| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos.) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Estado do Paraná Mensagem Nº UI IUI> Processo Legisiativo 1º 1, 0100/2022 Anteprojeto de Lei nº 21/2022 seis centaves) ” iniciativa: Poder Execuuvo Apresentado em: 15/02/2022 COMISSÕES TÉCNICAS Vimiiovdtio Im LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1 FINANÇAS O.F. DATA: 1 URBANISMO LM. DATA: 1 EDUC. C.S.A.TMA. DATA: 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] O O AONDE td GABINETE DO PREFEITO Ro? Ei A , No ye post Ofício nº 022/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 022/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARASÉ q 3Processo nº: 0100) 2022 Hora:10:30 Data de Protocolo: 15/02 2022 . Interessado:PODER EXECUTIV o Assunto: Mensagem 022/2022 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2375-33A9-FCTA-F4CC e informe o código 2375-33A9-FC7A-F4CC = GABINETE DO PREFEITO sOP. MENSAGEM Nº 022/2022 ig que Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos)”. A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, possibilitando o suporte da despesa com a construção da Escola Municipal de Surf. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) Eq Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO dae mo e e anna Winecitnantaldanarana Adoe com hriverificacao/2375-33A9-FC7A-F4CC e informe o código 2375-33A9-FC7A-F4CC CAR WUnic/, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO » o So bye pu?) PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos)”. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos). 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.046. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE SURF 688 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 383.800,76 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 383.800,76 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit apurado na fonte 1000, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 383.800,76 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOÃO CARLOS MARCON VERGINIA MARA PEDROSO Secretário de Esporte, Cultura Procuradora-Geral Lazer e Juventude RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 33A9-FC7A-F4CC 'o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1a. “om.br/verificacao/2375-33A9-FC7A-F4CC e informe o código 2: Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES " o, E MUNiC 8 Mg es e C VERIFICAÇÃO Das “*. ASSINATURA “Prequoa 5 . N ig quest Código para verificação: 2375-33A9-FC7A-F4CC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 14/02/2022 16:21:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/02/2022 17:08:33 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/2375-33A9-FC7A-F4CC ESTADO DO PARANÁ =35 aii a us em x E) acid q A iii ad Gu a o % A AL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA BELA RESOLUÇÃO Nº 907 DE 20 DE MARÇO DE 1.897. sã o Õ ria Ny o R$ N sacos — ea die = S AABINETE | DA. A PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO | EGISLATIVO SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA ss! ATURA DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA DO DA CÂMARA MUNICIPAL, À RENLAEE 47,16 e 21 DE fevereiro DE 2022 2 AS 47 = DO PARANÁ Em S. sa do Poder Executivo, imuia: "Autoriza abertura ds crédito adicional especia (4 inoventa € oito mil reais).” L 109/2022, que traz & Men iztiva do Poder Executivo, que: 78 (trezentos & oitenta e três mil, oitocentos giscussão & votação O Anteprojeto de Lei nº 020/ Legislativo nº 094/2022, que traz a Mensagem nº 021202 | na importância e! sagem n reais e setenta s - 2022, protocolado sos o o! tê ieto de Lei nº 024/2022, protocslado sos o 022/2022 nz: “Autoriza abertura de crédito adiciona! especial na importância às R$ . 005/2022. prezados Senhores. edi Conforme preceitua O Artigo 23, incisos | «vês Sessões Exita io, resoivo convocê-los pars ro, às 17:00 horas. is, o 7.180 21 d8 fev da Lei Orgânio ordinárias, a ser im E? Se 505/2022 te da Câmaras Municipa sa Borges - Neg&. Presider nos o de suas atribuições legais & câmara Municipai ce Pontal do Paranê, convocar Ext raordinariamente à & is 47:00 horas, à fim de discutir e de fevereiro de abaz, as votar as 5 3 cn Pin one? Protocolo 3.536/2022 Código de acompanhamento: 620.319.991 409 Acompanhar Protocolo » Sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você será avisado por e-mail. Data e Hora de Recebimento: 18/02/2022 09:39:43 Enviado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail. pm Ka Cio Pq CA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA As 8) E Estado do Paraná & Wee qetê Ofício nº 006/2022 — 1L Pontal do Paraná, 18 de fevereiro de 2022. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD.Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 19 e 20/2022, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, ma ” Ç isoto o vt isa É Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA ANÁ 1» = Estado do Paraná At E As ig eu REQUERIMENTO Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 18 e 21 de fevereiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P Estado do Paraná “bro quot PROJETO DE LEINº 019/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adiciona! especial na importância de R$ 383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos) ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos). 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.046. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE SURF 688 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 383.800,76 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 383.800,76 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit apurado na fonte 14000, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 383.800,76 Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de fevereiro de 2022. E bd E Bo) Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente PROJETO DE LEI Nº 019/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos) ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos). 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.046. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE SURF 688 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 383.800,76 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 383.800,76 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit apurado na fonte 1000, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Art. 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 383.800,76 Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de fevereiro de 2022. E dá 0% Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente GY CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA ANÁ a o 8 mala ROM a! Estado do Paraná > | 77 TD 23/03/2022 15:35 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ad LEI Nº 2.286, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Aut. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 383.800,76 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e setenta é seis centavos). 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.046. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE SURF 688 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 383.800,76 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 383.800,76 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit apurado na fonte 1000, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 383.800,76 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOÃO CARLOS MARCON Secretário de Esporte, Cultura Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Tdentificador:33 A E4A96 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/02/2022. Edição 2461 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ hits: diariomunicipal com br/amplmateria/33AE496/03AGABG26 TMFSllenWwCOVSNONie TaniuSs VIZJMSPIK TyESavAMOWwViuhax SIS. 1/