| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná. |
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4, <u R Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem Nº 31/2022 Processo Legislativo nº. 03 10/2022 Anteprojeto de Lei nº 36/2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná .” Iniciativa: Poder Executivo iniciativa: Foder Executivo Apresentado em: 24/03/2022 COMISSÕES TÉCNICAS ISLAÇÃO JR. DATA: 1 po INÇAS O.F. DATA: 1 po ANISMO LM. DATA: 1 C.CSATMA. DATA: 1 AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / !SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 031/2022 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 23 de março de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº031/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº031/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. da EY L FILHO F PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ aaa Processo nº: 0310/2022 Hora: 16:56 Ri] Data de Protocolo: 25/03/2022 PRE Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº031/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Tal proposição se justifica pela necessidade de dar destinação legal aos bens inservíveis à municipalidade e, em consequência, prevenir focos de insetos e auferir recursos para aquisição de novos equipamentos. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ) Pan UDISNEY/GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR —f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR "a GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da presente Lei. Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens. Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover segunda sessão com intervalo mínimo de meia hora da primeira, podendo nesta conceder até 40% (quarenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei. Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material permanente. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de março de 2022. ; A DISNEY fetaroo ) a Prefeito PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO CNA MAE A EEÓROSO Secretário de Obras e Serviços Públicos Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A ) di (à á / IEEE = DEDE TEEELE E E E 00'000'Z om 7] EE ES Ea EE = | eTETSO | Ea N E ogv OXINV - YNVEVd 0 TVLNOd 3d OIdIDINNIA PROJETO DE LEI Nº 033/2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE MARÇO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da presente Lei. Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens. Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover segunda sessão com intervalo mínimo de meia hora da primeira, podendo nesta conceder até 40% (quarenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei. Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material permanente. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ara Mun (do 7%, À "OC Sa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4 s S Estado do Paraná do rumea CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 31 de março de 2022. Lito cave rose GRE $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 04/04/2022 10:56 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.298, DE 31 DE MARÇO DE 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Municipio de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da presente Lei. Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens. Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover segunda sessão com intervalo mínimo de meia hora da primeira, podendo nesta conceder até 40% (quarenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei. Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material permanente. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de março de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO VERGINIA Secretário de Obras e Serviços Públicos MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:D996997B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2022. Edição 2490 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D996997B/03AGdBg27PzVL4N6XXv-2EyQURISFqOvtEKfbrmbvxUBkv7GT3Y Hk86tBBHM3200I... 11