| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). |
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Câmara Municipal de'Pontal Do Paran Estado do Paraná Qu” poe Nº 36/2022 Processo Legislativo nº. 0373/2022 Anteprojeto de Lei nº 40/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 05/04/2022 COMISSÕES TÉCNICAS SISLAÇÃO JR DATA: j j ANÇAS O.F. Í DATA: / j BANISMO LM. DATA: j j JC. CSATMA DATA: / / CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 036/2022. — GAB/PGM 3Processo nº: 0373/2022 Hora: 16:28 Data de Protocolo: 05/042022 Interessado: Poder Executivo . Assunto: Mensagem nº 036/2022 GAB PGM Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 036/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 036/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDISNEY GIMENÉS FILHO Pá PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR gia» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Eme MENSAGEM Nº 036/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).” A proposição objetiva a criação de elementos de despesa no Orçamento 2022 da Secretaria Municipal de Educação, tendo a mesma justificado a proposição da seguinte forma: “(...) Quanto aos recursos do Fundeb, os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, realizaram uma reunião no dia 21/03/2022, e foi decidido que os recursos dos 30% do Fundeb deverão ser usados para custear os utensílios de cozinha, cuja licitação está em andamento, custear as manutenções nas escolas e CMEIS, e o saldo que sobrar, seria usado para custear o auxilio transporte e auxílio alimentação dos servidores do município. Foi feita a suplementação do superávit do exercício de 2021 em todas as fontes de recurso através do Decreto nº 10157/2022 de 15/02/2022. Mas como a reunião do Conselho foi feita depois dessa data, e o valor não vai ser usado totalmente para a folha, estamos solicitando o presente remanejamento. (...)” Memorando 5010. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ) UDISNEY GJVENES FILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19) Edo e q PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PAY GABINETE DO PREFEITO ( PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL 736 -3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 46.000,00 731 - 3.3.90.46.00.00 00102 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 200.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 737 - 3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO R$ 85.000,00 738- 3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 129.000,00 739 - 3.3.90.49.00.00 00102 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 40.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 500.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação das dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL 388 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 500.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 500.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de abril de 2022. Ap Y GIMENES FILHO Y. PREFEITO ams, VERGINIA MARA Polo ADRIANA Procuradora-Geral do Município Secretáfi RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 20/2022 DATA DE ELABORAÇÃO: 11/04/2022 às 11:00h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS DE 14, 18 E 19 DE ABRIL DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. ESTADO DO PARANÁ ORDEM DO DIA Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 371/2022, que traz a Mensagem nº 33/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.067, de 07 de junho de 2010. ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 0372/2022, que traz a Mensagem nº 034/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 2.177, de 12 de julho de 2021. ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 373/2022, que traz a Mensagem nº 36/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS 500.000,00 (quinhentos mil reais). Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 42/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 381/2022, que traz a Mensagem nº37/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera o Organograma do Município e Fixa as atribuições dos cargos de provimento em comissão, em conformidade com as leis municipais nº. 2.093 e 2.094, de 01 de janeiro de 2021.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 43/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 386/2022, que traz a Mensagem nº38/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Altera a Lei Promulgada nº. 2004, de 25 de novembro de 2019. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 44/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 388/2022, que traz a Mensagem nº39/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Institui o Bolsa atleta e auxílio financeiro para o esporte de Pontal do Paraná a dé) SP | Lose os SME Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =ESSARA DobitirAL LE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 18 e 19 de abril, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 14 de abril de 2022. Ss» o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÉ Estado do Paraná Ofício nº 013/2022 — 1L Pontal do Paraná, 18 de abril de 2022. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 37, 38, 39, 40, 41 e 42/2022, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Ressaltando que o projeto de lei nº. 040/2022, teve emenda apresentada e aprovada. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, o) N Be > TORO mouse SORO $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Protocolo 6 Código de acompanhament 982/2022 b: 730.162.914.107 Acompanhar Protocolo » Sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você será avisado por e-mail. Data ra de Recebimento: 18/04/2022 09:56:56 PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação) em seu e-mail. E pure CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 042/2022 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE ABRIL DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044, ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL 736 -3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 46.000,00 731 - 3.3.90.46.00.00 00102 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 200.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 737 - 3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO R$ 85.000,00 738- 3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 129.000,00 739 - 3.3.90.49.00.00 00102 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 40.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 500.000,00 «gta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná À meia » Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação das dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL 388 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 500.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 500.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de abril de 2022. GNR OS Rosiane Rosa Borges — Nega “dos es Presidente = É 3 an Levo PRA: N N 28/04/2022 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.306, DE 18 DE ABRIL DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044, ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL 736 -3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 46.000,00 a a 731 - 3.3.90.46.00.00 00102 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 200.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 737 - 3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO R$ 85.000,00 738- 3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 129.000,00 739 - 3.3.90.49.00.00 00102 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 40.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 500.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação das dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10,002.12.365.0027.2.044, ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL 388 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 500.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 500.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARÁ PEDROSO Procuradora-Geral do Município https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/CA5165A7/03AGdBq25knYFaFLSk83eef9eDoloPMKRKZCSDsuvRWIUNNGINeVLx003CKGIWMi... 1/2 28/04/2022 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ADRIANA TERESA HASS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:CAS165A7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/04/2022. Edição 2501 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awwyw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CA5165A7/03AGdBqg25knYFaFLSk83eef9eDoloPMkRKZCSDsuvRWIUnN6iNeVLx003ckGfwMi... 2/2 E ' e E 5 / af a és vd