentual de 100% (cento por cento) para O
desempenho da função, calculada sobre o valor constante cio
nivel |, classe À da tabela de vencimentos de sua categoria,
desde que passe à laborar quarenta horas semanais; “
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de fevereiro de 2022.
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
O
ESTADO DO PARANÁ !
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.283, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
SÚMULA: “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177,
de 12 de julho de 2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE
Art. 1º. Fica acrescido do inciso IX, o artigo 2º, da Lei
nº2177/2021, com a seguinte redação:
“Art.2º (...)
IX - para os profissionais com carga horária de vinte horas
semanais, que passarem à desempenhar função na equipe
pedagógica das unidades escolares, será concedida
gratificação no percentual de 100% (cento por cento) para o
desempenho da função, calculada sobre o valor constante do
nível 1, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria,
desde que passe à laborar quarenta horas semanais; “
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de fevereiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDR oso
Procuradora-Geral
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Tdentificador:42922EE6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/02/2022. Edição 2449
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/

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