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materia nº 25/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaInstitui no Município de Pontal do Paraná a Campanha Abril laranja e dá outras providências.
native_id3151

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 25

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
e)
Mensagem Nº /2022 Processo Legislativo nº. 0136/2022
Anteprojeto de Lei nº 25/2022
Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná a Campanha Abril
Laranja e dá outras providências.”
COMISSÕES TÉCNICAS
ISLAÇÃO JR. dub efe = ea
ANÇAS O.F.
;ANISMO LM. E a
C.CSATMA
*AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / !
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / j
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
REF. — Processo n.º 0136/2022 — Iniciativa do Vereador Marcos
Rocha — Projeto de Lei n.º 25/2022 que “Institui no Município de
Pontal do Paraná a Campanha Abril Laranja e dá outras
providências.”
as DO RELATÓRIO
Reuniu-se no dia oito de março de dois mil e vinte e ge Comissão de Legislação,
Justiça e Redação a fim de apreciar o Processo n.º 0136/2022 — Iniciativa do
Vereador Marcos Rocha — Projeto de Lei n.º 25/2022 que “Institui no Município
de Pontal do Paraná a Campanha Abril Laranja e dá outras providências.”
O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como
relator da matéria, para exame nos termos regimentais.
vVersa o presente parecer sobre o projeto de Lei que em suma institui no
Município de Pontal do Paraná a campanha de prevenção da crueldade contra os
animais, denominado “Abril Laranja”, a ser comemorada anualmente durante o
mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto a importância da
campanha de prevenção contra crueldade, maus tratos e abandono dos animais.
É o relatório. Passa-se a fundamentação.
2. DA ANÁLISE
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Tenho que a propositura está em apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa, portanto, opino pela aptidão da presente
propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei n.º 25/2022.
DO VOTO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após analisar o parecer do relator,
conclui pela legalidade do citado Projeto de Lei, opinando favoravelmente à sua
regular tramitação.
Sala das Sessô + em o8 de março de 2.022.

A. aa) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
ANTEPROJETO DE LEÍ N.º 25 /2022
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Do PARANÁS
Processo nº: 0136/2022 Hora: 16:54 aaa,
Para de Protocolo: 1/02/2025 SÚMULA: “ Institui no Município de Pontal
Interessado: Vereador Marco Rocha g
a pre Enab De E do Paraná a Campanha Abril Laranja e da
Comment outras Providências.”
o VEREADOR MARCO ROCHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A
SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
pe
Art. 1º institui no Município de Pontal do Paraná, a Campanha de prevenção da
crueldade contra os animais, denominado “abri? Laranja”, aíser comemorada
anualmente durante o mês de Abril, cóm o objetivo de Sibilizar a população
quanto à importância da campanha de prevenção a crueldade, maus tratos
e abandono dos animais.
Art. 2º O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Pontal do Paraná a ser comemorado anualmente no mês de
Abril de cada Ano.
Art. 3º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os
seguintes objetivos:
L Alertar e promover debates sobre o tema;
Il. Incentivar ações que visem a posse responsável. a importância da
castração como forma efetiva de controle populacional, e
Campanhas educativas em escolas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Er
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
Vereador
ote
Sala das Sessões. em ge dento sã 2022.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado tem como objetivo a instituição do Abril Laranja
no Município de Pontal do Paraná, assim como a inclusão no Calendário Oficial de
Eventos municipal, a ser comemorada no mês de Abril de cada ano, tudo em consonância
com o Art.255, 81º. VII, da Constituição Federal que proíbe a crueldade aos animais
(regra da proibição da crueldade)
A Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra animais (ASPCA).
escolheu a cor Laranja para Representar o mês da Prevenção aos maus tratos contra os
animais. Um mês para as pessoas refletirem sobre a situação degradante em que muitos
animais são submetidos, muitas vezes, por toda vida, sofrendo tortura, abuso e
exploração.
Por todo o exposto, aguardo a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas
na aprovação do Projeto de Lei, que atende Campanhas de incentivo a prevenção da
crueldade contra animais.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 035/2022
SÚMULA: “Institui no Município de
Pontal do Paraná a Campanha Abril
Laranja e da outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 31 DE MARÇO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Institui no Município de Pontal do Paraná, a Campanha de
prevenção da crueldade contra os animais, denominado “Abril Laranja”, a
ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de
sensibilizar a população quanto à importância da campanha de prevenção
contra crueldade, maus tratos e abandono dos animais.
Art. 2º O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Pontal do Paraná a ser comemorado
anualmente no mês de Abril de cada Ano.
Art. 3º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas
ações, com os seguintes objetivos:
I Alertar e promover debates sobre o tema;
II. Incentivar ações que visem a posse responsável, a importância
da castração como forma efetiva de controle populacional, e
Campanhas educativas em escolas.

cade:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 31 de março de
2022.
A 73
Lovato mos SA 5
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente

Protocolo 5.976/2022
Código de acompanhamento: 481.023.865.559
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail.
Data e Hora de Recebimento:
31/03/2022 11:05:51
Enviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail.
Enviar outro Concluído

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
tAMARAlILNNILIO-D> Tr
Estado do Paraná LS
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nasciménto. ; A
LEI PROMULGADA N.º 2423/2023
SÚMULA: “Institui no Município de Pontal do
Paraná a Campanha Abril Laranja e da outras
Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO
51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui no Município de Pontal do Paraná, a Campanha de prevenção
da crueldade contra os animais, denominado “Abril Laranja”, a ser comemorada
anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à
importância da campanha de prevenção contra crueldade, maus tratos e abandono dos
animais.
Art. 2º O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Pontal do Paraná a ser comemorado anualmente no mês de
Abril de cada Ano.
Art. 3º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os
seguintes objetivos:
F Alertar e promover debates sobre o tema;
IR Incentivar ações que visem a posse responsável, a importância da
castração como forma efetiva de controle populacional, e Campanhas
educativas em escolas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de maio de 2023.
inedir da Rosa Cardozo
Presidente
Av. Beira mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950
Protocolo 5.976/2022
Situação em 02/05/2023 10:24: Finalizado | Código nº 481.023.865.909
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Para
(via WEB) PROC - Procurado...
SA-DG-DA-DADM-SEP - Setor de Expediente e Protocolo ( Thais
Faccio, Gustavo Tavares ), PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
Em 31/03/2022 às 11:05
Solicitação do Legislativo
Ofício nº 011-2022-1L - Projetos de Lei 31-35
Oficio n 011 2022 1L Projetos de Lei 31 35.pdf (787,56 KB) 7 downloads
A revisar
Transparência — Quem já visualizou
tale 02/05/2023
Consulta externa por código
às 10:22
George Lima - Secretário Municipal de Administração SA É
às 07:48
Danielli Mendes Do Nascimento Alves - AUXILIAR ADMINISTRATIVO-
Responsável pela elaboração de Decretos/Portarias. Publicações : Diário Rd : De Sr 04/04/2022
» -DG-
OFicial -AMP, Portal Transparência (Leis e Atos), Slm- AM - Tribunal de DANIELLI MENDES às 20:13
Contas (Tabelas Cadastrais / Atoteca).
GP » GP-CG » GP- 04/04/2022
Angela Maria S F da Silva - CHEFE DE DIVISAO CG-DRH » RH- e >
EDUCAÇÃO 2
Rudi: Gi Filho - Prefeito GP É
s Filho - Prefei
udisney Gimenes Fil efei és 20:50
4 y RA o 01/04/2022
Adriana Teresa Haas Ferreira - Secretária Municipal de Educação SE Ú
às 20:55
die: 01/04/2022
Carmen Cristina Moura Dos Santos - Secretária de Saúde SMS k
às 16:13
GP » GP-CG » GP- 01/04/2022
Helisson Gabardo - auxiliar administrativo CG-DRH » GP-CG- 3 16:07
DRH-DFP di
Im Ee! o Rae GP » GP-CG » GP- 01/04/2022
Lisiane Dos Santos Simões Rocha - Auxiliar Administrativo ce-DRH E
Liliane de Souza Ramalho de Camargo - ASSISTENTE ADM
Jorge Novakovich - Chefe de Gabinete
William Pereira - Assistente Administrativo
Dioneia Serafim de Castro - Controladora Interna
Renata Moenster - Diretora de Departamento - Controle Interno
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Verginia Pedroso - Procuradora Geral do Município
Despacho 1-
5.976/2022 protocolado.
31/03/2022 às 14:40
Respondido
SA » SA-DG » SA-DG-
DA » SA-DG-
DANIELLI MENDES
GP » GP-CG
SAS
às 21:03
GPsCI 31/03/2022
às 16:41
GP»CI 31/03/2022
às 16:24
31/03/2022
às 14:39
EE 31/03/2022
às 14:13
Segue o Anexo do Projeto de Lei nº 33/2022 que está em falta no arquivo
Câmara Municipal de projeto de lei 33 leilao ANEXO.pdf (1,15 MB) 0 downloads
Pontal Do Paraná A revisar
Envolvidos
Despacho 2- Segue para ciência e publicação.
5.976/2022
31/03/2022 às 14:49
2296 Autoriza conversao de hora atividade em pecunia.d 5
PROC ocx (55,70 KB) download
Verginia Pedroso - A revisar s
Procuradora Geral
Ea 2297 Autoriza parcerias.docx (57,56 KB) 5
do Município z
A revisar download
GP s
2298 Autoriza Leilao.docx (54,83 KB) 2
Arevisar downloso
s
2299 Autoriza Teste Seletivo.docx (58,18 KB) 6
A revisar download
s
Lisiane
Despacho 3- Para ciência de todos e para as providências que couberem
5.976/2022
01/04/2022 às 10:40
Encaminhado
GP » GP-CG
Jorge Novakovich -
Chefe de Gabinete
GP » GP-CG »
GP-CG-DRH
Despacho 4- Dani
5.976/2022
01/04/2022 às 10:42
Para publicação na AMP
Encaminhado
GP » GP-CG
Jorge Novakovich -
Chefe de Gabinete
SA » SA-DG » SA-
DG-DA » SA-DG-
DANIELLI
MENDES
Despacho 5- Helisson e Angela
5.976/2022
01/04/2022 às 16:04
Encaminhado
GP » GP-CG »
GP-CG-DRH
Lisiane Dos Santos
Simões Rocha -
Auxiliar
Segue para ciência das leis 2296 e 2299 de 2022.
Administrativo
GP » GP-CG »
GP-CG-DRH »
GP-CG-DRH-DFP
Despacho 6- Boa tarde,
5.976/2022
01/04/2022 às 16:18
Atenciosamente,
SA» SA-DG » SA-
DG-DA » SA-DG-
DANIELLI
MENDES
Segue para ciência e autorização.
Liliane de Souza
Ramalho de
Camargo -
ASSISTENTE ADM
SA
Despacho 7-
5.976/2022
04/04/2022 às 20:23
j SA » SA-DG » SA-
DG-DA » SA-DG-
DANIELLI
MENDES
Danielli Mendes Do
Nascimento Alves -
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO-
Responsável pela
elaboração de
Decretos/Portarias.
Publicações : Diário
OFicial -AMP, Portal
Transparência (Leis
e Atos), Slm- AM -
Tribunal de Contas
(Tabelas Cadastrais
/ Atoteca).
Câmara Municipal
de Pontal Do
Paraná
Despacho 8-
5.976/2022
06/04/2022 às 09:47
Respondido
SA» SA-DG » SA-
DG-DA » SA-DG-
DANIELLI
MENDES
Danielli Mendes Do
Nascimento Alves -
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO-
Responsável pela
elaboração de
Decretos/Portarias.
LEIS ENVIADAS PARA PUBLICAÇÃO NA AMP
Nome do Diário:Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data de Circulação:06/04/2022
Lei OrdináriaNúmero do ato:2296 a 2999Ano:2022
Atualização:04/04/2022 20:18 - Danieli Mendes do Nascimento Alves
Paraná , 06 de Abril de 2022 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná - ANO
XI | Nº 2492 PAGINAS 409 A415
06 04 22 EDICAO 2492 PAGINAS 409 416 pdf (25,76 1
MB) download
A revisar
Publicações : Diário
OFicial -AMP, Portal
Transparência (Leis
e Atos), Sim- AM -
Tribunal de Contas
(Tabelas Cadastrais
/ Atoteca).
Câmara Municipal
de Pontal Do
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LEI PROMULGADA N.º 2423/2023
SÚMULA: “Institui no Município de Pontal do
Paraná a Campanha Abril Laranja e da outras
Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 51, PARAGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1ºInstitui no Município de Pontal do Paraná, a Campanha
de prevenção da crueldade contra os animais, denominado
“Abril Laranja”, a ser comemorada anualmente durante o mês
de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à
importância da campanha de prevenção contra crueldade, maus
tratos e abandono dos animais.
Art. 2º0 “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial
de Datas e Eventos do Município de Pontal do Paraná a ser
comemorado anualmente no mês de Abril de cada Ano.
Art. 3ºNo mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas
ações, com os seguintes objetivos:
Alertar e promover debates sobre o tema;
Incentivar ações que visem a posse responsável, a importância
da castração como forma efetiva de controle populacional, e
Campanhas educativas em escolas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de
maio de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:$B999C94
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/05/2023. Edição 2762
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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