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materia nº 19/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$4.990.000,00 (quatro milhões ,novecentos e noventa mil reais).
native_id3145

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do
Estado do Paraná
Eee)
Mensagem Nº 020/2022 Processo Legislativo nº. 067/2022
Anteprojeto de Lei nº 19/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 4.990.000,00 ( quatro milhões. novecentos e noventa mil reais) ”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 07/02/2022
sresentaao eim. f 1
COMISSÕES TÉCNICAS
EGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
NANÇAS O.F. DATA: / /
2ZBANISMO 1.M. E DATA: / ]
JUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / ]
NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |
W DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AE EM 1 |
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Ofício nº 020/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de fevereiro de Hr
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Excelentíssima Senhora |
ROSIANE ROSA BORGES |
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná É
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Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2022 = f
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Excelentíssimo Senhor Presidente: S
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Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do E
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 020/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITO
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MENSAGEM Nº 020/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”.
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, com recursos do FINISA,
visando a pavimentação de vias públicas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
3 KAYAMORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hi.,'s://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1868-. AEF-D373-E651 e informe o código 1868-3AEF-D373-E651
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, P" “DISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇAL'
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EM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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MENSAGEM Nº 020/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”.
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, com recursos do FINISA,
visando a pavimentação de vias públicas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Para verificar a validade das assinaturas acesse httns://nontaldovarana 1doc.com.briverificacao/1868-3AEF-D373-E651 e informe o código 1868-3AEF-D373-E6:
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
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à] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Ofício nº 020/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de fevereiro de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 020/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÃ
3Processo nº: 0067/2022 Hora:ll:45
Data de Protocolo: 07/02/2022
Interessado:PODER EXECUTIVO
Assunto; Mensagem (020/2022
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
KAYAMORI
ISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALV
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1868-3AEF-D373-E651 e informe o código 1868-3AEF-D373-E651
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, R
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PROJETO DE LEI 19/2044 big eve
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 4.990.000,00
(quatro milhões, novecentos e noventa mil
reais)”.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
4.990.000,00 (quatro milhões novecentos e noventa mil reais)
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.045. RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA
678 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.990.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.990.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4,.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.035. URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ORLA MARÍTIMA
621- 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000.000,00
14.001.15.451.0034.1.036. CONSTRUÇÃO DE QUEBRA MAR
622 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.990.000,00
14.001.16.482.0035.1.029. CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL
632 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 4.990.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de fevereiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
soro arrERIIDO PCEA Nixon nádina 4OCO 9ACUOC MN9790 CRFZ
DECIDE a CUCA DUCace cm acaai
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
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ASSINATURA S)
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Código para verificação: 1868-3AEF-D373-E651
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 04/02/2022 16:24:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/02/2022 22:05:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 07/02/2022 09:44:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ÊVERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 1868-3AEF-D373-E651
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 04/02/2022 16:24:11 (GMT-03:00)
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a” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/02/2022 22:05:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 07/02/2022 09:44:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 005/2022
DATA DE ELABORAÇÃO: 07/02/2022 às 14:00h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º
LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS
DIAS 09,10 e 11 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 15:00 HORAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
ESTADO DO PARANÁ
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 066/2022, que traz a Mensagem nº 19/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 067/2022, que traz a Mensagem nº 020/2022, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: ““Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais).
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RNÁ Mu a
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Ofício nº 008/2022 — 1L Pontal do Paraná, 18 de março de 2022.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD.Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 24, 25, 26 e
27/2022, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P NA 4%
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 024/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e
noventa mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 17 DE MARÇO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões novecentos e noventa mil reais)
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.045. RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA
678 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.990.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.990.000,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.035. URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ORLA MARÍTIMA
621-4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000.000,00
14.001.15.451.0034.1.036. CONSTRUÇÃO DE QUEBRA MAR
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622 -4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.980.000 0
14.001.16.482.0035.1.029. CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL
632 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 4.990.000,00
Art 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de março de 2022.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
23/03/2022 15:04 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.290, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de RS
4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e
noventa mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.990.000,00
(quatro milhões novecentos e noventa mil reais)
14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN | DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL .
14.001.15.451.0034.1,045. RECURSOS PAVIMENTAÇÃO
FINISA
678 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
4.990.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.990.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso TII da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN | DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.035. URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
DA ORLA MARITIMA
621- 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
2.000.000,00 '
14.001.15.451.0034.1.036. CONSTRUÇÃO DE QUEBRA
MAR
622 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
1.990.000,00
14.001.16.482.0035.1.029. CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS
HABITACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL
632 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
1.000.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$
4.990.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de março de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6976671B/03AGdBq254jToWxA1 JhrfBT-z9cneRRX2]A6 Y50Ob-elk-OPgwtOpQVGOyJ WIM KV... 1/2
23/03/2022 15:04
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Munic;
Código Identificador:6976671B DA Wa)
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná . e i
no dia 23/03/2022. Edição 2482 AM Era
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita es
informando o código identificador no site: o
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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“Pro ERAM
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6976671 B/03AGABG254jTOWxA1 JhrfBT-zICneRRX2]A6 Y5Ob-el k-OPgwtopQVGOyJ W9M KV... 2/

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