| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$4.990.000,00 (quatro milhões ,novecentos e noventa mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Estado do Paraná Eee) Mensagem Nº 020/2022 Processo Legislativo nº. 067/2022 Anteprojeto de Lei nº 19/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 ( quatro milhões. novecentos e noventa mil reais) ”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 07/02/2022 sresentaao eim. f 1 COMISSÕES TÉCNICAS EGISLAÇÃO J.R. DATA: / / NANÇAS O.F. DATA: / / 2ZBANISMO 1.M. E DATA: / ] JUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / ] NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | | W DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AE EM 1 | Y DISCUSSÃO E VOTACÂO ÚNICA 1 I É, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO RRANÁ GABINETE DO PREFEITO Oy; 8 Somme! erty Si R Ofício nº 020/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de fevereiro de Hr q E Ê Excelentíssima Senhora | ROSIANE ROSA BORGES | Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná É E Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2022 = f gs > « z. Excelentíssimo Senhor Presidente: S o: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do E Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 020/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITO fa | CPR PS Nic; ss pad” ; o “93 CPH<. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ js BE GABINETE DO PREFEITO Meme —— E — * 7 MENSAGEM Nº 020/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”. A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, com recursos do FINISA, visando a pavimentação de vias públicas. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 3 KAYAMORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse hi.,'s://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1868-. AEF-D373-E651 e informe o código 1868-3AEF-D373-E651 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, P" “DISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇAL' o| EM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO OM Nona! ASI “ig que MENSAGEM Nº 020/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”. A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, com recursos do FINISA, visando a pavimentação de vias públicas. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SR pe PCC ULIDAS 7p [23 £ nos Para verificar a validade das assinaturas acesse httns://nontaldovarana 1doc.com.briverificacao/1868-3AEF-D373-E651 e informe o código 1868-3AEF-D373-E6: Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (ama | à] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “o : S; GABINETE DO PREFEITO AS tai E o by posto Ofício nº 020/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de fevereiro de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 020/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÃ 3Processo nº: 0067/2022 Hora:ll:45 Data de Protocolo: 07/02/2022 Interessado:PODER EXECUTIVO Assunto; Mensagem (020/2022 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR KAYAMORI ISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALV Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1868-3AEF-D373-E651 e informe o código 1868-3AEF-D373-E651 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, R = . ed PROJETO DE LEI 19/2044 big eve Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões novecentos e noventa mil reais) 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.045. RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA 678 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.990.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.990.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4,.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.035. URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ORLA MARÍTIMA 621- 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000.000,00 14.001.15.451.0034.1.036. CONSTRUÇÃO DE QUEBRA MAR 622 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.990.000,00 14.001.16.482.0035.1.029. CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL 632 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 4.990.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI VERGINIA MARA PEDROSO Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR soro arrERIIDO PCEA Nixon nádina 4OCO 9ACUOC MN9790 CRFZ DECIDE a CUCA DUCace cm acaai Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI FERg Aa “ & ox EA VERIFICAÇÃO DAS , x ê ASSINATURA S) yo OA Código para verificação: 1868-3AEF-D373-E651 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 04/02/2022 16:24:11 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/02/2022 22:05:39 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 07/02/2022 09:44:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/1868-3AEF-D373-E651 A o o ÊVERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS “op, Código para verificação: 1868-3AEF-D373-E651 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 04/02/2022 16:24:11 (GMT-03:00) Papel: Assinante x Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/02/2022 22:05:39 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 07/02/2022 09:44:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/1868-3AEF-D373-E651 ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 005/2022 DATA DE ELABORAÇÃO: 07/02/2022 às 14:00h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 09,10 e 11 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 15:00 HORAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA ESTADO DO PARANÁ ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 066/2022, que traz a Mensagem nº 19/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 067/2022, que traz a Mensagem nº 020/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: ““Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais). 9 O E La to VA vo jo sa E ie Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Nunie es o Wa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RNÁ Mu a NG Estado do Paraná AS E Nasal! meto Ofício nº 008/2022 — 1L Pontal do Paraná, 18 de março de 2022. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD.Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 24, 25, 26 e 27/2022, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, / i DARE TOO iiOSA ESC $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P NA 4% Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 024/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões novecentos e noventa mil reais) 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.045. RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA 678 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.990.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.990.000,00 Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.035. URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ORLA MARÍTIMA 621-4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000.000,00 14.001.15.451.0034.1.036. CONSTRUÇÃO DE QUEBRA MAR A B Estado do Paraná o | 1) % que? 622 -4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.980.000 0 14.001.16.482.0035.1.029. CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL 632 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 4.990.000,00 Art 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de março de 2022. 9 NÃ La fo TOSA src $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 23/03/2022 15:04 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.290, DE 18 DE MARÇO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões novecentos e noventa mil reais) 14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN | DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . 14.001.15.451.0034.1,045. RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA 678 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.990.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.990.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso TII da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN | DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.035. URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ORLA MARITIMA 621- 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000.000,00 ' 14.001.15.451.0034.1.036. CONSTRUÇÃO DE QUEBRA MAR 622 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.990.000,00 14.001.16.482.0035.1.029. CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL 632 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 4.990.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de março de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6976671B/03AGdBq254jToWxA1 JhrfBT-z9cneRRX2]A6 Y50Ob-elk-OPgwtOpQVGOyJ WIM KV... 1/2 23/03/2022 15:04 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Liliane de Souza Ramalho de Camargo Munic; Código Identificador:6976671B DA Wa) ÉS q -o Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná . e i no dia 23/03/2022. Edição 2482 AM Era A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita es informando o código identificador no site: o https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ N “Pro ERAM https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6976671 B/03AGABG254jTOWxA1 JhrfBT-zICneRRX2]A6 Y5Ob-el k-OPgwtopQVGOyJ W9M KV... 2/