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materia nº 36/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem Nº 31/2022 Processo Legislativo nº. 03 10/2022
Anteprojeto de Lei nº 36/2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens
inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná .”
Iniciativa: Poder Executivo
iniciativa: Foder Executivo
Apresentado em: 24/03/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
ISLAÇÃO JR. DATA: 1 po
INÇAS O.F. DATA: 1 po
ANISMO LM. DATA: 1
C.CSATMA. DATA: 1
AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
!SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 031/2022 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 23 de março de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº031/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº031/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do
Município de Pontal do Paraná.”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
da EY L FILHO
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PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
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Processo nº: 0310/2022 Hora: 16:56 Ri]
Data de Protocolo: 25/03/2022 PRE
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 3
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº031/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de
propriedade do Município de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado
pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Tal proposição se justifica pela necessidade de dar destinação legal aos
bens inservíveis à municipalidade e, em consequência, prevenir focos de insetos e auferir
recursos para aquisição de novos equipamentos.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
)
Pan
UDISNEY/GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
—f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
"a GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar em leilão bens
inservíveis de propriedade do Município de
Pontal do Paraná.”
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os
bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da
presente Lei.
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam
definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens
remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover
segunda sessão com intervalo mínimo de meia hora da primeira, podendo nesta
conceder até 40% (quarenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da
presente Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada
na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material
permanente.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de março de 2022.
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PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO CNA MAE A EEÓROSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PROJETO DE LEI Nº 033/2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar em leilão bens
inservíveis de propriedade do Município de
Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 31 DE MARÇO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os
bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante
da presente Lei.
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam
definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens
remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover
segunda sessão com intervalo mínimo de meia hora da primeira, podendo nesta
conceder até 40% (quarenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo
da presente Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada
na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material
permanente.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4 s
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 31 de março
de 2022.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente

04/04/2022 10:56
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.298, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do
Municipio de Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público,
os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no
Anexo, parte integrante da presente Lei.
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam
definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens
remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a
promover segunda sessão com intervalo mínimo de meia hora da
primeira, podendo nesta conceder até 40% (quarenta por cento) de
desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e
empregada na reposição do patrimônio municipal, através da
aquisição de equipamentos ou material permanente.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de março de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO VERGINIA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:D996997B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/04/2022. Edição 2490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D996997B/03AGdBg27PzVL4N6XXv-2EyQURISFqOvtEKfbrmbvxUBkv7GT3Y Hk86tBBHM3200I...
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