| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito adicional especial na importância de R$583.247,80( quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos.) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Estado do Paraná Mensagem Nº 023/2022 Processo Legislativo nº. 0162/2022 Anteprojeto de Lei nº 26/2022 é Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 583.247,80(quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos ) ”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 25/02/2022 COMISSÕES TÉCNICAS JR. DATA: / / DATA: / / tm DATA: ! ) BRA a e DATAS j j ICAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA f f E DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / 1 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o» GABINETE DO PREFEITO é MST o q Ofício nº 023/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 038 ps foi P; | ARA MUNTIC IPAL DE PONTA L DO PARANÁ Processo nº: 0162/2022 lala Data de Protocolo: 25/02/202> a ta Interessado: Poder Executivo ve bia Assunto:Oficio n 023/2022 Mensagem Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 023/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ R$ 583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Ed ISNEY GIMÉNESÍILHO PREFEIT RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 023/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos).” A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a utilização de recursos de emendas parlamentares para o custeio dos serviços de saúde, como, aquisição de insumos, medicamentos, materiais hospitalares, manutenção das unidades etc. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNEY GJMENÉS FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR pra E a ; o MA E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, %) GABINETE DO PREFEITO 104, - é) ba Som E! Ss PROJETO DE LEI big quot Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.078. EMENDA DEPUTADO LUIZÃO GOULART — PROPOSTA 36000.3904012/02-100 723 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 3.377,80 12.001.10.301.0031.2.079. EMENDA DEPUTADO DIEGO GARCIA — PROPOSTA 36000.3904022/02-100 724 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 179.870,00 12.001.10.301.0031.2.080. EMENDA DEPUTADO RICARDO BARROS — PROPOSTA 36000.3904032/02-100 725 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00 726 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA - R$ 100.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 583.247,80 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit apurado na fonte 3494, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 583.247,80 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 45 d evereiro de 2022. UDISNEY GI FILHO PREFEITO à | CAR STINA MOURA DOS SANTOS VINICI PINGER Secretária Municipal de Saúde Secretário de Finanç. Orçamento RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR N A & h Las CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Adm E! S bg puedo Ofício nº 008/2022 — 1L Pontal do Paraná, 18 de março de 2022. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD.Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 24, 25, 26 e 27/2022, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, or | a 7) PIS, tosa rosa SR b Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente EA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ OG E Asto = Estado do Paraná E Q o ã % big quest PROJETO DE LEI Nº 021/2022 k Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE MARÇO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.078. EMENDA DEPUTADO LUIZÃO GOULART — PROPOSTA 36000.3904012/02-100 723 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 3.377,80 12.001.10.301.0031.2.079. EMENDA DEPUTADO DIEGO GARCIA — PROPOSTA 36000.3904022/02-100 724 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 179.870,00 12.001.10.301.0031.2.080. EMENDA DEPUTADO RICARDO BARROS — PROPOSTA 36000.3904032/02-100 725 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00 726 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA - R$ 100.000,00 É SNÁ as N SF q Am E SS TA questo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 583.247,80 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit apurado na fonte 3494, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 583.247,80 Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de março de 2022. sfovant vos SAC é Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 23/03/2022 15:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.287, DE 10 DE MARÇO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.078. EMENDA DEPUTADO LUIZÃO GOULART — PROPOSTA 36000.3904012/02-100 723 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 3.377,80 12.001.10.301.0031.2.079. EMENDA DEPUTADO DIEGO GARCIA — PROPOSTA 36000.3904022/02-100 724 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 179.870,00 12.001.10.301.0031.2.080. EMENDA DEPUTADO RICARDO BARROS — PROPOSTA 36000.3904032/02-100 725 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00 726 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA - R$ 100.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 583.247,80 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit apurado na fonte 3494, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 583.247,80 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de março de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/161D1A6D/03AGdBq274k4y5ROAZuUldWjkEixtX09J7ZSYy00r-TmTOm, WFheatilDrOWzFpPmyn... 1/2 23/03/2022 15:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Liliane de Souza Ramalho de Camargo Unic Código Identificador: 161DIA6D (A Helga. gde E o ” oa Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná E o no dia 14/03/2022. Edição 2475 AS El A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita — informando o código identificador no site: SR https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ [7 et https://www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/161D1A6D/03AGdBq274k4y5ROAZuldWjkEixtX09J7ZSYy00r-TmTOm WFheatiiDrOWzFpPmyn... 2/2