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materia nº 37/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaDispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado ,visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art.37 da Constituição Federal.
native_id3161

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem Nº 32/2022 Processo Legislativo nº. 0311/2022
Anteprojeto de Lei nº 37/2022
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo
determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional
interesse público. nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição
Federal.”
as Sd ii sr e mp
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 25/03/2022
SLAÇÃO J.R. DATA: 1 1
NÇAS O.F. DATA: 1 1
ANISMO LM. DATA: Lo
C.CSATMA. DATA: 1 po
NBR em
Dn RR am
ll ERRO
LEBRE
E
'AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA / |
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / 1.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
Ofício nº 032/2022/GAB/PGM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
aa,
Processo nº: 0311/2022 Hora: 16:58
Data de Protocolo: 25/03/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 32/2022 - GAB PGM
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 032/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 032/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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OURA DOS SANTOS, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
ficacao/ABDE-5D9E-5728-661C e informe o código ABDE-5D9E-5728-661C
Assinado por 4 pessoas: ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA, CARMEN CRISTINA M
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri
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ia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
Muneiçdl!
MENSAGEM Nº 032/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.”
As Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde
encaminharam solicitação para contratação urgente de profissionais para o
desempenho de serviços públicos essenciais no Município.
A contratação é necessária em decorrência do aumento da demanda,
havendo falta de profissionais do quadro, tendo em vista a iminência do término do
prazo dos Testes Seletivos abertos pela Municipalidade no exercício de 2021, 0
retorno das aulas presenciais total, o aumento do número de atendimentos da saúde,
em decorrência da pandemia SARS-CoV-2 (Covid-19), aumento no número de alunos
matriculados na rede municipal, bem como a necessidade da realização de novo
concurso público.
Ademais, pertinente destacarmos que o Município não realizou concurso
público no exercício de 2021, em razão da proibição estampada na Lei Complementar
nº 173/2020, cuja vedação se encerrou em 31 de dezembro de 2021. Porém, já
diligencia medidas para assegurar sua realização, por se tratar da maneira mais
segura e eficiente de contratação.
Assim sendo, imperioso se destacar que o Município não objetiva a
perpetuação de contratação por teste seletivo, mas, em razão da impossibilidade da
realização do concurso público em trâmite, considerando a necessidade de
contratação de servidores em caráter imediato, pois, do contrário, haveria prejuízos
nos serviços públicos essenciais, que se pretende a contratação temporária e
excepcional.
Em relação ao aspecto orçamentário financeiro, foi realizado o estudo do
impacto, por meio da Circular nº 617/2022, com fulcro na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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pes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 37/2927
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de
profissionais por tempo determinado,
visando atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX, do art. 37, da
Constituição Federal.”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para
atender necessidade temporária de serviços das Secretarias Municipais da
Assistência Social, de Educação e de Saúde, dos seguintes profissionais:
|- Até 04 (quatro) Assistentes Sociais, com formação mínima em Serviço
Social e regular registro no conselho específico;
Il — Até 04 (quatro) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e
regular registro no conselho específico;
| — Até 30 (trinta) Professores, com formação mínima em Pedagogia ou
em outra Licenciatura, desde que possua Magistério;
IV — Até 02 (dois) Professores de Educação Física, com formação mínima
em Educação Física (Licenciatura Plena);
V — Até 02 (dois) Professores de Educação Especial, com formação
mínima em Pedagogia ou em Licenciatura, desde que possua Magistério;
VI — Até 01 (um) Médico, com formação mínima em Medicina e regular
registro no conselho específico;
VII — Até 03 (três) Enfermeiros, com formação mínima em Enfermagem e
regular registro no conselho específico;
VIII — Até 02 (dois) Fisioterapeutas, com formação mínima em Fisioterapia
e regular registro no conselho específico;
IX - Até 01 (um) Fonoaudiólogo, com formação mínima em
Fonoaudiologia e registro no conselho específico;
X — Até 43 (quarenta e três) Agentes Educativos, com formação mínima
em Pedagogia ou Magistério;
XI — Até 05 (cinco) Técnicos em Enfermagem, com formação mínima em
nível médio com curso de Técnico em Enfermagem e regular registro no conselho
específico;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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eg
GABINETE DO PREFEITO
XII — Até 04 (quatro) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível
médio;
XIII — Até 04 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima em
ensino médio;
XIv — Até 03 (três) Auxiliares de Dentista, desde que comprovada
formação que permita a execução do serviço; e,
XV — Até 10 (dez) Agentes Comunitário de Saúde, com formação mínima
em ensino fundamental.
Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a
realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação.
8 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo
regime administrativo.
8 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a
prorrogação por igual período.
& 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime
Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade.
Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão
que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de
Decreto Municipal.
Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á
sem direito a indenização:
| - Pelo término do prazo contratual;
H = Por iniciativa do contratado;
HI — Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será
comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de:
|- R$ 3.093,45 para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de
30 (trinta) horas semanais;
Il — R$ 3.093,45, para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado por 4 pessoas: ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA, CARMEN CRISTINA Mi
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN:
GABINETE DO PREFEITO
Wi — R$ 1.922,81, para o cargo de Professor, pela carga horária de 20
(vinte) horas semanais;
IV — R$ 1.922,81, para o cargo de Professor de Educação Física, pela
carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
V- R$ 1.922,81, para o cargo de Professor de Educação Especial, pela
carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
vI- R$ 4.454,58, para o cargo de Médico, pela carga horária de 20 (vinte)
horas semanais;
vil — R$ 3.093,45, para o cargo de Enfermeiro, pela carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
VIII — R$ 3.093,45, para o cargo de Fisioterapeuta, pela carga horária de
30 (trinta) horas semanais,
IX — R$ 3.093,45, para o cargo de Fonoaudiólogo, pela carga horária de
40 (quarenta) horas semanais;
X- R$ 3.845,63, para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de
40 (quarenta) horas semanais,
XI — R$ 1.903,68, para o cargo de Técnico em Enfermagem, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais;
XII — R$ 1.713,28, para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de
40 (quarenta) horas semanais;
XIll — R$ 1.427,74, para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais;
XIV - R$ 1.509,26, para o cargo de Auxiliar de Dentista, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais;
XV — R$ 1.550,00, para o cargo de Agentes Comunitário de Saúde, pela
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
$ 1º. A jornada dos cargos poderá ser exercida em turnos de 12x36, a
critério da Administração Pública Municipal.
8 2º. Além do salário fixado no caput deste artigo, os contratados apenas
perceberão verbas enquadradas como salário condição, se constatadas na execução
do serviço, tais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre outras.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARK
GABINETE DO PREFEITO
PL
|)
&
8 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o direito a
percepção de auxílio alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 1.364/2013, não
autorizando, todavia, a concessão de outras contraprestações pecuniárias previstas
na norma estatutária.
Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
Il —- ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em
substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins
de registro.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 25 de março de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
ADRIANA TERESA HASS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
CARMEN CRISTIA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ABDE-5D9E-5728-661C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“A
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA (CPF 044.XXX.XXX-42) em 25/03/2022 15:25:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 25/03/2022 15:30:00
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 25/03/2022 15:58:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 25/03/2022 16:28:55 (GMT-03:00)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 034/2022
Súmula: “Dispõe sobre a contratação
de profissionais por tempo
determinado, visando atender
necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX, do art. 37, da
- Constituição Federal.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 31 DE MARÇO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para
atender necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da
Assistência Social, de Educação e de Saúde, dos seguintes profissionais:
|— Até 04 (quatro) Assistentes Sociais, com formação mínima em Serviço
Social e regular registro no conselho específico;
Il — Até 04 (quatro) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e
regular registro no conselho específico;
Il — Até 29 (vinte e nove) Professores, com formação mínima em
Pedagogia ou em Licenciatura, desde que possua Magistério;
IV — Até 02 (dois) Professores de Educação Física, com formação mínima
em Educação Física (Licenciatura Plena);
V — Até 02 (dois) Professores de Educação Especial, com formação
mínima em Pedagogia ou em Licenciatura, desde que possua Magistério;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÍ
Estado do Paraná
VI — Até 01 (um) Médico, com formação mínima em Medicina e regular
registro no conselho específico;
VII = Até 03 (três) Enfermeiros, com formação mínima em Enfermagem e
regular registro no conselho específico;
VII — Até 02 (dois) Fisioterapeutas, com formação mínima em
Fisioterapia e regular registro no conselho específico;
IX - Até 01 (um) Fonoaudiólogo, com formação mínima em
Fonoaudiologia e registro no conselho específico;
X— Até 43 (quarenta e três) Agentes Educativos, com formação mínima
em Pedagogia ou possua Magistério;
XI — Até 05 (cinco) Técnicos em Enfermagem, com formação mínima em
nível médio com curso de Técnico em Enfermagem;
XII — Até 04 (quatro) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível
médio;
XIII — Até 04 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima
em ensino médio;
XIV — Até 03 (três) Auxiliares de Dentista, com formação em curso técnico
que permita a execução do serviço; e,
XV — Até 10 (dez) Agentes Comunitário de Saúde, com formação mínima
em ensino fundamental, desde que possua curso específico que permita a execução
do serviço.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará
mediante a realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação.
8 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo
regime administrativo.
8 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a
prorrogação por igual período.
8 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime
Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade.
Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão
que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de
Decreto Municipal.
Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á
sem direito a indenização:
| - Pelo término do prazo contratual;
| — Por iniciativa do contratado;
1ll — Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será
comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de:
|- R$ 3.093,45 para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de
30 (trinta) horas semanais;
Il — R$ 3.093,45, para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
Il — R$ 1.922,81, para o cargo de Professor, pela carga horária de 20
(vinte) horas semanais;
IV — R$ 1.922,81, para o cargo de Professor de Educação Física, pela
carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
V-— R$ 1.922,81, para o cargo de Professor de Educação Especial, pela
carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
VI- R$4.454,58, para o cargo de Médico, pela carga horária de 20 (vinte)
horas semanais;
Estado do Paraná
vil - R$ 3.093,45, para o cargo de Enfermeiro, pela carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
vil — R$ 3.093,45, para o cargo de Fisioterapeuta, pela carga horária de
30 (trinta) horas semanais;
IX — R$ 3.093,45, para o cargo de Fonoaudiólogo, pela carga horária de
40 (quarenta) horas semanais;
X-— R$ 3.845,63, para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais,
XI - R$ 1.903,88, para o cargo de Técnico em Enfermagem, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais,
XIl- R$ 1.713,28, para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de
40 (quarenta) horas semanais;
XIll — R$ 1.427,74, para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais;
XIV - R$ 1.509,26, para o cargo de Auxiliar de Dentista, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais,
XV - R$ 1.550,00, para o cargo de Agentes Comunitário de Saúde, pela
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
& 1º. A jornada dos cargos poderá ser exercida em turnos de 12x36, a
critério da Administração Pública Municipal.
8 2º. Além do salário fixado no caput deste artigo, os contratados apenas
perceberão verbas enquadradas como salário condição, se constatadas na execução
do serviço, tais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre outras.
8 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o direito a
percepção de auxílio alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 1.364/2013, não
autorizando, todavia, a concessão de outras contraprestações pecuniárias previstas
na norma estatutária.
Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Il — ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em
substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins
de registro.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 31 de março de
2022.
9 1
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
04/04/2022 10:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.299, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de
profissionais por tempo determinado, visando
atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX, do
art. 37, da Constituição Federal”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar
contratação, para atender necessidade temporária de serviços
das Secretárias Municipais da Assistência Social, de Educação
e de Saúde, dos seguintes profissionais:
1- Até 04 (quatro) Assistentes Sociais, com formação mínima
em Serviço Social e regular registro no conselho especifico;
1 — Até 04 (quatro) Psicólogos, com formação mínima em
Psicologia e regular registro no conselho específico;
HI — Até 29 (vinte e nove) Professores, com formação mínima
em Pedagogia ou em Licenciatura, desde que possua
Magistério;
IV - Até 02 (dois) Professores de Educação Física, com
formação mínima em Educação Física (Licenciatura Plena);
v — até 02 (dois) Professores de Educação Especial, com
formação mínima em Pedagogia ou em Licenciatura, desde que
possua Magistério;
VI- Até 01 (um) Médico, com formação mínima em Medicina
e regular registro no conselho específico;
VII — Até 03 (três) Enfermeiros, com formação mínima em
Enfermagem e regular registro no conselho específico;
VIII — Até 02 (dois) Fisioterapeutas, com formação mínima em
Fisioterapia e regular registro no conselho específico;
IX - Até 01 (um) Fonoaudiólogo, com formação minima em
Fonoaudiologia e registro no conselho específico;
X — Até 43 (quarenta e três) Agentes Educativos, com
formação mínima em Pedagogia ou possua Magistério;
XI - Até 05 (cinco) Técnicos em Enfermagem, com formação
mínima em nível médio com curso de Técnico em
Enfermagem;
XII — Até 04 (quatro) Cuidadores Sociais, com formação
mínima de nível médio;
XII — Até 04 (quatro) Auxiliares Administrativos, com
formação mínima em ensino médio;
XIV — Até 03 (três) Auxiliares de Dentista, com formação em
curso técnico que permita a execução do serviço; e,
XV — Até 10 (dez) Agentes Comunitário de Saúde, com
formação mínima em ensino fundamental, desde que possua
curso específico que permita a execução do serviço.
https:/www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/BOC2ABF7/03AGdBq2677ASTkcLg6FzVUDIkFFmrTd1 e 5Sk3TUFWMICWq3WIYSTUgÍ-TAV zHF... 1/3
04/04/2022 10:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará
mediante a realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à
ampla divulgação.
$ 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará
pelo regime administrativo.
$ 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a
prorrogação por igual período.
$ 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao
Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade
ou efetividade.
Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de
Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e
será regulamentada por meio de Decreto Municipal.
Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei,
extinguir-se-á sem direito a indenização:
I- Pelo término do prazo contratual;
11 — Por iniciativa do contratado;
WI - Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso
II, será comunicada com antecedência minima de trinta dias.
Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de:
T- R$ 3.093,45 para o cargo de Assistente Social, pela carga
horária de 30 (trinta) horas semanais;
1 - R$ 3.093,45, para o cargo de Psicólogo, pela carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais;
WI=RS 1.922,81, para o cargo de Professor, pela carga horária
de 20 (vinte) horas semanais;
IV — R$ 1.922,81, para o cargo de Professor de Educação
Física, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
v — R$ 1.922,81, para o cargo de Professor de Educação
Especial, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
VI — R$ 4.454,58, para o cargo de Médico, pela carga horária
de 20 (vinte) horas semanais;
VIH — R$ 3.093,45, para o cargo de Enfermeiro, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais:
VIII — R$ 3.093,45, para o cargo de Fisioterapeuta, pela carga
horária de 30 (trinta) horas semanais;
IX - R$ 3.093,45, para o cargo de Fonoaudiólogo, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais;
X- R$ 3.845,63, para O cargo de Agente Educativo, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais;
XI - R$ 1.903,68, para o cargo de Técnico em Enfermagem,
pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
XII - R$ 1.713,28, para o cargo de Cuidador Social, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais;
XIII — R$ 1.427,74, para o cargo de Auxiliar Administrativo,
pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
XIV — R$ 1.509,26, para o cargo de Auxiliar de Dentista, pela
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
XV — R$ 1.550,00, para o cargo de Agentes Comunitário de
Saúde, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
$ 1º. A jornada dos cargos poderá ser exercida em turnos de
12x36, a critério da Administração Pública Municipal.
$ 2º. Além do salário fixado no caput deste artigo, os
contratados apenas perceberão verbas enquadradas como
salário condição, se constatadas na execução do serviço, tais
como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre
outras.
$ 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o
direito a percepção de auxílio alimentação, nos moldes da Lei
Municipal nº 1.364/2013, não autorizando, todavia, a
concessão de outras contraprestações pecuniárias previstas
nanormaestatutária.
https:/Awwawdiariomunicipal.com.br/amp/materia/BCC2ABF7/03AGABq2677ASTkcLgSFzVUDIKkFFmrTd? e 5k3TUFWMICWGIWIYSTUGÍ-TAV. ZHF... 2/3
04/04/2022 10:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com
observância da dotação orçamentária especifica e mediante
previa autorização do Clusfe do Executivo Municipal.
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
X - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato; II — ser nomeado e designado, ainda que a
título precário ou em substituição para o exercício do cargo em
comissão ou função de confiança;
Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o
Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal
de Contas do Estado, para fins de registro.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de março de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
ADRIANA TERESA HASS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
CARMEN CRISTIA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:BOC2A8F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/04/2022. Edição 2490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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nttps:/Nww diariomunicipal.com.br/ampimateria/BOC2ABF7/03AGABG267 TAS TkoLQSFzVUDIKFFmrTdte. SKITUFWMSOWG3WJVSTUGHTAV, ZHF... 3/3

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