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materia nº 21/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos.)
native_id3147

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Câmara Municipal de Pontal Do
Estado do Paraná
Mensagem Nº UI IUI> Processo Legisiativo 1º 1, 0100/2022
Anteprojeto de Lei nº 21/2022
seis centaves) ”
iniciativa: Poder Execuuvo
Apresentado em: 15/02/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
Vimiiovdtio Im
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1
FINANÇAS O.F. DATA: 1
URBANISMO LM. DATA: 1
EDUC. C.S.A.TMA. DATA: 1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ]
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GABINETE DO PREFEITO Ro?
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Ofício nº 022/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 022/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis
centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARASÉ q
3Processo nº: 0100) 2022 Hora:10:30
Data de Protocolo: 15/02 2022 .
Interessado:PODER EXECUTIV o
Assunto: Mensagem 022/2022
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2375-33A9-FCTA-F4CC e informe o código 2375-33A9-FC7A-F4CC
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GABINETE DO PREFEITO sOP.
MENSAGEM Nº 022/2022 ig que
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis
centavos)”.
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, possibilitando o suporte
da despesa com a construção da Escola Municipal de Surf.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Eq Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 383.800,76
(trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e
setenta e seis centavos)”.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos).
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.046. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE SURF
688 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 383.800,76
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 383.800,76
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
superávit apurado na fonte 1000, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 383.800,76
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de fevereiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOÃO CARLOS MARCON VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Esporte, Cultura Procuradora-Geral
Lazer e Juventude
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
33A9-FC7A-F4CC
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1a. “om.br/verificacao/2375-33A9-FC7A-F4CC e informe o código 2:
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Código para verificação: 2375-33A9-FC7A-F4CC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 — NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 14/02/2022 16:21:24 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/02/2022 17:08:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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BELA RESOLUÇÃO Nº 907 DE 20 DE MARÇO DE 1.897.
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giscussão & votação O Anteprojeto de Lei nº 020/
Legislativo nº 094/2022, que traz a Mensagem nº 021202
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prezados Senhores.
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Conforme preceitua O Artigo 23, incisos |
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Protocolo 3.536/2022
Código de acompanhamento: 620.319.991 409
Acompanhar Protocolo »
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail.
Data e Hora de Recebimento:
18/02/2022 09:39:43
Enviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA As 8)
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Estado do Paraná &
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Ofício nº 006/2022 — 1L Pontal do Paraná, 18 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD.Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 19 e 20/2022,
em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
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Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA ANÁ 1» =
Estado do Paraná At E
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REQUERIMENTO
Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 18 e 21 de
fevereiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEINº 019/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adiciona! especial na importância de R$
383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil,
oitocentos reais e setenta e seis centavos) ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e
seis centavos).
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E
JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.046. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE SURF
688 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 383.800,76
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 383.800,76
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o superávit apurado na fonte 14000, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 383.800,76
Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de fevereiro de 2022.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
PROJETO DE LEI Nº 019/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil,
oitocentos reais e setenta e seis centavos) ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e
seis centavos).
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E
JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.046. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE SURF
688 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 383.800,76
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 383.800,76
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o superávit apurado na fonte 1000, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Art. 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 383.800,76
Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de fevereiro de 2022.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA ANÁ a o 8
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23/03/2022 15:35 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ad
LEI Nº 2.286, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 383.800,76 (trezentos
e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis
centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Aut. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 383.800,76 (trezentos e oitenta e três
mil, oitocentos reais e setenta é seis centavos).
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE,
CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.046. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE SURF
688 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
383.800,76
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 383.800,76
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o superávit apurado na fonte 1000, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso HI da
Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 383.800,76
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de fevereiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOÃO CARLOS MARCON
Secretário de Esporte, Cultura
Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Tdentificador:33 A E4A96
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/02/2022. Edição 2461
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
hits: diariomunicipal com br/amplmateria/33AE496/03AGABG26 TMFSllenWwCOVSNONie TaniuSs VIZJMSPIK TyESavAMOWwViuhax SIS. 1/

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