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materia nº 18/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso Público.
native_id3144

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Par:
Estado do Paraná
Mensagem Nº 019/2022 Processo Legislativo nº. 066/2022
Anteprojeto de Lei nº 18/2022
Súmula: “Autoriza O er Executivo Municipal a realizar concurso
Público ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 07/02/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: /
FINANÇAS O.F. DATA: / j
URBANISMO LM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. E DATA: / j
OBS.:
TR ×
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA . 1. Hj
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. o», “cy
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a:
Ofício nº 019//2022/GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2022. L
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BROGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº019/2022
-8E6F-466C-EFAO e informe o código 2962-8E6F-
Excelentíssimo Senhor Presidente:
JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 019/2022, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Ipontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/2962
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA,
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR aeee
3Processo nº: 0066/2022 Hora:l 143
Data de Protocolo: 07/02/2022
Interessado:PODER EXECUTIVO
Assunto: Mensagem 019/2022
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
Dara varitinar a validade das assinaturas, acesse https:/
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
v Da”.
e!
MENSAGEM Nº 019/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
É sabido pelos nobres componentes desta Casa de Leis, que há
insuficiente número de servidores públicos em diversos cargos, inclusive o que fez
com que a administração venha realizando teste seletivo para contratação.
Certo é que no presente exercício, a administração pretende a
realização de dois concursos públicos, um para o cargo de Guarda Civil Municipal,
que exercem função essencial para o fomento da segurança pública no território
municipal, já solicitado pela Secretaria de Segurança Pública (justificativa de novas
contratações apresentadas no processo administrativo nº 9.812/2021 e no
Memorando nº 2.078/2021) e outro para os demais cargos.
A concretização de novas contratações viabilizaria a ampliação da
qualidade e da celeridade dos serviços públicos, possibilitando um melhor
atendimento aos cidadãos pontalenses, em respeito ao disposto no art. 10, da Lei
Municipal nº 653/2006, que “Institui e dispões obre o Plano de Carreiras, Cargos e
Vencimentos do Poder Executivo Municipal”, encaminhamos, para apreciação por
esta Nobre Casa de Leis, o projeto de lei que “Autoriza O Poder Executivo
Municipal a realizar concurso público”.
Destacando que a realização do concurso público está prevista no
Plano Plurianual 2022-2025 (Lei Municipal nº 2.444/2011), bem como na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2022 (Lei Municipal nº 2.180/2021), existindo autorização
legislativa expressa para tanto, em seu art. 36, que viemos apresentar a
presente proposição.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraGopontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, x
e GABINETE DO PREFEITO Dao
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar
concurso público.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no prazo
de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, concurso público para
preenchimento de vagas do seu Quadro de Pessoal Permanente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 03 de fevereiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
N
4
vs
Assinado
8E6F-466C-EFAO e informe o código 2962-8E6F-466C-
VAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA, JORGE NO
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2962-
por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY
mo gem validada das assinaturas. acesse
si |
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2962-8E6F-466C-EFAO
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 03/02/2022 09:06:59 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 03/02/2022 09:18:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 03/02/2022 10:25:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 04/02/2022 08:56:42 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https:/Ipontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/2962-BEGF-466C-EFÃO
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 005/2022
DATA DE ELABORAÇÃO: 07/02/2022 às 14:00h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º
LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS
DIAS 09,10 e 11 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 15:00 HORAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO P.
ESTADO DO PARANÁ
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 066/2022, que traz a Mensagem nº 19/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”.
e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 019/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 067/2022, que traz a Mensagem nº 020/2022, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: ““Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais).
rosa EMO ,
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
movimentações a respeito,
c por e-mail.
|
|
|
|
CS - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
Sécio nº 005/2022 — 1L Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
=UDISNEY GIMENES FILHO |
>D.Prefeito do Município de Pontal da Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 18/2022, em
anexo, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Rosiane Rosu Borges Nega
E
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA) Pê ) a
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PROJETO DE LEI Nº 018/2022 N
| Súmula: “Autoriza O Poder
| Executivo Municipal a realizar
concurso público.”
i iARA MUNICIPAL DE PONTAL Do PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DE FEVEREIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODE!
ATIVO MUNICIPAL, NO uso DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME sÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
A
b)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à realizar, no prazo
de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, concurso público para
= |
srsenchimento de vagas do seu Quadro de Pessoal Permanente.
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
|
Balácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de fevereiro de 2022.
16/02/2022 11:05
https:/Nwww.diariomunicipal.
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO m og ap (88 rs
LEINº 2.284, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. carentes
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar concurso público.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEE:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no
prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei,
concurso público para preenchimento de vagas do seu Quadro de
Pessoal Permanente,
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de fevereiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8DF55F6D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/02/2022. Edição 2454
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
com.br/amplmateria/8DF55F6D/03AGABG26lezFWB2X85T2BJj8XIObwUSIoEyMvSIB. fryKIHBjaSfE. jjmokrht Ejkt8xO... 1/1

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