| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para; Estado do Paraná Mensagem Nº 35/2022 Processo Legislativo nº. 0380/2022 Anteprojeto de Lei nº 41/2022 Sumula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância . . : À É= R$ 200.000,00 (duzentos mil reais Na ST >> . Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 07/04/2022 COMISSÕES TÉCNICAS CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / E DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ -h GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 035/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de abril de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR XXg 3Processo nº: 0380/2022 Hora:10:55 Data de Protocolo: 07/042022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 035/2022 GAB/PGM Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Il, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 035/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopa: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR rana.idoc.com.briverificacao/AB3F-B181-2E6D-2E2D e informe o código AB3F-B181-2E6D-2E2D ES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI [=] ij PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (es *a MENSAGEM Nº 035/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” A proposição objetiva a criação de elemento de despesa no Orçamento 2022, possibilitando o aporte para empresa de transporte coletivo municipal, conforme aprovação do conselho, conforme ata anexa. Esta Egrégia Casa de Leis aprovou em 2021 aporte no valor de quatrocentos mil reais e de tal valor foi transferido para a empresa o montante de R$ 188.778,44. Após várias reuniões do Conselho Municipal, houve a aprovação para concessão do restante da subvenção aprovado o ano passado, o que justifica a presente proposição. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [9] Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AB3F-B181-2E6D-2E2D e informe o código A83F-B181-2E6D-2E2D prq | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ MY GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 740 - 3.3.60.45.00.00 01000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 200.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 200.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de abril de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AB3F-B181-2E6D-2E2D e informe o código AB3F-B181-2E6D-2E2D Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI a VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ABS3F-B181-2E6D-2E2D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/04/2022 10:50:29 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/04/2022 20:44:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s” | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/04/2022 08:52:22 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AB3F-B181-2E6D-2E2D Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “e ue ATA Da 16º Reunião do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana (CMTUTMU) Na data de 09 de março de 2022, na sala de reunião da Prefeitura Municipal, às 14:00 horas, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana. O Presidente faz a leitura da ata da reunião anterior e inicia-se a votação sobre a continuidade da Lei 2.142/2021, que autoriza a concessão de auxílio à empresa Oceânica Sul Transportes, estando representadas 07 entidades das 12 que compõem o Conselho, define-se que o Presidente só manifestará voto em caso de empate, assim o sr. Ércio, mantém o voto a favor da continuidade do auxílio; o sr. Roberto mantém o voto a favor; o sr. Hassan mantém o voto a favor; a Sra. Any vota contra a continuidade; o sr. Vinicius mantém o voto contra; o sr. Tacir vota a favor; o Procurador Marcelo vota contra; sendo assim com 04 votos a favor e 03 votos contra, é aprovada em Conselho a continuidade da concessão de auxílio à empresa de transporte coletivo urbano afetado pelo novo coronavírus. Nada havendo mais para tratar, a comissão deu por encerrada a presente reunião às 14h30min. 1/1 Nó - EUBIEG OP jejuog — 23597 ap eiesg ap ougaujeg Jgaodud-euesedopjejuod Desmyisjoid ;ea peTL-7L6€ (TP) xva/2404 000-SSZES d39 - GT Wy — L0p 1d enopoy REA RES ERTS RE TE Za ARO ZA APIS sejuediojued :OUJULS | - “2 05 bo ieeg (DE : sp PIU] | VAPISAZAE :po07] Oricnaa ,2t qunssy | VÔNaISaINd AQ VISM ONVETUN OLNTINVIINV Id d SOLAFONd AA TVIDINNI VRIVITIDAS VYNVEVd OA TVLNOd JA TVAIDINDA VANLIAIANA (