| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso Público. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par: Estado do Paraná Mensagem Nº 019/2022 Processo Legislativo nº. 066/2022 Anteprojeto de Lei nº 18/2022 Súmula: “Autoriza O er Executivo Municipal a realizar concurso Público ” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 07/02/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / FINANÇAS O.F. DATA: / j URBANISMO LM. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. E DATA: / j OBS.: TR × mB RT — ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA . 1. Hj PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. o», “cy Ny GABINETE DO PREFEITO o, E » CPTTAAS pe a: Ofício nº 019//2022/GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2022. L Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BROGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº019/2022 -8E6F-466C-EFAO e informe o código 2962-8E6F- Excelentíssimo Senhor Presidente: JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 019/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Ipontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/2962 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA, RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR aeee 3Processo nº: 0066/2022 Hora:l 143 Data de Protocolo: 07/02/2022 Interessado:PODER EXECUTIVO Assunto: Mensagem 019/2022 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, Dara varitinar a validade das assinaturas, acesse https:/ [ma | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ v Da”. e! MENSAGEM Nº 019/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: É sabido pelos nobres componentes desta Casa de Leis, que há insuficiente número de servidores públicos em diversos cargos, inclusive o que fez com que a administração venha realizando teste seletivo para contratação. Certo é que no presente exercício, a administração pretende a realização de dois concursos públicos, um para o cargo de Guarda Civil Municipal, que exercem função essencial para o fomento da segurança pública no território municipal, já solicitado pela Secretaria de Segurança Pública (justificativa de novas contratações apresentadas no processo administrativo nº 9.812/2021 e no Memorando nº 2.078/2021) e outro para os demais cargos. A concretização de novas contratações viabilizaria a ampliação da qualidade e da celeridade dos serviços públicos, possibilitando um melhor atendimento aos cidadãos pontalenses, em respeito ao disposto no art. 10, da Lei Municipal nº 653/2006, que “Institui e dispões obre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal”, encaminhamos, para apreciação por esta Nobre Casa de Leis, o projeto de lei que “Autoriza O Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”. Destacando que a realização do concurso público está prevista no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei Municipal nº 2.444/2011), bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (Lei Municipal nº 2.180/2021), existindo autorização legislativa expressa para tanto, em seu art. 36, que viemos apresentar a presente proposição. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraGopontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR (Sa fes | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, x e GABINETE DO PREFEITO Dao PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, concurso público para preenchimento de vagas do seu Quadro de Pessoal Permanente. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 03 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR N 4 vs Assinado 8E6F-466C-EFAO e informe o código 2962-8E6F-466C- VAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA, JORGE NO https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2962- por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY mo gem validada das assinaturas. acesse si | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2962-8E6F-466C-EFAO Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 03/02/2022 09:06:59 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 03/02/2022 09:18:30 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 03/02/2022 10:25:30 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 04/02/2022 08:56:42 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/Ipontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/2962-BEGF-466C-EFÃO DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 005/2022 DATA DE ELABORAÇÃO: 07/02/2022 às 14:00h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 09,10 e 11 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 15:00 HORAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO P. ESTADO DO PARANÁ ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 066/2022, que traz a Mensagem nº 19/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”. e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 019/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 067/2022, que traz a Mensagem nº 020/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: ““Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais). rosa EMO , Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente movimentações a respeito, c por e-mail. | | | | CS - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) Sécio nº 005/2022 — 1L Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 2022. Exmo. Sr. =UDISNEY GIMENES FILHO | >D.Prefeito do Município de Pontal da Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 18/2022, em anexo, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Rosiane Rosu Borges Nega E e F e A da E So CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA) Pê ) a | E 514 a Estado do Paraná Va, A Ê (2 NV Bog ag? PROJETO DE LEI Nº 018/2022 N | Súmula: “Autoriza O Poder | Executivo Municipal a realizar concurso público.” i iARA MUNICIPAL DE PONTAL Do PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DE FEVEREIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODE! ATIVO MUNICIPAL, NO uso DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME sÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: A b) Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à realizar, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, concurso público para = | srsenchimento de vagas do seu Quadro de Pessoal Permanente. Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | Balácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de fevereiro de 2022. 16/02/2022 11:05 https:/Nwww.diariomunicipal. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO m og ap (88 rs LEINº 2.284, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. carentes Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, concurso público para preenchimento de vagas do seu Quadro de Pessoal Permanente, Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8DF55F6D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/02/2022. Edição 2454 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ com.br/amplmateria/8DF55F6D/03AGABG26lezFWB2X85T2BJj8XIObwUSIoEyMvSIB. fryKIHBjaSfE. jjmokrht Ejkt8xO... 1/1