| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado ,visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art.37 da Constituição Federal. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem Nº 32/2022 Processo Legislativo nº. 0311/2022 Anteprojeto de Lei nº 37/2022 Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público. nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.” as Sd ii sr e mp Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 25/03/2022 SLAÇÃO J.R. DATA: 1 1 NÇAS O.F. DATA: 1 1 ANISMO LM. DATA: Lo C.CSATMA. DATA: 1 po NBR em Dn RR am ll ERRO LEBRE E 'AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA / | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / 1. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | / Ofício nº 032/2022/GAB/PGM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN aa, Processo nº: 0311/2022 Hora: 16:58 Data de Protocolo: 25/03/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº 32/2022 - GAB PGM Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 032/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 032/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR OURA DOS SANTOS, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO ficacao/ABDE-5D9E-5728-661C e informe o código ABDE-5D9E-5728-661C Assinado por 4 pessoas: ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA, CARMEN CRISTINA M Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri o ia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO Muneiçdl! MENSAGEM Nº 032/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.” As Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde encaminharam solicitação para contratação urgente de profissionais para o desempenho de serviços públicos essenciais no Município. A contratação é necessária em decorrência do aumento da demanda, havendo falta de profissionais do quadro, tendo em vista a iminência do término do prazo dos Testes Seletivos abertos pela Municipalidade no exercício de 2021, 0 retorno das aulas presenciais total, o aumento do número de atendimentos da saúde, em decorrência da pandemia SARS-CoV-2 (Covid-19), aumento no número de alunos matriculados na rede municipal, bem como a necessidade da realização de novo concurso público. Ademais, pertinente destacarmos que o Município não realizou concurso público no exercício de 2021, em razão da proibição estampada na Lei Complementar nº 173/2020, cuja vedação se encerrou em 31 de dezembro de 2021. Porém, já diligencia medidas para assegurar sua realização, por se tratar da maneira mais segura e eficiente de contratação. Assim sendo, imperioso se destacar que o Município não objetiva a perpetuação de contratação por teste seletivo, mas, em razão da impossibilidade da realização do concurso público em trâmite, considerando a necessidade de contratação de servidores em caráter imediato, pois, do contrário, haveria prejuízos nos serviços públicos essenciais, que se pretende a contratação temporária e excepcional. Em relação ao aspecto orçamentário financeiro, foi realizado o estudo do impacto, por meio da Circular nº 617/2022, com fulcro na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19 Assinado por 4 pessoas: ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA, CARMEN CRISTINA M Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri OURA DOS SANTOS, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO ficacao/ABDE-5D9E-5728-661C e informe o código ABDE-5D9E-5728-661C pes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 37/2927 Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para atender necessidade temporária de serviços das Secretarias Municipais da Assistência Social, de Educação e de Saúde, dos seguintes profissionais: |- Até 04 (quatro) Assistentes Sociais, com formação mínima em Serviço Social e regular registro no conselho específico; Il — Até 04 (quatro) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e regular registro no conselho específico; | — Até 30 (trinta) Professores, com formação mínima em Pedagogia ou em outra Licenciatura, desde que possua Magistério; IV — Até 02 (dois) Professores de Educação Física, com formação mínima em Educação Física (Licenciatura Plena); V — Até 02 (dois) Professores de Educação Especial, com formação mínima em Pedagogia ou em Licenciatura, desde que possua Magistério; VI — Até 01 (um) Médico, com formação mínima em Medicina e regular registro no conselho específico; VII — Até 03 (três) Enfermeiros, com formação mínima em Enfermagem e regular registro no conselho específico; VIII — Até 02 (dois) Fisioterapeutas, com formação mínima em Fisioterapia e regular registro no conselho específico; IX - Até 01 (um) Fonoaudiólogo, com formação mínima em Fonoaudiologia e registro no conselho específico; X — Até 43 (quarenta e três) Agentes Educativos, com formação mínima em Pedagogia ou Magistério; XI — Até 05 (cinco) Técnicos em Enfermagem, com formação mínima em nível médio com curso de Técnico em Enfermagem e regular registro no conselho específico; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficacao/ABDE-5D9E-5728-661C e informe o código ABDE-5D9E-5728-661C OURA DOS SANTOS, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 4 pessoas: ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA, CARMEN CRISTINA M Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri eg GABINETE DO PREFEITO XII — Até 04 (quatro) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio; XIII — Até 04 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima em ensino médio; XIv — Até 03 (três) Auxiliares de Dentista, desde que comprovada formação que permita a execução do serviço; e, XV — Até 10 (dez) Agentes Comunitário de Saúde, com formação mínima em ensino fundamental. Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação. 8 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime administrativo. 8 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação por igual período. & 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal. Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenização: | - Pelo término do prazo contratual; H = Por iniciativa do contratado; HI — Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de: |- R$ 3.093,45 para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais; Il — R$ 3.093,45, para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ificacao/ABDE-5D9E-5728-661C e informe o código ABDE-5D9E-5728-661 Cc OURA DOS SANTOS, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 4 pessoas: ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA, CARMEN CRISTINA Mi Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/veri o =Eaiaas> rramt I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN: GABINETE DO PREFEITO Wi — R$ 1.922,81, para o cargo de Professor, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; IV — R$ 1.922,81, para o cargo de Professor de Educação Física, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; V- R$ 1.922,81, para o cargo de Professor de Educação Especial, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vI- R$ 4.454,58, para o cargo de Médico, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; vil — R$ 3.093,45, para o cargo de Enfermeiro, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; VIII — R$ 3.093,45, para o cargo de Fisioterapeuta, pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais, IX — R$ 3.093,45, para o cargo de Fonoaudiólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; X- R$ 3.845,63, para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, XI — R$ 1.903,68, para o cargo de Técnico em Enfermagem, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XII — R$ 1.713,28, para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XIll — R$ 1.427,74, para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XIV - R$ 1.509,26, para o cargo de Auxiliar de Dentista, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XV — R$ 1.550,00, para o cargo de Agentes Comunitário de Saúde, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, $ 1º. A jornada dos cargos poderá ser exercida em turnos de 12x36, a critério da Administração Pública Municipal. 8 2º. Além do salário fixado no caput deste artigo, os contratados apenas perceberão verbas enquadradas como salário condição, se constatadas na execução do serviço, tais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre outras. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR , o6 k Asa OURA DOS SANTOS, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/ABDE-5D9E-5728-661 C e informe o código ABDE-5D9E-5728-661C Assinado por 4 pessoas: ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA, CARMEN CRISTINA M S| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARK GABINETE DO PREFEITO PL |) & 8 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o direito a percepção de auxílio alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 1.364/2013, não autorizando, todavia, a concessão de outras contraprestações pecuniárias previstas na norma estatutária. Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il —- ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança; Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 25 de março de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO ADRIANA TERESA HASS FERREIRA Secretária Municipal de Educação CARMEN CRISTIA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Assistência Social RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a Assinado por 4 pessoas: ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS, WILL IAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO ificacao/ABDE-5D9E-5728-661C e informe o código ABDE-5D9E-5728-661C Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briveri S| VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ABDE-5D9E-5728-661C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “A ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA (CPF 044.XXX.XXX-42) em 25/03/2022 15:25:40 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 25/03/2022 15:30:00 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 25/03/2022 15:58:05 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 25/03/2022 16:28:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.bri/verificacao/ABDE-5D9E-5728-661C CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 034/2022 Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da - Constituição Federal.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE MARÇO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para atender necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da Assistência Social, de Educação e de Saúde, dos seguintes profissionais: |— Até 04 (quatro) Assistentes Sociais, com formação mínima em Serviço Social e regular registro no conselho específico; Il — Até 04 (quatro) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e regular registro no conselho específico; Il — Até 29 (vinte e nove) Professores, com formação mínima em Pedagogia ou em Licenciatura, desde que possua Magistério; IV — Até 02 (dois) Professores de Educação Física, com formação mínima em Educação Física (Licenciatura Plena); V — Até 02 (dois) Professores de Educação Especial, com formação mínima em Pedagogia ou em Licenciatura, desde que possua Magistério; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÍ Estado do Paraná VI — Até 01 (um) Médico, com formação mínima em Medicina e regular registro no conselho específico; VII = Até 03 (três) Enfermeiros, com formação mínima em Enfermagem e regular registro no conselho específico; VII — Até 02 (dois) Fisioterapeutas, com formação mínima em Fisioterapia e regular registro no conselho específico; IX - Até 01 (um) Fonoaudiólogo, com formação mínima em Fonoaudiologia e registro no conselho específico; X— Até 43 (quarenta e três) Agentes Educativos, com formação mínima em Pedagogia ou possua Magistério; XI — Até 05 (cinco) Técnicos em Enfermagem, com formação mínima em nível médio com curso de Técnico em Enfermagem; XII — Até 04 (quatro) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio; XIII — Até 04 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima em ensino médio; XIV — Até 03 (três) Auxiliares de Dentista, com formação em curso técnico que permita a execução do serviço; e, XV — Até 10 (dez) Agentes Comunitário de Saúde, com formação mínima em ensino fundamental, desde que possua curso específico que permita a execução do serviço. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação. 8 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime administrativo. 8 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação por igual período. 8 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal. Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenização: | - Pelo término do prazo contratual; | — Por iniciativa do contratado; 1ll — Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de: |- R$ 3.093,45 para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais; Il — R$ 3.093,45, para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; Il — R$ 1.922,81, para o cargo de Professor, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; IV — R$ 1.922,81, para o cargo de Professor de Educação Física, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; V-— R$ 1.922,81, para o cargo de Professor de Educação Especial, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; VI- R$4.454,58, para o cargo de Médico, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; Estado do Paraná vil - R$ 3.093,45, para o cargo de Enfermeiro, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; vil — R$ 3.093,45, para o cargo de Fisioterapeuta, pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais; IX — R$ 3.093,45, para o cargo de Fonoaudiólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; X-— R$ 3.845,63, para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, XI - R$ 1.903,88, para o cargo de Técnico em Enfermagem, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, XIl- R$ 1.713,28, para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XIll — R$ 1.427,74, para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XIV - R$ 1.509,26, para o cargo de Auxiliar de Dentista, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, XV - R$ 1.550,00, para o cargo de Agentes Comunitário de Saúde, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; & 1º. A jornada dos cargos poderá ser exercida em turnos de 12x36, a critério da Administração Pública Municipal. 8 2º. Além do salário fixado no caput deste artigo, os contratados apenas perceberão verbas enquadradas como salário condição, se constatadas na execução do serviço, tais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre outras. 8 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o direito a percepção de auxílio alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 1.364/2013, não autorizando, todavia, a concessão de outras contraprestações pecuniárias previstas na norma estatutária. Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Il — ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança; Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 31 de março de 2022. 9 1 / Y á PÁ ova OSM esofic $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 04/04/2022 10:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.299, DE 31 DE MARÇO DE 2022. Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para atender necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da Assistência Social, de Educação e de Saúde, dos seguintes profissionais: 1- Até 04 (quatro) Assistentes Sociais, com formação mínima em Serviço Social e regular registro no conselho especifico; 1 — Até 04 (quatro) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e regular registro no conselho específico; HI — Até 29 (vinte e nove) Professores, com formação mínima em Pedagogia ou em Licenciatura, desde que possua Magistério; IV - Até 02 (dois) Professores de Educação Física, com formação mínima em Educação Física (Licenciatura Plena); v — até 02 (dois) Professores de Educação Especial, com formação mínima em Pedagogia ou em Licenciatura, desde que possua Magistério; VI- Até 01 (um) Médico, com formação mínima em Medicina e regular registro no conselho específico; VII — Até 03 (três) Enfermeiros, com formação mínima em Enfermagem e regular registro no conselho específico; VIII — Até 02 (dois) Fisioterapeutas, com formação mínima em Fisioterapia e regular registro no conselho específico; IX - Até 01 (um) Fonoaudiólogo, com formação minima em Fonoaudiologia e registro no conselho específico; X — Até 43 (quarenta e três) Agentes Educativos, com formação mínima em Pedagogia ou possua Magistério; XI - Até 05 (cinco) Técnicos em Enfermagem, com formação mínima em nível médio com curso de Técnico em Enfermagem; XII — Até 04 (quatro) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio; XII — Até 04 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima em ensino médio; XIV — Até 03 (três) Auxiliares de Dentista, com formação em curso técnico que permita a execução do serviço; e, XV — Até 10 (dez) Agentes Comunitário de Saúde, com formação mínima em ensino fundamental, desde que possua curso específico que permita a execução do serviço. https:/www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/BOC2ABF7/03AGdBq2677ASTkcLg6FzVUDIkFFmrTd1 e 5Sk3TUFWMICWq3WIYSTUgÍ-TAV zHF... 1/3 04/04/2022 10:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação. $ 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime administrativo. $ 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação por igual período. $ 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal. Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenização: I- Pelo término do prazo contratual; 11 — Por iniciativa do contratado; WI - Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com antecedência minima de trinta dias. Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de: T- R$ 3.093,45 para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais; 1 - R$ 3.093,45, para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; WI=RS 1.922,81, para o cargo de Professor, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; IV — R$ 1.922,81, para o cargo de Professor de Educação Física, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; v — R$ 1.922,81, para o cargo de Professor de Educação Especial, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; VI — R$ 4.454,58, para o cargo de Médico, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; VIH — R$ 3.093,45, para o cargo de Enfermeiro, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: VIII — R$ 3.093,45, para o cargo de Fisioterapeuta, pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais; IX - R$ 3.093,45, para o cargo de Fonoaudiólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; X- R$ 3.845,63, para O cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XI - R$ 1.903,68, para o cargo de Técnico em Enfermagem, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XII - R$ 1.713,28, para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XIII — R$ 1.427,74, para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XIV — R$ 1.509,26, para o cargo de Auxiliar de Dentista, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XV — R$ 1.550,00, para o cargo de Agentes Comunitário de Saúde, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; $ 1º. A jornada dos cargos poderá ser exercida em turnos de 12x36, a critério da Administração Pública Municipal. $ 2º. Além do salário fixado no caput deste artigo, os contratados apenas perceberão verbas enquadradas como salário condição, se constatadas na execução do serviço, tais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre outras. $ 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o direito a percepção de auxílio alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 1.364/2013, não autorizando, todavia, a concessão de outras contraprestações pecuniárias previstas nanormaestatutária. https:/Awwawdiariomunicipal.com.br/amp/materia/BCC2ABF7/03AGABq2677ASTkcLgSFzVUDIKkFFmrTd? e 5k3TUFWMICWGIWIYSTUGÍ-TAV. ZHF... 2/3 04/04/2022 10:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Clusfe do Executivo Municipal. Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: X - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II — ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança; Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de março de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral ADRIANA TERESA HASS FERREIRA Secretária Municipal de Educação CARMEN CRISTIA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Assistência Social Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:BOC2A8F7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2022. Edição 2490 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ nttps:/Nww diariomunicipal.com.br/ampimateria/BOC2ABF7/03AGABG267 TAS TkoLQSFzVUDIKFFmrTdte. SKITUFWMSOWG3WJVSTUGHTAV, ZHF... 3/3