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materia nº 40/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
native_id3164

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 24

Câmara Municipal de'Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Qu”
poe Nº 36/2022 Processo Legislativo nº. 0373/2022
Anteprojeto de Lei nº 40/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 05/04/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
SISLAÇÃO JR DATA: j j
ANÇAS O.F. Í DATA: / j
BANISMO LM. DATA: j j
JC. CSATMA DATA: / /
CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / |
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 036/2022. — GAB/PGM
3Processo nº: 0373/2022 Hora: 16:28
Data de Protocolo: 05/042022
Interessado: Poder Executivo .
Assunto: Mensagem nº 036/2022 GAB PGM
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 036/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 036/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY GIMENÉS FILHO
Pá PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
gia» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Eme
MENSAGEM Nº 036/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).”
A proposição objetiva a criação de elementos de despesa no
Orçamento 2022 da Secretaria Municipal de Educação, tendo a mesma justificado a
proposição da seguinte forma:
“(...) Quanto aos recursos do Fundeb, os membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb,
realizaram uma reunião no dia 21/03/2022, e foi decidido que os
recursos dos 30% do Fundeb deverão ser usados para custear os
utensílios de cozinha, cuja licitação está em andamento, custear
as manutenções nas escolas e CMEIS, e o saldo que sobrar,
seria usado para custear o auxilio transporte e auxílio alimentação
dos servidores do município.
Foi feita a suplementação do superávit do exercício de 2021 em
todas as fontes de recurso através do Decreto nº 10157/2022 de
15/02/2022. Mas como a reunião do Conselho foi feita depois
dessa data, e o valor não vai ser usado totalmente para a folha,
estamos solicitando o presente remanejamento. (...)” Memorando
5010.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
)
UDISNEY GJVENES FILHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
19)
Edo
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PAY
GABINETE DO PREFEITO
(
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL
736 -3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 46.000,00
731 - 3.3.90.46.00.00 00102 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 200.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
737 - 3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO R$ 85.000,00
738- 3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 129.000,00
739 - 3.3.90.49.00.00 00102 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 40.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 500.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a
anulação das dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB —
INFANTIL
388 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 500.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 500.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de abril de 2022.
Ap Y GIMENES FILHO
Y. PREFEITO
ams,
VERGINIA MARA Polo ADRIANA
Procuradora-Geral do Município Secretáfi
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 20/2022
DATA DE ELABORAÇÃO: 11/04/2022 às 11:00h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º
LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS
DIAS DE 14, 18 E 19 DE ABRIL DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
ESTADO DO PARANÁ
ORDEM DO DIA
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 371/2022, que traz a Mensagem nº 33/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.067, de 07 de junho de 2010. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0372/2022, que traz a Mensagem nº 034/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 2.177, de 12 de julho de 2021. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 373/2022, que traz a Mensagem nº 36/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 42/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 381/2022, que traz a Mensagem nº37/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera o Organograma do Município e Fixa as atribuições dos cargos
de provimento em comissão, em conformidade com as leis municipais nº. 2.093
e 2.094, de 01 de janeiro de 2021.”

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 43/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 386/2022, que traz a Mensagem nº38/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: Altera a Lei Promulgada nº. 2004, de 25 de novembro de 2019.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 44/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 388/2022, que traz a Mensagem nº39/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: Institui o Bolsa atleta e auxílio financeiro para o esporte de Pontal do
Paraná
a dé)
SP |
Lose os SME
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
=ESSARA DobitirAL LE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 18 e 19 de abril,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 14 de abril de 2022.
Ss»
o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÉ
Estado do Paraná
Ofício nº 013/2022 — 1L Pontal do Paraná, 18 de abril de 2022.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 37, 38, 39, 40,
41 e 42/2022, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Ressaltando que o projeto de lei nº. 040/2022, teve emenda
apresentada e aprovada.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
o)
N Be
> TORO mouse SORO $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente

Protocolo 6
Código de acompanhament
982/2022
b: 730.162.914.107
Acompanhar Protocolo »
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail.
Data ra de Recebimento:
18/04/2022 09:56:56
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação)
em seu e-mail.
E pure
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 042/2022
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 14 DE ABRIL DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044, ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL
736 -3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 46.000,00
731 - 3.3.90.46.00.00 00102 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 200.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
737 - 3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO R$ 85.000,00
738- 3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 129.000,00
739 - 3.3.90.49.00.00 00102 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 40.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 500.000,00

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Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a anulação das dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB —
INFANTIL
388 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 500.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 500.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de abril de
2022.
GNR OS
Rosiane Rosa Borges — Nega
“dos es
Presidente
=
É
3
an
Levo PRA: N
N
28/04/2022 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.306, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044, ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL
736 -3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 46.000,00 a a
731 - 3.3.90.46.00.00 00102 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$
200.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB
737 - 3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO R$
85.000,00
738- 3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 129.000,00
739 - 3.3.90.49.00.00 00102 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$
40.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 500.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso a anulação das dotações orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10,002.12.365.0027.2.044, ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB —
INFANTIL
388 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 500.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 500.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARÁ PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
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28/04/2022 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ADRIANA TERESA HASS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CAS165A7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/04/2022. Edição 2501
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awwyw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CA5165A7/03AGdBqg25knYFaFLSk83eef9eDoloPMkRKZCSDsuvRWIUnN6iNeVLx003ckGfwMi... 2/2
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