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materia nº 26/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAutoriza a abertura de credito adicional especial na importância de R$583.247,80( quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos.)
native_id3152

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Câmara Municipal de Pontal Do
Estado do Paraná
Mensagem Nº 023/2022 Processo Legislativo nº. 0162/2022
Anteprojeto de Lei nº 26/2022
é
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 583.247,80(quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e
sete reais e oitenta centavos ) ”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 25/02/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
JR. DATA: / /
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BRA a e DATAS j j
ICAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA f f
E DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
1 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o»
GABINETE DO PREFEITO é MST
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Ofício nº 023/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 038 ps
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Processo nº: 0162/2022 lala
Data de Protocolo: 25/02/202> a ta
Interessado: Poder Executivo ve bia
Assunto:Oficio n 023/2022 Mensagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 023/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ R$
583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e
oitenta centavos)
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Ed
ISNEY GIMÉNESÍILHO
PREFEIT
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 023/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e
oitenta centavos).”
A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias na
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a utilização de recursos de emendas
parlamentares para o custeio dos serviços de saúde, como, aquisição de insumos,
medicamentos, materiais hospitalares, manutenção das unidades etc.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
UDISNEY GJMENÉS FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO 104, - é)
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PROJETO DE LEI big quot
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 583.247,80
(quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e
quarenta e sete reais e oitenta centavos)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e
oitenta centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.078. EMENDA DEPUTADO LUIZÃO GOULART —
PROPOSTA 36000.3904012/02-100
723 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 3.377,80
12.001.10.301.0031.2.079. EMENDA DEPUTADO DIEGO GARCIA —
PROPOSTA 36000.3904022/02-100
724 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 179.870,00
12.001.10.301.0031.2.080. EMENDA DEPUTADO RICARDO BARROS —
PROPOSTA 36000.3904032/02-100
725 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00
726 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA - R$ 100.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 583.247,80
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
superávit apurado na fonte 3494, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 583.247,80
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 45 d evereiro de 2022.
UDISNEY GI FILHO
PREFEITO
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CAR STINA MOURA DOS SANTOS VINICI PINGER
Secretária Municipal de Saúde Secretário de Finanç. Orçamento
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Ofício nº 008/2022 — 1L Pontal do Paraná, 18 de março de 2022.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD.Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 24, 25, 26 e
27/2022, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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PROJETO DE LEI Nº 021/2022 k
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil,
duzentos e quarenta e sete reais e oitenta
centavos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 10 DE MARÇO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete
reais e oitenta centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.078. EMENDA DEPUTADO LUIZÃO GOULART —
PROPOSTA 36000.3904012/02-100
723 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 3.377,80
12.001.10.301.0031.2.079. EMENDA DEPUTADO DIEGO GARCIA —
PROPOSTA 36000.3904022/02-100
724 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 179.870,00
12.001.10.301.0031.2.080. EMENDA DEPUTADO RICARDO BARROS —
PROPOSTA 36000.3904032/02-100
725 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00
726 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA - R$ 100.000,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 583.247,80
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o superávit apurado na fonte 3494, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 583.247,80
Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de março de 2022.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
23/03/2022 15:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.287, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil,
duzentos e quarenta e sete reais e oitenta
centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 583.247,80
(quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais
e oitenta centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.078. EMENDA DEPUTADO LUIZÃO
GOULART —
PROPOSTA 36000.3904012/02-100
723 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 3.377,80
12.001.10.301.0031.2.079. EMENDA DEPUTADO DIEGO
GARCIA —
PROPOSTA 36000.3904022/02-100
724 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$
179.870,00
12.001.10.301.0031.2.080. EMENDA DEPUTADO
RICARDO BARROS —
PROPOSTA 36000.3904032/02-100
725 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$
300.000,00
726 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA - R$ 100.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 583.247,80
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o superávit apurado na fonte 3494,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 583.247,80
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de março de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/161D1A6D/03AGdBq274k4y5ROAZuUldWjkEixtX09J7ZSYy00r-TmTOm, WFheatilDrOWzFpPmyn... 1/2
23/03/2022 15:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Liliane de Souza Ramalho de Camargo Unic
Código Identificador: 161DIA6D (A Helga.
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná E o
no dia 14/03/2022. Edição 2475 AS El
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ [7 et
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