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materia nº 41/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
native_id3165

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para;
Estado do Paraná
Mensagem Nº 35/2022 Processo Legislativo nº. 0380/2022
Anteprojeto de Lei nº 41/2022
Sumula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
. . : À
É= R$ 200.000,00 (duzentos mil reais Na
ST >>
.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 07/04/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
! DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
E DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
-h GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 035/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR XXg
3Processo nº: 0380/2022 Hora:10:55
Data de Protocolo: 07/042022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 035/2022 GAB/PGM
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Il, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 035/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura
de crédito adicional especial na importância de R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais).
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopa:
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
rana.idoc.com.briverificacao/AB3F-B181-2E6D-2E2D e informe o código AB3F-B181-2E6D-2E2D
ES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
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ij PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 035/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).”
A proposição objetiva a criação de elemento de despesa no
Orçamento 2022, possibilitando o aporte para empresa de transporte coletivo
municipal, conforme aprovação do conselho, conforme ata anexa.
Esta Egrégia Casa de Leis aprovou em 2021 aporte no valor de
quatrocentos mil reais e de tal valor foi transferido para a empresa o montante de R$
188.778,44.
Após várias reuniões do Conselho Municipal, houve a aprovação
para concessão do restante da subvenção aprovado o ano passado, o que justifica a
presente proposição.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII
da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[9]
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
MY GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
740 - 3.3.60.45.00.00 01000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 200.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 200.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superavit Financeiro apurado na FR 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III
da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de abril de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
a
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ABS3F-B181-2E6D-2E2D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/04/2022 10:50:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/04/2022 20:44:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s” | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/04/2022 08:52:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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ATA
Da 16º Reunião do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e
Mobilidade Urbana (CMTUTMU)
Na data de 09 de março de 2022, na sala de reunião da Prefeitura Municipal, às
14:00 horas, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Transporte e
Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana.
O Presidente faz a leitura da ata da reunião anterior e inicia-se a votação sobre a
continuidade da Lei 2.142/2021, que autoriza a concessão de auxílio à empresa
Oceânica Sul Transportes, estando representadas 07 entidades das 12 que
compõem o Conselho, define-se que o Presidente só manifestará voto em caso de
empate, assim o sr. Ércio, mantém o voto a favor da continuidade do auxílio; o sr.
Roberto mantém o voto a favor; o sr. Hassan mantém o voto a favor; a Sra. Any
vota contra a continuidade; o sr. Vinicius mantém o voto contra; o sr. Tacir vota a
favor; o Procurador Marcelo vota contra; sendo assim com 04 votos a favor e 03
votos contra, é aprovada em Conselho a continuidade da concessão de auxílio à
empresa de transporte coletivo urbano afetado pelo novo coronavírus. Nada
havendo mais para tratar, a comissão deu por encerrada a presente reunião às
14h30min.
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