| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Institui no Município de Pontal do Paraná a Campanha Abril laranja e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná e) Mensagem Nº /2022 Processo Legislativo nº. 0136/2022 Anteprojeto de Lei nº 25/2022 Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná a Campanha Abril Laranja e dá outras providências.” COMISSÕES TÉCNICAS ISLAÇÃO JR. dub efe = ea ANÇAS O.F. ;ANISMO LM. E a C.CSATMA *AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ! DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / j CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER REF. — Processo n.º 0136/2022 — Iniciativa do Vereador Marcos Rocha — Projeto de Lei n.º 25/2022 que “Institui no Município de Pontal do Paraná a Campanha Abril Laranja e dá outras providências.” as DO RELATÓRIO Reuniu-se no dia oito de março de dois mil e vinte e ge Comissão de Legislação, Justiça e Redação a fim de apreciar o Processo n.º 0136/2022 — Iniciativa do Vereador Marcos Rocha — Projeto de Lei n.º 25/2022 que “Institui no Município de Pontal do Paraná a Campanha Abril Laranja e dá outras providências.” O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como relator da matéria, para exame nos termos regimentais. vVersa o presente parecer sobre o projeto de Lei que em suma institui no Município de Pontal do Paraná a campanha de prevenção da crueldade contra os animais, denominado “Abril Laranja”, a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto a importância da campanha de prevenção contra crueldade, maus tratos e abandono dos animais. É o relatório. Passa-se a fundamentação. 2. DA ANÁLISE O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Tenho que a propositura está em apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, portanto, opino pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação CONCLUSÃO Ante todo o exposto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei n.º 25/2022. DO VOTO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após analisar o parecer do relator, conclui pela legalidade do citado Projeto de Lei, opinando favoravelmente à sua regular tramitação. Sala das Sessô + em o8 de março de 2.022. A. aa) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha ANTEPROJETO DE LEÍ N.º 25 /2022 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Do PARANÁS Processo nº: 0136/2022 Hora: 16:54 aaa, Para de Protocolo: 1/02/2025 SÚMULA: “ Institui no Município de Pontal Interessado: Vereador Marco Rocha g a pre Enab De E do Paraná a Campanha Abril Laranja e da Comment outras Providências.” o VEREADOR MARCO ROCHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE PROPOSIÇÃO: pe Art. 1º institui no Município de Pontal do Paraná, a Campanha de prevenção da crueldade contra os animais, denominado “abri? Laranja”, aíser comemorada anualmente durante o mês de Abril, cóm o objetivo de Sibilizar a população quanto à importância da campanha de prevenção a crueldade, maus tratos e abandono dos animais. Art. 2º O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pontal do Paraná a ser comemorado anualmente no mês de Abril de cada Ano. Art. 3º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos: L Alertar e promover debates sobre o tema; Il. Incentivar ações que visem a posse responsável. a importância da castração como forma efetiva de controle populacional, e Campanhas educativas em escolas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Er CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha Vereador ote Sala das Sessões. em ge dento sã 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei apresentado tem como objetivo a instituição do Abril Laranja no Município de Pontal do Paraná, assim como a inclusão no Calendário Oficial de Eventos municipal, a ser comemorada no mês de Abril de cada ano, tudo em consonância com o Art.255, 81º. VII, da Constituição Federal que proíbe a crueldade aos animais (regra da proibição da crueldade) A Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra animais (ASPCA). escolheu a cor Laranja para Representar o mês da Prevenção aos maus tratos contra os animais. Um mês para as pessoas refletirem sobre a situação degradante em que muitos animais são submetidos, muitas vezes, por toda vida, sofrendo tortura, abuso e exploração. Por todo o exposto, aguardo a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende Campanhas de incentivo a prevenção da crueldade contra animais. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 035/2022 SÚMULA: “Institui no Município de Pontal do Paraná a Campanha Abril Laranja e da outras Providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE MARÇO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Institui no Município de Pontal do Paraná, a Campanha de prevenção da crueldade contra os animais, denominado “Abril Laranja”, a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da campanha de prevenção contra crueldade, maus tratos e abandono dos animais. Art. 2º O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pontal do Paraná a ser comemorado anualmente no mês de Abril de cada Ano. Art. 3º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos: I Alertar e promover debates sobre o tema; II. Incentivar ações que visem a posse responsável, a importância da castração como forma efetiva de controle populacional, e Campanhas educativas em escolas. cade: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 31 de março de 2022. A 73 Lovato mos SA 5 Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Protocolo 5.976/2022 Código de acompanhamento: 481.023.865.559 Sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você será avisado por e-mail. Data e Hora de Recebimento: 31/03/2022 11:05:51 Enviado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail. Enviar outro Concluído CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ tAMARAlILNNILIO-D> Tr Estado do Paraná LS Palácio Professor Getúlio Serafim do Nasciménto. ; A LEI PROMULGADA N.º 2423/2023 SÚMULA: “Institui no Município de Pontal do Paraná a Campanha Abril Laranja e da outras Providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Institui no Município de Pontal do Paraná, a Campanha de prevenção da crueldade contra os animais, denominado “Abril Laranja”, a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da campanha de prevenção contra crueldade, maus tratos e abandono dos animais. Art. 2º O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pontal do Paraná a ser comemorado anualmente no mês de Abril de cada Ano. Art. 3º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos: F Alertar e promover debates sobre o tema; IR Incentivar ações que visem a posse responsável, a importância da castração como forma efetiva de controle populacional, e Campanhas educativas em escolas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de maio de 2023. inedir da Rosa Cardozo Presidente Av. Beira mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950 Protocolo 5.976/2022 Situação em 02/05/2023 10:24: Finalizado | Código nº 481.023.865.909 Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Para (via WEB) PROC - Procurado... SA-DG-DA-DADM-SEP - Setor de Expediente e Protocolo ( Thais Faccio, Gustavo Tavares ), PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) Em 31/03/2022 às 11:05 Solicitação do Legislativo Ofício nº 011-2022-1L - Projetos de Lei 31-35 Oficio n 011 2022 1L Projetos de Lei 31 35.pdf (787,56 KB) 7 downloads A revisar Transparência — Quem já visualizou tale 02/05/2023 Consulta externa por código às 10:22 George Lima - Secretário Municipal de Administração SA É às 07:48 Danielli Mendes Do Nascimento Alves - AUXILIAR ADMINISTRATIVO- Responsável pela elaboração de Decretos/Portarias. Publicações : Diário Rd : De Sr 04/04/2022 » -DG- OFicial -AMP, Portal Transparência (Leis e Atos), Slm- AM - Tribunal de DANIELLI MENDES às 20:13 Contas (Tabelas Cadastrais / Atoteca). GP » GP-CG » GP- 04/04/2022 Angela Maria S F da Silva - CHEFE DE DIVISAO CG-DRH » RH- e > EDUCAÇÃO 2 Rudi: Gi Filho - Prefeito GP É s Filho - Prefei udisney Gimenes Fil efei és 20:50 4 y RA o 01/04/2022 Adriana Teresa Haas Ferreira - Secretária Municipal de Educação SE Ú às 20:55 die: 01/04/2022 Carmen Cristina Moura Dos Santos - Secretária de Saúde SMS k às 16:13 GP » GP-CG » GP- 01/04/2022 Helisson Gabardo - auxiliar administrativo CG-DRH » GP-CG- 3 16:07 DRH-DFP di Im Ee! o Rae GP » GP-CG » GP- 01/04/2022 Lisiane Dos Santos Simões Rocha - Auxiliar Administrativo ce-DRH E Liliane de Souza Ramalho de Camargo - ASSISTENTE ADM Jorge Novakovich - Chefe de Gabinete William Pereira - Assistente Administrativo Dioneia Serafim de Castro - Controladora Interna Renata Moenster - Diretora de Departamento - Controle Interno Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Verginia Pedroso - Procuradora Geral do Município Despacho 1- 5.976/2022 protocolado. 31/03/2022 às 14:40 Respondido SA » SA-DG » SA-DG- DA » SA-DG- DANIELLI MENDES GP » GP-CG SAS às 21:03 GPsCI 31/03/2022 às 16:41 GP»CI 31/03/2022 às 16:24 31/03/2022 às 14:39 EE 31/03/2022 às 14:13 Segue o Anexo do Projeto de Lei nº 33/2022 que está em falta no arquivo Câmara Municipal de projeto de lei 33 leilao ANEXO.pdf (1,15 MB) 0 downloads Pontal Do Paraná A revisar Envolvidos Despacho 2- Segue para ciência e publicação. 5.976/2022 31/03/2022 às 14:49 2296 Autoriza conversao de hora atividade em pecunia.d 5 PROC ocx (55,70 KB) download Verginia Pedroso - A revisar s Procuradora Geral Ea 2297 Autoriza parcerias.docx (57,56 KB) 5 do Município z A revisar download GP s 2298 Autoriza Leilao.docx (54,83 KB) 2 Arevisar downloso s 2299 Autoriza Teste Seletivo.docx (58,18 KB) 6 A revisar download s Lisiane Despacho 3- Para ciência de todos e para as providências que couberem 5.976/2022 01/04/2022 às 10:40 Encaminhado GP » GP-CG Jorge Novakovich - Chefe de Gabinete GP » GP-CG » GP-CG-DRH Despacho 4- Dani 5.976/2022 01/04/2022 às 10:42 Para publicação na AMP Encaminhado GP » GP-CG Jorge Novakovich - Chefe de Gabinete SA » SA-DG » SA- DG-DA » SA-DG- DANIELLI MENDES Despacho 5- Helisson e Angela 5.976/2022 01/04/2022 às 16:04 Encaminhado GP » GP-CG » GP-CG-DRH Lisiane Dos Santos Simões Rocha - Auxiliar Segue para ciência das leis 2296 e 2299 de 2022. Administrativo GP » GP-CG » GP-CG-DRH » GP-CG-DRH-DFP Despacho 6- Boa tarde, 5.976/2022 01/04/2022 às 16:18 Atenciosamente, SA» SA-DG » SA- DG-DA » SA-DG- DANIELLI MENDES Segue para ciência e autorização. Liliane de Souza Ramalho de Camargo - ASSISTENTE ADM SA Despacho 7- 5.976/2022 04/04/2022 às 20:23 j SA » SA-DG » SA- DG-DA » SA-DG- DANIELLI MENDES Danielli Mendes Do Nascimento Alves - AUXILIAR ADMINISTRATIVO- Responsável pela elaboração de Decretos/Portarias. Publicações : Diário OFicial -AMP, Portal Transparência (Leis e Atos), Slm- AM - Tribunal de Contas (Tabelas Cadastrais / Atoteca). Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Despacho 8- 5.976/2022 06/04/2022 às 09:47 Respondido SA» SA-DG » SA- DG-DA » SA-DG- DANIELLI MENDES Danielli Mendes Do Nascimento Alves - AUXILIAR ADMINISTRATIVO- Responsável pela elaboração de Decretos/Portarias. LEIS ENVIADAS PARA PUBLICAÇÃO NA AMP Nome do Diário:Diário Oficial dos Municípios do Paraná Data de Circulação:06/04/2022 Lei OrdináriaNúmero do ato:2296 a 2999Ano:2022 Atualização:04/04/2022 20:18 - Danieli Mendes do Nascimento Alves Paraná , 06 de Abril de 2022 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná - ANO XI | Nº 2492 PAGINAS 409 A415 06 04 22 EDICAO 2492 PAGINAS 409 416 pdf (25,76 1 MB) download A revisar Publicações : Diário OFicial -AMP, Portal Transparência (Leis e Atos), Sim- AM - Tribunal de Contas (Tabelas Cadastrais / Atoteca). Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Situação atual: Finalizado 1Doc * Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas * www. idoc.com.br « Voltar - Central de Atendimento SIGPub rr a Sema] | SISTEMA GERENCIADOR | DE PUBLICAÇÕES LEGAIS SIGPUB Seja bem-vindo Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Horário 10:28 Manutenção Diário Calendário Edição Enviar Arquivo Matéria Matérias Reprovadas Publicar Matéria Manutenção SIGPub Alteração Senha Usuário ER 2, o Listar Matérias pb E = TECNOLOGIA [SAIR Ea Escolha sua opção ERES eNIST Q EEE] CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Total; 2 Circulação dad Daio Co Situação, 03/05/2023 LEI PROMULGADA Nº 2423/2023 Aguardando Homologação 03/05/2023 LEI PROMULGADA Nº 2424/2023 Aguardando Homologação. 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Art. 2º0 “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pontal do Paraná a ser comemorado anualmente no mês de Abril de cada Ano. Art. 3ºNo mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos: Alertar e promover debates sobre o tema; Incentivar ações que visem a posse responsável, a importância da castração como forma efetiva de controle populacional, e Campanhas educativas em escolas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de maio de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador:$B999C94 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/05/2023. Edição 2762 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/