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materia nº 42/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAltera o Organograma do Município e Fixa as Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão, em conformidade com as Leis Municipais nº2.093 e 2.094 de 1º de janeiro de 2021.
native_id3166

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Pakg
Estado do Paraná
Mensagem Nº 37/2022 Processo Legislativo nº. 0381/2022
Anteprojeto de Lei nº 42/2022
Súmula: “Altera o Organograma do Município e Fixa as Atribuições dos
Cargos de Provimento em Comissão, em conformidade com as Leis
Municipais nº 2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 07/04/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
E ; l p
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: /
Ê /
FINANÇAS O.F. DATA
À !
URBANISMO LM. DATA: /
DATA: ) /
EDUC. CS.AT.M.A.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
Res?
Ofício nº 037/2022/GABIPGM
Processo nº: 0381/2022 Hora:10:58
Data de Protocolo: 07/04/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 037/2022 GAB/PG ME
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 037/2022
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 037/2022 acompanhada da “Altera o
Organograma do Município e Fixa as Atribuições dos Cargos de Provimento
em Comissão, em conformidade com as Leis Municipais nº 2.093 e 2.094, de
1º de janeiro de 2021.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFEIT
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 037/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei
que “Altera o Organograma do Município e Fixa as Atribuições dos Cargos
de Provimento em Comissão, em conformidade com as Leis Municipais nº
2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021.”
A presente proposição visa a aprovação desta Cada de Leis da
alteração do Organograma dos cargos de provimento em comissão do Município,
da forma que instituído pela nova Estrutura Organizacional do Poder Executivo
Municipal, bem como a fixação das atribuições dos referidos cargos.
O projeto objetiva a integral observância da Constituição do Estado
do Paraná, que estabelece a necessidade da estipulação das atribuições dos
cargos de provimento em comissão por meio de legislação específica.
Pertinente enaltecermos que o Ministério Público, por meio do PACC
nº MPPR-0046.18.132189-7, defendeu que as atribuições dos cargos de
provimento em comissão do Município devem ser estabelecidas por legislação
própria, sob pena de afronta a redação constitucional.
Salienta-se ainda que foi ajuizada a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0017902-76.2022.8.16.0000, pela qual o Ministério
Público pugna pela declaração de vício constitucional dos cargos de provimento
do Município, por inexistir a fixação de suas atribuições por legislação específica.
Assim sendo, a finalidade deste Projeto de Lei é tornar pública a
disponibilização dos cargos de provimento em comissão, com a vinculação as
Secretarias Municipais respectivas, bem como assegurar a observância da
exigência constitucional, assegurando, por fim, que esta Câmara Municipal, como
órgão fiscalizador, e a população em geral tenha acesso a lotação dos servidores
públicos mencionados e das funções a serem desempenhadas.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
m
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
EE. GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera o Organograma do Município e
Fixa as Atribuições dos Cargos de Provimento
em Comissão, em conformidade com as Leis
Municipais nº 2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de
2021.”
Art. 1º. Fica alterado o Organograma Municipal dos cargos de
provimento em comissão, instituído pela Lei Municipal nº 2.103, de 18 de janeiro
de 2021, como apresentado no Anexo | desta Lei.
Art. 2º. Ficam aprovadas as atribuições dos cargos de provimento em
comissão, em conformidade com o Anexo Il desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 06 de abril de 2022.
Ú
DISNEY GIMENES FILHO
Préfeito
LM y SS
VERGINIA MARA PEDROSO
rocuradora Geral
de Administração
ANEXO | - ORGANOGRAMA
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1. GABINETE:
1.1. ASSESSORIA:
1.1.1. ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES;
1.1.2. ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM CONSELHOS MUNICIPAIS,
TERCEIRO SETOR E CONSELHO TUTELAR:
1.1.3. ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE E COM
AS COMUNIDADES TRADICIONAIS;
1.1.4. ASSESSORIA INTERGOVERNAMENTAL:
1.1.5. ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;
1.1.6. ASSESSORIA DE ATENDIMENTO:
1.1.7. ASSESSORIA DA VICE-PREFEITA.
1.2. CHEFIA DE GABINETE;
1.3. CONTROLADORIA GERAL;
1.4. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO;
1.4.1. DIVISÃO CERIMONIAL;
1.4.1.1. SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;
1.5. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
1.5.1. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE TI;
1.5.2. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
1.5.2.1. SETOR DE OUVIDORIA;
1.6. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
1.6.1. DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO:
1.6.2. DIVISÃO DE ACOLHIMENTO AO SERVIDOR:
1.6.2.1. SETOR DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
1.1. | COORDENADORIA DE LICITAÇÃO;
1.2. DIRETORIA GERAL;
1.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
1.3.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
1.3.1.1. SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO:
1.4. DEPARTAMENTO DE BENS E SUPRIMENTOS;
1.4.1. DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO;
1.4.1.1. SETOR DE CONTROLE E LOGÍTISCA:;
1.5. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES:
1.5.1. DIVISÃO DE COMPRAS E PROCESSOS LICITATÓRIOS;
1.5.1.1. SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS;
1.6. DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:
11.641. SETOR DE ATENDIMENTO E TRIAGEM. AA
A 4
Oy
RODOVIA 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : Ea ona ara a
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se?
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
3.1. DIRETORIA GERAL;
3.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
3.3. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO;
3.4. DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO;
3.4.1. DIVISÃO DE CADASTRAMENTO E INFORMAÇÕES;
3.4.1.1. SETOR DE ARRECADAÇÃO;
3.4.1.2. SETOR DE ALVARÁ;
3.5. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE;
3.5.1. DIVISÃO DE ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS;
3.6. DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO.
4. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
414. DIRETORIA GERAL;
4.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
4.2.1. SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO;
4.3. DEPARTAMENTO JURÍDICO;
4.3.1. DIVISÃO DE EXECUTIVOS FISCAIS;
4.3.1.1. SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL;
4.3.2. DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS;
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
5.1. DIRETORIA GERAL;
5.2. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA;
524. DIVISÃO DE CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA;
5.2.1.1. SETOR DE CADASTRAMENTO;
5.2.1.2. SETOR DE BENEFÍCIOS;
5.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS;
5.31. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA;
5.3.1.1. SETOR DE APOIO A ENTIDADES;
531.2. SETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL;
5.4. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ESPECIAL;
5.4.1. DIVISÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;
lá 5.4.1.1. SETOR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, JUVENTUDE E
AA. MULHER; ;
py ca
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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5.4.1.2. SETOR DE PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
E AO IDOSO;
5.5. DEPARTAMENTO DE ACOLHIMENTO E ABORDAGEM SOCIAL:
5.5.1. SETOR DE TRANSPORTE PARA ACOLHIMENTO;
5.5.1.1. SETOR DE ABORDAGEM SOCIAL E APOIO DE
ACOLHIMENTOS;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO:
6.1. DIRETORIA GERAL;
6.2. DEPARTAMENTO DE TURISMO;
6.2.1. DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS;
6.2.1.1. SETOR DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E LOGÍSTICA:
6.3. DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RELAÇÕES DE
TRABALHO;
6.3.1. DIVISÃO DE MICROEMPREENDEDOR:
6.3.1.1. SETOR DE SALA DO EMPREENDEDOR:
6.3.2. DIVISÃO DE PARCERIAS E CAPACITAÇÃO:
6.3.2.1. SETOR DE AGÊNCIA DO TRABALHADOR;
6.4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE FOMENTO.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA:
74. DIRETORIA GERAL;
7.2. CHEFIA DE POSTO DE TRÂNSITO;
7.3. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO;
7.3.1. DIVISÃO DE TRÂNSITO;
7.4. DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL;
7.5. DEPARTAMENTO DE DEFESA E GUARDA VIDA CIVIL;
7.5.1. DIVISÃO DE DEFESA CIVIL;
7.5.2. DIVISÃO DE GUARDA VIDA CIVIL;
7.6. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
- SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E
PESCA:
8.1. DIRETORIA GERAL;
8.2. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL;
8.2.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
8.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL K ;
LICENCIAMENTO AMBIENTAL; , N
| 8.3.1. DIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA; AÊ
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana prgov.br
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831.1. SETOR DE ÁREAS VERDES E UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO;
8.3.1.2. SETOR SEPULCRÁRIO;
84. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS;
8.4.1. DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO;
8411. SETOR DE APOIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS
RECICLÁVEIS;
841.2. SETOR DE TRANSPORTE;
8.5. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA;
8.5.1. SETOR DE INFRAESTRUTURA;
8.5.2. SETOR DE PESCA E AGRICULTURA.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
9.1. DIRETORIA GERAL;
9.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ORÇAMENTÁRIO;
9.2.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
9.3. DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES;
9.3.1. SETOR DE COMPRAS E ESTOQUE;
9.3.2. SETOR DE MANUTENÇÃO;
9.4. DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO;
9.4.1. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
9.4.2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA;
9.4.2.1. SETOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
PROFISSIONAL;
9.4.3. DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL.
10.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
10.1. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL;
10.11. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PONTAL DO SUL;
10.12. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SHANGRILÁ;
1013. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE IPANEMA;
10.14. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PRAIA DE LESTE;
10.15. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE GUARAGUAÇU;
1016. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE COLÔNIA PEREIRA;
10.2. DIRETORIA GERAL;
10.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
10.31. DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
10.31.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; 7
6/4. DEPARTAMENTO DE OBRAS; Es
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
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10.4.1. DIVISÃO DE OBRAS;
10.4.1.1. SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS;
10.4.1.2. SETOR DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
PRÉDIOS PÚBLICOS;
10.4.1.3. SETOR DE SISTEMA VIÁRIO:
10.4.1.4. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
10.5. DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO;
10.5.1. DIVISÃO DE FROTAS;
10.5.1.1. SETOR DE CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEL:
10.5.1.2. SETOR DE MANUTENÇÃO DA FROTA;
10.6. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
10.6.1. DIVISÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS.
11.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
11.1. OUVIDORIA DA SAÚDE:
11.2. DIRETORIA GERAL.
11.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
11.3.1. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS;
11.3.1.1. SETOR DE ALMOXARIFADO:
11.3.1.2. SETOR DE TRANSPORTE:
11.4. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
11.41. DIVISÃO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE:
11.4.1.1. SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA;
11.4.2. DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
11.4.2.1. SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
SANITÁRIA.
12.SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E
JUVENTUDE:
12.1. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE;
12.1.1. DIVISÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS:
12.1.2. DIVISÃO DE LAZER COMUNITÁRIO:
12.1.3. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
12.2. DEPARTAMENTO DE EVENTOS;
12.2.1. SETOR DE APOIO LOGÍSTICO:
12.3. DEPARTAMENTO DE CULTURA:
12.3.1. DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS; v
12.3.2. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAIÇARA.
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
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13.SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO:
13.1. DIRETORIA GERAL;
13.2. DIVISÃO DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS;
13.21. SETOR DE REGULARIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO;
13.3. DIVISÃO DE PROJETOS PÚBLICOS E PRIVADOS;
13.31. SETOR ADMINSITRATIVO DE ANÁLISE;
13.4. DIVISÃO DE CADASTRO; A
134.1. SETOR DE ALVARÁS E IPTU; va
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Cc?
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
GABINETE:
1.1. CHEFE DE GABINETE:
|— Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
Il — Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização
das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
ll — prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as
matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV — Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua
agenda administrativa e social;
V — Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia
com o plano de governo municipal;
VI — Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara
Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a
Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;
VII — controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e
informações da responsabilidade do Prefeito;
VIII — receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou
ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando
for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
X — Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da
Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XI — promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de
Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos
pertinentes ao governo municipal;
XIll — proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do
Poder Executivo;
XV — Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
XVI - Analisar, fiscalizar os contratos referentes a informatização;
XVII - Suprir com suporte técnico todos os órgãos e unidades da administração;
XVIII - Avaliar o desempenho dos equipamentos bem como a sua vida útil;
XIX - Manter registro e guarda dos bens patrimoniáveis do departamento e execução de
backup de toda a rede.
XX - Controle e administração do Centro de Processamento de Dados;
XXI - Responsável por toda parte lógica (sistemas) da Prefeitura, bem como a instalação de
programas, gerenciamento, treinamento, suporte técnico, desenvolvimento, operação de
sistema, aplicativos, Upgrades, criação de planilhas, banco de dados, administração da rede
(suporte, gerenciamento e otimização).
1.2. ASSESSORIA:
| - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado
em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas
públicas de interesse do governo municipal;
Il - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado
analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo;
Hl - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo
equiparado na apuração e avaliação de indicadores de qualidade e de desempenhoge agentes
e/ou unidades vinculadas, que exijam discrição e confiabilidade; -
a RA 10
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
PRE
GABINETE DO PREFEITO
As DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
IV - Auxiliar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado no
trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas, das leis e dos atos
normativos municipais, no âmbito de atuação da respectiva unidade orgânica;
V - Assessorar o Prefeito Municipal na identificação de demandas por políticas públicas
municipais, propondo ações para atender tais demandas;
vi - Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Prefeito;
VII - Organizar a agenda do Prefeito para trabalhos administrativos e sociais do gabinete,
conforme diretrizes do mesmo;
vIll - Assessorar o Prefeito na organização de registros da agenda de reuniões, dispondo
horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários;
IX - Assessorar o gestor por meio da organização e controle de documentos ou relatórios
relativos às políticas públicas em desenvolvimento ou em fase de implantação;
X - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que
assessora;
1.3. CONTROLADORIA GERAL
|— Atribuições estipuladas na Lei Municipal nº 1.877/2018.
1.4. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO:
|- O planejamento operacional e a execução da política da comunicação;
| - A assistência direta ao executivo nas relações públicas,
Il — A articulação das relações da administração municipal com os órgãos da imprensa;
IV - Cumprir as necessidades de divulgação direta da Administração Municipal;
V - Acompanhar e avaliar os projetos/ programas relacionados a área;
VI - Acompanhar as autoridades municipais em eventos;
VII - zelar pela imagem da Prefeitura Municipal;
v III - informar os veículos de grande circulação bem como à imprensa local sobre as obras e
atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal.
IX - Oferecer pautas às redações
X - Desempenhar outras atividades correlatas,
1.4.1. DIVISÃO CERIMONIAL:
| - Preparar e dirigir programas de recepção a visitantes oficiais, elaborando a agenda
do Prefeito;
II - Estabelecer precedências, determinar planos de meta e demais cerimônias oficiais
e sociais do Prefeito, na forma da legislação relativa ao Cerimonial Público;
Il - Coordenar, em conjunto com as autoridades competentes, as medidas logísticas
que assegurem a execução de programas oficiais;
IV - Organizar e manter atualizado o banco de dados de nomes e endereços de
autoridades federais, estaduais e municipais, bem como de personalidades da
sociedade, em todas as áreas;
V — Desempenhar outras atividades correlatas;
1.411. SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
| - O assessoramento as secretarias e demais órgãos do Município em
assuntos de comunicação social;
/ Il - A seleção dos veículos de comunicação social para os diferentes assuntos
id de interesse da administração;
Il - O planejamento de campanhas de divulgação administrativa;
4 |V - Desempenhar outras atividades correlatas;
EL
ag n
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
| - Atender o Chefe do Poder Executivo e Chefe de Gabinete nas decisões administrativas do
nível superior;
Il - Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Gerência;
Ill - Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para
eventuais problemas;
IV - Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matéria relacionada com o
Departamento, interpretando e aplicando leis e regulamentos;
V -Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;
VI - Avaliar o desempenho de seus subordinados;
VII - Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura
da Câmara;
VIII - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
1.5.1. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE T.l.:
|- Coordenar a equipe responsável pela tecnologia em informação;
Il - Coordenar e realizar manutenções no sistema interno da Administração;
Ill - Realizar manutenções e formatações;
IV — Demais atribuições correlatas.
1.5.2. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| - Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documentos, processos
e toda correspondência do Gabinete do Poder Executivo;
Il - Exercer o controle sobre o protocolo, mantendo em dia todas as informações dos
documentos encaminhados ao Gabinete do Poder Executivo;
Ill - recepcionar e atender com cortesia o público;
IV - Receber e expedir correspondência;
V - Elaborar correspondências (declarações, ofícios, etc), conforme padronização de
documentos;
VI - Preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente;
VII - efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material de consumo;
VIll - Desempenhar outras atividades correlatas;
1.5.2.1. SETOR DE OUVIDORIA:
| - Promover, articular e apoiar outras ações que visem à difusão e divulgação
de práticas de cidadania; disseminar a cultura da avaliação da gestão pela
ótica da satisfação do cidadão e do exercício da cidadania na melhoria dos
serviços municipais;
Il - Examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de
coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncias, bem como, de
monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
Hll - ampliar e manter canais de comunicação entre a Administração Pública
Municipal e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de
participar do acompanhamento e avaliação das ações do Poder Executivo
Municipal;
IV - Coordenar e supervisionar o Sistema Municipal de Ouvidoria;
V - Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos
junto aos órgãos e entidades componentes do Sistema Municipal de Ouvidoria,
informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidadão orientação,
informação e resposta;
VI - Definir um sistema permanente de comunicação, propor soluções para as
questões apresentadas e oferecer informações e reco ões às
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A. 12
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autoridades competentes, visando ao aprimoramento da prestação dos
serviços municipais
1.6. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
| - Prestar orientação às demais Secretarias e órgãos municipais, quanto aos procedimentos
funcionais e financeiros do pessoal sob regime estatutário;
II - Prestar informações aos serviços em geral, quanto aos seus direitos e deveres;
III - Manter atualizado o cadastro funcional e financeiro dos servidores;
IV - Providenciar os expedientes necessários quanto à admissão de pessoal, bem como os
referentes a sua movimentação interna;
V - Elaborar a folha de pagamento do pessoal;
VI - Proceder ao recrutamento de servidores para atendimentos as necessidades das
Secretarias Municipais;
VII - Fornecer elementos referentes a pessoal e necessários à elaboração da proposta
orçamentária;
VIII - Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, promovidos a divulgação,
visando a conscientização dos servidores municipais em conjunto com outros organismos
atuantes na área;
IX - Controle e emissão das guias de recolhimento das obrigações trabalhistas;
X - Guarda e arquivo de documentos referentes a folha de pagamento;
X1 - Administrar e controlar o Plano de Cargos e Salários do Município;
XII - Normatizar, administrar e promover o treinamento e aperfeiçoamento funcional.
1.6.1. DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO:
| - Atividades de administração de pessoal, a folha de pagamentos;
Il - Coordenar as providências necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive no
que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
ll - Desempenhar outras atividades correlatas;
1.6.2. DIVISÃO DE ACOLHIMENTO AO SERVIDOR:
|- Acolher os servidores, minimizando as tensões e ansiedades;
Il - Contribuir para o conhecimento da organização;
HI - Preparar os servidores para sua atuação nos ambientes de trabalho do Município,
visando favorecer seu desempenho profissional;
IV - Tornar acessível ao servidor seus direitos, deveres, normativas institucionais;
V - Acompanhar a trajetória funcional dos servidores dentro da instituição;
VI - Melhorar a comunicação entre o gestor e os servidores visando a qualidade de
atendimento;
VII - Auxiliar a assistência à saúde dos servidores, acompanhamento psicológico do
servidor;
VII - Desempenhar demais atividades correlatas;
1.6.2.1. SETOR DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES:
| - Atender, orientar os servidores;
Il — Implantar programas de treinamento, capacitação, formação,
aperfeiçoamento e melhorias funcionais dos servidores;
III - Orientar a preparação de declarações, certidões e correspondências da
área fim.
IV — Desempenhar demais atividades correlatas;
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: A
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| - Coordenar os processos de avaliação de desempenho e estágio probatório;
Il - A aquisição, guarda e controle de materiais;
Ill - O aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis.
IV - A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do município;
V - A administração de arquivo, protocolo, reprografia e telefonia; Administração e controle da
ocupação física dos prédios de uso do município;
VI - Assessorar as demais secretarias na implantação de novos métodos de trabalho;
VII - Implantar e controlar normas internas;
VII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
IX - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas.
2.1. | COORDENADORIA DE LICITAÇÃO
| - Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos administrativos e os
trabalhos da equipe de apoio;
Il — Controlar o fluxo dos processos licitatórios, fazendo fiscalização dos trâmites e da
vigência dos contratos administrativos;
ll — Assessorar o Departamento de Licitação e Contratos, no que se refere à movimentação
e fluxo dos processos licitatórios;
IV — Assessorar as Secretarias Municipais na confecção dos termos de referência,
solicitações de aquisição e fiscalização da vigência dos contratos administrativos:
V — Auxiliar as Secretarias Municipais a iniciarem processos licitatórios com antecedência,
bem como solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contrato com tempo hábil:
VI — Confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção das informações e
documentações pertinentes.
2.2. DIRETORIA GERAL:
| - Planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização, guarda,
controle e distribuição de materiais, bens e serviços, o arquivo, o protocolo, a reprografia e
aquisição de materiais;
Il - A organização e controle de aquisição de materiais;
Ill - A recepção e o atendimento ao público em geral;
IV - A compatibilização dos orçamentos conforme as diretrizes, metas, e prazos do PPA,
LDO, LOA;
V - Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas à sua área de competência;
Executar o trabalho em harmonia com os departamentos e anexos.
2.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
| - Planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização, guarda, controle
e distribuição de materiais, bens e serviços, o arquivo, o protocolo, a reprografia e aquisição
de materiais;
Il - Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
ll - A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do
Município;
IV - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação, zeladoria e
cantina;
V- A execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral de todas as secretarias;
A recepção e o atendimento ao público em geral;
VI - A organização e o controle do cadastro de fornecedores e prestadores de serviços do
Municipio;
VII - Executar atividades nas áreas de compras, normatizações, contratos, aditamentos e
termos de convênios, ajustes e acordos em que o Município seja parte;
VI, Guarda e registro dos atos oficiais do Município; rd
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IX - Assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência, o planejamento da
ocupação e destinação de espaços nos prédios municipais;
X - Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua área de competência;
Elaboração anual de seu escopo com vistas ao plano plurianual, bem como suas orientações
ao orçamento anual e as diretrizes orçamentárias;
XI - Vigilância dos prédios ocupados pela administração, atestar documentos, manter o
registro e guarda dos bens patrimoniais do Departamento de Administração;
XII - Elaboração, registro e publicação de atos, Leis, Decretos, Portarias, Editais do Poder
Executivo;
XIII - Prestar informações referentes a Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e outros
oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal;
XIV - Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências;
XV - Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio sede da
Prefeitura.
2.3.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA:
| - Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documentos,
processos e toda correspondência da Secretaria Municipal de Administração;
Il - Exercer o controle sobre o protocolo da Secretaria Municipal de Administração,
mantendo em dia todas as informações dos documentos encaminhados a Secretaria
de Administração;
Ill - Recepcionar e atender com cortesia o público;
IV - Receber e expedir correspondência;
V - Elaborar correspondências (declarações, ofícios), conforme padronização de
documentos;
VI - preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente; efetuar a
solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material de consumo.
2.3.1.1. SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO:
|- O arquivo, o protocolo, a reprografia e aquisição de materiais;
Il - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;
Ill - A recepção e o atendimento ao público em geral.
2.4. DEPARTAMENTO DE BENS E SUPRIMENTOS:
b
|- A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
Il - Ajustes e acordos em que o Município seja parte; Registro e guarda dos atos oficiais do
Município;
Ill - Assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência, o planejamento da
ocupação e destinação de espaços nos prédios municipais;
IV - Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua área de competência;
V - Elaboração anual de seu escopo com vistas ao plano plurianual, bem como suas
orientações ao orçamento anual e as diretrizes orçamentárias.
2.41. DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:
| - Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
Il - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação,
zeladoria e cantina;
Ill - A execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral da área
administrativa;
IV - A recepção e o atendimento ao público em geral;
V - Atestar documentos, manter o registro e controle dos bens patrimoniais da divisão;
VI - Atualizar-se com frequência sobre a legislação e controle da distribuição e vida
Útil dos bens móveis; E—
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VII - Manter sistema de almoxarifado central do Município;
VIII - Atestar documentos, manter o registro e controle dos bens patrimoniais da
divisão, emitir certificado de regularidade dos cadastros;
IX - Coordenar a Conferência notas fiscais, confrontar notas e autorizações de
compra, encaminha materiais para armazenamento.
2.4.1.1. SETOR DE CONTROLE E LOGÍTISCA:
| - Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
Il - Planejamento, padronização, controle e distribuição de materiais e bens;
HI - Cuidar de prazos de entrega dos produtos, solicitar reposição de estoque;
IV - Acompanhar pedidos de compra do Município, administrar atendimento a
requisições de materiais e controlar níveis de estoque;
V - Otimizar estocagem de material;
VI - Acompanhar prazo de vencimento de validade dos materiais;
Vil - Realizar o levantamento de inventário físico, emitir solicitações de
compra e controle diversos de expedição dos materiais;
VIll - Organizar estoque de materiais, controlar entrada e saída de
mercadorias e lançar notas fiscais.
2.5. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES:
| - Planejamento de ações e solução de problemas dos demais departamentos no que diz
respeito à forma de compra ou procedimento licitatório mais adequado;
Il - Distribuição de tarefas entre os funcionários do departamento, cada qual adequada a
competência de cada um;
Hi - Auxiliar os demais na Elaboração de Edital de Licitação, cotação de preços, ajuste em
termos de referência ou aditivos e onde mais se fizer necessário;
IV - Prestação de esclarecimentos e atendimento em geral de fornecedores;
V - Elaboração de relatórios de atividade semanal para superiores;
VI - Acompanhamento de pregão eletrônico e auxílio do pregoeiro quando não for o mesmo;
Vil - Analisa editais e contratos passados ainda em vigência a procura de eventuais
irregularidades.
2.5.1. DIVISÃO DE COMPRAS E PROCESSOS LICITATÓRIOS:
|- Organizar e orientar o departamento de compras;
Il - Auxilio ao departamento de compras;
Ill - Auxílio aos servidores municipais do departamento de licitações;
IV - Auxílio na realização das licitações; Solicitação de orçamentos junto as empresas,
via e-mail e telefone;
V- Realização de mapa de cotação;
VI - Auxílio às secretarias municipais de Pontal do Paraná;
VII - Prestação eficaz e eficiente de serviços administrativos;
VIII - Análise dos pedidos realizados pelas secretarias municipais, principalmente
revisando os Termos de Referências, confeccionados pela pasta responsável, e
possível cotação realizada;
IX - Análise das cotações entregues pela Secretaria, quanto a Classificação de
Atividades Econômicas — CNAE se relacionadas com o objeto que se pretende
contratar;
X - Gerir recebimento e registro de documentos;
XI - Elaborar documentos de modo geral; Cadastro e orientação de empresas na
participação das Licitações.
2.511. SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS;
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3.
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| - Conferência de contratos vigentes e verificação do trabalho dos fiscais de
contratos;
Il - Cadastro de empresas locais ME/EPP/MEI no sistema e emissão do
Certificado de Registro Cadastral;
Ill - Pesquisas de mercado com empresas que já participaram de licitações
antigas, fornecedores locais e demais regiões para garantia do preço justo
nos contratos;
IV - Filtro de empresas e ordens para envio de pedido de orçamento;
Conferência de orçamentos para o objeto contratado;
V - Análise de mercado para decisão da vantajosidade de renovar ou não um
contrato.
2.6. DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:
| - Atendimento dos(as) munícipes, para oferecer toda a orientação e assistência jurídica
necessária;
Il - Orientar os(as) cidadãos(ãs) em suas dúvidas jurídicas gerais, focando principalmente
na área do Direito de Família (Ex. Divórcio, Separação Judicial, Pensão Alimentícia, Guarda,
entre outras);
III - Planejar e acompanhar a prestação dos serviços de Assistência Judiciária do Município;
Coordenar a equipe técnica, composta por advogados, estagiários de Direito e demais
profissionais envolvidos nos atendimentos;
IV - Supervisionar a prestação de serviços e parcerias para os atendimentos;
V - Providenciar os meios adequados ao funcionamento da Assistência Judiciária devendo
prover local ou locais de funcionamento, material de expediente, mobiliário, computadores,
máquinas e demais utensílios necessários;
VI - Divulgar as ações desenvolvidas, para que os munícipes tomem conhecimento da
existência de uma Assistência Judiciária do Município;
VII - Avaliar periodicamente os trabalhos desenvolvidos pela Defensoria Pública (orientação
e assistência jurídica);
VIII -Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
IX - Firmar convênios/parcerias com Faculdades/Universidades de Direito.
2.6.1. SETOR DE ATENDIMENTO E TRIAGEM:
| - Atendimento do público em geral, realizando a triagem necessária ao bom
andamento da Defensoria Pública (Orientação e Assistência Jurídica);
Il - Organizar o agendamento para um melhor fluxo de atendimentos, possibilitando
a excelência nos trabalhos desempenhados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
|- o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do
município, bem como a relação com os contribuintes;
Il - o assessoramento às unidades do município em assuntos de finanças;
a gestão da legislação tributária e financeira do município em conjunto com a Procuradoria Geral
do Município.
III - a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos;
IV - o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município;
V - a guarda e movimentação dos recursos públicos em conjunto com o Prefeito;
VI - a elaboração, execução e acompanhamento do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e
orçamento anual, observadas as diretrizes fixadas pelo plano de governo;
VII - a programação do desempenho financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das
despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação de
informativos financeiros determinados pela constituição federal e demais legislações correlatas,
VI prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo e interno;
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os registros e controles contábeis;
IX - a análise, controle e acompanhamento dos custos de programas e atividades dos órgãos da
administração;
X - a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da
capacidade de endividamento do município;
XI - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação do código tributário e de outras
fontes geradoras de tributos;
XII - supervisionar o controle orçamentário de todas as secretarias e outras atividades correlatas.
a formulação e a execução da política de planejamento social, físico e econômico;
XIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
XIV - Acompanhar a disponibilidade financeira e o cronograma de desembolso.
3.1. DIRETORIA GERAL:
| - Substituir o secretário em suas ausências e impedimentos;
Il - Auxiliar o secretário em todas as suas atribuições;
Ill - Chefiar os diretores de departamento, supervisionando suas ações e verificando o
cumprimento pelos mesmos de suas respectivas atribuições.
3.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
| - executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documentos, processos e
toda correspondência da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
Il - exercer o controle sobre o protocolo da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento,
recepcionar e atender com cortesia o público;
Ill - receber, elaborar e expedir correspondências;
IV - preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente;
V- efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material de consumo e
equipamentos;
3.3. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO:
| - Assessorar o Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, conforme as estratégias
governamentais estabelecidas pelo Prefeito Municipal, de acordo com o Plano Plurianual,
inclusive efetuando as adequações necessárias para o perfeito funcionamento do Plano em
seus respectivos anos de atuação.
Il - Auxiliar o Departamento na parte de pesquisa e desenvolvimento de projetos, oferecendo
dados necessários para a formulação de estudos e programas facilitadores dos processos
administrativos, auxiliando, também, outros órgãos que necessitarem de orientação.
ll - planejar as ações com base nas informações financeiras e contábeis, formulando os
parâmetros financeiros a serem seguidos, inclusive com contenção orçamentária e limitação
na emissão de empenhos, se o equilíbrio orçamentário assim determinar.
IV - formular as bases gerais da LDO, LOA e seus anexos, fornecendo subsídios para a
formulação do PPA, promovendo reuniões com os órgãos responsáveis pela tributação, no
intuito de se verificar distorções e incrementar a arrecadação municipal.
V - preparar e realizar audiências públicas, conforme determina a LC 101/2000, no intuito de
se apresentar os resultados orçamentários/financeiros em cada quadrimestre do exercício.
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento
das metas previstas no plano plurianual.
VI - examinar as fases da execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos.
VII - Analisar e acompanhar a agenda de obrigações anuais, os prazos de encaminhamento e
publicação dos relatórios e atos contábeis, de acordo com as instruções do TCE/PR, em
consonância com os preceitos da LC 101/2000; Lei 4320/64 e Lei 8666/93. a
AM
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VIII - compatibilizar o orçamento anual, de acordo com as premissas do PPA e LDO,
observando os prazos de envio ao Legislativo Municipal e os anexos que os compõem.
IX - Assessorar a formulação das audiências públicas e reuniões para composição do
orçamento e seus estudos.
X - acompanhar a execução orçamentária, fornecendo dados ao Departamento sobre a
necessidade de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares.
XI - oportunizar reuniões com os diferentes órgãos, para esclarecimento das técnicas
orçamentárias, bem como esclarecer as formas de envio de documentação, para assunção
de despesas, conforme determinações da Lei 4320/64, e instruções técnicas do TCE/PR.
manter o controle e registros patrimoniais da secretaria.
XII - atestar documentos e encaminhá-los para os setores competentes.
XIII - viabilizar e oferecer dados confiáveis para a formulação da proposta orçamentária, PPA
eLDO.
XIv - prestar auxílio a todos os órgãos da administração municipal nos aspectos
orçamentários, esclarecendo definições de custeio, material permanente, relação orçamento x
finanças, entre outros.
3.4. DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO:
| - Coordenação e controle da execução de trabalhos relativos a IPTU, recálculo de IPTU,
ITBI, Guias de Pagamento; 2º Via de carnê de IPTU, Processos relacionados a IPTU,
Il - Atendimento ao Contribuinte, Alvará de funcionamento do comércio, licenças para
ambulantes, processos relacionados aos ambulantes, processos relacionados ao comércio
em geral, lançamentos de valores de ISS, produtor rural, recadastramento do comercio,
fiscalização de rotina no comércio, alvarás de licenças para transporte de pessoal;
Ill - Lançamentos de taxas e contribuições.
3.4.1. DIVISÃO DE CADASTRAMENTO E INFORMAÇÕES:
|- Responsável por todo cadastro de contribuintes, cadastro imobiliário e mobiliário;
Il - Emissão de certidões
Ill - Apoio ao Departamento de Cadastro e Tributação;
IV - Acompanhamento de lançamentos e envios de boletos;
V - Alteração de dados cadastrais;
3.4.1.1. SETOR DE ARRECADAÇÃO:
| - Fiscalizar e adotar diligências para evitar evasão de renda,
Il - Emitir documentos de arrecadação municipal
Il - Orientar contribuintes quanto ao cumprimento das leis, decretos e
regulamentos fiscais;
IV - intimar contribuintes para a apresentação de livros e documentos fiscais e
contábeis;
V - Chefiar a fiscalização tributária, determinando a lavratura de notificações e
autos de apreensão de documentos e mercadorias, nos casos de
irregularidades;
VI - exigir alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, ou licenças de
ambulantes, determinando a notificação e autuação de infratores;
3.4.1.2. SETOR DE ALVARÁ:
|- Apoio ao Departamento de Cadastro e Tributação, em especial ao cadastro
mobiliário
Il - Determinar vistorias, alterações de cadastro e emissão de guias para
pagamento de taxas; Er.
Ill - Emissão de Alvará /
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IV - Acompanhar, cumprir e determinar diligências no sistema Empresa Fácil
ou outro que vier a substitui-lo;
V - Cumprir determinações do diretor de cadastro e tributação
3.5. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE:
| - Planejar, coordenar, acompanhar os trabalhos contábeis do Departamento;
Il - Análise dos processos e informação das dotações;
Ill - Conferir e assinar os empenhos;
IV - Conferir as ordens de pagamento ao Secretário de Finanças e Orçamento;
V - Efetuar as contabilizações;
VI - Participar das prestações de contas;
VII - Assinar as documentações inerentes a contabilidade;
VIII - Realizar pagamentos
IX - Recebe e confere os processos de solicitações de empenho;
X - Apresenta os processos ao diretor do Departamento para autorização de empenho;
XI - Emite os empenhos, e apresenta para conferência do Diretor;
XII - Liquidações de empenhos;
XIII - Emissão de Ordens de Pagamentos;
XIV - Coordenar a emissão de empenhos e liquidações;
XV - Analisar todos os empenhos liquidados para emissão de ordens de pagamento;
XVI - Coordenar e controlar o registro dos bens diretos e obrigações do Município;
XVII - Participar de todas as contabilizações encerramentos e balanços;
XVIII - Coordenar o controle do Cronograma Financeiro;
XIX - Coordenar o controle dos saldos das dotações orçamentárias;
XX - Analisar os processos e verificações das dotações orçamentárias;
3.5.1. DIVISÃO DE ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
| - Responsável por todas as prestações de contas;
Il - Análise e prestação de contas de pronto pagamento;
Ill - Cadastramento de propostas, acompanhamento e fiscalização de execução de
convênios;
3.6. DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO:
|- Coordenar e planejar os trabalhos do Departamento;
Il - Controlar os saldos bancários; emitir extratos para conciliação bancária;
Il - Controlar os recursos repassados pela União e Estado;
IV - Controlar a utilização dos recursos vinculados e de fontes livres, indicando conta
bancária vinculada ou não;
V - Efetuar a Conciliação bancária, conciliação de baixas de IPTU;
VI - Verificar fontes de recursos;
VII - Organizar as contas bancárias da municipalidade;
VIII - Conferir os processos de pagamento;
IX - Obter junto às Secretarias Municipais, dados sobre o comportamento das receitas e
despesas, comprometimento da folha de pagamento, aplicação dos recursos provenientes
de transferências governamentais e índices constitucionais com Saúde, Educação e
repasses ao Legislativo.
X - orientar as medidas para o retorno da despesa total com Pessoal ao seu respectivo
limite, caso haja necessidade, de acordo com a LC 101/2000.
XI - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais nos seus resultados primário e
nominal.
qro os índices constitucionais fixados para Educação e nd
q PR
RS: 20
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GABINETE DO PREFEITO
f
À
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
| - Representar o Município, judicial ou extrajudicialmente, com subordinação direta ao Prefeito
Municipal; realizar a defesa do Município, seja judicial ou extrajudicialmente;
Il - realizar a análise jurídica de todos os atos a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;
III - firmar, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, a sanção das leis municipais aprovadas,
bem como os decretos municipais a serem publicados;
IV - exercer as funções de consultoria jurídica da Administração Direta, das atribuições que lhe
forem encaminhadas;
V - colaborar com o Chefe do Poder Executivo no controle da juridicidade, no âmbito do Poder
Executivo;
VI - deliberar, em última instância, sobre a análise da legalidade nos processos que lhe forem
encaminhados;
VII - exercer a defesa dos interesses da Administração Pública junto aos órgãos de controle
financeiro e orçamentário;
VIII - dar pronunciamento derradeiro nos pronunciamentos da Procuradoria Geral do Município;
IX - autorizar as ordenações de despesa da Procuradoria Geral do Município;
X - fiscalizar, convalidando ou superando os pronunciamentos dos demais servidores da
Procuradoria Geral do Município.
4.1. DIRETORIA GERAL:
| - Coordenar as atividades internas da Procuradoria Geral do Município;
Il - realizar a revisão geral dos procedimentos administrativos, os quais serão submetidos à
aprovação final do Procurador Geral;
Ill - controlar as atividades administrativas de âmbito da Procuradoria Geral do Município;
IV - realizar ordenações de despesas, as quais serão submetidas a aprovação do
Procurador Geral;
V - garantir o assessoramento jurídico administrativos a todos os órgãos da Administração
Municipal, exarando parecer jurídico em processos administrativos submetidos à sua
apreciação.
4.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
| - Coordenar os procedimentos administrativos internos que tramitarem na Procuradoria
Geral do Município;
Il - controlar o encaminhamento administrativos de processos legislativos à Câmara
Municipal;
III - ser responsável pela confecção dos textos de promulgação ou veto das leis aprovadas;
realizar o arquivamento e compilação das leis existentes no Município.
4.2.1. SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO:
| - Realizar o atendimento ao público na Procuradoria Geral do Município;
Il - receber e dar encaminhamento aos processos administrativos recebidos pela
Procuradoria Geral do Município;
WI - realizar a triagem dos procedimentos internos da Procuradoria Geral do
Município;
IV - atuar na operação direta das atividades do setor.
4.3. DEPARTAMENTO JURÍDICO:
| - Analisar e preparar os anteprojetos de leis, bem como as minutas de decretos, portarias e
mensagens;
Il - assessorar os demais órgãos do Município, na análise da juridicidade, nas questões
sua gompetência; Ed
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Il - analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial dos interesses do
Município.
4.3.1. DIVISÃO DE EXECUTIVOS FISCAIS:
| - Analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial dos interesses
fiscais do Município, relacionados a inscrição e cobrança da dívida ativa tributária e
não tributária;
Il - acompanhar o lançamento da dívida ativa e ajuizamento dos processos judiciais
da dívida ativa do Município;
III - realizar a defesa dos interesses fiscais do Município e a cobrança amigável ou
judicial da dívida ativa de qualquer natureza, bem como assessorar as Secretarias
Municipais em matéria de sua competência.
4.3.1.1. SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL:
| - Realizar o atendimento ao público na Procuradoria Geral do Município,
relacionado às dívidas tributárias e não tributárias ajuizadas;
Il - emitir guias para pagamento dos honorários advocatícios;
HI - vincular guias e comprovantes em processos;
IV - receber e dar encaminhamento aos processos administrativos recebidos
pela Procuradoria Geral do Município;
V - realizar a triagem dos procedimentos internos da Procuradoria Geral do
Município, atuar na operação direta das atividades do setor.
4.3.2. DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS:
| - Auxiliar o Diretor de Departamento Jurídico na análise e confecção dos
anteprojetos de leis, bem como as minutas de decretos, portarias e mensagens;
Il - auxiliar os demais órgãos do Município, na análise da juridicidade, nas questões
de sua competência;
HI - analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial dos interesses
do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
| - Planejar e executar a política de assistência social do Município;
Il - Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações de sua área;
ll - Promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica para as
famílias, indivíduos e grupos;
IV - Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à
pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
V - Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média
complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram
em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos
familiares não foram rompidos;
VI - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VII - Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, na modalidade de alta complexidade,
garantindo o atendimento e proteção integral a crianças e adolescentes que se encontram em
situação de risco pessoal e social, e cujos vínculos familiares e comunitários foram rompidos;
VIII - Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências
na, qrea de assistência social;
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IX - Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
X - Desenvolver ações integradas com outras secretarias especialmente com a secretaria de
saúde, educação e planejamento;
XI - Articular juntamente com a assessoria de assuntos comunitários programas a serem
desenvolvidos com as associações de bairros, com o governo estadual, federal, bem como de
outros municípios, no tocante às suas atividades;
XII - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais;
XIII - Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e da união, bem como de
organizações nacionais e internacionais e outras atividades correlatas.
XIV - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XV - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria.
5.1. DIRETORIA GERAL:
| - Elaborar e acompanhar a execução do plano geral de trabalho da Secretaria;
Il - Analisar, acompanhar, controlar e avaliar os projetos e programas desenvolvidos;
Ill - Elaborar estudos, pesquisas e projetos de interesse da Secretaria, em conjunto com as
demais unidades de execução programática;
IV - Analisar e emitir parecer em processos encaminhados a apreciação da Secretaria;
V- Executar e avaliar as atividades sociais;
VI - Atender as unidades integrantes do sistema administrativo;
VII - Representar a secretaria quando por ela for designada, em solenidades e reuniões;
VIII - Planejar, coordenar e avaliar as atividades dos departamentos visando o melhor
aproveitamento de recursos e otimização dos programas sociais;
IV - Elaborar o Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e as
Diretrizes Orçamentárias.
5.2. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA:
| - Organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica no
âmbito do SUAS;
Il - Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Básica nas unidades públicas, e
entidades privadas sem fins lucrativos, prestadora de serviços, bem acompanhar a execução
dos serviços;
WII — Atuar em articulação com a Proteção Social Especial e demais Políticas Sociais;
IV - Realizar o planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços ofertados no âmbito da
Proteção Social Básica em conjunto com as unidades de referência;
V-— Alimentar os Sistemas de Informação do SUAS de Programas de Proteção Básica;
VI - Fornecer informações e dados sobre o território para subsidiar a elaboração do Plano
Municipal de Assistência Social;
VII - Manter junto com os CRAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no
âmbito do SUAS;
VIII - Dar Suporte técnico da à rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção
Social Básica;
IX - Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção
Social Básica no Município;
X - Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da
Proteção Social Básica;
XI - Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito;
XII - Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos dos CRAS;
XIII - Participar das reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social Básica e
Especial.
XIV - Estabelecer diretrizes, normatizar e definir procedimentos para o desenvolvimento dos
serviços da PSB próprios e da rede privada SUAS.
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5.21. DIVISÃO DE CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA:
| - Gerenciar o Cadastro Único no município, fazendo a interlocução com os governos
estaduais, com o Ministério da Cidadania e com os diversos órgãos municipais que
utilizam suas informações para implementar os programas sociais;
Il - Planejar as ações de cadastramento articulando com os órgãos responsáveis pelas
políticas sociais e com as comunidades que devem ser cadastradas e atendidas pelos
programas; ,
Ill - Organizar e coordenar toda equipe envolvida nas atividades do Cadastro Unico, de
acordo com a legislação e as orientações do Governo Federal;
IV - Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em
documentos/formulários físicos / eletrônicos e nos sistemas web/online;
V - Coordenar a identificação das famílias que compõem o público-alvo do Cadastro
Único;
VI - Coordenar a coleta de dados nos formulários de cadastramento;
VII - Estabelecer junto com os cadastradores rotinas de atualização das informações,
incluindo a contínua comunicação com as famílias cadastradas;
VIII - Divulgar o Cadastro Único e os programas sociais às famílias de baixa renda;
IX - Coordenar a digitação dos dados dos formulários no Sistema de Cadastro Único e
atualização dos registros cadastrais;
X - Autorizar e disponibilizar acesso à base de dados cadastrais do município,
observando as definições de sigilo e os procedimentos previstos na legislação;
XI - Promover a utilização dos dados do Cadastro Unico para o planejamento e a
gestão de programas sociais voltados à população de baixa renda executados pelo
governo local;
XII - Fazer a articulação e garantir a permanente interlocução com os órgãos ou
entidades que façam gestão ou operacionalizam programas usuários do Cadastro
Único;
XIII - Estabelecer parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil entre
outros, para identificação, cadastramento e manutenção dos dados de todas as
famílias de baixa renda existentes no município, principalmente aquelas que se
encontram em situação de pobreza extrema e/ou que pertençam a Grupos
Populacionais Tradicionais e Específicos.
XIV - Zelar pelos conceitos e critérios de cadastramento e pela correta utilização do
Cadastro Unico e de sua base de dados;
XV - Organizar mutirões para entrevistas de cadastramento das famílias, bem como
para atualização cadastral;
XVI - Solicitar, sempre que necessário, os formulários no SASF e registrar o seu
recebimento.
5.2.1.1. SETOR DE CADASTRAMENTO:
| - Coletar as informações das famílias de baixa renda nos postos fixos de
atendimento, por meio de entrevista em domicílio, em mutirões e ações
itinerantes;
Il - Incluir e atualizar os dados das famílias nos formulários físicos e no Sistema
de Cadastro Único;
HI - Zelar pela guarda e pelo sigilo das informações coletadas;
IV - Prestar informações e orientações às famílias sobre o processo de
entrevista, os objetivos do Cadastro Único e sobre os programas sociais;
V - Proceder extração do cadastro das famílias do sistema para assinaturas;
VI - Transmitir os dados familiares por meio do aplicativo específico
disponibilizado aos municípios;
VII - Contactar outros municípios e estados, para verificação de benefícios de
= cadastro em transferência;
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Vill - Seguir a metodologia de entrevista estabelecida pelo Ministério da
Cidadania no Manual do Entrevistador;
IX - Elaborar relatórios e assessorar o coordenador e/ou o gestor do Cadastro
Unico.
5.2.1.2. SETOR DE BENEFÍCIOS:
| - Coordenar a equipe de trabalho do BPC na Escola;
H - Realizar a gestão dos Benefícios Eventuais;
HI - Orientar às famílias sobre o acesso aos programas e benefícios sociais que
utilizam o cadastro único;
IV - Garantir a inclusão dos beneficiários do BPC — Benefício de Prestação
Continuada, no Cadastro Único antes mesmo de o benefício ser solicitado;
V - Realizar a gestão do Benefício de Prestação Continuada -BPC, em parceria
com o INSS;
VI - Realizar a gestão do Programa Bolsa Família -PBF em todas as etapas
necessárias à transferência continuada do benefício;
VIl - Acompanhar o atendimento de denúncias de irregularidades no
recebimento do PBF;
VIII - Organizar a integração dos benefícios com serviços da assistência social
nos níveis de proteção social básica e especial;
IX - Alimentar os sistemas informacionais disponibilizados.
5.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS:
| - Realizar a gestão dos fundos de assistência social;
Il - Dar suporte e apoio técnico a execução das ações da Proteção Social nos serviços
socioassistenciais ofertados;
Ill - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e demais planos relacionados à política
pública;
IV - Alimentar os Sistemas de Informação e Monitoramento do SUAS;
V- Planejar, articular, monitorar e avaliar as ações socioassistenciais;
VI - Participar das instâncias de pactuação, articulação e expressão das demandas dos
gestores federais, estaduais e municipais.
VII - Constituir as equipes de referência e demais profissionais da política de assistência social.
VIII - Ordenar e administrar o Fundo Municipal de Assistência Social;
IX — Fornecer apoio administrativo e estrutura aos conselhos de direitos relacionadas a Política
de Assistência Social.
X — Efetivar ações da estruturação do Suas e fortalecimento da rede socioassistencial.
5.3.1. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
| - Coordenar e executar as atividades técnicas-contábeis;
Il - Administrar e gerenciar os fundos municipais e recursos financeiros próprios,
visando à sustentabilidade técnica e operacional da assistência social;
Il - Elaborar estudos, análises e demonstrativos contábeis, em conjunto com a
Secretaria de Finanças do Município;
IV - Elaborar as prestações de contas mensais e anuais disponibilizando aos órgãos de
controle externo;
V - Estabelecer normas e procedimentos dos processos envolvidos na matéria contábil,
sob coordenação da Secretaria de Finanças do Município;
VI - Gerenciar os sistemas operacionais do SUAS nas funcionalidades de Plano de
Ação (planejamento das ações co-financiadas), Demonstrativo Sintético de Execução
Físico-Financeira (prestação de contas) e Consulta a dados financeiros, (contas
ps saldos e repasses); Sl
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VII - Coordenar e organizar o PPA, LDO, LOA e Plano Municipal de Assistência Social
e formular em conjunto com demais departamentos de gestão do SUAS.
5.3.1.1. SETOR DE APOIO A ENTIDADES:
| - Assessorar tecnicamente as entidades socioassistenciais inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social e outros conselhos da pasta,
mediante a formalização de termos de parceria, convênios e outros
instrumentos congêneres;
Hll - Auxiliar nos processos para registro e inscrição de entidades e serviços,
além dos programas e projetos nos Conselhos;
IV — Ofertar apoio ao processo de constituição, registro e legalização de
entidades não governamentais.
5.3.1.2. SETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL:
| - Promover a estruturação do trabalho, qualificação e valorização dos
trabalhadores atuantes no SUAS;
Il - Estabelecer parâmetros que garantam a qualidade da execução dos
serviços atender as regras da NOB/RH/SUAS;
Ill - Estabelecer política de educação permanente que promova a qualificação
dos trabalhadores, gestores e conselheiros da área;
IV - Realizar planejamento estratégico;
V - Constituirlelaborar planos de carreira, cargos e salários para os
trabalhadores dos SUAS;
VI - Garantir condições dignas de trabalho;
VII - coordenar e acompanhar a alimentação os sistemas de que provêm dados
sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, e
responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas que não
forem específicos de um programa, serviço ou benefício;
VIII - Produzir e sistematizar informações e indicadores territorializados das
situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre
os indivíduos nos diferentes ciclos de vida;
IX - Monitorar a incidência das situações de violência, negligência e maus
tratos, abuso e exploração sexual, que afetam famílias e indivíduos;
X - Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais
contribuindo com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na
elaboração de planos, projetos e outros;
XI - Utilizar informações e dados para planejar, orientar e coordenar ações de
busca ati va a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS;
XII - Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes
aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando
pela padronização e qualidade dos mesmos;
XIII - Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial
pública no CadSUAS;
XIV - Coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela
qualidade das informações coletadas;
XV - Estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as
demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos
serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de
indicadores;
XVI — Coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica
e de Proteção Social Especial, as atividades de monitoramento da rede
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socioassistencial, de forma a avaliar periodicamente a observância dos
padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados.
5.4. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ESPECIAL:
| - Organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial no
âmbito do SUAS;
Il — Realizar o planejamento dos serviços ofertados no âmbito da Proteção Social Especial em
conjunto com as unidades de referência;
Ill - Assessorar tecnicamente e acompanhar as equipes dos equipamentos sociais da PSE no
desenvolvimento, monitoramento e supervisão das ações;
IV — Alimentar os Sistemas de Informação do SUAS de Programas de Proteção Social Especial;
V - Fornecer informações e dados sobre o território para subsidiar a elaboração do Plano
Municipal de Assistência Social;
VI - Manter junto com o CREAS e demais unidades de Proteção Social Especial os dados
atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS;
5.4.1. DIVISÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE:
| - Atuar em articulação com a Proteção Social Básica e demais Políticas Sociais;
Il - Realizar articulação permanente com os órgãos de defesa dos direitos (Conselho
Tutelar, Justiça, Promotorias, Delegacias);
HI - Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito;
IV - Coordenar as reuniões com Coordenador e Técnicos do CREAS;
V - Participar das reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social Básica
e Especial;
VI - Estabelecer diretrizes, normatizar e definir procedimentos para o desenvolvimento
dos serviços da PSE próprios e da rede privada SUAS.
5.4.1.1. SETOR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, JUVENTUDE E
MULHER:
| - Propor, organizar e avaliar instrumentos de atuação para o
desenvolvimento das políticas de proteção social à infância, juventude e
mulher;
ll - Articular ações com os órgãos e instituições responsáveis pelo
atendimento à mulher e crianças e adolescentes;
Ill - Acessorar tecnicamente na implantação das redes de proteção da
infância, juventude e mulher;
IV - Formular e desenvolver projetos de prevenção e enfretamento à violência
contra mulheres, criança e adolescentes;
V - Executar práticas de atenção integral às mulheres e crianças e
adolescentes.
5.4.1.2. SETOR DE PROTEÇÃO À PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E AO IDOSO:
| - Propor, organizar e avaliar instrumentos de atuação para o
desenvolvimento das políticas de proteção à pessoa com deficiência e ao
idoso;
ll - Articular ações com os órgãos e instituições responsáveis pelo
atendimento à à pessoa com deficiência e ao idoso;
Ill - Acessorar tecnicamente na implantação das redes de proteção do idosos
dede com deficiência; rp
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GABINETE DO PREFEITO
IV - Criar e desenvolver projetos de prevenção de violências contra os idosos
e pessoas com deficiência;
V - Executar práticas de atenção integral ao idoso e pessoas com deficiência
vítimas de violência e sob situação de risco;
VI - Realizar programas de forma intersetorial com outras políticas públicas
para garantia de acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos e
privados, bem como outras iniciativas de inclusão social.
5.5. DEPARTAMENTO DE ACOLHIMENTO E ABORDAGEM SOCIAL:
| - Organizar e coordenar os serviços de acolhimento institucional e abordagem social;
Il - Estabelecer diretrizes, normatizar e definir procedimentos para o desenvolvimento dos
serviços de acolhimento e abordagem social nas unidades públicas e entidades de Assistência
Social;
Il - Atuar em articulação com demais serviços socioassistenciais e demais Políticas Sociais;
IV - Realizar o planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços ofertados nas unidades
de referência;
V - Fornecer informações e dados sobre o território para subsidiar a elaboração do Plano
Municipal de Assistência Social;
VI - Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais com informações e
indicadores das situações de risco para subsidiar na elaboração de planos, projetos e outros;
VII - Dar suporte técnico às equipes de acolhimento e abordagem social;
VIII - Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito;
IX - Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos dos serviços de acolhimento e
abordagem social.
5.5.1. SETOR DE TRANSPORTE PARA ACOLHIMENTO:
| - Executar o transporte de pessoas abordadas para serviços de acolhimento
municipais e de outros municípios;
Il - Dar suporte operacional e logístico para o serviço de Recâmbio para a cidade de
origem.
5.5.1.1. SETOR DE ABORDAGEM SOCIAL E APOIO DE
ACOLHIMENTOS:
| - Identificar famílias e pessoas com direitos violados, a natureza das
violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência e relações
estabelecidas com as instituições;
Il - Prestar atendimento às necessidades imediatas e acolhimento de famílias e
pessoas em situação de risco pessoal e/ou social com rompimento de vínculos
familiares e comunitários;
Ill - Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso
à rede de serviços e a benefícios assistenciais;
IV - Promover ações para reintegrar o usuário do Serviço à família e à
comunidade;
V - Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado,
direitos e Ações de sensibilização, para divulgação do trabalho realizado, junto
à população e comércio, sobre a importância do não dar esmola;
VI - Realizar encaminhamentos das pessoas e famílias abordadas, de acordo
com as situações de violações de direitos identificadas.
6. Ap Er MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
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ARS
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LF PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR:
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| - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores
industrial, comercial, de serviços e de artesanato do município compreendendo a atração de novas
empresas;
Il- O incentivo à criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos;
Ill - O aperfeiçoamento e a ampliação das relações do município com empresários e entidades
públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
IV - O apoio à comunidade empresarial através de planos, programas, projetos, informações,
pesquisas e estudos;
V- A promoção da instituição de mecanismos de natureza física, financeira e institucional que
privilegie o fomento das atividades econômicas do município;
VI - O estímulo ao desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala,
abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e comercialização;
vil - O estabelecimento de convênios de cooperação nas áreas científicas, tecnológicas, de
promoção econômica, de gasto empresarial e profissionalização da mão-de-obra com instituições e
entidades nacionais e internacionais;
VIII - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais;
IX - O planejamento operacional e a execução da política de desenvolvimento econômico e do
turismo no município;
X - Estimular e orientar o turismo no município;
XI - O planejamento operacional, formulação e execução da política esportiva do município, em suas
diferentes modalidades;
XII - A promoção do lazer a toda sociedade, e de modo peculiar nos bairros e interior do município;
XIII - Promover eventos esportivos que constem ou não dos programas;
XIV - Desenvolver projetos com as demais secretarias e em especial com as de planejamento,
educação e saúde;
XV - A articulação com o governo estadual e federal bem como outros municípios, no tocante a jogos
e práticas esportivas;
XVI - Promover junto às entidades privadas programas em conjunto;
XVII - Fazer do esporte um pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias,
XVIII - Formular projetos visando captar recursos financeiros, do estado e da união, bem como de
organizações nacionais e internacionais;
XIX - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XX - A promoção e a estruturação do turismo municipal.
XXI- O planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no município;
XXII - A difusão da cultura em todas as suas manifestações;
XXIII - Estimular e orientar as atividades culturais do município;
XXIV - A capacitação e aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e a manutenção
de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
XXV - O apoio e constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e
artística;
XXVI - A conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a preservação de
documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além de monumentos e paisagens naturais;
XXVII - A instituição e a manutenção de um sistema de informações relativo a planos, projetos e
atividades desenvolvidas pela secretaria;
XXviIl - Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e da união, bem como de
organizações nacionais e internacionais;
XXIX - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais;
XXX - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria e outras atividades correlatas
ps
6.1. DIRETORIA GERAL: E
| - Apoio direto ao Secretário Municipal;
6.2. A DE TURISMO:
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GABINETE DO PREFEITO
| - Planejar, elaborar e coordenar a execução de estudos básicos definidos como
necessários ao desenvolvimento de um Plano Municipal de Turismo;
Il - Implantar uma política de incentivos ao turismo em âmbito municipal;
HI - Planejar e executar campanhas que visem motivar o mercado turístico em suas
áreas potenciais;
IV - Planejar e executar pesquisas junto as fontes primárias e secundárias para o
levantamento de informações e procedimentos normativos que alimentarão e irão
consolidar o Plano Municipal de turismo;
V - Planejar, implantar e manter um sistema de divulgação turística para o Município e
estabelecer estratégia global de comunicações;
Vi - Planejar, implantar e manter um serviço de estatística, analisando o
comportamento da oferta e da demanda turística, mensurando a possibilidade,
eficiência e produtividade dos serviços turísticos existentes;
VII - Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a demanda turística;
Organizar calendário de eventos de interesse turístico a serem divulgados no Município;
Vil - Divulgar as realizações, atrativos, bens e serviços turísticos do Município,
veiculando-os em todos os níveis e por todos os meios de comunicação;
IX - Elaborar material informativo turístico do Município tendo em vista as áreas
potenciais que devam ser atingidos;
X - Manter contatos com o público em geral, empresas, entidades, autoridades para
prestação ou troca de informações turísticas;
XI - Manter postos para prestação das informações para o público em geral, empresas
e entidades devidamente aparelhadas com o material auxiliar para divulgação dos
atrativos, bens e serviços do Município;
XII - Assessorar e informar empresários da área de turismo nacional e estrangeiro a
respeito de incentivos que possam incrementar a ampliação e aprimorar a
infraestrutura do Município;
XIII - Viabilizar a implantação de um sistema de controle de qualidade do produto
turístico;
Administrar complexos turisticos públicos;
6.2.1. DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS:
| - Estabelecer critérios para a criação do calendário de eventos do Município;
Il - Criar calendário de eventos do Município;
Ill - Estabelecer e propor condições para que interessados participem dos eventos do
município
IV - Implantar programas para a realização de ventos;
V - Estabelecer parcerias com empresas e entidades para a realização de eventos;
VI - Promover a divulgação do município em eventos locais, regionais, estaduais,
nacionais e internacionais;
6.2.1.1. SETOR DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E
LOGÍSTICA:
| - Estabelecer a estratégia global de divulgação da imagem turística do
Município;
Il - Implantar programas com a finalidade de estimular, orientar e ampliar a
demanda turística;
Il - Promover campanhas educativas e de esclarecimentos, a fim de criar
hábitos de hospitalidade na comunidade;
IV - Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo no âmbito
municipal, bem como outras formas de estimulo à expansão quantitativa do
turismo no Município;
V - Participar de eventos nacionais e internacionais;
W Desenvolver material promocional e informativo do cr
=2.4 CAs 30
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6.3. DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RELAÇÕES DE
TRABALHO:
| - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos
setores industrial, comercial, de serviços e de artesanato do município compreendendo a
atração de novas empresas;
Il - O incentivo à criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos;
ll - O aperfeiçoamento e a ampliação das relações do município com empresários e
entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
IV - A promoção da instituição de mecanismos de natureza física, financeira e institucional
que privilegie o fomento das atividades econômicas do município;
V- O estabelecimento de convênios de cooperação nas áreas científicas, tecnológicas, de
promoção econômica, de gasto empresarial e profissionalização da mão-de-obra com
instituições e entidades nacionais e internacionais;
VI - Planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e
renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado, o abono salarial e a
formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho;
VII - Planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego,
no âmbito municipal, no que se refere às ações integradas de orientação, recolocação e
qualificação profissional;
VIII - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego para
a juventude;
IX - Executar programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-
desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial em cooperação com
as demais esferas de governo;
X - Definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados relativos ao
movimento de empregados e desempregados, providenciando a divulgação sistemática das
análises e informações produzidas, observando a legislação pertinente;
XI - Prover em nível municipal informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado
de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios
capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego;
XII - Articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em
vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra;
XIII - Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas
de qualificação, incluindo programas relacionados com a formação, qualificação profissional
básica e continuada, certificação, orientação e desenvolvimento profissional, articulados com
a elevação de escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus
conteúdos e metodologia;
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
6.3.1. DIVISÃO DE MICROEMPREENDEDOR:
|- O estímulo ao desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena
escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e
comercialização de micro empreendimentos
Il - O apoio à comunidade empresarial através de planos, programas, projetos,
informações, pesquisas e estudos;
6.3.1.1. SETOR DE SALA DO EMPREENDEDOR:
| - Atender e orientar os interessados no processo de abertura de empresas;
Il - Orientar os microempreendedores individuais (MEI) na emissão de Notas
Fiscais;
Ill - Orientar os microempreendedores individuais (MEI) na declaração anual de
rendimentos;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IV - Formular proposta e implementar ações de capacitação, em parceria com
entidades afins;
6.3.2. DIVISÃO DE PARCERIAS E CAPACITAÇÃO:
| - Estabelecer parcerias com entidades diversas e, em especial, com aquelas
integrantes do Sistema S, para a capacitação de futuros empresários, empresários,
microempreendedores individuais, artesãos, feirantes e ambulantes.
6.3.2.1. SETOR DE AGÊNCIA DO TRABALHADOR:
|- As atribuições específicas definidas pelo Governo do Estado para o Setor.
6.4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE FOMENTO:
| - Assessorar o Secretário nos assuntos administrativos e em especial no estabelecimento de
normas, rotinas, minutas, fluxogramas de procedimentos da área administrativa;
Il - Assessorar o Secretário nos assuntos administrativos e em especial no estabelecimento
de normas, rotinas, minutas, fluxogramas de procedimentos da área administrativa;
Ill - Propor políticas de fomento e incentivo ao desenvolvimento empresarial e turístico do
municípios;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA:
| - Assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas
para a promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, na política municipal de
participação social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e
federal;
Il - Coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação social, em conformidade
com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos — PNDH-3 e em consonância com a
Constituição Federal e Pactos Internacionais;
III - Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos
e da participação social no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil; elaborar
projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando
propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade;
IV - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com
vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação
social, nas áreas afetas às suas atribuições.
7.1. DIRETORIA GERAL;
| — Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e
administrativas de apoio ao Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos
Humanos;
Il — Executar atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e
institucionais do Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos;
Ill — Supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria.
7.2. CHEFIA DE POSTO DE TRÂNSITO;
'w/ |- Coordenar as atividades desempenhadas no posto avançado do Detran/PR;
=. A CA Á 32
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Il - Supervisionar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de trânsito de
competência do Município.
HI - Julgar recursos contra imposição da penalidade de multa através da JARI — Junta
Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO;
| - Supervisionar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de trânsito de
competência do Município.
Il - Julgar recursos contra imposição da penalidade de multa através da JARI — Junta
Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito.
7.3.1. DIVISÃO DE TRÂNSITO;
| - Prestar auxílio ao Diretor do Departamento.
Il — Organizar arquivos, expedir correspondências.
Ill — Elaborar planilhas de controles diversos.
IV — Exercer demais atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL;
| - Coordenar as atuações da guarda civil municipal;
Il - Monitorar as atuações dos servidores públicos ocupantes da guarda civil municipal;
Il — Zelar pela proteção dos bens públicos e pela promoção da segurança pública no
território municipal;
IV — Exercer outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE DEFESA E GUARDA VIDA CIVIL;
|- Coordenar as atuações da guarda vida civil;
ll — Monitorar as atuações dos agentes públicos que estiverem exercendo essas
funções;
Il — Zelar pela proteção da população;
IV — Realizar programas e campanhas de conscientização quanto à segurança pública;
V — Exercer outras atividades correlatas.
7.5.1. DIVISÃO DE DEFESA CIVIL;
| - Realizar ações de prevenção, como: i) Mapeamento de áreas de riscos; ii)
Construção de obras de contenção e correção; e, iii) Capacitação da
sociedade;
Il — Realizar ações de mitigação, como: i) emissão de alertas e avisos; ii)
monitoramento de eventos naturais; e, iii) evacuação de áreas de risco;
ll — Realizar ações de resposta, como: i) busca e salvamento; ii) primeiros
socorros; iii) fornecimento de materiais de primeira necessidade; e, iv)
Restabelecimento dos serviços essenciais;
IV — Realizar ações de recuperação.
7.5.2. DIVISÃO DE GUARDA VIDA CIVIL;
,1| — Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos
dá nhistas, a fim de prevenir acidentes.
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|| - Orientar adequadamente os que não sabem nadar quando estão na piscina.
Ill — Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção
de acidentado, quando necessário.
IV — Observar e cooperar nas aulas de natação que estão sendo realizadas
V — Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
V — Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de
biossegurança.
7.6. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
| - Prestar auxílio aos Diretores de Departamento.
Il - Organizar arquivos, expedir correspondências.
Ill — Elaborar planilhas de controles diversos.
IV — Exercer demais atividades correlatas.
8. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA:
| - coordenar as formulações, execuções, avaliações e atualizações das Políticas de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca;
Il - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto nestas áreas;
|Il - articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental, agricultura e pesca;
IV - executar as atribuições do Município relativas as anuências ambientais e à fiscalização
ambiental; e promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração,
proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
V - delegar e avocar atribuições e competências para os seus departamentos; aplicar, inclusive,
recursos provenientes do Fundo Municipal do Meio Ambiente, em conjunto com as deliberações
do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
VI - Zelar pelas atividades de planejamento, orçamento e acompanhamento, administração
financeira e de desenvolvimento da administração. Proceder ao levantamento da necessidade de
recursos financeiros destinados à execução do programa de trabalho da Secretaria.
VII - assessorar o Prefeito Municipal, bem como os Secretários Municipais nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização
interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
8.1. DIRETORIA GERAL:
| - Orientar, coordenar e supervisionar todas as ações municipais daqueles departamentos
que lhe são subordinados reportando-se ao Secretário Municipal do Meio Ambiente
Agricultura e Pesca;
Il - Controlar o pessoal que esteja sob a sua responsabilidade, para apontar a frequência
regular ao trabalho;
Ill - Exercer outras atribuições que estejam diretamente vinculadas ao meio ambiente,
agricultura e pesca.
IV - Desenvolver, sob a orientação do secretário, o planejamento na área de gestão de
projetos ambientais, da agricultura e da pesca;
V - Cumprir e fazer cumprir os planos, programas e projetos orientados, coordenados e
supervisionados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para
execução dos serviços a seu cargo.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL:
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| - Compete a coordenadoria os processos para a preservação do meio ambiente, fiscalizando
e efetuando vistorias em imóveis e outros locais, tomando providências adequadas quando
detectado algo desconforme quanto ao ar, solo, água, ruídos e vida animal, para assegurar a
boa qualidade de vida da população;
Il - Preparar relatórios periódicos sobre as atividades do setor;
Ill - Fornecer informações sobre o serviço de fiscalização;
IV - Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções;
V - Viabilizar sistemas interativos e tecnológicos para a otimização da fiscalização;
VI - Promover a capacitação dos fiscais ambientais;
VII - Atuar junto ao Terceiro Setor para a proteção e bem estar animal, promovendo
campanhas de castração, vacinação contra doenças virais em cães e gatos;
Planejar e supervisionar as ações no campo da saúde pública, destinadas ao controle de
zoonoses;
VIII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para
execução dos serviços a seu cargo.
8.2.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| - Exercer funções para o apoio administrativo que estejam diretamente vinculadas a
administração da gestão de documentos;
Il - Secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos operacionais, elaborar
relatórios, tabelas, gráficos e outros; operar terminal de computador, elaborar minutas
de atas, editais, contratos e outras atividades afins;
Il - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para
execução dos serviços a seu cargo.
8.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
| - Atuar na promoção e efetivação dos Planos de Gestão das Unidades de Conservação
Ambiental do Município (Ex.: Parques do Manguezal e da Restinga);
Il - Atuar para o desenvolvimento para que novos loteamentos adotem boas práticas
ambientais de ocupação;
Ill - Efetivar uma brigada de incêndio (brigadistas), capacitando para atuarem na prevenção
e combate de princípios de incêndios nas Unidades de Conservação do Município;
Coordenar o Projeto Orla;
IV - Atuar junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem como nos Conselhos
Gestores das Unidades de Conservação;
V- Trabalhar a multidisciplinariedade socioambiental junto as demais Secretarias;
VI - Coordenar o Plano de Gestão Ambiental Municipal;
VII - Coordenar junto ao Instituto Água e Terra (IAT/PR) a viabilidade ao poder público
municipal, para as emissões de licenças ambientais. Licenças ambientais descentralizadas,
homologando o Sistema de Gestão Ambiental (SGA);
VIII - Emitir anuências ambientais;
IX - Atuar junto as demais Secretarias que demandam de elaborações para os processos de
licenças ambientais;
X - Atuar no processo de preservação do meio ambiente, monitorando fatores que
provoquem danos à qualidade de vida, orientando e desenvolvendo atividades de
sustentabilidade ambiental.
XI - Coordenar as ações da Divisão de Assessoria Técnica;
XII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para
execução dos serviços a seu cargo.
8.31. DIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA: CO)
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|- Elaboração de projetos;
Il - Controlar os indicadores municipais de áreas verdes por balneários;
Ill - Atuar para a promoção da mobilidade em conjunto com as demais secretarias;
IV - Apreciar os pedidos de aprovação para a implantação de indústrias, portos,
empreendimentos imobiliários, marinas, entre outros, observando as exigências
legais;
V - Atuar para a proteção e bem estar animal, promovendo campanhas de castração,
vacinação contra doenças virais em cães e gatos;
VI - Planejar e supervisionar as ações no campo da saúde pública, destinadas ao
controle de zoonoses.
VIl - Executar vistorias técnicas, visando à prevenção de riscos naturais e
tecnológicos, orientar e informar a população, atender ocorrências gerais e executar
ações de resposta a planos de contingência, colaborar para execução de programas
de minimização de riscos, acidentes ou desastres;
VIII - Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de
atividade potencialmente ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio
ambiente;
IX - Atuar junto as demais Secretarias que demandam de elaborações para os
processos de licenças ambientais;
X - Proceder ao atendimento ao público, que buscar orientações sobre documentação
necessária à protocolização de processo de licenciamento;
Emitir relatórios periódicos sobre a produção do setor;
XI - Atuar no processo de preservação do meio ambiente, monitorando fatores que
provoquem danos à qualidade de vida, orientando e desenvolvendo atividades de
sustentabilidade ambiental, bem como os estudos e ações para a recuperação de
áreas degradadas;
XII - Executar outras atividades correlatas;
XIII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções
para execução dos serviços a seu cargo;
8.3.1.1. SETOR DE ÁREAS VERDES E UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO:
| - Executar os planos de preservação dos recursos naturais do município;
Il - Cuidar da proteção da flora, fauna e dos recursos hídricos do município;
Ill - Denunciar à autoridade competente os que concorrerem à destruição dos
recursos naturais do município;
IV - Preparar relatórios periódicos das atividades do setor;
V - Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
8.3.1.2. SETOR SEPULCRÁRIO:
| - Realizar trabalhos braçais específicos, limpeza pública, organização de
covas, determinação dos locais de túmulos, abertura de covas para sepultura;
Il - Desenvolvimento de atividades braçais junto ao cemitério público, realizar a
limpeza do cemitério, organizar de forma racional o uso do solo do cemitério;
HI - abrir valas, covas para sepultura; cuidar das árvores, arbustos, jardins;
Iv - cuidar de calçadas, passeios, muros, limpeza e outras similares
necessárias aos cuidados de boa aparência do local destinado aos mortos;
V - executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a
essidades de bens e/ou Patrimônio Público;
- Realizar a gestão documental relativa aos sepultamentos;
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VIl - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
8.4. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS:
| - Operacionalizar o “Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos;
Il - Coordenar a recuperação operacional do Aterro Sanitário (CIAS);
Il - Apoiar e estimular a participação das Associações e Cooperativas dos coletores de
resíduos recicláveis;
IV - Efetivação para a distribuição e controle de Ecopontos para o recebimento de resíduos
recicláveis;
V - Coordenar parcerias e convênios para o aprimoramento de técnicas e de
empreendedorismo para a transformação em novos produtos a partir dos processos de
reciclagem;
VI - Coordenar campanhas e mutirões para a limpeza das praias, canais e das áreas verdes;
VII - Elaborar projetos para financiamento governamental;
VIII - Elaboração de estudos e ações para a recuperação de áreas degradadas;
IX - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para
execuções dos serviços a seu cargo.
8.4.1. DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO:
| - Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
Il - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e após executados, efetuar os testes necessários;
Ill - anotar segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustíveis, conservação e outras ocorrências para
controle da chefia;
Ill - executar outras tarefas afins, inclusive em caráter eventual por motives de avaria
no equipamento e em mau tempo, auxiliar nos serviços de ordem geral;
Iv - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
841.1. SETOR DE APOIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS
RECICLÁVEIS:
| - Apoio a gestão operacional da coleta seletiva pela geração, análise e
avaliação de possíveis cenários de operação deste tipo de coleta,
implantação da coleta seletiva tais como: equipamentos, recursos humanos,
áreas e periodicidade da coleta seletiva;
Il - Apoio para as Associações, Cooperativas e catadores que trabalham com
a coleta seletiva;
Ill - Elaboração de relatórios;
IV - Zelar pelos veículos públicos destinados para a coleta seletiva. Definir o
percurso das coletas, bem como estimar a capacidade de trabalho
(produtividade) das unidades de triagem;
V- Realizar estudos para a integração técnica operacional do sistema;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
8.4.1.2. SETOR DE TRANSPORTE:
| - Conduzir veículos automotores destinados a transporte de passageiros e
cargas, recolher o veículo a garagem e ao local destinado quando concluída a
jornada do dia, comunicar qualquer defeito por ventura existente;
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Il - manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; conduzir os
veículos quando das necessidades para os reparos de emergência;
Ill - zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, encarregar-se do
transporte e entrega de correspondências e ou de carga que lhe for confiada;
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
Iv - verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada;
verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a
calibração dos pneus;
V - executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as
necessidades do Município, inclusive em caráter eventual por motivo de avaria
no equipamento, e/ou mau tempo, auxiliar nos serviços de ordem geral;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
8.5. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA:
| - Coordenar juntos as escolas do município o projeto “Horta nas Escolas”
Il - Coordenar o Plano de Arborização Municipal;
Ill - Organizar nos balneários a realização de feiras de produtos orgânicos;
IV - Promover parcerias com a Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR/PR);
V - Dar apoio para a Colônia de Pesca do Município, bem como para as Associações de
Pescadores;
VI - Promover junto as demais secretarias a viabilidade dos mercados de peixes nos
balneários;
VII - Elaborar projetos para financiamento governamental;
VIII - Propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da agricultura, pesca
e aquicultura, em escala industrial, artesanal, amadora, bem como a comercialização de seus
produtos;
IX - Promover e coordenar cursos de extensão em auxílio ao pescador, do agricultor e sua
família;
X- Promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca, aquicultura e
agricultura no Município, atuando em consonância com os órgãos gestores da pesca e
agricultura no Brasil, com a promoção de programas para a qualificação e requalificação
profissional relativas ao setor;
XI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
8.5.1. SETOR DE INFRAESTRUTURA:
| - Apoiar e buscar projetos pelos insumos necessários à pesca e a agricultura;
Il - Apoiar o escoamento da produção pesqueira e agrícola;
Ill - Dar apoio a gestão dos espaços físicos da Colônia dos Pescadores, bem como
das Associações de Pesca e Agricultura
IV - Viabilizar obras para os mercados de pescados e feiras agrícolas;
Contribuir nos estudos fundiários nas áreas da União, ocupadas pelas famílias de
pescadores;
V - Viabilizar a aquisição de equipamentos e máquinas;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
8.5.2. SETOR DE PESCA E AGRICULTURA:
| - Implantar ações estratégicas de desenvolvimento econômico, envolvendo iniciativas
de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, observando os segmentos da
pes e agricultura; Ea
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Il - Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de difusão de
tecnologia e informações do mercado pesqueiro e agrícola;
Ill - Promover a formação à profissionalização e o aperfeiçoamento de pescadores e
agricultores, tendo como princípio à participação da família e da comunidade;
Promover ações de valorização do pescador e do agricultor como formas de inclusão
econômica e social.
IV - Planejar a gestão e atualização do cadastro de pesca no município em parceria
com órgão Federal e Estadual;
V - Exercer funções para o apoio administrativo que estejam diretamente vinculadas a
administração da gestão de documentos;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
| - O planejamento operacional, a formulação e a execução da política de ensino no município,
consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o
desenvolvimento do ensino Municipal;
ll - O desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional;
Ill - A administração do sistema municipal de ensino, compreendendo controle da documentação
escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
IV - A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades
da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes
ao ensino;
V - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
VI - Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de
organizações nacionais e internacionais;
VII - Efetuar o planejamento anual e plurianual e outras atividades correlatas.
9.1. DIRETORIA GERAL:
| - Elaborar o plano geral de trabalho da Secretaria, bem como, acompanhar sua execução
Analisar, acompanhar, controlar e avaliar os projetos desenvolvidos na Secretaria;
Il - Elaborar estudos, pesquisas e projetos de interesse da Secretaria, em conjunto com as
demais unidades de execução programática;
HI - Analisar e emitir parecer em processos encaminhados a apreciação da Secretaria;
IV - Executar e avaliar as atividades educacionais da Secretaria;
V - Atender as unidades integrantes do sistema, de pessoal docente e administrativo;
VI - Coordenar a integração escola-comunidade, visando ampliar as discussões dos problemas
educacionais e um melhor aproveitamento dos recursos comunitários;
VII - Representar a Secretaria quando por ela for designada, em solenidades e outras reuniões
de caráter pedagógico;
VIII - O planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação das atividades educacionais,
de lazer, saúde e nutrição que visam ao atendimento pré-escolar;
IX - O desempenho de outras atividades correlatas;
9.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ORÇAMENTÁRIO:
| - Orientar a direção das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil e APMFs sobre
os recursos provenientes de verbas federais, tais como: PDDE Educação Básica, PDDE
Qualidade e Estrutura e Acessibilidade;
Il - Orientar e Coordenar os Programas Federais: PDDE Emergencial, Educação Conectada
e Mais Alfabetização (FNDE);
Ill - Analisar as prestações de contas das APMFs (recursos recebidos de verbas federais); 7
Alimentar os sistemas com dados da Prestação de Contas;
IV -Sólicitar e encaminhar prestação de contas do recurso municipal Pronto Pagamento;
à S 39
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V - Verificar data de vencimento das APMFs e sua situação na Receita Federal;
VI- Verificar os Estatutos das APMFs e solicitar quando precisam ser alterados;
VII - Acompanhar processo de Eleições das APMFs solicitando atas ou alterações;
VIII - Atualizar cadastro das APMFs no Sistema PDDEWEB;
IX - Instruir a direção de Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil sobre o PDDE
Interativo (Plataforma do Ministério da Educação) onde inserimos dados sobre programas e
sobre a escola;
X - Solicitar processos de pagamentos referentes a transferências FNDE : PNAE, PNATE e
outros para alimentação de sistemas;
XI - Realizar adesão de Escolas em programas do MEC no sistema SIMEC;
Realizar cadastro do Dirigente Municipal e Secretária de Educação em sistemas do Governo
Federal;
XII - Orientar como executar os gastos com recursos provenientes de verbas federais e
recurso municipal (Pronto Pagamento) nas categorias: custeio, capital e prestação de
serviços;
XIII - Informar prazos sobre Declaração da Rais e outros para Escolas e Cmeis;
XIV - Cuidar da frota Municipal da Educação (CARROS, ÔNIBUS, VAN E CAMINHÕES),
manter todos em perfeito estado, provendo a manutenção dos veículos sempre que
necessário e acompanhando os consertos;
XV - Manter a documentação de todos os veículos em ordem (LICENCIAMENTO, MULTAS,
TACOGRAFOS, AUTORIZAÇÕES SEMESTRAIS PARA O TRANSPORTE DE
ESTUDANTES);
XVI - Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos no sentido da melhoria da oferta do
transporte escolar no município;
XvIl - Exercer supervisão sobre as rotas executadas a fim de não permitir trajetos
desnecessários ou superdimensionamento das rotas por parte dos prestadores de serviço do
transporte escolar;
XVIII - Coordenar, acompanhar, avaliar as ações dos programas de apoio ao transporte
escolar SIGET;
XIX - Alimentar o programa SIGET sempre que necessário;
XXI - Prestar conta do dinheiro destinado ao transporte escolar Estadual PETE, bem como
sua aplicação quando necessário.
XXII - Controlar o uso do transporte escolar através de controle da frequência escolar em
parceria com os Colégios;
XXIII - Acolher quaisquer irregularidades apontadas pelos alunos e pais, cometidas pelos
condutores durante o trajeto do transporte escolar;
XXIV - Acolher quaisquer irregularidades apontadas pelos condutores, cometidas pelos
alunos durante o trajeto do transporte escolar;
XXV - Reavaliar periodicamente com os condutores o roteiro de busca e entrega dos alunos
nos pontos a fim de otimizar os trajetos;
XXVI - Averiguar toda e qualquer irregularidade apontada por alunos, pais e condutores
referente ao transporte escolar;
XXVII - Manter arquivo específico com os documentos dos veículos, que prestam transporte
escolar para o município, no mínimo, os seguintes documentos: cópia do documento do
veículo, vistorias semestrais do DETRAN, cronotacógrafo, rota que este veículo executa,
nome do motorista e relação de alunos que utilizam o referido veículo;
XXVIII - Manter arquivo especifico com os documentos dos motoristas, que prestam
transporte escolar, contendo, no mínimo, os seguintes documentos: CNH, curso de
capacitação, histórico de multas, etc.
XXIX - Promover encontros semestrais com motoristas e pais de alunos com o intuito de
avaliar o serviço, sinalizando a importância de manter a segurança, obedecendo aos limites
de velocidade e horários estabelecidos no roteiro;
XXX - Nas visitas às escolas, incluir como item de inspeção a regularidade e irregularidade da
o de serviço do transporte escolar;
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XXXI -Fiscalizar o serviço de transporte escolar terceirizado pelo município sinalizando a
importância de manter a segurança, obedecendo aos limites de velocidade e horários
estabelecidos nos roteiros;
XXXII - Manter livro registro na escola para os problemas relacionados ao transporte escolar,
bem como na Secretaria Municipal de Educação;
XXXIII - Utilizar o transporte escolar conforme itinerário estabelecido pelo Departamento de
Transporte Escolar em rotas já traçadas. Utilização do transporte fora do previsto somente
com autorização ou em caso de urgência devidamente comprovada.
XXXIV - Em casos de atividades pedagógicas externas que necessitem de transporte, a
escola devera solicitar autorização, detalhando o trajeto, hora de saída, hora de retorno, fins
pedagógicos a ser atingido e relação nominal de alunos e professores que participarão da
atividade. A solicitação deverá ser por escrita com antecedência mínima de (15)quinze dias;
XXXV - No transporte escolar terceirizado, a escola deverá informar os novos alunos através
de email e pedir que o mesmo se dirija a Secretaria Municipal de Educação com uma
declaração de matrícula e comprovante de endereço para retirar a autorização de confecção
da carteirinha para abastecimento da carga dos passes escolares;
XXXVI - Disponibilizar local para o motorista estacionar o veículo, fazer a higiene pessoal e
algum lanche sempre que for necessário;
XXXvVII - Manter o Departamento de Transporte Escolar planilhado com as informado dos
dias de aula e que eventualmente não terão aulas.
XXXvVIII - Coordenar, acompanhar, avaliar e aprovar os alunos do programa de Auxílio do
transporte escolar para estudantes das faculdades e técnicos que estudam fora do Município
de Pontal do Paraná;
XXXIX - Controlar o uso do transporte escolar através de controle da frequência escolar em
parceria com os Colégios/Faculdades e aprovados no programa de Auxílio do transporte
escolar para estudantes.
XL - Fiscalizar o depósito mensal aos estudantes do programa de Auxílio do transporte
escolar, bem como seu abandono ou faltas frequentes.
9.2.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
9.3. DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES:
|- Dar entrada via web nos processos que chegam ao setor;
Controle do quadro de despesas, solicitando os remanejamentos e as suplementações
conforme necessário;
Il - Elaboração da solicitação de despesa, no sistema Elotech, de todos os fornecedores que
entregam produtos e serviços para a Educação;
III - Controle dos saldos dos empenhos (outros serviços de terceiros prestados à Educação e
não especificados nas atribuições do responsável pelo setor);
IV - Elaboração de processos de pagamentos a fornecedores;
V- Elaboração do termo de referência, solicitação de cotações através do Banco de Preços e
contato com os fornecedores, e indicação de dotação orçamentária para o processo licitatório;
Indicar a dotação orçamentária para outros processos licitatórios e aditivos, os quais a
Educação participa;
VI - Solicitação de aditivos dos contratos que foram elaborados pela Educação;
Alimentar os relatórios do SIOPE (Sistema de informações sobre Orçamentos Públicos em
Educação), e enviar ao FNDE.
9.3.1. SETOR DE COMPRAS E ESTOQUE:
| - Orientação e supervisão das atividades de seleção, compra, armazenamento e
distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas
práticas higiênicas e sanitárias;
Il - Orientação e supervisão das atividades de seleção, compra, armazenamento e
a de materiais de expedientes;
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Ill — Controle e fiscalização dos materiais de expediente da Secretaria;
9.3.2. SETOR DE MANUTENÇÃO:
| - Administração e controle das prestações de serviços de manutenção de ar
condicionado, manutenção de computadores e outros equipamentos da Secretaria de
Educação;
Il - Administração e controle dos serviços de capina e roçada nas unidades, limpeza de
caixa d'água e dedetização nas unidades;
Hll - Administração dos materiais e alimentos entregues no Centro de Equoterapia;
IV - Administração do estoque e distribuição dos equipamentos de combate a incêndio
para as escolas;
V - Administração do estoque e distribuição de material de expediente;
V - Administração do estoque e distribuição de material de limpeza;
VI -Administração do estoque e distribuição de material permanente;
VII - Administração do estoque e distribuição de uniformes escolares, kits de material
escolar e outros materiais de distribuição gratuita, exceto alimentação escolar;
VIII - Controlar o saldo dos empenhos dos contratos acima (aquisição de materiais e
prestação de serviço);
9.4. DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO:
| - analisar junto às equipes, suas atribuições e a importância de desenvolvimento das mesmas.
evidenciar junto ao pedagógico das escolas e cmeis, as função social do pedagogo no contexto
escolar.
Il - levantar junto a tutoria, as demandas pedagógicas que necessitam de formação continuada,
no intuito de ir ao encontro de soluções.
ll - após levantamento em conjunto com a tutoria, traçar metas e desenvolver ações que
minimizem as problemáticas observadas.
IV - promover formações que possibilitem a aplicação da teoria na prática diária das equipes
pedagógicas.
V - buscar temas que perpassem pelo cotidiano escolar, para que de maneira formativa se
possa auxiliar as equipes na organização do trabalho pedagógico.
VI - orientar através das formações, assuntos pertinentes ao contexto escolar, de forma a
promover um atendimento humanizado aos professores e comunidade escolar como um todo.
VII - desenvolver o hábito do estudo contante na rotina das equipes, na intenção de aperfeiçoar
sobremaneira as práticas pedagógicas.
MIII - auxílio técnico relacionado ao sistema do Ircom nas escolas e cmeis.
9.4.1. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
| - Garantir ensino integral de qualidade e equidade para os alunos, priorizando o
atendimento dos alunos com dificuldade / transtorno de aprendizagem ou em situação
de vulnerabilidade social, cognitiva e/ou alimentar;
ll - Assegurar que os alunos não sofram negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais.
Hll - Promover a readequação do tempo e dos espaços educativos;
IV - Gestão de pessoas, materiais e conteúdos;
V - Mediar o processo entre discente X docente X escola;
VI - Acompanhar, coordenar, planejar e desenvolver os Planos de Trabalho
Pedagógicos juntamente com os professores — oficineiros;
VII - Avaliar constantemente os processos e resultados da educação integral, buscando
melhorias, qualidade e equidade;
VIII - Contribuir com a formação do professor oficineiro para melhoria do desempenho
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=. U Cf O
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IX - Acompanhar e coordenar as gravações das vídeos aulas dos professores;
X - Acompanhar os alunos com maiores dificuldades cognitivas, motoras, de maneira a
encontrar práticas pedagógicas mais adequadas a sua realidade;
XII - Orientar os professores para elaboração de atividades pedagógicas adequadas a
idade física e cognitiva do aluno, promovendo sempre o desenvolvimento integral do
aluno e bem-estar;
XIII - Zelar pelo planejamento pedagógico alinhado a Base Nacional Comum Curricular;
XIV - Desenvolver o projeto de retorno das aulas presenciais para a educação
fundamental séries iniciais, educação infantil e educação especial;
XV - Planejar / Organizar e Executar eventos relacionados a educação integral;
XVI - Buscar parcerias / patrocinadores / colabores para educação integral;
XVII - Prestar contas, relatórios, avaliações conforme solicitado pela cadeia hierárquica;
Mediar a relação empresa X professor, em relação a contratação, pagamentos e
desligamentos;
XVIII - Auxiliar colegas de trabalho quando solicitado;
XIX - Prestar atendimento ao público presencial / telefônico quando não tiver outra
pessoa para fazê-lo
9.4.2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA:
| - Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todas as
crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais, promovendo a existência
de serviços e apoios adequados às suas necessidades;
Il - Contribuir para a criação de condições para a integração socioeducativa das
crianças e dos jovens e com Necessidades Educativas Especiais;
Ill - Colaborar com ações que visem a detecção de necessidades educacionais
específicas;
IV - Identificar e encaminhar novos casos para avaliação psicoeducacional ao Centro
Municipal de Especialidades da Infância de Pontal do Paraná (CIMEPP);
V - Colaborar na promoção da qualidade educativa, junto aos demais Departamentos
da SMED.
VI - Articular os serviços de apoio educacional especializado e atendimentos da equipe
técnica multidisciplinar com os demais serviços e recursos existentes na Rede (Saúde,
Ação Social, Conselho Tutelar, CIMEPP, etc);
VII - Organizar ações de sensibilização para alunos, pais, professores e comunidade a
respeito da Inclusão.
VIII - Assessorar os serviços e apoios especializados existentes na rede regular de
ensino;
IX - Colaborar na articulação e construção dos Projetos Político Pedagógicos das
Escolas;
X - Assessorar a direção da Escola Municipal Ilha do Saber no processo de filiação do
Centro de Equoterapia junto a ANDE BRASIL;
XI - Orientar a organização do cronograma de atendimentos técnicos especializados no
Centro de Equoterapia, afim de ampliar a demanda de oferta dos serviços;
XII - Acompanhar os procedimentos e trâmites dos processos de abertura e/ou
renovação de autorização de funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais
(SRM), Classes Especiais e Escola na modalidade de Educação Especial;
XIII - Promover reuniões com as Equipes Pedagógicas e professoras do Atendimento
Educacional Especializado (AEE), orientar e acompanhar a elaboração do PAE e
demais documentos e procedimentos.
XIV - Participar de reuniões técnicas, a fim de obter e/ou fornecer suporte teórico e
/A8d como orientações sobre encaminhamento.
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9.4.2.1. SETOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
PROFISSIONAL:
| - Administração e controle das prestações de serviços de manutenção de ar
condicionado, manutenção de computadores e outros equipamentos da
Secretaria de Educação;
Il - Administração e controle dos serviços de capina e roçada nas unidades,
limpeza de caixa d'água e dedetização nas unidades;
ll - Administração dos materiais e alimentos entregues no Centro de
Equoterapia;
IV - Administração do estoque e distribuição dos equipamentos de combate a
incêndio para as escolas;
V - Administração do estoque e distribuição de material de expediente;
VI - Administração do estoque e distribuição de material de limpeza;
VII - Administração do estoque e distribuição de material permanente;
VIII - Administração do estoque e distribuição de uniformes escolares, kits de
material escolar e outros materiais de distribuição gratuita, exceto alimentação
escolar;
IX - Controlar o saldo dos empenhos dos contratos acima (aquisição de
materiais e prestação de serviço);
X - A gestão dos serviços acima envolve planejamento de compra, de
recebimento e de distribuição às unidades escolares, conforme calendário
elaborado pelo responsável pelo setor.
XI - Dar entrada via web nos processos que chegam ao setor;
XII - Solicitação de gás para ser entregues nas escolas;
XIII - Solicitação de cotações através do Banco de Preços e contato com os
fornecedores;
XIv - Dar entrada no sistema Elotech dos materiais que chegam ao
almoxarifado (lançamento de notas fiscais);
XV - Dar baixa no sistema Elotech elaborando termos de saída dos materiais
que saem do almoxarifado;
Fazer inventário periódico conforme necessidade (obrigatório em 31 de
dezembro);
Requisitar as etiquetas ao setor de patrimônio ao dar entrada no material
permanente;
Enviar as etiquetas junto aos termos de saída de material permanente,
relacionando para onde foi e informando depois ao setor de patrimônio com o
termo assinado pelo recebedor em cada escola;
Arquivar os documentos emitidos e recebidos pelo departamento.
9.4.3. DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL:
| - Garantir ensino integral de qualidade e equidade para os alunos, priorizando o
atendimento dos alunos com dificuldade / transtorno de aprendizagem ou em situação
de vulnerabilidade social, cognitiva e/ou alimentar;
Il - Assegurar que os alunos não sofram negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais.
Hl - Promover a readequação do tempo e dos espaços educativos;
IV - Gestão de pessoas, materiais e conteúdos;
V - Mediar o processo entre discente X docente X escola;
VI - Acompanhar, coordenar, planejar e desenvolver os Planos de Trabalho
Pedagógicos juntamente com os professores — oficineiros;
VII - Avaliar constantemente os processos e resultados da educação integral, buscando
nelhorias, qualidade e equidade; ED
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VIII - Contribuir com a formação do professor oficineiro para melhoria do desempenho
prático;
IX - Acompanhar e coordenar as gravações das vídeos aulas dos professores;
X - Acompanhar os alunos com maiores dificuldades cognitivas, motoras, de maneira a
encontrar práticas pedagógicas mais adequadas a sua realidade;
XI - Orientar os professores para elaboração de atividades pedagógicas adequadas a
idade física e cognitiva do aluno, promovendo sempre o desenvolvimento integral do
aluno e bem-estar;
XII - Zelar pelo planejamento pedagógico alinhado a Base Nacional Comum Curricular;
XIII - Desenvolver o projeto de retorno das aulas presenciais para a educação
fundamental séries iniciais, educação infantil e educação especial;
XIV - Planejar / Organizar e Executar eventos relacionados a educação integral;
XV - Buscar parcerias / patrocinadores / colabores para educação integral;
XVI - Prestar contas, relatórios, avaliações conforme solicitado pela cadeia hierárquica;
Mediar a relação empresa X professor, em relação a contratação, pagamentos e
desligamentos;
XVII - Auxiliar colegas de trabalho quando solicitado;
XVIII - Prestar atendimento ao público presencial / telefônico quando não tiver outra
pessoa para fazê-lo
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
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| — prestar assistência direta ao (a) Prefeito(a), no desempenho de suas atribuições;
Il — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas do Municipal em
consonância com a Secretaria de Projetos e Planejamento Urbano;
Ill — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do
Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
IV — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias
públicas;
V — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água;
VI — acompanhar tecnicamente ou executar por si ou por contratação as obras e/ou reparos
solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e
equipamentos;
VII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras
projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
VIII — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e
remembramento de terrenos de interesse social públicos e de possiveis desapropriações;
IX — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
X — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções,
edificações e instalações particulares;
XI — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
XIl — conservar os prédios Municipais;
XIII — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XIV — conservar e manter praças, calçamentos, estradas, equipamentos urbanos e prédios
públicos em geral;
XV — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas,
praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XVI — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d'água,
objetivando a otimização dos serviços e melhoria da rede;
XVII — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XVIII — elaborar e participar da elaboração e revisão da legislação municipal aplicada a gestão
urbanística e de serviços urbanos;
XIX — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XX — assessorar os demais órgãos, na área de competência;
Ur planejar, programar, executar, controlar e cumprir as metas do orçamento da Secretaria;
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XX II — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras
formas de parcerias;
XXIII — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo (a) Prefeito(a)
10.1. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL:
| - Independentemente das competências específicas dos órgãos locais e de seus agentes o
Administrador Regional exerce o poder de polícia da competência do Município na
circunscrição da respectiva Região Administrativa.
Il - Encaminhar anualmente ao Secretário relatório circunstanciado das necessidades da
Região Administrativa, para instruir a elaboração da proposta orçamentária do exercício
subsequente.
ll — coordenar, acompanhar e fiscalizar os serviços públicos prestados em sua região de
competência;
IV — Encaminhar aos seus superiores as prioridades de obras, bens e serviços existentes em
sua região de competência;
V — Atender as demandas por serviços urbanos em sua região de competência e encaminhar
as demais demandas de serviços públicos as unidades de competência;
VI - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.2. DIRETORIA GERAL:
| - Desenvolver atividades e providências, de direção geral dos departamentos da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, em articulação direta ao Secretário Municipal, com
definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria,
quanto a obras e serviços públicos de manutenção de vias, iluminação pública, limpeza e
conservação de vias e rede pluvial, da conservação e manutenção de próprios e bens de
domínio público no Municipio;
Il - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos
serviços e controles;
HI - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
IV - Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de
construção e reforma de bens do Município;
V — Fiscalizar e acompanhar junto com o Fiscal de Contrato, os bens e serviços contratados e
as respectivas notas fiscais das obras e medições, serviços e manutenções realizadas pela
secretaria;
VI - Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho dos departamentos da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, principalmente através dos indicadores
estabelecidos;
VII - Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das
obras e serviços urbanos;
Vil — Acompanhar para o bom desempenho o funcionamento dos maquinários e
equipamentos rodoviários do Município;
IX — Acompanhar e indicar os serviços necessários aos trabalhos de pavimentação,
calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação, assim como, de demais
equipamentos e mobiliários urbanos;
X - Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário
da municipalidade;
XI — Zelar e determinar a manutenção preventiva e periódica dos veículos e equipamentos
utilizados nos serviços urbanos assim como da frota do Município;
XII - Supervisionar, os trabalhos topográficos necessários aos serviços de obras públicas de
engenharia do Município;
Ill - promover a execução de vistorias que se tornarem necessárias aos processos,em que
o de proferir despachos A
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go (Ca
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XIV - Fornecer a divisão de tributação elementos necessários ao lançamento e cobrança de
contribuição de melhoria;
XV - Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem
desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção;
XVI — Encaminhar aos seus superiores, informações e situações de que tomar conhecimento,
quanto a fato que impliquem contra a Moralidade na Administração Pública;
XVII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
| — Dirigir o departamento administrativo seguindo as solicitações de seus superiores e
indicando procedimentos a serem realizados na secretaria;
Il - Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma lógica,
seguindo padrões e instruções vigentes;
HI - Auxiliar os processos de auditorias internas e externas, quanto aos assuntos pertinentes
ao departamento;
IV - Auxiliar os processos inerentes à gestão de pessoas;
V - Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias para
resolução de problemas, monitorando pendencias e providências, seguindo as normas e
procedimentos internos, utilizando o sistema de informações e processamento de dados do
Município;
VI - Auxiliar a realização e apresentações de planos municipais, tanto os orçamentários, como
os planos municipais que envolvam as ações de Urbanismo, infraestrutura e serviços urbanos,
e da apresentação ao público interno e externo;
VII - Determinar aos departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas
pertinentes às responsabilidades do setor;
VIII - Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e
atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas e
resolução; IX - Atuar como gestor e/ou fiscal de contratos que competem sua área de atuação.
X - Controlar a regularidade da documentação dos veículos oficiais, multas e infrações,
adotando as medidas necessárias para a manutenção da conformidade documental.
XI - Providenciar os trâmites para aquisição de bens e serviços públicos, seus contratos,
empenhamentos, pagamentos, utilizando sistemas e planilhas, seguindo normativas e
procedimentos internos.
XIl - Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de
atuação.
XIII - Dar suporte operacional, quando necessário, para a viabilização e realização de eventos
institucionais, como por exemplo elaboração de convocatórias, memorandos, convites,
súmulas e atas;
XIV - Atuar, quando necessário, como gestor e ou fiscal de contratos, de acordo com a área
de atuação e especificidades do objeto contratual.
XV — Encaminhar aos seus superiores, informações e situações de que tomar conhecimento,
quanto a fato que impliquem contra a Moralidade na Administração Pública;
XVI - Ser responsável pela gestão orçamentária, devidamente determinada pelo secretário,
devendo acompanhar a execução do orçamento público, solicitar suplementações, notas de
empenho, acompanhar saldos e efetuar a regular execução das fontes de recursos da
secretaria;
Xvil — Responsável pela elaboração de propostas e planos de trabalhos de repasses
Estadual, Federal, acompanhar os pedidos de convênios e parcerias, assim como de sua
prestação de contas e baixa de pendências;
XVIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função. Pá
10.3.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA: Ro ae
) dy Atender as determinações de sua chefia imediata;
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Il - Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
III - Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações das
ações da secretaria;
IV - Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções,
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
V - Efetuar pedidos de compras de materiais e/ou itens contratados, acompanhando a
execução, prazos e saldos contratuais, indicando suas necessidades;
VI - Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e
responsabilidades de seu setor;
VII — atender a população nas demandas de serviços urbanos e orientar quanto aos
demais serviços prestados pelo Município;
VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas à área de protocolo em geral, a
critério da chefia imediata ou institucional
IX - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.3.1.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| — Atender as determinações de sua chefia imediata;
Il - Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as
providências necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras
internas;
It - Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e
programações das ações da secretaria;
IV - Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas,
resoluções, registros profissionais e legislações pertinentes de interesse
público;
V - Efetuar pedidos de compras de materiais e/ou itens contratados,
acompanhando a execução, prazos e saldos contratuais, indicando suas
necessidades;
VI - Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às
atribuições e responsabilidades de seu setor;
VII — atender a população nas demandas de serviços urbanos e orientar
quanto aos demais serviços prestados pelo Município;
VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas à área de protocolo em
geral, a critério da chefia imediata ou institucional
IX - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.4. DEPARTAMENTO DE OBRAS:
| - Desenvolver atividades de coordenar, supervisionar, monitorar, orientar o desenvolvimento
dos trabalhos na unidade organizacional que dirige;
| - Avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria contínua das atividades
realizadas; Definir as metas e acompanhar os resultados produzidos;
Ill - Preparar despachos e atos normativos;
IV - Elaborar as pautas de reuniões dos órgãos de administração ou execução;
IV - Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões dos órgãos municipais;
V - Coordenar a execução de programas e projetos do órgão;
VI - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
VII - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que
dirige;
VIII - Elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das
atividades da Secretaria;
IX - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos
AY e controles
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X - Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho
estabelecidos pela administração;
XI - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas, Solicitando quando
necessário, serviços de manutenção, verificando sempre as condições da estrutura física do
local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XII - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do
serviço público;
XIII - Orientar os seus servidores subordinados para que mantenham um relacionamento
amigável e prestativo entre eles e com os munícipes;
XIV - Auxiliar em todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar
contaminações e acidentes, utilizando equipamento de proteção individual epi, indicados para
cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e equipamento de proteção coletiva
epc, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros;
XV - Coordenação e definição da política da construção de edificações públicas, construções
civis por administração direta ou através de terceiros;
XVI - Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério do Secretário.
10.4.1. DIVISÃO DE OBRAS:
| - Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidade
administrativa que está lotado; Il - Coordenar as ações desenvolvidas e o processo
de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que chefia;
Ill - Organizar e dirigir as atividades de limpeza na execução dos serviços da equipe
de varrição, capina, pintura, corte de grama, em todo o Município;
V - Contribuir na tomada de decisões estratégicas do departamento de serviços
urbanos junto com o Secretário da pasta;
VI - Apresentar relatórios e resultado, periodicamente, dos serviços e atividades
desenvolvidas no exercício das atribuições de coordenador de limpeza urbana, ao
diretor de serviços urbanos.
VIl - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade
organizacional que dirige;
VIII - Elaborar rotinas de trabalho dos servidores responsáveis pela guarda e
vigilância de prédios municipais e daqueles ocupados para o desempenho de
atividades municipais.
IX - Buscar soluções apropriadas à solução de problemas que se apresentem na
unidade;
X - Apresentar, à instância administrativa imediatamente superior, propostas objetivas
que busquem assegurar a melhoria continua das atividades realizadas;
XI - Implementar as providências técnicas e administrativas para assegurar o pleno
funcionamento dos órgãos nos quais estejam lotados;
XII - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
XII — Atender a população quanto aos serviços urbanos e encaminhar para os demais
serviços prestados pelo Município;
XIV - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.4.1.1. SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS:
| — Responsável pelo acompanhamento e coordenação das ações fiscais de
atendimento a legislação municipal quanto ao Plano Diretor e leis
regulamentares;
Il - Acompanhar as fiscalizações quando necessário ao bom andamento das
ações;
Il — Elaborar rotinas de ação fiscal atendendo a regulamentação existente; =.2
IV — Propor a elaboração de normativas e regulamentações necessárias ao
4 A e ações fiscais no Município;
49
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V — Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a
construções, edificações e instalações particulares;
VI — Designar servidores para a indicação de autoridades fiscais do Município;
VII — cuidar para o bom andamento dos processos fiscais cumprindo com a
legalidade e demais princípios da administração pública;
VIll — Participar de ações fiscais conjuntas com as demais secretarias e
órgãos do Estado e União;
IX - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.4.1.2. SETOR DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
PRÉDIOS PÚBLICOS:
| — Responsável pelo acompanhamento e levantamento da condição de
conservação e utilização dos bens imóveis do Município;
Il — Elaborar relatórios da condição de utilização dos imóveis públicos,
solicitando quando necessário sua manutenção predial.
Ill - acompanhar obras de manutenção corretiva e preventiva dos próprios
do Município, fiscalizando e verificando sua adequação de custo quando
prestado por empresa contratada.
Iv — providenciar pequenos reparos nos prédios públicos e demais
equipamentos urbanos;
V - Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de
inventários dos bens permanentes e de consumo, encaminhando
informações ao setor de patrimônio do Município;
VI - Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e
equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção,
substituição ou baixa patrimonial;;
VII - Acompanhar a implantação de projetos de revitalização de parques,
praças, praias e monumentos históricos;
VIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.4.1.3. SETOR DE SISTEMA VIÁRIO:
| — Ter pleno conhecimento sobre a malha viária e as principais vias de
acesso de todo o território abrangido do Município
Il — Chefiar as ações de manutenção de vias, desde o levantamento das
áreas de intervenção quanto do acompanhamento das ações;
Ill - Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidade
administrativa que está lotado; Coordenar as ações desenvolvidas e o
processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que
chefia;
IV — atender a população quanto as reinvindicações, estabelecendo planilha
de ações e prioridades na manutenção dos sistema viário;
V — auxiliar na elaboração de planos municipais de pavimentação e
mobilidade urbana;
VI - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.4.1.4. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
| -— Responsável pela chefia dos serviços de iluminação pública,
acompanhando sua execução para melhoria dos serviços;
Il - Solicitar as ordens de serviço para instalação provisória de iluminação
para eventos;
Ji - Fiscalizar o sistema de iluminação pública do Município;
Nepontrotar a operação do sistema de iluminação pública do Município;
ES
= A Ls
T
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V - Formular políticas e diretrizes para a execução de funções e atividades
inerentes ao planejamento, à coordenação, à operação, ao controle e à
fiscalização dos programas, projetos e serviços de iluminação pública do
Município;
VI - Acompanhar a elaboração de pequenos projetos de ampliação da rede
de iluminação da cidade; Manter em arquivo os projetos de ampliação da
rede de iluminação da cidade;
VII - Efetuar levantamento das necessidades de ampliação da rede de
iluminação da cidade;
VIII - Elaborar relatórios gráficos estatísticos referentes às ampliações;
IX - Acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de serviços;
X - Fiscalizar a entrega do material retirado do almoxarifado na área de
iluminação pública;
XI - Controlar o estoque de materiais utilizados para o sistema de iluminação;
XIl - Especificar, controlar a qualidade, recuperar e guardar os materiais a
serem aplicados no sistema de iluminação pública do Município;
XIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.5. DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO:
| - Responsável pela gestão e operacionalização dos serviços de manutenção, tanto dos
bens públicos como de vias e serviços urbanos;
Il - Exercer o controle operacional da frota de veículos da Secretaria do Município, incluindo
dados cadastrais e equipamentos de cada veículo (pneus, bateria, filtros e outros); que
venham a passar pelo setor e controle do mesmo, exceto a compras externas, realizadas sem
seu conhecimento por outras chefias ou setores;
Ill - Cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentos feitos pela
frota; Organizar e manter atualizado os registros de entrada e saída dos materiais,
IV - Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da divisão;
V - Produzir relatórios técnicos relativos às atividades, processos e rotinas de trabalho da
secretária;
VI - Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação e
Participar de equipes multidisciplinares para quando necessários para as atividades da
secretária;
VII - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos
serviços e controles;
VIII - Verificar o controle e utilização dos bens do município;
IX - Organizar o estoque dos materiais respeitando a classe do produto;
X - Controlar o prazo de validade dos produtos;
XI - Atender as requisições enviadas pelas Unidades da Secretaria, realizando um controle de
suas quantidades;
XII - Controle do recebimento, armazenamento e distribuição dos materiais de consumo;
XIII - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho,
exceto, quando os produtos e materiais não chegam ao setor acompanhados pela nota fiscal,
por serem encaminhadas para o departamento de compras sem o conhecimento do mesmo.
XIV - Podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou
especializados; XV - Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as notas fiscais
para registros;
XVI - Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda;
XVII - Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a
segurança dos materiais em estoque;
XVIII - Promover o recebimento provisório dos materiais de consumo;
XIX - Elaborar o Termo de Rejeição de mercadoria entregue em desacordo com o emper
encaminhando às Divisões para fazer a Notificação; (
XX Realizar o inventário anual do estoque;
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XXI - Elaborar a rotina de entrega dos materiais requisitados;
XXII - Proceder ao registro, das notas fiscais, classificá-las e encaminhá-las ao Departamento
Administrativo para liquidação;
XxIll - Promover o registro, controle e distribuição dos itens de estoque destinados à
manutenção das atividades das Secretarias;
XXIV - Pesquisar, analisar, planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos de
natureza administrativa no âmbito da Secretaria, providenciando meios para a eficiente
execução, bem como a avaliação, visando orientar os superiores e demais técnicos de outros
campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais
adequadas, visando atender aos princípios da administração pública;
XXV - Desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de atuação, formulando
estratégias de ação adequada para cada área;
XXVI - Orientar o superior hierárquico para a tomada de decisão com propostas e soluções
mais vantajosas;
XXVII - Orientar no desenvolvimento de atividades inerentes à operacionalização de políticas,
estratégias e normas com observação da aplicação da legislação vigente;
XXVIII - Exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação, proveniente de
normas internas e/ou da legislação vigente; Receber, registrar, distribuir e expedir processos,
correspondências e papéis; XXIX - Manter registros das correspondências recebidas e
expedidas e das cópias dos documentos preparados; Informar sobre a localização de
processos, correspondências e papéis;
XXX - Executar autuação de processos conforme normas estabelecidas em manual próprio;
XXXI - Atender e orientar o público em geral;
XXXII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.5.1. DIVISÃO DE FROTAS:
| - Responsável pela gestão, controle, fiscalização, manutenção e demais ações que
envolvam a frota municipal, sua regularização e condições ideais de utilização;
Il - Buscar soluções apropriadas à solução de problemas que se apresentem na
unidade;
HI - Apresentar, à instância administrativa imediatamente superior, propostas
objetivas que busquem assegurar a melhoria contínua das atividades realizadas;
IV - Verificar o controle e utilização dos veículos e máquinas do Município;
V - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à
melhoria dos serviços e controles;
VI - Gestão das tarefas pertinentes ao recebimento, aceitação, guarda, distribuição,
conservação, registro e controle dos bens patrimoniais de transporte e máquinas do
Município;
VII - Coordenar a elaboração das especificações para aquisição de novos bens
permanentes de transporte e máquinas manter a guarda dos bens patrimoniais em
manutenção, que se encontram sob responsabilidade do Município;
VIII - Aprovar os atos relativos ao tombamento, controle e fiscalização do patrimônio
de transporte e máquinas do Município;
IX- Propor medidas e tomar ações para redução de custos;
X - Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de inventários dos
bens permanentes de transporte e máquinas e seus materiais de consumo;
XI - Verificar, periodicamente, o estado dos bens de transporte e máquinas e
equipamentos rodoviários e seus materiais, adotando as providências para a sua
manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
XII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.5.1.1. SETOR DE CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEL:
| - Coordenar a parte administrativa e operacional geral de abastecimento de
bustíveis da frota de veículos Paso,
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Il - Acompanhar o abastecimento da frota junto a fornecedores de
combustíveis ou em local próprio de abastecimento do Município;
Ill — Atuar para redução de custos com abastecimento e controle de gastos;
IV — acompanhar os sistemas de prestação de contas dos gastos com
combustíveis do Município, providenciando dados e relatórios para resolução
de erros e inconsistências;
V — Relatar casos de inconsistências ou mau uso dos abastecimentos de
veículos oficiais do Município ou seu desvio de finalidade;
VI — Verificar a periodicidade de abastecimento e acompanhar o consumo
médio de combustíveis dos veículos e máquinas do Município;
VIl — Controlar a edição, entrega e baixa de formulários de requisição de
abastecimento de combustíveis, os responsáveis habilitados para guarda e
entrega das requisições, orientando quanto a rotina e procedimentos;
VIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.5.1.2. SETOR DE MANUTENÇÃO DA FROTA:
| — Coordenar as ações de manutenção preventiva e corretiva da frota de
veículos e máquinas do Município;
Ill — Coordenar as ações de regularização documental e de registro
patrimonial, de seguros e revisões da frota Municipal;
ll —- Acompanhar o patrimônio, registro de gastos com manutenção e baixa
de patrimônio dos veículos e máquinas do Município, visando o melhor uso
de vida útil dos equipamentos;
IV — Registrar e encaminhar ao seu superior quaisquer fatos de mau uso dos
bens públicos;
V — Acompanhar e auxiliar na contratação de serviços, sua execução e
qualidade dos serviços prestados na manutenção da frota municipal;
VI - Fiscalizar e acompanhar junto com o Fiscal de Contrato, os bens e
serviços contratados e as respectivas notas fiscais, serviços e manutenções
realizadas, podendo exercer a função de fiscal de contrato;
VII - Registrar entradas e saídas de todos os veículos da oficina, assim como
dos registros de utilização diária dos veículos e máquinas, por controle de
bordo ou sistema informatizado;
VIII - Registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem
como as peças e materiais utilizados;
IX - Elaborar requisições e documentos, cuidar de seu arquivo e guarda,
encaminhando as multas de transito imediatamente para pagamento e
preenchimento dos dados do condutor responsável;
X — Encaminhar relatório de dados de multas de veículos para providências
disciplinares quando o caso requerer;
XI — Registrar e encaminhar relatório quando identificar danos ou uso
indevido de veículos e máquinas do Município.
XII — Cuidar do almoxarifado de frotas e materiais de manutenção de veículos
e máquinas do Município;
X - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.6. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
| - Desenvolver atividades de coordenar, supervisionar, monitorar, orientar o desenvolvimento
dos trabalhos na unidade organizacional que dirige;
Il - Avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria continua das atividade
realizadas; A
Definir as metas e acompanhar os resultados produzidos; EA X
Ill - Elaborar as pautas de reuniões dos órgãos de administração ou execução; Nest
, IVy Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões dos órgãos municipais;
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Coordenar a execução de programas do órgão;
V - Coordenar a execução de projetos do órgão;
VI - Coordenar a execução de atividades de órgãos ou conjunto de unidades administrativas
do órgão;
VII - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
VIII - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que
dirige;
IX - Elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das
atividades da Secretaria;
X - Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho
estabelecidos pela administração;
XI - Cumprir e fazer cumprir o plano de urbanização municipal, especialmente no que diz
respeito à abertura e conservação de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos
estudos e projetos, executando-os diretamente ou contratando com terceiros;
XII - Fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes a obras, fazendo as
autuações e interdições necessárias;
XIII - Estudar, examinar e despachar, em conjunto com a engenharia, processos e
documentos relativos ao licenciamento para a execução de obras particulares, inclusive
loteamentos e subdivisões de terrenos;
XIV - Zelar pela conservação dos instrumentos a cargo do órgão, providenciando para que
sejam mantidos em perfeito estado e para que sejam usados unicamente em serviço público;
XVI - Mandar executar as obras de galerias de água, meio-fio, guias, sarjetas, pavimentação
em geral, modificação de tratados de passeios e obras semelhantes, relativas a vias e
logradouros públicos;
XVII - Manter permanentemente atualizada a planta cadastral da cidade para efeitos de
disciplinamento da expansão urbana, bem como os registros relativos a obras empreitadas,
com base nos elementos extraídos dos respectivos contratos;
XVIII - Promover a demolição de construção ou edificação determinada pelo Município;
XIX - Fazer constar nos registros relativos a obras empreitadas, todas as ocorrências que a
cada um diga respeito, inclusive as relativas a prazos, condições de pagamento e outras
necessárias;
XX - Organizar e manter atualizado o cadastro de logradouros pavimentados, abertos e em
projeto, o registro das obras públicas, realizadas pelo Município e de outros cadastros
necessários aos serviços ao seu cargo;
XXI - Requisitar, com antecedência, todos os materiais necessários ao serviço;
XXII - Fiscalizar a execução dos serviços de sua competência, comunicando a autoridade
competente, qualquer deficiência ou irregularidade;
XXIII - Vistoriar, periodicamente, os próprios municipais e executar os consertos e reparos
que se fizerem necessários;
XXIV - Organizar e manter atualizado os registros de entrada e saída dos materiais, bem
como o controle de produção por parte dos servidores sob sua responsabilidade; e
XXV - Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério do Secretário.
10.6.1. DIVISÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS:
|- coordenar a execução da política estabelecida de Defesa Civil e Emergências,
objetivando a segurança do patrimônio municipal, consistente de todos os bens
móveis e imóveis do Município, praças e logradouros municipais, bem como zelar
pela sua perfeita conservação e funcionamento;
|l- estabelecer estratégias de ação preventiva e recuperativa nas situações de
emergência que coloquem em risco a população e seu patrimônio, em decorrência de
catástrofes naturais e acidentes.
Ill — Atuar em determinações do departamento e da secretaria em conjunto com a
Defesa Civil de ações para contenção de momentos de calamidade, emergenciais e
urgências; ae,
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IV — Elaborar relatórios para tomada de decisões e o conjunto de medidas
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas de defesa civil, destinadas a
evitar consequências danosas de eventos previsíveis ou não, podendo, inclusive,
solicitar ao órgão competente da Prefeitura a interdição de locais que entenda ser
necessário;
V - Exercer outras atividades compatíveis com a função
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
| - O planejamento operacional e a execução da política de saúde do município, através da
implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades
assistenciais e preventivas;
Il — A vigilância epidemiológica, sanitária, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
WI — A prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
IV — A promoção de campanhas de esclarecimentos, visando à preservação da saúde da
população;
VA implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e a saúde pública;
VI- participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;
VII — A articulação com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, demais níveis
de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
VIII — Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e da união, bem como de
organizações nacionais e internacionais;
IX — Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
X — Efetuar o planejamento anual e plurianual de suas atividades e outras atividades correlatas
11.1. OUVIDORIA DA SAÚDE;
|- Receber questionamentos, sugestões e reclamações da população;
Il = Trabalhar como porta de acesso a população;
Ill — Realizar o encaminhamento de todas as demandas aos Setores competentes,
bem como enviar as respostas aos requerentes, assim que obtiver;
IV — Tratar os requerentes com urbanidade e lhaneza, auxiliando nas demandas em
que receber.
11.2. DIRETORIA GERAL.
| — Responder pelas áreas operacionais, administrativas e funcionais da SMS, no
âmbito de sua competência;
Il — Aprovar e acompanhar a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares,
laboratoriais, higiene bucal e Vigilância Sanitária;
Ill — Substituir o Secretário Municipal em suas ausências ou impedimentos;
IV — Identificar programas e oportunidades da área de saúde que possibilitem
implementar melhorias à população;
V— Aprovar aquisições, orçamentos e dotações;
VI — Enquadrar e efetuar solicitações de empenhos para realização de despesas da
SMS;
VI — Assinar / Liberar notas fiscais e empenhos como ordenador de despesas da SMS,
vil - Representar a SMS em eventos, congressos, reuniões, conselhos etc, de sua 7)
b F/A ou quando designado.
E]
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11,3.
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VIII — Participar da elaboração do Plano Municipal de Saúde;
IX — Avaliar as políticas de saúde do município juntamente com a Secretaria e o
Prefeito;
X — Acompanhar e zelar para que a Vigilância Sanitária execute corretamente seu
papel de agente fiscalizador da saúde no município;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
| — Exercer atividades de apoio a Diretoria Administrativa nas áreas de: recepção, fax,
arquivos, internet, correspondências, protocolos, etc;
Il - Coordenar os serviços administrativos da pasta;
Hl — Encaminhar os processos administrativos, em especial os licitatórios e de
pagamento.
11.341. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E
INSUMOS;
| — Registro e controle dos talonários de “Receituário Azul” (medicamentos
controlados);
ll — Cadastro dos médicos na Divisão de Vigilância Sanitária conforme
determina a Portaria 344/98 do Ministério da Saúde.
Ill — Controle dos medicamentos controlados das farmácias através da
conferência de balancetes trimestrais e balanço anual;
IV - Ingresso e Baixa dos Responsáveis Técnicos das farmácias;
V-— Inspeção sanitária periódica nas farmácias e unidades de saúde;
VI — Controle da regularidade no recolhimento do lixo hospitalar das farmácias
e unidades de saúde;
VII — Coordenação Técnica nos processos de: i) Elaboração do rol de
medicamentos distribuídos gratuitamente ou administrados nas unidades de
saúde de nosso município; ii) Solicitação de compra de medicamentos; iii)
Aquisição de medicamentos (em casos especiais); iv) Distribuição de
medicamentos; v) Dispensação de medicamentos (central e unidades básicas);
e, vi) Elaboração de relatórios relacionados aos Programas Estaduais e/ou
Municipais e aos medicamentos utilizados nas Unidades de Saúde.
11.3.1.1. SETOR DE ALMOXARIFADO;
| — Realizar o controle dos produtos farmacêuticos e insumos em
geral;
Il — Fazer a conferência de todos os bens recebidos e distribuídos
pelo almoxarifado;
ll — Realizar o controle dos bens em estoque, com conferência
dos prazos de validade e quantitativo;
IV — Realizar pedidos de novos itens, quando necessário;
V- Realizar a distribuição dos itens as unidades de saúde;
nen 2. SETOR DE TRANSPORTE;
=a. 56
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| — Coordenar o transporte de enfermos de qualquer natureza
através dos veículos apropriados (ambulâncias) disponibilizados
pela Prefeitura;
Il — Responsável pela locomoção de pessoas portadoras de
enfermidades crônicas (diálises, quimioterapias, etc) quando a
Prefeitura disponibilizar micro-ônibus ou outro veículo apropriado
para tal. Nota: este serviço é hoje executado pela Ação Social. Ao
ser transferido para a SMS, deverá sê-lo, com toda a equipe
envolvida para que possamos ter serviços de qualidade;
Ill — Responsável por zelar pelos veículos (ambulâncias);
IV - Responsável pelo controle de escalas de motoristas das
ambulâncias, as quais deverão ser efetuadas de comum acordo
com a Diretora responsável pelo funcionamento operacional dos
os.
11.4. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
|- Relatório da S.M.S.;
Il — Abastecimento das Vacinas;
Ill — Vacinação: Shangri-lá, Colônia Pereira, Escolas;
IV — Campanhas de vacinação: Pólio, Influenza, etc.
V — SINAN - Sistema Nacional de Agravos de Notificação: i) Notificar e investigar
agravos de interesses epidemiológicos; ii) Envio de material para exames (soro,
sangue, fezes, etc); iii) Acompanhamento dos agravos crônicos (Tb, MH, etc); iv)
Relatório mensal / trimestral; v) SIM — Sistema de Informação de Morte: Codificação;
Digitação; Investigação morte materna e infantil; Relatórios. SINASC — Sistema de
Informação de Nascidos: Avaliação. Pré-Natal: Envio de material ao CTA, para teste de
HIV; Entrega dos resultados — laboratório municipal.
A dedo; DIVISÃO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE;
| - Fiscalização em estabelecimentos de riscos à saúde dos Trabalhadores;
Il — Investigação de acidentes de trabalho;
Ill - Comunicação as autoridades competentes da ocorrência de casos;
IV - Elaborar relatórios de acompanhamento para providências pertinentes;
V — Promover treinamentos preventivos juntamente com a iniciativa privada
para orientar os trabalhadores.
11.4.1.1. SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA;
| — Responsável por desenvolver campanhas de prevenção e
combate a doenças;
Il — Elaborar estatísticas de casos eventualmente ocorridos para
relatar ao Núcleo Regional da Saúde;
ll — Aplicar as políticas de prevenção ditadas pela Secretaria
Estadual de Saúde;
IV — Notificar casos ocorridos no município;
V — Efetuar palestras divulgando metodologias de prevenção e
524 de doenças sanzonais. PE
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11.4.2. DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
| — Responsável por desenvolver campanhas de prevenção e combate a
doenças;
Il — Elaborar estatísticas de casos eventualmente ocorridos para relatar ao
Núcleo Regional da Saúde;
ll — Aplicar as políticas de prevenção ditadas pela Secretaria Estadual de
Saúde;
IV — Notificar casos ocorridos no município;
V — Efetuar palestras divulgando metodologias de prevenção e controle de
doenças sanzonais.
11.421. SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
SANITÁRIA.
| — Administração das ações do Departamento de Vigilância à
saúde;
Il — Coordenar as ações das Divisões de Vigilância Sanitária,
Epidemiológica e Ambiental;
Ill — Desenvolver as atividades atribuídas às Vigilâncias Sanitária e
Ambiental;
IV — Apoio às atividades gerais da Secretaria com a 1º Regional de
saúde;
V — Membro do Conselho Municipal do Trabalho;
VI — Colaborar em todas as demais atividades da unidade a fim de
melhorar e atingir a qualidade em nossos serviços e aumentar o
grau de satisfação da população.
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE:
| - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
Il - Administrar os equipamentos municipais destinados a pratica de esportes;
Ill - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a
incentivar e ampliar a pratica desportiva junto a população;
IV - Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
V - Promover e incentivar ações para a pratica de atividades para pessoas com necessidades
especiais;
VI - O planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no Município.
12.1. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE:
| - Definir políticas estratégias, diretrizes e objetivos para o seguimento de esportes em geral,
planejando, dirigindo, acompanhando e controlando a execução de projetos desportivos de
maneira a proporcionar condições adequadas para a prática esportiva educacional de
qualidade.
121.1. DIVISÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS:
| - Setor responsável em criar, desenvolver, executar e contribuir nas execuções dos
projetos.
q DIVISÃO DE LAZER COMUNITÁRIO”
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
GABINETE DO PREFEITO
|- É o órgão responsável, no âmbito da instituição, em gerir, organizar, incentivar e
apoiar o desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer da comunidade.
12.1.3. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| - Dar apoio logístico a secretaria;
Il - Apoio aos projetos;
II - Apoio nos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços.
12.2. DEPARTAMENTO DE EVENTOS:
| —- Divulgação da imagem turística do Município;
Il - Realizar a sonorização nos eventos promovidos pela prefeitura;
Ill - Coordenação das atividades operacionais e cerimoniais;
IV - Manutenção dos equipamentos;
V - Atendimento técnico para programação de eventos das demais secretarias.
12:82:71: SETOR DE APOIO LOGÍSTICO:
| - Setor responsável em criar, desenvolver, executar e contribuir nas execuções dos
Projetos.
12.3. DEPARTAMENTO DE CULTURA:
| - Apoio e constituições de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e
Artística;
Il - Estimular e orientar as atividades culturais do município;
Ill - Conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a preservação de
documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além de monumentos e paisagens
naturais.
1231. DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS:
| - Promover a conservação e guarda do acervo histórico/cultural;
Il - Atender e apoiar as instituições culturais oficiais e particulares de utilidade pública,
na realização de atividades que promovem a cultura no Município;
Ill - Atender aos projetos desenvolvidos pela prefeitura.
12.3:2. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAIÇARA:
| - Promover e guardar a cultura caiçara;
Il - Estabelecendo diretrizes para conservação da história dos povos originais do
Município dando condições para que, de forma autônoma, essa cultura seja
transmitida as demais gerações.
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO:
| - Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento da Secretaria;
Il - Desenvolver orçamentos de obras públicas;
Ill - Executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a
abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural, construção civil, galerias
pluviais, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais;
IV - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; rd
Pd
V- Proi Rover os serviços de topografia;
Dis
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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e
>
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
VI - Fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados pela secretaria de
planejamento, bem como as obras executadas por empresas contratadas pelo Município;
VII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
VIII - Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como de organizações
nacionais e internacionais;
IX - Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos
serviços oferecidos pela secretaria
13.1. DIRETORIA GERAL:
| - Desenvolver orçamentos de obras públicas;
Il - Fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados pela secretaria de
planejamento, bem como as obras executadas por empresas contratadas pelo Município;
HI - Emitir documentos diversos;
Iv - Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como de
organizações nacionais e internacionais
13.2. DIVISÃO DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS:
| - Manter contato com entes governamentais ou não, que estejam ligados a área
habitacional e fundiária;
Il - Receber, expedir e controlar a correspondência, documentos e processos-
administrativos da Divisão, distribuindo-os internamente mediante protocolo e mantendo
arquivos organizados do que for do setor;
Il - Pesquisar órgãos e elaborar projetos com o fim de obter recursos habitacionais
IV - Cadastramento das famílias carentes;
13.241. SETOR DE REGULARIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO:
| - Efetuar o levantamento dos imóveis públicos municipais;
Il - Manter atualizado o cadastro dos imóveis públicos municipais;
HI - Manter atualizado levantamento topográfico do território do Município, com
mapeamento preciso de todos os fatos relevantes em termos fundiários;
IV - Execução da política municipal de desapropriação imobiliária do Município;
V - Avaliação de áreas;
VI - Desempenhar outras atividades de que forem determinadas pelos escalões;
VII - Assessorar na avaliação de áreas de regularização fundiárias.
13.3. DIVISÃO DE PROJETOS PÚBLICOS E PRIVADOS:
| - Elaborar projetos de interesse do Município e respectivos orçamentos, juntamente com
as demais Secretarias Municipais, orientando, coordenando e fiscalizando as implantações;
Il - Monitoramento do uso do espaço público como; praças, parques, orla e ruas;
III - Orientar profissionais habilitados para o cumprimento da legislação vigente;
IV - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente relativa ao parcelamento do solo, a
loteamentos e ao Código de Obras e Posturas do Município.
13:34. SETOR ADMINSITRATIVO DE ANÁLISE:
| - Administrar a elaboração, manutenção e revisão do Plano Diretor do Município;
Il - Expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso do solo, ou de
uso de equipamentos e bens públicos;
Ill - Manter controle de circulação interna de processos;
IV - Efetuar o registro, controle, transferência e baixa de responsabilidades técnicas
U ngenheiros e arquitetos, referentes a obras licenciadas.
Rs 60
RODOVIA PR 407 =TEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
13.4. DIVISÃO DE CADASTRO:
| - Receber, expedir e controlar a correspondência, documentos e processos-administrativos;
da Divisão, distribuindo-os internamente mediante protocolo e mantendo arquivos
organizados do que for do setor;
Il - Atender ao público e fornecer informações diversas no que lhe couber;
Ill - Organizar e manter o cadastro técnico imobiliário do Município;
IV - Organizar e manter arquivo de plantas cartográficas do Município;
V- Outras atividades correlatas.
13.41. SETOR DE ALVARÁS E IPTU:
Atender ao público e fornecer informações diversas no que lhe couber
Efetuar atualização cadastral;
Efetuar inclusão e exclusão cadastral;
Atender pedidos de revisão cadastral;
Emitir certidões de características e de confrontantes;
Emitir declarações diversas;
Emitir alvarás de construções civis e de pavimentação
) Manter controlê de circulaçã interna de processos.
61
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 20/2022
DATA DE ELABORAÇÃO: 11/04/2022 às 11:00h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º
LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS
DIAS DE 14, 18 E 19 DE ABRIL DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
ESTADO DO PARANÁ
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 371/2022, que traz a Mensagem nº 33/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.067, de 07 de junho de 2010. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0372/2022, que traz a Mensagem nº 034/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 2.177, de 12 de julho de 2021. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 373/2022, que traz a Mensagem nº 36/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS
500.000,00 (quinhentos mil reais).
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 42/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 381/2022, que traz a Mensagem nº37/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera o Organograma do Município e Fixa as atribuições dos cargos
de provimento em comissão, em conformidade com as leis municipais nº. 2.093
e 2.094, de 01 de janeiro de 2021.”
Mblyit,
mas
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 43/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 386/2022, que traz a Mensagem nº38/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: Altera a Lei Promulgada nº. 2004, de 25 de novembro de 2019.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 44/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 388/2022, que traz a Mensagem nº39/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: Institui o Bolsa atleta e auxílio financeiro para o esporte de Pontal do
Paraná
rá Ho
BÍOVANT OS seio $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 18 e 19 de abril,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, PR de abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
|
Es
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Pontal do Paraná, 18 de abril de 2022.
Ofício nº 013/2022 — 1L
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 37, 38, 39, 40,
41 e 42/2022, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Ressaltando que o projeto de lei nº. 040/2022, teve emenda
apresentada e aprovada.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
É H Res
tormuvo 'riosa ESSO
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente

Protocolo 6/982/2022
Código de acompanhamento: 730.162.914,107
Acompanhar Protocolo »
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail.
e Recedimento:
18/04/2022 09:56:56
viado inicialmente para:
PROC - Progupadarta ( Verginia Pedroso )
Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 039/2022
SÚMULA: “Altera o Organograma do Município e
Fixa as Atribuições dos Cargos de Provimento
em Comissão, em conformidade com as Leis
Municipais nº 2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de
2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 14 DE ABRIL DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Organograma Municipal dos cargos de provimento
em comissão, instituído pela Lei Municipal nº 2.103, de 18 de janeiro de 2021, como
apresentado no Anexo | desta Lei.
Art. 2º. Ficam aprovadas as atribuições dos cargos de provimento em
comissão, em conformidade com o Anexo Il desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de abril de
2022.
A çã (Za. “Derges
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
ANEXO | - ORGANOGRAMA
1. GABINETE:
1.1. ASSESSORIA:
1.1.1. ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES;
1.1.2. ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM CONSELHOS MUNICIPAIS,
TERCEIRO SETOR E CONSELHO TUTELAR;
1.1.3. ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE E COM AS
COMUNIDADES TRADICIONAIS;
1.1.4. ASSESSORIA INTERGOVERNAMENTAL;
1.1.5. ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;
1.1.6. ASSESSORIA DE ATENDIMENTO;
1.1.7. ASSESSORIA DA VICE-PREFEITA.
1.2. CHEFIA DE GABINETE;
1.3. CONTROLADORIA GERAL;
1.4. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO;
1.4.1. DIVISÃO CERIMONIAL;
1.4.1.1. SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;
1.5. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
1.5.1. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE TI;
1.5.2. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
1.5.2.1. SETOR DE OUVIDORIA;
1.6. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS;
1.6.1. DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO;
1.6.2. DIVISÃO DE ACOLHIMENTO AO SERVIDOR;
1.6.2.1. SETOR DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES.
. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
1.1. | COORDENADORIA DE LICITAÇÃO;
1.2. DIRETORIA GERAL;
1.3. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
1.3.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
1.3.1.1. SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO;
1.4. DEPARTAMENTO DE BENS E SUPRIMENTOS;
1.4.1. DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:
1.4.1.1. SETOR DE CONTROLE E LOGÍTISCA;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
1.5. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES;
1.5.1. DIVISÃO DE COMPRAS E PROCESSOS LICITATÓRIOS;
1.5.1.1. SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS;
1.6. DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA;
1.6.1. SETOR DE ATENDIMENTO E TRIAGEM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
3.1. DIRETORIA GERAL;
3.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
3.3. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO;
3.4. DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO;
3.4.1. DIVISÃO DE CADASTRAMENTO E INFORMAÇÕES;
3.4.1.1. SETOR DE ARRECADAÇÃO;
3.4.1.2. SETOR DE ALVARÁ;
3.5. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE;
3.5.1. DIVISÃO DE ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS;
3.6. DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO.
. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
4.1. DIRETORIA GERAL;
4.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
4.2.1. SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO;
4.3. DEPARTAMENTO JURÍDICO;
4.3.1. DIVISÃO DE EXECUTIVOS FISCAIS;
4.3.1.1. SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL;
4.3.2. DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS;
. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
5.1. DIRETORIA GERAL;
5.2. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA;
5.2.1. DIVISÃO DE CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA;
5.2.1.1. SETOR DE CADASTRAMENTO;
5.2.1.2. SETOR DE BENEFÍCIOS;
5.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS;
5.3.1. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA;
5.3.1.1. SETOR DE APOIO A ENTIDADES;
5.3.1.2. SETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
5.4. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ESPECIAL;
5.4.1. DIVISÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;
5.4.1.1. SETOR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, JUVENTUDE E
MULHER;
5.4.1.2. SETOR DE PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E
AO IDOSO;
5.5. DEPARTAMENTO DE ACOLHIMENTO E ABORDAGEM SOCIAL;
5.5.1. SETOR DE TRANSPORTE PARA ACOLHIMENTO;
5.5.1.1. SETOR DE ABORDAGEM SOCIAL E APOIO DE
ACOLHIMENTOS;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO:
6.1. DIRETORIA GERAL;
6.2. DEPARTAMENTO DE TURISMO;
6.2.1. DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS;
6.2.1.1. SETOR DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E LOGÍSTICA;
6.3. DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RELAÇÕES DE
TRABALHO;
6.3.1. DIVISÃO DE MICROEMPREENDEDOR;
6.3.1.1. SETOR DE SALA DO EMPREENDEDOR;
6.3.2. DIVISÃO DE PARCERIAS E CAPACITAÇÃO;
6.3.2.1. SETOR DE AGÊNCIA DO TRABALHADOR;
6.4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE FOMENTO.
. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA:
74. DIRETORIA GERAL;
7.2. CHEFIA DE POSTO DE TRÂNSITO;
7.3. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO;
7.3.1. DIVISÃO DE TRÂNSITO;
7.4. DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL;
7.5. DEPARTAMENTO DE DEFESA E GUARDA VIDA CIVIL;
7.5.1. DIVISÃO DE DEFESA CIVIL;
7.5.2. DIVISÃO DE GUARDA VIDA CIVIL;
7.6. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
- SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E
PESCA:
8.1. DIRETORIA GERAL;
8.2. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL;
8.2.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;

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8.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL;
8.3.1. DIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA;
8.3.1.1. SETOR DE ÁREAS VERDES E UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO:
8.3.1.2. SETOR SEPULCRÁRIO;
84. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS;
8.4.1. DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO;
8.4.1.1. SETOR DE APOIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS
RECICLÁVEIS;
8.4.1.2. SETOR DE TRANSPORTE;
8.5. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA;
8.5.1. SETOR DE INFRAESTRUTURA;
8.5.2. SETOR DE PESCA E AGRICULTURA.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
9.1. DIRETORIA GERAL;
9.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ORÇAMENTÁRIO;
9.2.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
9.3. DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES;
9.3.1. SETOR DE COMPRAS E ESTOQUE;
9.3.2. SETOR DE MANUTENÇÃO;
9.4. DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO;
9.4.1. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
9.4.2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA:
9.4.2.1. SETOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PROFISSIONAL;
9.4.3. DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL.
10.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
10.1. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL;
10.1.1. | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PONTAL DO SUL;
10.1.2. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SHANGRILÁ;
10.1.3. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE IPANEMA:
10.1.4. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PRAIA DE LESTE;
10.1.5. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE GUARAGUAÇU;
10.1.6. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE COLÔNIA PEREIRA:
10.2. DIRETORIA GERAL;
10.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
10.3.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
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10.3.1.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
10.4. DEPARTAMENTO DE OBRAS;
10.4.1. DIVISÃO DE OBRAS;
10.4.1.1. SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS;
10.4.1.2. SETOR DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS
PÚBLICOS;
10.4.1.3. SETOR DE SISTEMA VIÁRIO;
10.4.1.4. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
10.5. DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO;
10.5.1. DIVISÃO DE FROTAS;
10.5.1.1. SETOR DE CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEL;
10.5.1.2. SETOR DE MANUTENÇÃO DA FROTA;
10.6. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS;
10.6.1. DIVISÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS.
11.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
11.1. OUVIDORIA DA SAÚDE;
11.2. DIRETORIA GERAL.
11.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
11.3.1. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS;
11.3.1.1. SETOR DE ALMOXARIFADO;
11.3.1.2. SETOR DE TRANSPORTE;
11.4. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
11.4.1. DIVISÃO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE;
11.4.1.1. SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA;
11.42. DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
11.4.2.1. SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA.
12.SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E
JUVENTUDE:
12.1. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE;
12.1.1. DIVISÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS;
12.1.2. DIVISÃO DE LAZER COMUNITÁRIO;
12.1.3. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
12.2. DEPARTAMENTO DE EVENTOS;
12.2.1. SETOR DE APOIO LOGÍSTICO;
12.3. DEPARTAMENTO DE CULTURA;
12.3.1. DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS;
12.3.2. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAIÇARA.
ESC
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO:
13.1. DIRETORIA GERAL;
13.2. DIVISÃO DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS;
132.1. SETOR DE REGULARIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO:
13.3. DIVISÃO DE PROJETOS PÚBLICOS E PRIVADOS:
13.3.1. SETOR ADMINSITRATIVO DE ANÁLISE:
13.4. DIVISÃO DE CADASTRO;
13.4.1. SETOR DE ALVARÁS E IPTU:
28/04/2022 10:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2,305, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Súmula: “Altera o Organograma do Município e Fixa
as Atribuições dos Cargos de Provimento em
Comissão, em conformidade com as Leis Municipais
nº 2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Organograma Municipal dos cargos de
provimento em comissão, instituído pela Lei Municipal nº 2.103, de
18 de janeiro de 2021, como apresentado no Anexo 1 desta Lei,
Art. 2º. Ficam aprovadas as atribuições dos cargos de provimento em
comissão, em conformidade com o Anexo II desta Lei.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JORGE NOVAKOVICK
Chefe de Gabinete
ANEXO I- ORGANOGRAMA
GABINETE:
ASSESSORIA:
ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES;
ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM CONSELHOS MUNICIPAIS,
TERCEIRO SETOR E CONSELHO TUTELAR;
ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE E COM
AS COMUNIDADES TRADICIONAIS;
ASSESSORIA INTERGOVERNAMENTAL;
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;
ASSESSORIA DE ATENDIMENTO;
ASSESSORIA DA VICE-PREFEITA.
CHEFIA DE GABINETE;
CONTROLADORIA GERAL;
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO;
DIVISÃO CERIMONIAL;
SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE TI;
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
SETOR DE OUVIDORIA;
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS;
DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO;
DIVISÃO DE ACOLHIMENTO AO SERVIDOR;
SETOR DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO;
DIRETORIA GERAL;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO;
DEPARTAMENTO DE BENS E SUPRIMENTOS:
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DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO;
SETOR DE CONTROLE E LOGITISCA;
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES;
DIVISÃO DE COMPRAS E PROCESSOS LICITATÓRIOS;
SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS;
DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA
JURÍDICA;
SETOR DE ATENDIMENTO E TRIAGEM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
DIRETORIA GERAL;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO;
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO;
DIVISÃO DE CADASTRAMENTO E INFORMAÇÕES;
SETOR DE ARRECADAÇÃO;
SETOR DE ALVARÁ;
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE;
DIVISÃO DE ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS;
DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
DIRETORIA GERAL;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO;
DEPARTAMENTO JURÍDICO;
DIVISÃO DE EXECUTIVOS FISCAIS;
SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL;
DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
DIRETORIA GERAL;
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA;
DIVISÃO DE CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA;
SETOR DE CADASTRAMENTO;
SETOR DE BENEFÍCIOS;
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS;
DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA;
SETOR DE APOIO A ENTIDADES;
SETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL;
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ESPECIAL;
DIVISÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE:
SETOR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, JUVENTUDE E MULHER;
SETOR DE PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO
IDOSO;
DEPARTAMENTO DE ACOLHIMENTO E ABORDAGEM
SOCIAL;
SETOR DE TRANSPORTE PARA ACOLHIMENTO;
SETOR DE ABORDAGEM SOCIAL E APOIO DE
ACOLHIMENTOS;
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
DIRETORIA GERAL;
DEPARTAMENTO DE TURISMO;
DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS;
SETOR DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E LOGÍSTICA;
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RELAÇÕES
DE TRABALHO;
DIVISÃO DE MICROEMPREENDEDOR;
SETOR DE SALA DO EMPREENDEDOR;
DIVISÃO DE PARCERIAS E CAPACITAÇÃO;
SETOR DE AGÊNCIA DO TRABALHADOR;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE FOMENTO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA:
DIRETORIA GERAL;
CHEFIA DE POSTO DE TRÂNSITO;
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO;
DIVISÃO DE TRÂNSITO;
DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL;
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/E 1C85635/03AGdBq26SawSrEbnWN. IdLTABGM230PArgRonnmphwUrpyLOtIQYBF xuaJ55yVn... 2147
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DEPARTAMENTO DE DEFESA E GUARDA VIDA CIVIL;
DIVISÃO DE DEFESA CIVIL;
DIVISÃO DE GUARDA VIDA CIVIL;
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA:
DIRETORIA GERAL;
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
AMBIENTAL;
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL;
DIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA;
SETOR DE ÁREAS VERDES E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO;
SETOR SEPULCRÁRIO;
DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS;
DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO;
SETOR DE APOIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS;
SETOR DE TRANSPORTE;
DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA;
SETOR DE INFRAESTRUTURA;
SETOR DE PESCA E AGRICULTURA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
DIRETORIA GERAL;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ORÇAMENTÁRIO;
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES;
SETOR DE COMPRAS E ESTOQUE;
SETOR DE MANUTENÇÃO;
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO;
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA;
SETOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PROFISSIONAL;
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS:
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL:
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PONTAL DO SUL;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SHANGRILÁ;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE IPANEMA;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PRAIA DE LESTE;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE GUARAGUAÇU;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE COLÔNIA PEREIRA;
DIRETORIA GERAL;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
DEPARTAMENTO DE OBRAS;
DIVISÃO DE OBRAS;
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS;
SETOR DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS
PÚBLICOS;
SETOR DE SISTEMA VIÁRIO;
SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO;
DIVISÃO DE FROTAS;
SETOR DE CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEL;
SETOR DE MANUTENÇÃO DA FROTA;
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS;
DIVISÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
OUVIDORIA DA SAÚDE;
DIRETORIA GERAL.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS:
SETOR DE ALMOXARIFADO;
SETOR DE TRANSPORTE;
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
DIVISÃO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE;
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SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA;
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA,
LAZER E JUVENTUDE:
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE;
DIVISÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS;
DIVISÃO DE LAZER COMUNITÁRIO;
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
DEPARTAMENTO DE EVENTOS;
SETOR DE APOIO LOGÍSTICO;
DEPARTAMENTO DE CULTURA;
DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS;
DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAIÇARA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO:
DIRETORIA GERAL;
DIVISÃO DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS;
SETOR DE REGULARIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO;
DIVISÃO DE PROJETOS PÚBLICOS E PRIVADOS;
SETOR ADMINSITRATIVO DE ANÁLISE;
DIVISÃO DE CADASTRO;
SETOR DE ALVARÁS E IPTU;
ANEXO II- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
GABINETE:
CHEFE DE GABINETE:
1— Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social
e administrativa:
II — Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que
propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos
municipais;
ll — prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para
pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo
Prefeito;
IV — Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito,
supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
V — Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais
Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VI — Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos
do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas
de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do
Município ou secretário da área específica;
VII — controlar a observância dos prazos para emissão de
pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do
Prefeito;
VIII — receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem
para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do
cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu
encaminhamento às secretarias da área;
X — Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades
realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a
participação do Prefeito;
XI — promover mecanismos de interação da população com o
Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao
governo municipal;
XIII — proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à
gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
XV — Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo Prefeito Municipal.
XVI - Analisar, fiscalizar os contratos referentes a informatização:
XVII - Suprir com suporte técnico todos os órgãos e unidades da
administração:
XVIII - Avaliar o desempenho dos equipamentos bem como a sua vida
útil;
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XIX - Manter registro e guarda dos bens patrimoniáveis do
departamento e execução de backup de toda a rede.
XX - Controle e administração do Centro de Processamento de Dados;
XXI - Responsável por toda parte lógica (sistemas) da Prefeitura, bem
como a instalação de programas, gerenciamento, treinamento, suporte
técnico, desenvolvimento, operação de sistema, aplicativos, Upgrades,
criação de planilhas, banco de dados, administração da rede (suporte,
gerenciamento e otimização).
ASSESSORIA:
I- Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município
ou titular cargo equiparado em matérias que requeiram o
desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas públicas
de interesse do governo municipal;
II - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município
ou titular cargo equiparado analisando e instruindo expedientes
submetidos à decisão do mesmo;
HI - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município
ou titular cargo equiparado na apuração e avaliação de indicadores de
qualidade e de desempenho de agentes e/ou unidades vinculadas, que
exijam discrição e confiabilidade;
IV - Auxiliar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou
titular cargo equiparado no trabalho de controle do cumprimento das
ordens dele emanadas, das leis e dos atos normativos municipais, no
âmbito de atuação da respectiva unidade orgânica;
V- Assessorar o Prefeito Municipal na identificação de demandas por
políticas públicas municipais, propondo ações para atender tais
demandas;
VI - Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao
Prefeito;
VIH - Organizar a agenda do Prefeito para trabalhos administrativos e
sociais do gabinete, contorme diretrizes do mesmo;
VM - Assessorar o Prefeito na organização de registros da agenda de
reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando previamente os
participantes acerca de datas, locais e horários;
IX - Assessorar o gestor por meio da organização e controle de
documentos ou relatórios relativos às políticas públicas em
desenvolvimento ou em fase de implantação;
X - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pela autoridade que assessora;
CONTROLADORIA GERAL
I- Atribuições estipuladas na Lei Municipal nº 1.877/2018.
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO:
T- O planejamento operacional e a execução da política da
comunicação;
II - A assistência direta ao executivo nas relações públicas;
II — A articulação das relações da administração municipal com os
órgãos da imprensa;
IV - Cumprir as necessidades de divulgação direta da Administração
Municipal;
V - Acompanhar e avaliar os projetos/ programas relacionados a área;
VI - Acompanhar as autoridades municipais em eventos;
VII - zelar pela imagem da Prefeitura Municipal;
VHI - informar os veículos de grande circulação bem como à
imprensa local sobre as obras e atividades desenvolvidas pela
Prefeitura Municipal.
IX - Oferecer pautas às redações
X - Desempenhar outras atividades correlatas;
DIVISÃO CERIMONIAL:
I - Preparar e dirigir programas de recepção a visitantes oficiais,
elaborando a agenda do Prefeito;
IH - Estabelecer precedências, determinar planos de meta e demais
cerimônias oficiais e sociais do Prefeito, na forma da legislação
relativa ao Cerimonial Público;
II - Coordenar, em conjunto com as autoridades competentes, as
medidas logísticas que assegurem a execução de programas oficiais:
IV - Organizar e manter atualizado o banco de dados de nomes e
endereços de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como
de personalidades da sociedade, em todas as áreas;
V — Desempenhar outras atividades correlatas;
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SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
1- O assessoramento as secretarias e demais órgãos do Município em
assuntos de comunicação social;
1 - A seleção dos veículos de comunicação social para os diferentes
assuntos de interesse da administração;
HI - O planejamento de campanhas de divulgação administrativa;
IV - Desempenhar outras atividades correlatas;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
I - Atender o Chefe do Poder Executivo e Chefe de Gabinete nas
decisões administrativas do nível superior;
II - Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
da Gerência;
HI - Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades,
propondo soluções para eventuais problemas;
IV - Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre
matéria relacionada com o Departamento, interpretando e aplicando
leis e regulamentos;
V -Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;
VI - Avaliar o desempenho de seus subordinados;
VII - Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas
que compõem a estrutura da Câmara;
VII - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE T.1.:
I- Coordenar a equipe responsável pela tecnologia em informação;
HW -— Coordenar e realizar manutenções no sistema interno da
Administração;
Il — Realizar manutenções e formatações;
TV — Demais atribuições correlatas.
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
1 - Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de
documentos, processos e toda correspondência do Gabinete do Poder
Executivo;
H - Exercer o controle sobre o protocolo, mantendo em dia todas as
informações dos documentos encaminhados ao Gabinete do Poder
Executivo;
HI - recepcionar e atender com cortesia o público;
IV - Receber e expedir correspondência;
V - Elaborar correspondências (declarações, ofícios, etc), conforme
padronização de documentos:
VI - Preparar o expediente administrativo para o despacho do
dirigente;
VII - efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuiçãode
material de consumo;
VIII — Desempenhar outras atividades correlatas;
SETOR DE OUVIDORIA:
T- Promover, articular e apoiar outras ações que visem à difusão e
divulgação de práticas de cidadania; disseminar a cultura da avaliação
da gestão pela ótica da satisfação do cidadão e do exercício da
cidadania na melhoria dos serviços municipais;
Il - Examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos
alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncias,
bem como, de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos
de ouvidoria;
11 - ampliar e manter canais de comunicação entre a Administração
Pública Municipal e a sociedade civil, expandindo a capacidade do
cidadão de participar do acompanhamento e avaliação das ações do
Poder Executivo Municipal;
IV - Coordenar e supervisionar o Sistema Municipal de Ouvidoria;
V - Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de
procedimentos junto aos órgãos e entidades componentes do Sistema
Municipal de Ouvidoria, informando os resultados aos interessados e
garantindo ao cidadão orientação, informação e resposta;
VI - Definir um sistema permanente de comunicação, propor soluções
para as questões apresentadas e oferecer informações e
recomendações às autoridades competentes, visando ao
aprimoramento da prestação dos serviços municipais
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
I - Prestar orientação às demais Secretarias e órgãos municipais,
quanto aos procedimentos funcionais e financeiros do pessoal sob
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/E 1 C85635/03AGdBg28SawSrEbnWN IdLTABGm230PArgRonnmphwUrpyLOtIQYBFxuaJ55yVn... 6/47
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regime estatutário;
II - Prestar informações aos serviços em geral, quanto aos seus direitos
e deveres,
ll - Manter atualizado o cadastro funcional e financeiro dos
servidores;
IV - Providenciar os expedientes necessários quanto à admissão de
pessoal, bem como os referentes a sua movimentação interna;
V - Elaborar a folha de pagamento do pessoal;
VT - Proceder ao recrutamento de servidores para atendimentos as
necessidades das Secretarias Municipais;
VII - Fornecer elementos referentes a pessoal e necessários à
elaboração da proposta orçamentária;
VIM - Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes,
promovidos a divulgação, visando a conscientização dos servidores
municipais em conjunto com outros organismos atuantes na área;
IX - Controle e emissão das guias de recolhimento das obrigações
trabalhistas;
X - Guarda e arquivo de documentos referentes a folha de pagamento;
XI - Administrar e controlar o Plano de Cargos e Salários do
Município;
XII - Normatizar, administrar e promover o treinamento e
aperfeiçoamento funcional.
DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO:
1- Atividades de administração de pessoal, a folha de pagamentos;
IH - Coordenar as providências necessárias ao pagamento dos
servidores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das
obrigações trabalhistas e previdenciárias;
Il - Desempenhar outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE ACOLHIMENTO AO SERVIDOR:
I- Acolher os servidores, minimizando as tensões e ansiedades;
W - Contribuir para o conhecimento da organização;
HI - Preparar os servidores para sua atuação nos ambientes de trabalho
do Município, visando favorecer seu desempenho profissional;
IV - Tornar acessível ao servidor seus direitos, deveres, normativas
institucionais;
V - Acompanhar a trajetória funcional dos servidores dentro da
instituição;
VI - Melhorar a comunicação entre o gestor e os servidores visando a
qualidade de atendimento;
VIH - Auxiliar a assistência à saúde dos servidores, acompanhamento
psicológico do servidor;
VI — Desempenhar demais atividades correlatas;
SETOR DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES:
1- Atender, orientar os servidores;
H — Implantar programas de treinamento, capacitação, formação,
aperfeiçoamento e melhorias funcionais dos servidores;
TT - Orientar a preparação de declarações, certidões e
correspondências da área fim.
IV — Desempenhar demais atividades correlatas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
I — Coordenar os processos de avaliação de desempenho e estágio
probatório;
1 - A aquisição, guarda e controle de materiais;
HI - O aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis.
IV - A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário
e imobiliário do município;
V - A administração de arquivo, protocolo, reprografia e telefonia:
Administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do
município;
VI - Assessorar as demais secretarias na implantação de novos
métodos de trabalho;
VII - Implantar e controlar normas internas;
VIT - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
IX - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais
e outras atividades correlatas.
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO
I — Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos
administrativos e os trabalhos da equipe de apoio;
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II — Controlar o fluxo dos processos licitatórios, fazendo fiscalização
dos trâmites e da vigência dos contratos administrativos;
II — Assessorar o Departamento de Licitação e Contratos, no que se
refere à movimentação e fluxo dos processos licitatórios;
TV — Assessorar as Secretarias Municipais na confecção dos termos de
referência, solicitações de aquisição e fiscalização da vigência dos
contratos administrativos;
V — Auxiliar as Secretarias Municipais a iniciarem processos
licitatórios com antecedência, bem como solicitarem, quando for o
caso, prorrogação do contrato com tempo hábil;
VI — Confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção
das informações e documentações pertinentes.
DIRETORIA GERAL:
I - Planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição,
padronização, guarda, controle e distribuição de materiais, bens e
serviços, o arquivo, o protocolo, a reprografia e aquisição de
materiais;
I- A organização e controle de aquisição de materiais;
ll - A recepção e o atendimento ao público em geral;
IV - A compatibilização dos orçamentos conforme as diretrizes,
metas, e prazos do PPA, LDO, LOA;
V - Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas à sua
área de competência; Executar o trabalho em harmonia com os
departamentos e anexos.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
1 - Planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição,
padronização, guarda, controle e distribuição de materiais, bens e
serviços, o arquivo, o protocolo, a reprografia e aquisição de
materiais;
IH - Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
HT - A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário
e imobiliário do Município;
Iv - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de
comunicação, zeladoria e cantina;
V- A execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral
de todas as secretarias; A recepção e o atendimento ao público em
geral;
VI - A organização e o controle do cadastro de fornecedores e
prestadores de serviços do Município;
VII - Executar atividades nas áreas de compras, normatizações,
contratos, aditamentos e termos de convênios, ajustes e acordos em
que o Município seja parte;
VIII - Guarda e registro dos atos oficiais do Município;
TX - Assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência, o
planejamento da ocupação e destinação de espaços nos prédios
municipais;
X - Normatizar o tluxo de documentos e das atividades relativas a sua
área de competência; Elaboração anual de seu escopo com vistas ao
plano plurianual, bem como suas orientações ao orçamento anual e as
diretrizes orçamentárias;
XI - Vigilância dos prédios ocupados pela administração, atestar
documentos, manter o registro e guarda dos bens patrimoniais do
Departamento de Administração;
XII - Elaboração, registro e publicação de atos, Leis, Decretos,
Portarias, Editais do Poder Executivo;
XIII - Prestar informações referentes a Leis, Decretos, Regulamentos,
Portarias e outros oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal;
XIV - Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências;
XV - Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e
extemas do prédio sede da Prefeitura.
DIVISÃO ADMINISTRATIVA:
I - Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de
documentos, processos e toda correspondência da Secretaria
Municipal de Administração;
II - Exercer o controle sobre o protocolo da Secretaria Municipal de
Administração, mantendo em dia todas as informações dos
documentos encaminhados a Secretaria de Administração;
HT - Recepcionar e atender com cortesia o público:
IV - Receber e expedir correspondência;
V - Elaborar correspondências (declarações, ofícios), conforme
padronização de documentos:
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VI - preparar o expediente administrativo para o despacho do
dirigente; efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de
material de consumo.
SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO:
I- O arquivo, o protocolo, a reprografia e aquisição de materiais;
H - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de
comunicação;
NT - A recepção e o atendimento ao público em geral.
DEPARTAMENTO DE BENS E SUPRIMENTOS:
1- A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e
imobiliário do Município;
I - Ajustes e acordos em que o Município seja parte; Registro e
guarda dos atos oficiais do Município;
WI - Assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência, o
planejamento da ocupação e destinação de espaços nos prédios
municipais;
IV - Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua
área de competência;
V - Elaboração anual de seu escopo com vistas ao plano plurianual,
bem como suas orientações ao orçamento anual e as diretrizes
orçamentárias.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:
T- Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
HM - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de
comunicação, zeladoria e cantina;
WI - A execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral
da área administrativa;
IV- A recepção e o atendimento ao público em geral;
V - Atestar documentos, manter o registro e controle dos bens
patrimoniais da divisão;
VI - Atualizar-se com frequência sobre a legislação e controle da
distribuição e vida útil dos bens móveis;
VII - Manter sistema de almoxarifado central do Município;
VIII - Atestar documentos, manter o registro e controle dos bens
patrimoniais da divisão, emitir certificado de regularidade dos
cadastros;
IX - Coordenar a Conferência notas fiscais, confrontar notas e
autorizações de compra, encaminha materiais para armazenamento.
SETOR DE CONTROLE E LOGÍTISCA:
I- Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
1 - Planejamento, padronização, controle e distribuição de materiais e
bens;
HI - Cuidar de prazos de entrega dos produtos, solicitar reposição de
estoque;
IV - Acompanhar pedidos de compra do Município, administrar
atendimento a requisições de materiais c controlar níveis de estoque;
V- Otimizar estocagem de material;
VI - Acompanhar prazo de vencimento de validade dos materiais;
VII - Realizar o levantamento de inventário físico, emitir solicitações
de compra e controle diversos de expedição dos materiais;
VHI - Organizar estoque de materiais, controlar entrada e saída de
mercadorias e lançar notas fiscais.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES:
I - Planejamento de ações e solução de problemas dos demais
departamentos no que diz respeito à forma de compra ou
procedimento licitatório mais adequado;
H - Distribuição de tarefas entre os funcionários do departamento,
cada qual adequada a competência de cada um;
NI - Auxiliar os demais na Elaboração de Edital de Licitação, cotação
de preços, ajuste em termos de referência ou aditivos e onde mais se
fizer necessário;
IV - Prestação de esclarecimentos e atendimento em geral de
fornecedores;
V- Elaboração de relatórios de atividade semanal para superiores;
VI - Acompanhamento de pregão eletrônico e auxílio do pregoeiro
quando não for o mesmo; VII - Analisa editais e contratos passados
ainda em vigência a procura de eventuais irregularidades.
DIVISÃO DE COMPRAS E PROCESSOS LICITATÓRIOS:
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1- Organizar e orientar o departamento de compras;
II - Auxilio ao departamento de compras;
HI - Auxílio aos servidores municipais do departamento de licitações;
IV - Auxílio na realização das licitações; Solicitação de orçamentos
junto as empresas, via e-mail e telefone;
V - Realização de mapa de cotação;
VI - Auxílio às secretarias municipais de Pontal do Paraná;
VII - Prestação eficaz e eficiente de serviços administrativos;
VIII - Análise dos pedidos realizados pelas secretarias municipais.
principalmente revisando os Termos de Referências, confeccionados
pela pasta responsável, e possível cotação realizada;
IX - Análise das cotações entregues pela Secretaria, quanto a
Classificação de Atividades Econômicas — CNAE se relacionadas com
o objeto que se pretende contratar;
X - Gerir recebimento e registro de documentos;
XI - Elaborar documentos de modo geral; Cadastro e orientação de
empresas na participação das Licitações.
SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS:
1 - Conferência de contratos vigentes e verificação do trabalho dos
fiscais de contratos;
II - Cadastro de empresas locais ME/EPP/MEI no sistema e emissão
do Certificado de Registro Cadastral;
Wl - Pesquisas de mercado com empresas que já participaram de
licitações antigas, fornecedores locais e demais regiões para garantia
do preço justo nos contratos;
IV - Filtro de empresas e ordens para envio de pedido de orçamento;
Conferência de orçamentos para o objeto contratado;
V - Análise de mercado para decisão da vantajosidade de renovar ou
não um contrato.
DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA
JURÍDICA:
1 - Atendimento dos(as) municipes, para oferecer toda a orientação e
assistência jurídica necessária;
H - Orientar os(as) cidadãos(ãs) em suas dúvidas jurídicas gerais,
focando principalmente na área do Direito de Família (Ex. Divórcio,
Separação Judicial, Pensão Alimentícia, Guarda, entre outras);
HI - Planejar e acompanhar a prestação dos serviços de Assistência
Judiciária do Município; Coordenar a equipe técnica, composta por
advogados, estagiários de Direito e demais profissionais envolvidos
nos atendimentos;
IV - Supervisionar a prestação de serviços e parcerias para os
atendimentos;
V - Providenciar os meios adequados ao funcionamento da
Assistência Judiciária devendo prover local ou locais de
funcionamento, material de expediente, mobiliário, computadores,
máquinas e demais utensílios necessários;
VI - Divulgar as ações desenvolvidas, para que os munícipes tomem
conhecimento da existência de uma Assistência Judiciária do
Município;
VIH - Avaliar periodicamente os trabalhos desenvolvidos pela
Defensoria Pública (orientação e assistência jurídica);
Vil -Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua
competência;
IX - Firmar convênios/parcerias com Faculdades/Universidades de
Direito.
SETOR DE ATENDIMENTO E TRIAGEM:
1 - Atendimento do público em geral, realizando a triagem necessária
ao bom andamento da Defensoria Pública (Orientação e Assistência
Jurídica);
H - Organizar o agendamento para um melhor fluxo de atendimentos,
possibilitando a excelência nos trabalhos desempenhados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
T- o planejamento operacional e a execução da política econômica,
tributária e financeira do município, bem como a relação com os
contribuintes;
Il - o assessoramento às unidades do municipio em assuntos de
finanças:
a gestão da legislação tributária e financeira do município em conjunto
com a Procuradoria Geral do Município.
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NI - a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a
orientação dos mesmos;
IV - o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos
ao município;
V - a guarda e movimentação dos recursos públicos em conjunto com
o Prefeito;
VI - a elaboração, execução e acompanhamento do plano plurianual,
diretrizes orçamentárias e orçamento anual, observadas as diretrizes
fixadas pelo plano de governo;
VII - a programação do desempenho financeiro, o empenho, a
liquidação e o pagamento das despesas, a elaboração de balancetes,
demonstrativos e balanços, bem como a publicação de informativos
financeiros determinados pela constituição federal e demais
legislações correlatas;
VIII - a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do
controle externo e interno;
os registros e controles contábeis;
IX - a análise, controle e acompanhamento dos custos de programas e
atividades dos órgãos da administração;
X - a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos
investimentos e da capacidade de endividamento do município;
XI - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação do
código tributário e de outras fontes geradoras de tributos;
XII - supervisionar o controle orçamentário de todas as secretarias e
outras atividades correlatas.
a formulação e a execução da política de planejamento social, físico e
econômico;
XIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
XIV - Acompanhar a disponibilidade financeira e o cronograma de
desembolso.
DIRETORIA GERAL:
1- Substituir o secretário em suas ausências e impedimentos;
TI - Auxiliar o secretário em todas as suas atribuições:
HI - Chefiar os diretores de departamento, supervisionando suas ações
e verificando o cumprimento pelos mesmos de suas respectivas
atribuições.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
I - executar os serviços relacionados com a entrada e saída de
documentos, processos e toda correspondência da Secretaria
Municipal de Finanças e Orçamento;
1 - exercer o controle sobre o protocolo da Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento,
recepcionar e atender com cortesia o público;
TT - receber, elaborar e expedir correspondências;
IV - preparar o expediente administrativo para o despacho do
dirigente;
V- efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material
de consumo e equipamentos;
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO:
1 - Assessorar o Secretário Municipal de Finanças e Orçamento,
conforme as estratégias governamentais estabelecidas pelo Prefeito
Municipal, de acordo com o Plano Plurianual, inclusive efetuando as
adequações necessárias para o perfeito funcionamento do Plano em
seus respectivos anos de atuação.
H - Auxiliar o Departamento na parte de pesquisa e desenvolvimento
de projetos, oferecendo dados necessários para a formulação de
estudos e programas facilitadores dos processos administrativos,
auxiliando, também, outros órgãos que necessitarem de orientação.
HI - planejar as ações com base nas informações financeiras e
contábeis, formulando os parâmetros financeiros a serem seguidos,
inclusive com contenção orçamentária e limitação na emissão de
empenhos, se o equilíbrio orçamentário assim determinar.
TV - formular as bases gerais da LDO, LOA e seus anexos, fornecendo
subsídios para a formulação do PPA, promovendo reuniões com os
órgãos responsáveis pela tributação, no intuito de se verificar
distorções e incrementar a arrecadação municipal.
V - preparar e realizar audiências públicas, conforme determina a
LC101/2000, no intuito de se apresentar os resultados
orçamentários/financeiros em cada quadrimestre do exercício.
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Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
VI - examinar as fases da execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos.
VII - Analisar e acompanhar a agenda de obrigações anuais, os prazos
de encaminhamento e publicação dos relatórios e atos contábeis, de
acordo com as instruções do TCE/PR, em consonância com os
preceitos da LC101/2000; Lei4320/64 e Lei8666/93.
VIT - compatibilizar o orçamento anual, de acordo com as premissas
do PPA e LDO, observando os prazos de envio ao Legislativo
Municipal e os anexos que os compõem.
IX - Assessorar a formulação das audiências públicas e reuniões para
composição do orçamento e seus estudos.
X - acompanhar a execução orçamentária, fornecendo dados ao
Departamento sobre a necessidade de abertura de créditos adicionais
especiais e suplementares.
XI - oportunizar reuniões com os diferentes órgãos, para
esclarecimento das técnicas orçamentárias, bem como esclarecer as
formas de envio de documentação, para assunção de despesas,
conforme determinações da Lei$4320/64, e instruções técnicas do
TCE/PR.
manter o controle e registros patrimoniais da secretaria.
XII - atestar documentos e encaminhá-los para os setores competentes.
XIII - viabilizar e oferecer dados confiáveis para a formulação da
proposta orçamentária, PPA e LDO.
XIV - prestar auxílio a todos os órgãos da administração municipal
nos aspectos orçamentários, esclarecendo definições de custeio,
material permanente, relação orçamento x finanças, entre outros.
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO:
T- Coordenação e controle da execução de trabalhos relativos a IPTU,
recálculo de IPTU, ITBI, Guias de Pagamento; 2º Via de camê de
IPTU, Processos relacionados a IPTU,
Il - Atendimento ao Contribuinte, Alvará de funcionamento do
comércio, licenças para ambulantes, processos relacionados aos
ambulantes, processos relacionados ao comércio em geral,
lançamentos de valores de ISS, produtor rural, recadastramento do
comercio, fiscalização de rotina no comércio, alvarás de licenças para
transporte de pessoal;
HI - Lançamentos de taxas e contribuições.
DIVISÃO DE CADASTRAMENTO E INFORMAÇÕES:
I - Responsável por todo cadastro de contribuintes, cadastro
imobiliário e mobiliário;
11 - Emissão de certidões
TM - Apoio ao Departamento de Cadastro e Tributação;
IV - Acompanhamento de lançamentos e envios de boletos;
V- Alteração de dados cadastrais;
SETOR DE ARRECADAÇÃO:
I- Fiscalizar e adotar diligências para evitar evasão de renda,
II - Emitir documentos de arrecadação municipal
Il! - Orientar contribuintes quanto ao cumprimento das leis, decretos e
regulamentos fiscais;
IV - intimar contribuintes para a apresentação de livros e documentos
fiscais e contábeis;
V - Chefiar a fiscalização tributária, determinando a lavratura de
notificações e autos de apreensão de documentos e mercadorias, nos
casos de irregularidades;
VI - exigir alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, ou
licenças de ambulantes, determinando a notificação e autuação de
infratores;
SETOR DE ALVARÁ:
1 - Apoio ao Departamento de Cadastro e Tributação, em especial ao
cadastro mobiliário
TT - Determinar vistorias, alterações de cadastro e emissão de guias
para pagamento de taxas;
HI - Emissão de Alvará
IV - Acompanhar, cumprir e determinar diligências no sistema
Empresa Fácil ou outro que vier a substitui-lo;
V- Cumprir determinações do diretor de cadastro e tributação
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE:
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1 - Planejar, coordenar, acompanhar os trabalhos contábeis do
Departamento;
TH - Análise dos processos e informação das dotações;
HI - Conferir e assinar os empenhos;
IV - Conferir as ordens de pagamento ao Secretário de Finanças e
Orçamento;
V- Efetuar as contabilizações:
VI- Participar das prestações de contas;
VT] - Assinar as documentações inerentes a contabilidade;
VIII - Realizar pagamentos
IX - Recebe e confere os processos de solicitações de empenho;
X - Apresenta os processos ao diretor do Departamento para
autorização de empenho;
XI - Emite os empenhos, e apresenta para conferência do Diretor;
XII - Liquidações de empenhos;
XIII - Emissão de Ordens de Pagamentos;
XIV - Coordenar a emissão de empenhos e liquidações;
XV - Analisar todos os empenhos liquidados para emissão de ordens
de pagamento;
XVI - Coordenar e controlar o registro dos bens diretos e obrigações
do Município;
XVII - Participar de todas as contabilizações encerramentos e
balanços;
XVIII - Coordenar o controle do Cronograma Financeiro;
XIX - Coordenar o controle dos saldos das dotações orçamentárias;
XX - Analisar os processos e verificações das dotações orçamentárias;
DIVISÃO DE ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
1 - Responsável por todas as prestações de contas;
T - Análise e prestação de contas de pronto pagamento;
HI - Cadastramento de propostas, acompanhamento e fiscalização de
execução de convênios;
DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO:
I- Coordenar e planejar os trabalhos do Departamento;
H - Controlar os saldos bancários; emitir extratos para conciliação
bancária;
TT - Controlar os recursos repassados pela União e Estado;
IV - Controlar a utilização dos recursos vinculados e de fontes livres,
indicando conta bancária vinculada ou não;
V - Efetuar a Conciliação bancária, conciliação de baixas de IPTU;
VI - Verificar fontes de recursos;
VII - Organizar as contas bancárias da municipalidade;
VIII - Conferir os processos de pagamento;
IX - Obter junto às Secretarias Municipais, dados sobre o
comportamento das receitas e despesas, comprometimento da folha de
pagamento, aplicação dos recursos provenientes de transferências
governamentais e indices constitucionais com Saúde, Educação e
repasses ao Legislativo.
X - orientar as medidas para o retorno da despesa total com Pessoal ao
seu respectivo limite, caso haja necessidade, de acordo com a
LC101/2000.
XI - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais nos seus
resultados primário e nominal,
acompanhar os indices constitucionais fixados para Educação e Saúde;
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
1 - Representar o Município, judicial ou extrajudicialmente, com
subordinação direta ao Prefeito Municipal; realizar a defesa do
Município, seja judicial ou extrajudicialmente;
MH - realizar a análise jurídica de todos os atos a serem encaminhados
ao Chefe do Poder Executivo;
DI - firmar, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, a sanção
das leis municipais aprovadas, bem como os decretos municipais a
serem publicados;
IV - exercer as funções de consultoria jurídica da Administração
Direta, das atribuições que lhe forem encaminhadas;
V - colaborar com o Chefe do Poder Executivo no controle da
juridicidade, no âmbito do Poder Executivo;
VI - deliberar, em última instância, sobre a análise da legalidade nos
processos que lhe forem encaminhados;
VIH - exercer a defesa dos interesses da Administração Pública junto
aos órgãos de controle financeiro e orçamentário:
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VIII - dar pronunciamento derradeiro nos pronunciamentos da
Procuradoria Geral do Município;
IX - autorizar as ordenações de despesa da Procuradoria Geral do
Município;
X - fiscalizar, convalidando ou superando os pronunciamentos dos
demais servidores da Procuradoria Geral do Município.
DIRETORIA GERAL:
1 - Coordenar as atividades internas da Procuradoria Geral do
Município;
1 - realizar a revisão geral dos procedimentos administrativos, Os
quais serão submetidos à aprovação final do Procurador Geral;
1 - controlar as atividades administrativas de âmbito da Procuradoria
Geral do Município;
IV - realizar ordenações de despesas, às quais serão submetidas a
aprovação do Procurador Geral,
V - garantir o assessoramento jurídico administrativos a todos os
órgãos da Administração Municipal, exarando parecer jurídico em
processos administrativos submetidos à sua apreciação.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
1 - Coordenar os procedimentos administrativos intemos que
tramitarem na Procuradoria Geral do Município;
1 - controlar o encaminhamento administrativos de processos
legislativos à Câmara Municipal;
HI - ser responsável pela confecção dos textos de promulgação ou
veto das leis aprovadas; realizar o arquivamento e compilação das leis
existentes no Município.
SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO:
I - Realizar o atendimento ao público na Procuradoria Geral do
Município;
Y - receber e dar encaminhamento aos processos administrativos
recebidos pela Procuradoria Geral do Município;
WI - realizar a triagem dos procedimentos intemos da Procuradoria
Geral do Município;
IV - atuar na operação direta das atividades do setor.
DEPARTAMENTO JURÍDICO:
1- Analisar e preparar os anteprojetos de leis, bem como as minutas de
decretos, portarias e mensagens,
HW - assessorar os demais órgãos do Município, na análise da
juridicidade, nas questões de sua competência;
TI - analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial
dos interesses do Município.
DIVISÃO DE EXECUTIVOS FISCAIS:
[ - Analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial
dos interesses fiscais do Município, relacionados a inscrição e
cobrança da divida ativa tributária e não tributária:
II - acompanhar o lançamento da dívida ativa e ajuizamento dos
processos judiciais da divida ativa do Município;
11] - realizar a defesa dos interesses fiscais do Municipio e à cobrança
amigável ou judicial da dívida ativa de qualquer natureza, bem como
assessorar as Secretarias Municipais em matéria de sua competência.
SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL:
1 - Realizar o atendimento ao público na Procuradoria Geral do
Município, relacionado às dividas tributárias e não tributárias
ajuizadas;
IL - emitir guias para pagamento dos honorários advocatícios:
11 - vincular guias e comprovantes em processos;
IV - receber e dar encaminhamento aos processos administrativos
recebidos pela Procuradoria Geral do Município;
V - realizar a triagem dos procedimentos internos da Procuradoria
Geral do Município, atuar na operação direta das atividades do setor.
DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS:
1 - Auxiliar o Diretor de Departamento Jurídico na análise e confecção
dos anteprojetos de leis, bem como as minutas de decretos, portarias e
mensagens,
11 - auxiliar os demais órgãos do Município, na análise da juridicidade,
nas questões de sua competência;
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/E1 C85635/03AGdBq26SawSrEbNWN. IdLTABGM230PArgRonnmphwUrpyLOtQyBFxuaJ5SyV. 4/47
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1H - analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial
dos interesses do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1- Planejar e executar a política de assistência social do Município;
II - Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações
de sua área;
WI - Promoverserviços, programas, projetos e benefícios de proteção
social básica para as famílias, indivíduos e grupos;
IV - Planejar é organizar serviços de amparo é proteção à infância é
adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e
indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
V - Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas
modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o
atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação
de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas
cujos vínculos familiares não foram rompidos;
VI - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades do indivíduo, e O fortalecimento dos vinculos
familiares e comunitários;
vil - Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, na
modalidade de alta complexidade, garantindo o atendimento e
proteção integral a crianças e adolescentes que se encontram em
situação de risco pessoal e social, e cujos vínculos familiares e
comunitários foram rompidos;
VIII - Promover e participar de cursos, seminários, campanhas,
pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
IX - Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
X - Desenvolver ações integradas com outras secretarias
especialmente com a secretaria de saúde, educação e planejamento;
XI - Articular juntamente com a assessoria de assuntos comunitários
programas a serem desenvolvidos com as associações de bairros, com
o govemo estadual, federal, bem como de outros municípios, no
tocante às suas atividades;
XII - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e
plurianuais;
XIII - Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado
e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais e
outras atividades correlatas.
XIV - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria,
XV - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria.
DIRETORIA GERAL:
I - Elaborar e acompanhar a execução do plano geral de trabalho da
Secretaria;
TI - Analisar, acompanhar, controlar e avaliar os projetos e programas
desenvolvidos;
UI - Elaborar estudos, pesquisas e projetos de interesse da Secretaria,
em conjunto com as demais unidades de execução programática:
TV - Analisar e emitir parecer em processos encaminhados a
apreciação da Secretaria:
V - Executar e avaliar as atividades sociais;
vV1- Atender as unidades integrantes do sistema administrativo;
vil - Representar a secretaria quando por ela for designada, em
solenidades e reuniões;
VIII - Planejar, coordenar e avaliar as atividades dos departamentos
visando o melhor aproveitamento de recursos e otimização dos
programas sociais;
IV - Elaborar o Plano Plurianual, bem como suas orientações ao
Orçamento Anual e as Diretrizes Orçamentárias.
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA:
1 - Organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de
Proteção Social Básica no âmbito do SUAS;
1 - Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Básica nas
unidades públicas, e entidades privadas sem fins lucrativos, prestadora
de serviços, bem acompanhar a execução dos serviços;
WI — Atuar em articulação com a Proteção Social Especial e demais
Políticas Sociais;
IV — Realizar o planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços
ofertados no âmbito da Proteção Social Básica em conjunto com as
unidades de referência;
V— Alimentar os Sistemas de Informação do SUAS de Programas de
Proteção Básica;
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VI - Fornecer informações e dados sobre o território para subsidiar a
elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
VII - Manter junto com os CRAS os dados atualizados do Diagnóstico
Social no Município no âmbito do SUAS:
VIII - Dar Suporte técnico da à rede socioassistencial no que se refere
ao SUAS na Proteção Social Básica;
IX - Articular é coordenar o mapeamento dos usuários da rede
socioassistencial na Proteção Social Básica no Municipi
X - Participar do processo de Monitoramento € Avaliação do SUAS
no âmbito municipal da Proteção Social Básica;
XI - Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito;
XII - Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos dos
CRAS:
XIII - Participar das reuniões com Coordenadores e Técnicos da
Proteção Social Básica e Especial.
XIV - Estabelecer diretrizes, normatizar e definir procedimentos para
o desenvolvimento dos serviços da PSB próprios e da rede privada
SUAS.
DIVISÃO DE CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA:
1- Gerenciar o Cadastro Único no município, fazendo a interlocução
com os governos estaduais, com o Ministério da Cidadania e com os
diversos órgãos municipais que utilizam suas informações para
implementar os programas sociais;
II - Planejar as ações de cadastramento articulando com os órgãos
responsáveis pelas políticas sociais e com as comunidades que devem
ser cadastradas e atendidas pelos programas,
HI - Organizar e coordenar toda equipe envolvida nas atividades do
Cadastro Único, de acordo com a legislação e as orientações do
Governo Federal;
IV - Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em
documentos/formulários físicos / eletrônicos e nos sistemas
web/online;
V - Coordenar a identificação das famílias que compõem o público-
alvo do Cadastro Único;
VI - Coordenar a coleta de dados nos formulários de cadastramento;
VII - Estabelecer junto com os cadastradores rotinas de atualização
das informações, incluindo a continua comunicação com as famílias
cadastradas;
VII - Divulgar o Cadastro Único e os programas sociais às famílias
de baixa renda;
1X - Coordenar a digitação dos dados dos formulários no Sistema de
Cadastro Único e atualização dos registros cadastrais;
X - Autorizar e disponibilizar acesso à base de dados cadastrais do
município, observando as definições de sigilo e os' procedimentos
previstos na legislação;
XI - Promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o
planejamento e a gestão de programas sociais voltados à população de
baixa renda executados pelo governo local;
XII - Fazer a articulação e garantir a permanente interlocução com os
órgãos ou entidades que façam gestão ou operacionalizam programas
usuários do Cadastro Único;
XIII - Estabelecer parcerias com órgãos públicos, organizações da
sociedade civil entre outros. para identificação, cadastramento e
manutenção dos dados de todas as famílias de baixa renda existentes
no municipio, principalmente aquelas que se encontram em situação
de pobreza extrema e/ou que pertençam a Grupos Populacionais
Tradicionais e Específicos.
XIV - Zelar pelos conceitos e critérios de cadastramento e pela correta
utilização do Cadastro Único e de sua base de dados;
XV - Organizar mutirões para entrevistas de cadastramento das
famílias, bem como para atualização cadastral;
XVI - Solicitar, sempre que necessário, os formulários no SASF e
registrar o seu recebimento.
SETOR DE CADASTRAMENTO:
1- Coletar as informações das famílias de baixa renda nos postos fixos
de atendimento, por meio de entrevista em domicílio, em mutirões e
ações itinerantes;
JI - Incluir e atualizar os dados das famílias nos formulários físicos e
no Sistema de Cadastro Único;
TI - Zelar pela guarda e pelo sigilo das informações coletadas;
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IV - Prestar informações e orientações às famílias sobre o processo de
entrevista, os objetivos do Cadastro Único e sobre os programas
sociais;
v - Proceder extração do cadastro das famílias do sistema para
assinaturas,
VI - Transmitir os dados familiares por meio do aplicativo específico
disponibilizado aos municípios;
VII - Contactar outros municípios e estados, para verificação de
benefícios de cadastro em transferência;
VIII - Seguir a metodologia de entrevista estabelecida pelo Ministério
da Cidadania no Manual do Entrevistador;
IX - Elaborar relatórios e assessorar o coordenador e/ou o gestor do
Cadastro Único.
SETOR DE BENEFÍCIOS:
1- Coordenar a equipe de trabalho do BPC na Escola;
II - Realizar a gestão dos Benefícios Eventuais;
Y - Orientar às famílias sobre o acesso aos programas € benefícios
sociais que utilizam o cadastro único;
IV - Garantir a inclusão dos beneficiários do BPC — Benefício de
Prestação Continuada, no Cadastro Único antes mesmo de o benefício
ser solicitado;
V - Realizar a gestão do Benefício de Prestação Continuada -BPC, em
parceria com o INSS;
VI - Realizar a gestão do Programa Bolsa Família -PBF em todas as
etapas necessárias à transferência continuada do benefício;
VII - Acompanhar o atendimento de denúncias de irregularidades no
recebimento do PBF;
VII - Organizar a integração dos benefícios com serviços da
assistência social nos níveis de proteção social básica e especial;
IX - Alimentar os sistemas informacionais disponibilizados.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS:
1- Realizar a gestão dos fundos de assistência social;
1 - Dar suporte e apoio técnico a execução das ações da Proteção
Social nos serviços socioassistenciais ofertados;
H1 - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e demais planos
relacionados à política pública;
IV - Alimentar os Sistemas de Informação e Monitoramento do
SUAS;
V- Planejar, articular, monitorar e avaliar as ações socioassistenciais:
VI - Participar das instâncias de pactuação, articulação e expressão
das demandas dos gestores federais, estaduais e municipais.
VII - Constituir as equipes de referência e demais profissionais da
política de assistência social.
VIII - Ordenar é administrar o Fundo Municipal de Assistência Social;
IX — Fornecer apoio administrativo e estrutura aos conselhos de
direitos relacionadas a Política de Assistência Social.
X — Efetivar ações da estruturação do Suas e fortalecimento da rede
socioassistencial.
DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
1 - Coordenar e executar as atividades técnicas-contábeis;
| - Administrar e gerenciar os fundos municipais e recursos
financeiros próprios, visando à sustentabilidade técnica e operacional
da assistência social;
WI] - Elaborar estudos, análises e demonstrativos contábeis, em
conjunto com a Secretaria de Finanças do Município;
IV - Elaborar as prestações de contas mensais e anuais
disponibilizando aos órgãos de controle externo;
V - Estabelecer normas e procedimentos dos processos envolvidos na
matéria contábil, sob coordenação da Secretaria de Finanças do
Município;
VI- Gerenciar os sistemas operacionais do SUAS nas funcionalidades
de Plano de Ação (planejamento das ações co-financiadas),
Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira (prestação de
contas) e Consulta a dados financeiros (contas correntes, saldos e
repasses);
VII - Coordenar e organizar o PPA, LDO, LOA e Plano Municipal de
Assistência Social e formular em conjunto com demais departamentos
de gestão do SUAS.
SETOR DE APOIO A ENTIDADES:
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Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
1 - Assessorar tecnicamente as entidades socioassistenciais inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social e outros conselhos da pasta,
mediante a formalização de termos de parceria, convênios e outros
instrumentos congêneres;
HI - Auxiliar nos processos para registro e inscrição de entidades e
serviços, além dos programas e projetos nos Conselhos; ,
IV — Ofertar apoio ao processo de constituição, registro e legalização
de entidades não governamentais.
SETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL:
1- Promover a estruturação do trabalho, qualificação e valorização dos
trabalhadores atuantes no SUAS;
II - Estabelecer parâmetros que garantam a qualidade da execução dos
serviços atender as regras da NOB/RH/SUAS;
II - Estabelecer política de educação permanente que promova à
qualificação dos trabalhadores, gestores e conselheiros da área;
IV - Realizar planejamento estratégico;
V - Constituir/elaborar planos de carreira, cargos e salários para os
trabalhadores dos SUAS;
VI - Garantir condições dignas de trabalho;
VII - coordenar e acompanhar a alimentação os sistemas de que
provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos
por ela realizados, e responsabilizar-se pela gestão e alimentação de
outros sistemas que não forem especificos de um programa, serviço ou
benefício;
VII - Produzir e sistematizar informações e indicadores
territorializados das situações de risco e vulnerabilidade social, que
incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de
vida;
IX - Monitorar a incidência das situações de violência, negligência e
maus tratos, abuso e exploração sexual, que afetam famílias e
indivíduos;
X - Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais
contribuindo com as áreas de gestão e de proteção social básica e
especial na elaboração de planos, projetos e outros;
XI - Utilizar informações e dados para planejar, orientar e coordenar
ações de busca ati va a serem executas pelas equipes dos CRAS e
CREAS;
XII - Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações
referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede
socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos,
XII - Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede
socioassistencial pública no CadSUAS;
XIV - Coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS,
zelando pela qualidade das informações coletadas;
XV - Estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo
com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da
qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e
monitorá-los por meio de indicadores;
XVI - Coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção Social
Básica e de Proteção Social Especial, as atividades de monitoramento
da rede socioassistencial, de forma a avaliar periodicamente à
observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos
serviços ofertados.
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ESPECIAL:
1 - Organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de
Proteção Social Especial no âmbito do SUAS;
II — Realizar o planejamento dos serviços ofertados no âmbito da
Proteção Social Especial em conjunto com as unidades de referência;
HI - Assessorar tecnicamente e acompanhar as equipes dos
equipamentos sociais da PSE no desenvolvimento, monitoramento e
supervisão das ações;
IV - Alimentar os Sistemas de Informação do SUAS de Programas de
Proteção Social Especial;
V - Fornecer informações e dados sobre o território para subsidiar a
elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
VI - Manter junto com o CREAS e demais unidades de Proteção
Social Especial os dados atualizados do Diagnóstico Social no
Município no âmbito do SUAS;
DIVISÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE:
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1 - Atuar em articulação com a Proteção Social Básica e demais
Políticas Sociais;
Il - Realizar articulação permanente com os órgãos de defesa dos
direitos (Conselho Tutelar, Justiça, Promotorias, Delegacias);
WII - Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito;
IV - Coordenar as reuniões com Coordenador e Técnicos do CREAS;
V - Participar das reuniões com Coordenadores e Técnicos da
Proteção Social Básica e Especial;
VI - Estabelecer diretrizes, normatizar e definir procedimentos para O
desenvolvimento dos serviços da PSE próprios e da rede privada
SUAS.
SETOR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, JUVENTUDE E MULHER:
1 - Propor, organizar e avaliar instrumentos de atuação para o
desenvolvimento das políticas de proteção social à infância, juventude
e mulher;
II - Articular ações com os órgãos e instituições responsáveis pelo
atendimento à mulher e crianças e adolescentes;
II - Acessorar tecnicamente na implantação das redes de proteção da
infância. juventude e mulher;
IV - Formular e desenvolver projetos de prevenção e enfretamento à
violência contra mulheres, criança e adolescentes;
V - Executar práticas de atenção integral às mulheres e crianças e
adolescentes.
SETOR DE PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO
IDOSO:
1 - Propor, organizar e avaliar instrumentos de atuação para o
desenvolvimento das políticas de proteção à pessoa com deficiência e
ao idoso;
I - Articular ações com os órgãos e instituições responsáveis pelo
atendimento à à pessoa com deficiência e ao idoso;
HI - Acessorar tecnicamente na implantação das redes de proteção do
idosos e pessoa com deficiência;
IV - Criar e desenvolver projetos de prevenção de violências contra os
idosos e pessoas com deficiência;
V - Executar práticas de atenção integral ao idoso e pessoas com
deficiência vítimas de violência e sob situação de risco:
VI - Realizar programas de forma intersetorial com outras politicas
públicas para garantia de acesso das pessoas com deficiência aos
serviços públicos e privados, bem como outras iniciativas de inclusão
social.
DEPARTAMENTO DE ACOLHIMENTO E ABORDAGEM
SOCIAL:
1- Organizar e coordenar os serviços de acolhimento institucional e
abordagem social;
1 - Estabelecer diretrizes, normatizar e definir procedimentos para o
desenvolvimento dos serviços de acolhimento e abordagem social nas
unidades públicas e entidades de Assistência Social;
1 - Atuar em articulação com demais serviços socioassistenciais e
demais Políticas Sociais;
IV — Realizar o planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços
ofertados nas unidades de referência;
V - Fornecer informações e dados sobre o território para subsidiar a
elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
VI - Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais
com informações e indicadores das situações de risco para subsidiar
na elaboração de planos, projetos e outros,
VII - Dar suporte técnico às equipes de acolhimento e abordagem
social;
VIII - Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito;
IX - Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos dos
serviços de acolhimento e abordagem social.
SETOR DE TRANSPORTE PARA ACOLHIMENTO:
1 - Executar o transporte de pessoas abordadas para serviços de
acolhimento municipais e de outros municipios;
1 - Dar suporte operacional e logístico para O serviço de Recâmbio
para a cidade de origem.
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SETOR DE ABORDAGEM SOCIAL E APOIO DE
ACOLHIMENTOS:
1- Identificar famílias e pessoas com direitos violados, a natureza das
violações. as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência e
relações estabelecidas com as instituições;
II - Prestar atendimento às necessidades imediatas e acolhimento de
famílias e pessoas em situação de risco pessoal e/ou social com
rompimento de vínculos familiares e comunitários;
TT - Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de
acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais;
IV - Promover ações para reintegrar o usuário do Serviço à família e à
comunidade;
V - Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho
realizado, direitos e Ações de sensibilização, para divulgação do
trabalho realizado, junto à população e comércio, sobre a importância
do não dar esmola;
VI - Realizar encaminhamentos das pessoas e famílias abordadas, de
acordo com as situações de violações de direitos identificadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
1- Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico
e tecnológico dos setores industrial, comercial, de serviços e de
artesanato do município compreendendo a atração de novas empresas;
W - O incentivo à criação, preservação e ampliação de empresas e
polos econômicos:
IN - O aperfeiçoamento e a ampliação das relações do município com
empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e
internacional;
IV - O apoio à comunidade empresarial através de planos, programas,
projetos, informações, pesquisas e estudos;
V- A promoção da instituição de mecanismos de natureza física,
financeira e institucional que privilegie o fomento das atividades
econômicas do município:
vI - O estimulo ao desenvolvimento de atividades artesanais e de
economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a
promoção da industrialização e comercialização;
VII - O estabelecimento de convênios de cooperação nas áreas
científicas, tecnológicas, de promoção econômica, de gasto
empresarial e profissionalização da mão-de-obra com instituições e
entidades nacionais e internacionais;
vil - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e
plurianuais;
IX - O planejamento operacional e a execução da política de
desenvolvimento econômico e do turismo no município;
X - Estimular e orientar o turismo no município;
XI - O planejamento operacional, formulação e execução da politica
esportiva do município, em suas diferentes modalidades;
XII - A promoção do lazer a toda sociedade, e de modo peculiar nos
bairros e interior do município;
XIII - Promover eventos esportivos que constem Ou não dos
programas;
XIV - Desenvolver projetos com as demais secretarias e em especial
com as de planejamento, educação e saúde;
XV- A articulação com o governo estadual e federal bem como outros
municípios, no tocante a jogos e práticas esportivas;
XVI - Promover junto às entidades privadas programas em conjunto;
XVII - Fazer do esporte um pressuposto de saúde e vitalidade às
diferentes faixas etárias;
XVIII - Formular projetos visando captar recursos financeiros, do
estado e da união, bem como de organizações nacionais e
internacionais;
XIX - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XX- A promoção e a estruturação do turismo municipal.
XXI - O planejamento operacional, formulação e execução da política
de cultura no município;
XXIT- A difusão da cultura em todas as suas manifestações:
XXUI - Estimular e orientar as atividades culturais do município;
XXIV - A capacitação e aplicação de recursos públicos e privados,
para a instalação e a manutenção de bibliotecas, museus, teatros e
outras unidades culturais:
XXV - O apoio e constituição de grupos voltados a todas as formas de
manifestação cultural e artística;
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XXVI - A conservação e ampliação do patrimônio cultural,
compreendendo a preservação de documentos, obras e locais de valor
histórico e artístico, além de monumentos e paisagens naturais;
XXVII - A instituição e a manutenção de um sistema de informações
relativo a planos, projetos e atividades desenvolvidas pela secretaria;
XXVIII - Formular projetos visando captar recursos financeiros do
estado e da união, bem como de organizações nacionais e
internacionais;
XXIX - Efetuar o planejamento global das atividades anuais €
plurianuais;
XXX - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria e
outras atividades correlatas
DIRETORIA GERAL:
T- Apoio direto ao Secretário Municipal;
DEPARTAMENTO DE TURISMO:
I - Planejar, elaborar e coordenar a execução de estudos básicos
definidos como necessários ao desenvolvimento de um Plano
Municipal de Turismo;
HW - Implantar uma política de incentivos ao turismo em âmbito
municipal;
II - Planejar e executar campanhas que visem motivar o mercado
turístico em suas áreas potenciais:
IV - Planejar e executar pesquisas junto as fontes primárias e
secundárias para o levantamento de informações e procedimentos
normativos que alimentarão e irão consolidar o Plano Municipal de
turismo:
V - Planejar, implantar e manter um sistema de divulgação turística
para o Município e estabelecer estratégia global de comunicações;
VI - Planejar, implantar e manter um serviço de estatística, analisando
o comportamento da oferta e da demanda turística, mensurando a
possibilidade, eficiência e produtividade dos serviços turísticos
existentes;
VII - Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a
demanda turística;
Organizar calendário de eventos de interesse turístico a serem
divulgados no Município;
VIII - Divulgar as realizações, atrativos, bens e serviços turísticos do
Município, veiculando-os em todos os níveis e por todos os meios de
comunicação;
IX - Elaborar material informativo turístico do Município tendo em
vista as áreas potenciais que devam ser atingidos;
X - Manter contatos com o público em geral, empresas, entidades,
autoridades para prestação ou troca de informações turísticas;
X1 - Manter postos para prestação das informações para o público em
geral, empresas e entidades devidamente aparelhadas com o material
auxiliar para divulgação dos atrativos, bens e serviços do Município;
XII - Assessorar e informar empresários da área de turismo nacional e
estrangeiro a respeito de incentivos que possam incrementar a
ampliação e aprimorar a infraestrutura do Município;
XIII - Viabilizar a implantação de um sistema de controle de
qualidade do produto turístico;
Administrar complexos turísticos públicos;
DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS:
I - Estabelecer critérios para a criação do calendário de eventos do
Município;
11 - Criar calendário de eventos do Município;
IH - Estabelecer e propor condições para que interessados participem
dos eventos do município
IV - Implantar programas para a realização de ventos;
V - Estabelecer parcerias com empresas e entidades para a realização
de eventos:
VI - Promover a divulgação do município em eventos locais,
regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
SETOR DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E LOGÍSTICA:
I- Estabelecer a estratégia global de divulgação da imagem turística
do Município;
11 - Implantar programas com a finalidade de estimular, orientar e
ampliar a demanda turística,
WII - Promover campanhas educativas e de esclarecimentos, a fim de
criar hábitos de hospitalidade na comunidade;
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IV - Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo no
âmbito municipal, bem como outras formas de estimulo à expansão
quantitativa do turismo no Município:
Y - Participar de eventos nacionais e internacionais;
VI - Desenvolver material promocional e informativo do Município;
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RELAÇÕES
DE TRABALHO:
1- Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico
e tecnológico dos setores industrial, comercial, de serviços e de
artesanato do município compreendendo a atração de novas empresas;
1 - O incentivo à criação, preservação e ampliação de empresas e
polos econômicos;
HI - O aperfeiçoamento e a ampliação das relações do município com
empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional é
internacional;
IV - A promoção da instituição de mecanismos de natureza física,
financeira e institucional que privilegie o fomento das atividades
econômicas do município;
v- O estabelecimento de convênios de cooperação nas áreas
científicas, tecnológicas, de promoção econômica, de gasto
empresarial e profissionalização da mão-de-obra com instituições e
entidades nacionais e internacionais;
V1 - Planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a
geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao
trabalhador desempregado, o abono salarial e a formação e o
desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho;
VII - Planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema
Nacional de Emprego, no âmbito municipal, no que se refere às ações
integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional;
VIII - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao
primeiro emprego para a juventude;
IX - Executar programas relacionados com a geração de emprego e
renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o
abono salarial em cooperação com as demais esferas de governo;
X - Definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento
de dados relativos ao movimento de empregados e desempregados,
providenciando a divulgação sistemática das análises e informações
produzidas, observando a legislação pertinente;
XI - Prover em nível municipal informações estatísticas e indicadores
da evolução do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a
elaboração de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a
formulação de políticas públicas de emprego;
XII - Articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-
governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao
trabalhador e de intermediação de mão-de-obra;
XIII - Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a
execução de politicas públicas de qualificação, incluindo programas
relacionados com a formação, qualificação profissional básica e
continuada, certificação, orientação e desenvolvimento profissional,
articulados com a elevação de escolaridade na perspectiva da
efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia;
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE MICROEMPREENDEDOR:
1 - O estímulo ao desenvolvimento de atividades artesanais e de
economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a
promoção da industrialização e comercialização de micro
empreendimentos
1 - O apoio à comunidade empresarial através de planos, programas,
projetos, informações, pesquisas e estudos;
SETOR DE SALA DO EMPREENDEDOR:
I - Atender € orientar os interessados no processo de abertura de
empresas;
II - Orientar os microempreendedores individuais (MEN) na emissão
de Notas Fiscais:
WI - Orientar os microempreendedores individuais (MED na
declaração anual de rendimentos:
IV - Formular proposta e implementar ações de capacitação, em
parceria com entidades afins,
DIVISÃO DE PARCERIAS E CAPACITAÇÃO:
https:/Awww dianiomunicipal.com.br/amp/materia/ E1 85635/03AGdBq26SawSrEbnWN. IdLTABGM230PArgRonnmphwU) rpyLOtIQyBF xuaJ5SyV... 22/47
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I - Estabelecer parcerias com entidades diversas e, em especial, com
aquelas integrantes do Sistema S, para a capacitação de futuros
empresários, empresários, microempreendedores individuais, artesãos,
feirantes e ambulantes.
SETOR DE AGÊNCIA DO TRABALHADOR:
I- As atribuições específicas definidas pelo Governo do Estado para o
Setor.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE FOMENTO:
1 - Assessorar o Secretário nos assuntos administrativos e em especial
no estabelecimento de normas, rotinas, minutas, fluxogramas de
procedimentos da área administrativa;
II - Assessorar o Secretário nos assuntos administrativos e em especial
no estabelecimento de normas, rotinas, minutas, fluxogramas de
procedimentos da área administrativa;
HI - Propor politicas de fomento e incentivo ao desenvolvimento
empresarial e turístico do municípios;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA:
1 - Assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à
formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos
humanos e de cidadania, na política municipal de participação social,
mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais.
estaduais e federal;
1 - Coordenar a política municipal de direitos humanos e de
participação social, em conformidade com as diretrizes do Programa
Nacional de Direitos Humanos — PNDH-3 e em consonância com a
Constituição Federal e Pactos Internacionais;
HI - Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e
defesa dos direitos humanos e da participação social no âmbito
municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações
da sociedade civil: elaborar projetos e programas que promovam à
construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que
assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da
diversidade;
IV - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas,
nacionais é internacionais, com vistas a promover projetos voltados à
efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas
áreas afetas às suas atribuições.
DIRETORIA GERAL;
I- Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas
e administrativas de apoio ao Secretário Municipal de Segurança,
Cidadania e Direitos Humanos;
1 - Executar atividades relacionadas com as audiências e
representações políticas e institucionais do Secretário Municipal de
Segurança, Cidadania e Direitos Humanos:
IM — Supervisionar e coordenar as atividades de administração geral
da Secretaria.
CHEFIA DE POSTO DE TRÂNSITO:
| — Coordenar as atividades desempenhadas no posto avançado do
Detran/PR;
II - Supervisionar, coordenar, executar € fiscalizar as políticas de
trânsito de competência do Município.
HU - Julgar recursos contra imposição da penalidade de multa através
da JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO:
I - Supervisionar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de É
trânsito de competência do Municipio.
II - Julgar recursos conta imposição da penalidade de multa através
da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito.
DIVISÃO DE TRÂNSITO:
1- Prestar auxílio ao Diretor do Departamento,
I1— Organizar arquivos, expedir correspondências.
111 — Elaborar planilhas de controles diversos.
IV - Exercer demais atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL;
|- Coordenar as atuações da guarda civil municipal;
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Il — Monitorar as atuações dos servidores públicos ocupantes da
guarda civil municipal,
II — Zelar pela proteção dos bens públicos e pela promoção da
segurança pública no território municipal:
IV — Exercer outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE DEFESA E GUARDA VIDA CIVIL;
1- Coordenar as atuações da guarda vida civil;
W — Monitorar as atuações dos agentes públicos que estiverem
exercendo essas funções;
WI — Zelar pela proteção da população;
IV - Realizar programas e campanhas de conscientização quanto à
segurança pública;
V-— Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE DEFESA CIVIL;
I- Realizar ações de prevenção, como: i) Mapeamento de áreas de
riscos;ii) Construção de obras de contenção e correção; e, iii)
Capacitação da sociedade;
11 - Realizar ações de mitigação, como: i) emissão de alertas e avisos;
ii) monitoramento de eventos naturais; e, iii) evacuação de áreas de
risco;
II — Realizar ações de resposta, como: i) busca e salvamento; ii)
primeiros socorros; iii) fornecimento de materiais de primeira
necessidade; e, iv) Restabelecimento dos serviços essenciais;
IV — Realizar ações de recuperação.
DIVISÃO DE GUARDA VIDA CIVIL;
| — Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as
atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes.
IL Orientar adequadamente os que não sabem nadar quando estão na
piscina.
WI — Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou
remoção de acidentado, quando necessário.
IV — Observar e cooperar nas aulas de natação que estão sendo
realizadas
V - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços.
V — Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos
de biossegurança.
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
I- Prestar auxílio aos Diretores de Departamento.
11- Organizar arquivos, expedir correspondências.
IT — Elaborar planilhas de controles diversos.
IV — Exercer demais atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA:
I- coordenar as formulações, execuções, avaliações e atualizações das
Políticas de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
11 - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham
impacto nestas áreas;
HI - articular e coordenar os planos e ações relacionados à área
ambiental, agricultura e pesca;
IV - executar as atribuições do Município relativas as anuências
ambientais e à fiscalização ambiental; e promover ações de educação
ambiental, controle, regularização, valoração, proteção. conservação e
recuperação dos recursos naturais;
V - delegar e avocar atribuições e competências para os seus
departamentos; aplicar, inclusive, recursos provenientes do Fundo
Municipal do Meio Ambiente, em conjunto com as deliberações do
Conselho Municipal do Meio Ambiente.
VI - Zelar pelas atividades de planejamento, orçamento e
acompanhamento, administração financeira e de desenvolvimento da
administração. Proceder ao levantamento da necessidade de recursos
financeiros destinados à execução do programa de trabalho da
Secretaria.
vil - assessorar o Prefeito Municipal, bem como os Secretários
Municipais nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e
estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e
planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
hitps:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E 1 C85635/03AGdBq26SawSrEbnWN, IdLTABGm230PArgRonnmphwUrpyLOtQyBFxuaJSSyV. . 24147
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DIRETORIA GERAL:
I - Orientar, coordenar e supervisionar todas as ações municipais
daqueles departamentos que lhe são subordinados reportando-se ao
Secretário Municipal do Meio Ambiente Agricultura e Pesca;
If - Controlar o pessoal que esteja sob a sua responsabilidade, para
apontar a frequência regular ao trabalho;
HI - Exercer outras atribuições que estejam diretamente vinculadas ao
meio ambiente, agricultura e pesca.
TV - Desenvolver, sob a orientação do secretário, o planejamento na
área de gestão de projetos ambientais, da agricultura e da pesca;
V - Cumprir e fazer cumprir os planos, programas e projetos
orientados, coordenados e supervisionados pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execução dos serviços a seu cargo.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
AMBIENTAL:
1 - Compete a coordenadoria os processos para a preservação do meio
ambiente, fiscalizando e efetuando vistorias em imóveis e outros
locais, tomando providências adequadas quando detectado algo
desconforme quanto ao ar, solo, água, ruídos e vida animal, para
assegurar a boa qualidade de vida da população;
Il -Preparar relatórios periódicos sobre as atividades do setor;
HI - Fomecer informações sobre o serviço de fiscalização;
IV - Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas
funções;
V - Viabilizar sistemas interativos e tecnológicos para a otimização da
fiscalização;
VI- Promover a capacitação dos fiscais ambientais;
VII - Atuar junto ao Terceiro Setor para a proteção e bem estar animal,
promovendo campanhas de castração. vacinação contra doenças virais
em cães e gatos;
Planejar e supervisionar as ações no campo da saúde pública,
destinadas ao controle de zoonoses;
VIII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execução dos serviços a seu cargo,
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
I - Exercer funções para o apoio administrativo que estejam
diretamente vinculadas a administração da gestão de documentos;
I - Secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos
operacionais, elaborar relatórios, tabelas, gráficos e outros; operar
terminal de computador, elaborar minutas de atas, editais, contratos e
outras atividades afins;
TT - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execução dos serviços a seu cargo.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
I- Atuar na promoção e efetivação dos Planos de Gestão das Unidades
de Conservação Ambiental do Município (Ex.: Parques do Manguezal
e da Restinga);
1 - Atuar para o desenvolvimento para que novos loteamentos adotem
boas práticas ambientais de ocupação;
IN - Efetivar uma brigada de incêndio (brigadistas), capacitando para
atuarem na prevenção e combate de princípios de incêndios nas
Unidades de Conservação do Município;
Coordenar o Projeto Orla;
IV - Atuar junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem
como nos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação;
V- Trabalhar a multidisciplinariedade socioambiental junto as demais
Secretarias;
VI - Coordenar o Plano de Gestão Ambiental Municipal;
VII - Coordenar junto ao Instituto Água e Terra (IAT/PR) a
viabilidade ao poder público municipal, para as emissões de licenças
ambientais. Licenças ambientais descentralizadas, homologando o
Sistema de Gestão Ambiental (SGA);
VIII - Emitir anuências ambientais;
IX - Atuar junto as demais Secretarias que demandam de elaborações
para os processos de licenças ambientais;
X - Atuar no processo de preservação do meio ambiente, monitorando
fatores que provoquem danos à qualidade de vida, orientando e
desenvolvendo atividades de sustentabilidade ambiental.
https:/Nmwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/E 1 C85635/03AGdBq26SawSrEbNWN. IdLTABGM230PArgRonnmphwUrpyLOtQyBF xuaJ5SyV... 25147
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XI - Coordenar as ações da Divisão de Assessoria Técnica;
XII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execução dos serviços a seu cargo.
DIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA:
1- Elaboração de projetos;
Il - Controlar os indicadores municipais de áreas verdes por
balneários;
TT - Atuar para a promoção da mobilidade em conjunto com as demais
secretarias;
IV - Apreciar os pedidos de aprovação para a implantação de
indústrias, portos, empreendimentos imobiliários, marinas, entre
outros, observando as exigências legais;
V- Atuar para a proteção e bem estar animal, promovendo campanhas
de castração, vacinação contra doenças virais em cães é gatos;
VI - Planejar e supervisionar as ações no campo da saúde pública,
destinadas ao controle de zoonoses.
VII - Executar vistorias técnicas, visando à prevenção de riscos
naturais e tecnológicos, orientar e informar a população, atender
ocorrências gerais e executar ações de resposta a planos de
contingência, colaborar para execução de programas de minimização
de riscos, acidentes ou desastres;
VIII - Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de
licenciamento de atividade potencialmente ou efetivamente poluidoras
e/oudegradadorasdo meio ambiente;
IX - Atuar junto as demais Secretarias que demandam de elaborações
para os processos de licenças ambientais;
X -Proceder ao atendimento ao público, que buscar orientações sobre
documentação necessária à protocolização de processo de
licenciamento;
Emitir relatórios periódicos sobre a produção do setor;
XI - Atuar no processo de preservação do meio ambiente,
monitorando fatores que provoquem danos à qualidade de vida,
orientando e desenvolvendo atividades de sustentabilidade ambiental,
bem como os estudos e ações para a recuperação de áreas degradadas;
XII - Executar outras atividades correlatas;
XIII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execução dos serviços a seu cargo;
SETOR DE ÁREAS VERDES E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO:
I - Executar os planos de preservação dos recursos naturais do
municipio;
Il - Cuidar da proteção da flora, fauna e dos recursos hídricos do
município;
11 - Denunciar à autoridade competente os que concorrerem à
destruição dos
recursos naturais do municipio:
IV - Preparar relatórios periódicos das atividades do setor;
V - Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas
funções;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
SETOR SEPULCRÁRIO:
1 - Realizar trabalhos braçais específicos, limpeza pública,
organização de covas, determinação dos locais de túmulos, abertura de
covas para sepultura;
II - Desenvolvimento de atividades braçais junto ao cemitério público,
realizar a limpeza do cemitério. organizar de forma racional o uso do
solo do cemitério;
HI - abrir valas, covas para sepultura; cuidar das árvores, arbustos,
jardins;
IV - cuidar de calçadas, passcios, muros, limpeza e outras similares
necessárias aos cuidados de boa aparência do local destinado aos
mortos;
V - executar outras atividades compatíveis com as especificadas,
conforme a necessidades de bens e/ou Patrimônio Público;
VI- Realizar a gestão documental relativa aos sepultamentos;
VII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS:
1 - Operacionalizar o “Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos;
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E1 C85635/03AGdBq268SawSrEbnWN, IdLTABGm230PArgRonnmphwUrpyLOtIQyBF xuaJ55yV... 26/47
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Il - Coordenar a recuperação operacional do Aterro Sanitário (CIAS);
II - Apoiar e estimular a participação das Associações e Cooperativas
dos coletores de resíduos recicláveis:
IV - Efetivação para a distribuição e controle de Ecopontos para o
recebimento de resíduos recicláveis;
V - Coordenar parcerias e convênios para o aprimoramento de
técnicas e de empreendedorismo para a transformação em novos
produtos a partir dos processos de reciclagem;
VI - Coordenar campanhas e mutirões para a limpeza das praias,
canais é das áreas verdes;
VI - Elaborar projetos para financiamento governamental;
VUI - Elaboração de estudos e ações para a recuperação de áreas
degradadas;
IX - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO:
I - Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral;
li - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e após executados, efetuar os testes
necessários;
DI - anotar segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre
os trabalhos realizados, consumo de combustíveis, conservação e
outras ocorrências para controle da chefia;
II - executar outras tarefas afins, inclusive em caráter eventual por
motives de avaria no equipamento e em mau tempo, auxiliar nos
serviços de ordem geral;
IV - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
SETOR DE APOIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS:
!- Apoio a gestão operacional da coleta seletiva pela geração, análise
e avaliação de possiveis cenários de operação deste tipo de coleta,
implantação da coleta seletiva tais como: equipamentos, recursos
humanos, áreas e periodicidade da coleta seletiva;
H - Apoio para as Associações, Cooperativas e catadores que
trabalham com a coleta seletiva;
HI - Elaboração de relatórios;
IV - Zelar pelos veículos públicos destinados para a coleta seletiva.
Definir o percurso das coletas, bem como estimar a capacidade de
trabalho (produtividade) das unidades de triagem;
V - Realizar estudos para a integração técnica operacional do sistema;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
SETOR DE TRANSPORTE:
1 - Conduzir veículos automotores destinados a transporte de
passageiros e cargas, recolher o veículo a garagem e ao local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicar qualquer
defeito por ventura existente;
IH - manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
conduzir os veículos quando das necessidades para os reparos de
emergência;
Il - zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue,
encarregar-se do transporte e entrega de correspondências e ou de
carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo;
IV - verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a
lubrificação quando indicada: verificar o grau de densidade e nível de
água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
V - executar outras atividades compatíveis com as especificadas,
conforme as necessidades do Município, inclusive em caráter eventual
por motivo de avaria no equipamento, e/ou mau tempo, auxiliar nos
serviços de ordem geral;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA:
1 - Coordenar juntos as escolas do município o projeto “Horta nas
Escolas”
H - Coordenar o Plano de Arborização Municipal;
https:/Awww.diariomunicipal. com.br/amp/materia/E1 C85635/03AGdBq26SawSrEbnWN. IdLTABGm230PArgRonnmphwUrpyLOtQYBFxuaJ55yV... 27/47
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IM - Organizar nos balneários a realização de feiras de produtos
orgânicos;
IV - Promover parcerias com a Instituto de Desenvolvimento Rural
(IDR/PR);
V - Dar apoio para a Colônia de Pesca do Município, bem como para
as Associações de Pescadores;
VI- Promover junto as demais secretarias a viabilidade dos mercados
de peixes nos balneários;
VIT- Elaborar projetos para financiamento governamental;
VII - Propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de
desenvolvimento da agricultura, pesca e aquicultura, em escala
industrial, artesanal, amadora, bem como a comercialização de seus
produtos;
IX - Promover é coordenar cursos de extensão em auxilio ao pescador,
do agricultor e sua família;
X- Promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social da
pesca, aquicultura e agricultura no Município, atuando em
consonância com os órgãos gestores da pesca e agricultura no Brasil,
com a promoção de programas para a qualificação e requalificação
profissional relativas ao setor;
XI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
SETOR DE INFRAESTRUTURA:
1- Apoiar e buscar projetos pelos insumos necessários à pesca e a
agricultura;
II - Apoiar o escoamento da produção pesqueira e agricola;
Wl - Dar apoio a gestão dos espaços físicos da Colônia dos
Pescadores, bem como das Associações de Pesca e Agricultura
IV - Viabilizar obras para os mercados de pescados e feiras agricolas;
Contribuir nos estudos fundiários nas áreas da União, ocupadas pelas
famílias de pescadores;
V - Viabilizar a aquisição de equipamentos e máquinas;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
SETOR DE PESCA E AGRICULTURA:
1 - Implantar ações estratégicas de desenvolvimento econômico,
envolvendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal
€ informal, observando os segmentos da pesca e agricultura;
11 - Planejar, coordenar, controlar e executar programas € atividades de
difusão de tecnologia e informações do mercado pesqueiro e agrícola:
WI - Promover a formação à profissionalização e o aperfeiçoamento de
pescadores e agricultores, tendo como princípio à participação da
família e da comunidade:
Promover ações de valorização do pescador e do agricultor como
formas de inclusão econômica e social.
IV - Planejar a gestão e atualização do cadastro de pesca no município
em parceria com órgão Federal e Estadual;
V - Exercer funções para o apoio administrativo que estejam
diretamente vinculadas a administração da gestão de documentos;
V1- Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
1- O planejamento operacional, a formulação e a execução da política
de ensino no município, consoante a legislação vigente,
compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o
desenvolvimento do ensino Municipal;
JL - O desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema
educacional;
WI - A administração do sistema municipal de ensino, compreendendo
controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e O
gerenciamento nas questões específicas da área;
IV - A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais
níveis de govemo e entidades da iniciativa privada para a
programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes
ao ensino;
v - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
V1- Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e
da União, bem como de organizações nacionais e internacionais;
VII - Efetuar o planejamento anual e plurianual e outras atividades
correlatas.
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DIRETORIA GERAL:
I - Elaborar o plano geral de trabalho da Secretaria, bem como,
acompanhar sua execução
Analisar, acompanhar, controlar e avaliar os projetos desenvolvidos na
Secretaria;
II - Elaborar estudos, pesquisas e projetos de interesse da Secretaria,
em conjunto com as demais unidades de execução programática;
lt - Analisar e emitir parecer em processos encaminhados a
apreciação da Secretaria;
IV - Executar e avaliar as atividades educacionais da Secretaria;
V - Atender as unidades integrantes do sistema, de pessoal docente e
administrativo;
VI - Coordenar a integração escola-comunidade, visando ampliar as
discussões dos problemas educacionais e um melhor aproveitamento
dos recursos comunitários;
VII - Representar a Secretaria quando por ela for designada, em
solenidades e outras reuniões de caráter pedagógico;
VIII - O planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação das
atividades educacionais, de lazer, saúde e nutrição que visam ao
atendimento pré-escolar;
1X - O desempenho de outras atividades correlatas;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ORÇAMENTÁRIO:
1- Orientar a direção das Escolas e Centros Municipais de Educação
Infantil e APMEs sobre os recursos provenientes de verbas federais,
tais como: PDDE Educação Básica, PDDE Qualidade e Estrutura e
Acessibilidade;
II - Orientar e Coordenar os Programas Federais: PDDE Emergencial,
Educação Conectada e Mais Alfabetização (FNDE);
DJ - Analisar as prestações de contas das APMFs (recursos recebidos
de verbas federais);
Alimentar os sistemas com dados da Prestação de Contas;
TV - Solicitar e encaminhar prestação de contas do recurso municipal
Pronto Pagamento;
V - Verificar data de vencimento das APMEs e sua situação na Receita
Federal;
VI - Verificar os Estatutos das APMESs e solicitar quando precisam ser
alterados:
VII - Acompanhar processo de Eleições das APMFs solicitando atas
ou alterações;
VIII - Atualizar cadastro das APMFs no Sistema PDDEWEB;
IX - Instruir a direção de Escolas e Centros Municipais de Educação
Infantil sobre o PDDE Interativo (Plataforma do Ministério da
Educação) onde inserimos dados sobre programas e sobre a escola:
X - Solicitar processos de pagamentos referentes a transferências
FNDE: PNAE, PNATE e outros para alimentação de sistemas;
XI - Realizar adesão de Escolas em programas do MEC no sistema
SIMEC;
Realizar cadastro do Dirigente Municipal e Secretária de Educação em
sistemas do Governo Federal;
XII - Orientar como executar os gastos com recursos provenientes de
verbas federais e recurso municipal (Pronto Pagamento) nas
categorias: custeio, capital e prestação de serviços:
XIII = Informar prazos sobre Declaração da Rais e outros para Escolas
e Cmeis;
XIV - Cuidar da frota Municipal da Educação (CARROS, ÔNIBUS,
VAN E CAMINHÕES). manter todos em perfeito estado, provendo a
manutenção dos veiculos sempre que necessário e acompanhando os
consertos:
XV - Manter a documentação de todos os veículos em ordem
(LICENCIAMENTO, MULTAS, TACOGRAFOS, AUTORIZAÇÕES
SEMESTRAIS PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES):
XVI - Desenvolver estudos. pesquisas e levantamentos no sentido da
melhoria da oferta do transporte escolar no município;
XVII - Exercer supervisão sobre as rotas executadas a fim de não
permitir trajetos desnecessários ou superdimensionamento das rotas
por parte dos prestadores de serviço do transporte escolar;
XVIII - Coordenar, acompanhar, avaliar as ações dos programas de
apoio ao transporte escolar SIGET,
XIX - Alimentar o programa SIGET sempre que necessário;
XXI - Prestar conta do dinheiro destinado ao transporte escolar
Estadual PETE, bem como sua aplicação quando necessário.
XXII - Controlar o uso do transporte escolar através de controle da
frequência escolar em parceria com os Colégios;
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XXIIT - Acolher quaisquer irregularidades apontadas pelos alunos e
pais, cometidas pelos condutores durante o trajeto do transporte
escolar;
XXIV - Acolher quaisquer irregularidades apontadas pelos
condutores, cometidas pelos alunos durante o trajeto do transporte
escolar;
XXV - Reavaliar periodicamente com os condutores o roteiro de
busca e entrega dos alunos nos pontos a fim de otimizar os trajetos;
XXVI - Averiguar toda e qualquer irregularidade apontada por alunos,
pais é condutores referente ao transporte escolar;
XXVII - Manter arquivo específico com os documentos dos veículos,
que prestam transporte escolar para o município, no mínimo, os
seguintes documentos: cópia do documento do veículo, vistorias
semestrais do DETRAN, cronotacógrafo, rota que este veículo
executa, nome do motorista e relação de alunos que utilizam o referido
veículo;
XXVII - Manter arquivo específico com. os documentos dos
motoristas, que prestam transporte escolar, contendo, no mínimo, os
seguintes documentos: CNH, curso de capacitação, histórico de
multas, etc.
XXIX - Promover encontros semestrais com motoristas e pais de
alunos com o intuito de avaliar o serviço, sinalizando a importância de
manter a segurança, obedecendo aos limites de velocidade e horários
estabelecidos no roteiro;
XXX - Nas visitas às escolas, incluir como item de inspeção a
regularidade e irregularidade da prestação de serviço do transporte
escolar;
XXXI -Fiscalizar o serviço de transporte escolar terceirizado pelo
município sinalizando a importância de manter a segurança,
obedecendo aos limites de velocidade e horários estabelecidos nos
roteiros;
XXXII - Manter livro registro na escola para os problemas
relacionados ao transporte escolar, bem como na Secretaria Municipal
de Educação;
XXXIII - Utilizar o transporte escolar conforme itinerário estabelecido
pelo Departamento de Transporte Escolar em rotas já traçadas.
Utilização do transporte fora do previsto somente com autorização ou
em caso de urgência devidamente comprovada.
XXXIV - Em casos de atividades pedagógicas externas que
necessitem de transporte, a escola devera solicitar autorização,
detalhando o trajeto, hora de saída, hora de retorno, fins pedagógicos a
ser atingido e relação nominal de alunos e professores que participarão
da atividade. A solicitação deverá ser por escrita com antecedência
mínima de (15)quinze dias;
XXXV - No transporte escolar terceirizado, a escola deverá informar
os novos alunos através de email e pedir que o mesmo se dirija a
Secretaria Municipal de Educação com uma declaração de matrícula e
comprovante de endereço para retirar a autorização de confecção da
carteirinha para abastecimento da carga dos passes escolares;
XXXVI - Disponibilizar local para o motorista estacionar o veículo,
fazer a higiene pessoal e algum lanche sempre que for necessário;
XXXVII - Manter o Departamento de Transporte Escolar planilhado
com as informado dos dias de aula e que eventualmente não terão
aulas.
XXXVIII - Coordenar, acompanhar, avaliar e aprovar os alunos do
programa de Auxílio do transporte escolar para estudantes das
faculdades e técnicos que estudam fora do Município de Pontal do
Paraná;
XXXIX - Controlar o uso do transporte escolar através de controle da
frequência escolar em parceria com os Colégios/Faculdades e
aprovados no programa de Auxílio do transporte escolar para
estudantes.
XL - Fiscalizar o depósito mensal aos estudantes do programa de
Auxílio do transporte escolar, bem como seu abandono ou faltas
freqientes.
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES:
I- Dar entrada via web nos processos que chegam ao setor;
Controle do quadro de despesas, solicitando os remanejamentos e as
suplementações conforme necessário;
H - Elaboração da solicitação de despesa, no sistema Elotech, de todos
os fornecedores que entregam produtos e serviços para a Educação;
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II - Controle dos saldos dos ernpenhos (outros serviços de terceiros
prestados à Educação e não especificados nas atribuições do
responsável pelo setor);
IV - Elaboração de processos de pagamentos a fornecedores:
V- Elaboração do termo de referência, solicitação de cotações através
do Banco de Preços e contato com os fornecedores, e indicação de
dotação orçamentária para o processo licitatório;
Indicar a dotação orçamentária para outros processos licitatórios e
aditivos, os quais a Educação participa;
VI - Solicitação de aditivos dos contratos que foram elaborados pela
Educação:
Alimentar os relatórios do SIOPE (Sistema de informações sobre
Orçamentos Públicos em Educação), e enviar ao FNDE.
SETOR DE COMPRAS E ESTOQUE:
1 - Orientação e supervisão das atividades de seleção, compra,
armazenamento e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade
dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias;
IH - Orientação e supervisão das atividades de seleção, compra,
armazenamento e distribuição de materiais de expedientes,
11 — Controle e fiscalização dos materiais de expediente da Secretaria;
SETOR DE MANUTENÇÃO:
1- Administração e controle das prestações de serviços de manutenção
de ar condicionado, manutenção de computadores e outros
equipamentos da Secretaria de Educação;
H - Administração e controle dos serviços de capina e roçada nas
unidades, limpeza de caixa d'água e dedetização nas unidades;
HI - Administração dos materiais e alimentos entregues no Centro de
Equoterapia;
IV - Administração do estoque e distribuição dos equipamentos de
combate a incêndio para as escolas;
V - Administração do estoque c distribuição de material de
expediente;
V - Administração do estoque e distribuição de material de limpeza:
VI -Administração do estoque e distribuição de material permanente;
VII - Administração do estoque e distribuição de uniformes escolares,
kits de material escolar e outros materiais de distribuição gratuita,
exceto alimentação escoiar;
VIII - Controlar o saldo dus erapenhos dos contratos acima (aquisição
de materiais e prestação de serviço);
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO:
I - analisar junto às equipes, suas atribuições e a importância de
desenvoivimento das mesmos.
evidenciar junto ao pedagógico das escolas e cmeis, as função social
do pedagogo no contexto escolar,
II - levantar junto à tutoria. as demandas pedagógicas que necessitam
de formação continuada, no intuito de ir ao encontro de soluções.
IM - após levantamento conjunto com a tutoria, traçar metas e
desenvolver ações que mininizem as problemáticas observadas.
IV - promover formações que possibilitem a aplicação da teoria na
prática diária das equipes pedagógicas.
V = buscar temas que perpassem pelo cotidiano escolar, para que de
maneira formativa se possa auxiliar as equipes na organização do
trabalho pedagógico.
VI - orientar através das forrnações, assuntos pertinentes ao contexto,
escolar, de forma a promover um atendimento humanizado aos
professores e comunidade escolar como um todo.
VI) - desenvolver e hátito do estado cortante na rotina das equipes,
na intenção de apericiçoa: scbrerrancia as práticas pedagógicas.
VIII - auxílio técnico relacionado ao sistema do lreom nas escolas e
emeis.
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
[= Garantir ensino integre! de qualidade e equidade para os alunos,
priorizando o atendin um dificuldade / transtorno de
aprendizagem ou em situação de vulnerabilidade social, cognitiva e/ou
alimentar; ,
1H - Assegurar que os atu: não soiram; negligência, discriminação,
exploração, violência, cricidade « cpressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais. ;
H1 - Promover a readequação do tempo « dos espaços educativos;
https:/ANwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E 1C85635/03AGdBy26SawSrEbnWN IaLTABGmM230PArgRonnmphwUrpyLOtiQyBFxuaJ55yV... 31/47
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1V - Gestão de pessoas, materiais e conteúdos;
WV - Mediar o processo entre discente X docente X escola;
VI - Acompanhar, coordenar. planejar < desenvolver os Planos de
Trabalho Pedagógicos mente com os professores — oficineiros;
VII - Avaliar constantemente os processos & resultados da educação
integral, buscando melhorias, qualidade e equidade;
VIII - Contribuir com a formação do professor oficineiro para
melhoria do desempenho prático;
1X - Acompanhar e coordenar as gravações das vídeos aulas dos
professores; . .
X - Acompanhar os alunos com maiores dificuldades cognitivas,
motoras, de maneira a encontrar práticas pedagógicas mais adequadas
a sua realidade;
XIL - Orientar os professores para elaboração de atividades
pedagógicas adequadas a idade física e cognitiva do aluno,
promovendo sempry O desenvolvimento integral do aluno e bem-estar;
XIII - Zelar pelo planejamento pedagógico alinhado a Base Nacional
Comum Curricular; E
XIV - Desenvolver o projeto de retorno das aulas presenciais para a
educação fundamental séries iniciais, educação infantil e educação
especial: A
XV - Planejar / Organizar e Executar eventos relacionados a educação
integral; gr q
XVI - Buscar parcerias / patrocinadores | colabores para educação
integral;
= XVII - Prestar contas, relatórios, avaliações conforme solicitado pela
cadeia hierárquica;
Mediar a relação empresa X professor, em relação a contratação,
pagamentos e desligamentos;
XVII - Auxiliar colegas de trabalho quando solicitado:
XIX - Prestar atendimento po público presencial / telefônico quando
não tiver outra pessoa pura fazê-lo
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA:
[- Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo
para todas as crianças € jovens com Necessidades Educativas
Especiais, promovendo à existência de serviços e apoios adequados às
suas necessidades;
H - Contribuir para a. criação de condições para a integração
socioeducativa .das crianças € dos jovens e com Necessidades
Educativas Especiais:
WT - Colaborar com ações que visem a detecção de necessidades
educacionais específic
IV - Identificar 3 cncaninhar novos casos para avaliação
psicoeducacional ao Cento Municipal de Especialidades da Infância
de Pontal do Paraná (CIMEP?);
V - Colaborar na promoção da qualidade educativa, junto aos demais
Departamentos da SMED.
Vl - Articular os serviços de apoio educacional especializado e
atendimentos da equipe técnica multidisciplinar com os demais
serviços e recursos existestes na Rede (Saúde, Ação Social, Conselho
Tutelar, CIMEPP, etc):
vi] - Organizar ações de sensibilização para alunos, pais, professores
e comunidade a respeito da Inclusão.
VII! - Assessotar os serviços € apoios especializados existentes na
rede regular de ensino:
1X - Colaborar na anicuiação e construção dos Projetos Político
Pedagógicos das Escoi '
X - Assessorar a direção «da Escpla Municipal Ilha do Saber no
processo de filiação «do Centro de Equoterapia junto à ANDE
BRASIL;
X! - Orientar a organização do cronograma de atendimentos técnicos
especializados no Ci ce Equoterapia, afim de ampliar a demanda
de oferta dos serviços; --
XE - Acompanhar & entos e trâmites dos processos de
abertura e/ou renovação de ator zação de funcionamento das Salas de
M), Classes Especiais e Escola na
àal;
tcodalidade de Fducai
XII - Promover rent as Equipes Pedagógicas e professoras
ão Atendimento Especializado (AEE), orientar e
acompanhar à ciotorção de PAE e demais documentos €
procedimentos.
XIV - Participar de.
suporte teórico e lega!
suuides. écnicas, a fim de obter e/ou fornecer
bem como orientações sobre encaminhamento.
as am unia cor ban pira SOSAG Ba 8H ALTABO ZIP Ano mpi 32/47
28/04/2022 10:48 . * Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SETOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PROFISSIONAL:
1- Administração e conwole das prestações de serviços de manutenção
de ar condicionado, manutenção de computadores e outros
equipamentos da Secretaria de Educação:
1 - Administração e controle dos serviços de capina e roçada nas
unidades, limpeza de caixa d'água e dedetização nas unidades;
11 - Administração dos materiais e alimentos entregues no Centro de
Equoterapia;
IV - Administração do estoque e distribuição dos equipamentos de
combate a incêndio para as escolas;
V - Administração do estoque € distribuição de material de
expediente; 5)
VI - Administração do estoque e distribuição de material de limpeza;
VII- Administração dó estoque e distribuição de material permanente;
VIII - Administração do estoque e distribuição de uniformes escolares,
kits de material escolar e outros materiais de distribuição gratuita,
exceto alimentação escolar;
IX - Controlar o saldo dos empenhos dos contratos acima (aquisição
de materiais e prestação de serviço);
X- A gestão dos serviçes acima envolve planejamento de compra, de
recebimento e de distribuição às unidades escolares, conforme
calendário elaborado pelo responsável pelo setor.
XI - Dar entrada via web nos processos que chegam ao setor;
X1I - Solicitação de gás para ser entregues nas escolas;
XIII - Solicitação de cotações através do Banco de Preços e contato
com os fornecedores,
XIV - Dar entrada no sistema Elotech dos materiais que chegam ao
almoxarifado (lançamento de notas fiscais);
XV - Dar baixa no sistema Elotech elaborando termos de saída dos
materiais que saem do zimoxarifado;
Fazer inventário periódico conforme necessidade (obrigatório em 31
de dezembro);
Requisitar as etiquetas ao setor de patrimônio ao dar entrada no
material permanente;
Enviar as etiquetas junto aos termos de saída de material permanente,
relacionando para onde foi e informando depois ao setor de
patrimônio com o termo assinado pelo recebedor em cada escola,
Arquivar os documentos emitidos e recebidos pelo departamento.
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL:
1 - Garantir ensino integral de qualidade e equidade para os alunos,
priorizando O atendimento dos alunos com dificuldade / transtorno de
aprendizagem ou em situação de vulnerabilidade social, cognitiva e/ou
alimentar;
1.- Assegurar que os alunos não sofram negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade € opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.
W - Promover a readequação do tempo é dos espaços educativos:
IV - Gestão de pessoas, materiais € conteúdos;
V - Mediar o processo entre discente X docente X escola;
vI - Acompanhar, coordenar, planejar e desenvolver os Planos de
Trabalho Pedagógicos juntamente com os professores — oficineiros;
VII - Avaliar constantemente rocessos e resultados da educação
integral, buscando melhorias, qualidade e equidade;
vit - Contribuir com q formação do professor oficineiro para
me!horia do desempenho prótico:
IX - Acompanhar e coordenar as gravações das vídeos aulas dos
professores; .
X - Acompanhar o: alunos com maiores dificuldades cognitivas,
motoras, de maneira a encontrar práticas pedagógicas mais adequadas
a sua realidade;
XI - Orientar os professores para elaboração de atividades
pedagógicas adequadas a idade fisica e cognitiva do aluno,
promovendo sempre O desesvolvimento integral do aluno e bem-estar;
XII - Zelar pelo planejamento pedagógico alinhado a Base Nacional
Comum Curricular;
XIII - Desenvolver o projeto de retorno das aulas presenciais para à
educação fundamental séries iniciais. educação infantil e educação
especial:
XIV - Planejar / Organiza e Executar eventos relacionados a
educação integral;
rs rondam bpm 18563S/09A 2a EAN KALTAG SOPRO ONB E 33/47
28/04/2022 10:48
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
XV - Buscar parcerias / patrocinadores / colabores para educação
integral; *
XVI - Prestar contas, relatórios, avaliações conforme solicitado pela
cadeia hierárquica;
Mediar a relação empresa X professor, em relação a contratação,
pagamentos e desligamentos;
XVII - Auxiliar colegas de trabalho quando solicitado;
XVIII - Prestar atendimento ao público presencial / telefônico quando
não tiver outra pessoa para fazê-lo
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS: ;
1 — prestar assistência direta ao (a) Prefeito(a), no desempenho de
suas atribuições; ú .
1 — planejar, projetar, órçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras
públicas do Municipal em consonância com a Secretaria de Projetos e
Plangjamento Urbano;
WI — programar, coordenar e execução da politica urbanística do
Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código
de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
IV — promover os serviços de reposição, construção, conservação e
pavimentação das vias públicas;
V — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos
cursos d'água;
VI — acompanhar tecnicamente ou executar por si ou por contratação
as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em
articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
VII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na
execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento
da obra;
VII —. encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de
loteamento. desmembramento € remembiamento de terrenos de
interesse social públicos e de possíveis desapropriações;
IX — orientar e executar as atividades de planejamento fisico do
Município;
X — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais
relativas a construções, edificações e instalações particulares;
XI — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao
zoneamento e uso do solo;
XII — conservar os prédios Municipais:
XWI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do
Município;
XIV — conservar e manter praças, calçamentos, estradas,
equipamentos urbanos e prédios públicos em geral;
XV — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza
e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e
rios que banham o Municipio:
XVI — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação,
terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços
e melhoria da rede;
XVII — propiciar o funcionamento € à qualificação da iluminação
pública;
XVIII — elaborar e participar da elaboração € revisão da legislação
municipal aplicada a gestão urbanística e de serviços urbanos;
XIX — emitir pareceres nos processos administrativos de sua
competência;
XX — assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XX1—- planejar, programar, executar, controlar e cumprir as metas do
orçamento da Secretaria:
XXII — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de
contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXI — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo (a)
Prefeito(a)
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL:
1 - Independentemente cus competências específicas dos órgãos locais
e de seus agentes o Admin trador Regional exerce o poder de polícia
da competência do Município na circunscrição da respectiva Região
Administrativa.
11 - Encaminhar anualmente ao Secretário relatório circunstanciado
das necessidades da Região Administrativa, para instruir à elaboração
da proposta orçamentária Co exercício subsequente.
II -- coordenar, acompanhar e fiscalizar os serviços públicos prestados
em sua região de competência;
hos diaromuniipal com brfamplmateiaE 1085638/03AGOB265vSrEbnWN al TAB rm
phwUrpyLOtIQyBFxuaJ5SyV... 34/47
8/04/2022 10:46 X preteitura Municipal de Pontal do Paraná
IV — Encaminhar aos seus superiores as prioridades de obras, bens e
serviços existentes em sua região de competência;
V — Atender às demandas por serviços urbanos em sua região de
competência é encaminhar as demais demandas de serviços públicos
as unidades de competência:
VI - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
DIRETORIA GERAL:
1 - Desenvolver atividades e providências, de direção geral dos
departamentos da Secretaria Municipal de Obras é Serviços Públicos.
em articulação direta ao Secretário Municipal, com definição de
objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da
Secretaria, quanto a obras € serviços públicos de manutenção de vias,
iluminação pública, limpeza e conservação de vias e rede pluvial, da
conservação e manutenção de próprios e bens de domínio público no
Município;
IL - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que
visem à melhoria dos serviços e controles;
[II - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
1V - Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução
dos projetos de construção e reforma de bens do Município;
V— Fiscalizar e acompanhar junto com O Fiscal de Contrato, os bens €
serviços contratados e as respectivas notas fiscais das obras €
medições, serviços € manutenções realizadas pela secretaria;
vi -- Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho dos
departamentos da Secretaria Municipal de Obras € Serviços Públicos,
principalmente através dos indicadores estabelecidos;
vil - Propor medidas € tomar ações para melhoria da qualidade e
redução de custos das obras e serviços urbanos;
VII — Acompanhar para O bom desempenho o funcionamento dos
maquinários é equipamentos rodoviários do Município:
1X — Acompanhar e indicar os serviços necessários aos trabalhos de
pavimentação, calçamento, constr ução de galerias € demais obras de
pavimentação, assim como, de demais equipamentos e mobiliários
urbanos;
X - Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do
equipamento rodoviário da municipalidade;
XI — Zelar e determinar à manutenção preventiva e periódica dos
veículos e equipamentos utilizados nos serviços urbanos assim como
da frota do Municipio;
XII - Supervisionar, Os trabalhos topográficos necessários aos serviços
de obras públicas de engenharia do Município;
XII - promover E execução de vistorias que se tornarem necessárias
aos processos em que tenha de proferir despachos
XIV - Fomecer a divisão de tributação elementos necessários ao
lançamento é cobrança Ce contribuição de melhoria;
XV - Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos
serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção;
XVI - Encaminhar aos sons superiores, informações e situações de
que tomar conhecirnto, quanto à fato que impliquem contra à
Moialidade na Admin o Pública:
XVII - Exercer outras atividades compatíveis com à função.
DEPARTAMENTO ADMINI!ST RATIVO:
1- Dirigir o departamento administrativo seguindo as solicitações de
procedimentos à serem realizados na
sevs superiores « indicando
secretaria;
H - Registrar e pie ouclêr em sistemas, dados e informações,
organizando->s ds forma lógica, seguindo padrões € instruções
vigentes; -
ui - Auxiliar os processos de auditorias internas e externas, quanto aos
assuntos pertinentes 50 depuricmento,
TV - Auxiliar os processos increntes à gestão de pessoas:
v - Registrar oco: ências em sistemas ou planilhas e providenciar as
ações necessárias pará resolução de problemas, monitorando
pendencias 2 provice É seguindo as normas € procedimentos
internos, utilizando o s a de informações € processamento de
dados do Municipi:
VI Auxiliar u realização e apresentações de planos municipais, tanto
os orçamentários, cimo os piano municipais que envolvam as ações
de Urbanismo, infrasswuema € «erviços urbanos, e da apresentação ao
público interno e cx+ vs
vi - Determinar dos. depuriamentos e unidades quanto aos
procedimentos, Tegias « normas pertinentes às responsabilidades do
2650 JALTAB Ori230PArg Roma mpraurpyLOUAVDPnuav BY 35147
htps:/vndiariomunicipal. com brlamplmaieria/E Codasa USA
3/04/2022 10:46 , Frrefetura Iviunicipai de Pontal do Paraná
probiemas, erros relacionados “os
veluades e reportar aos responsáveis, de
cas e resolução; [X - Atuar
que competem sua área de
mogo & facilitar
como gestor v/ouw à
atieção.
X » Controlar a reguiarcau> dê documentação des veículos oficiais.
multas e infrações à :
manutenção da confórmidad: Lcunior sal.
x E Providenciar os trêmites para aquisição de bens e serviços
páblicos, seus contratos empenhamento». pagamentos. utilizando
sistemes e planilhas, seguindo aormativas e procedimentos internos.
XT - Elaborar cronograma € programação de atividades relacionadas
ao seu setor de atuação.
XII - Dar suporte operacional, quando necessário, para à viabilização
c realização de eventos institucionais, como por exemplo elaboração
de convocatórias, merorandos, corv ites, súmulas e atas:
XIV - Atuar, quando necessário, como gestor e ou fiscal de contratos,
de acordo com a éra de atuação € especificidades do objeto
contratual. wê
XV — Encaminhar aos seus superiores, informações e situações de que
tomar conhecimento, o a fito que impliquem contra à
Moralidade na Administ » Pública;
XVI -- Ser responsável pela gestão orçamentária, devidamente
determinada pelo secretário Gevendo acompanhar à execução do
orçamento público. solicitar suplementações, notas de empenho,
acompanhar saldos e cletuus a regula: execução das fontes de recursos
da secretar ij ERA PA
NvI — Respansével poa aboração de propostas € planos de
trabalhos Ge tepasso 1, Felerel, acompanhar os pedidos de
convênios é parcer,as, a coque de sua prestação de contas e baixa
de yentências: dem az
XVI Exgroor outras: jrée: compatíveis com à função.
necessárias pira À
e
DIVISÃO AGMINE ] ;
gu sua chefi imediata; - =
ATUA exiido-os € encaminhar para as
. assegurando o cumprimento das normas €
providências neces
regras intemas;
DJ - Au!
programações das ações da see: s
IV - Atender o público, 07: ndo quanto aos procedimentos. normas,
resoluções, regist profissionais legislações pertinentes de
interesse público:
v - Efetuar pedidos “e ; de materiais e/ou itens contratados.
acoimpiuhando a rxectçaos prazos e saldos contratuais, indicando suas
neces
”
aiúyios, planilhas, planejamentos €
ades:
"orar memorazdos, Mas, ininutas e ofícios. relacionados às
sponsaltuniades de seu seto
ao nas úemandas de serviços urbanos €
cerviços prestados pelo Município:
judes selecionadas à área de protocolo
edita ou institucional
mpaúveis com a função.
atrivmo
yl - atenda à
orientar quant
vm - Desenvor
em geral, à entendo de
iX - Exercer
SYRATIVO:
és sua chefia imediata:
oarerimdo-os E encaminhar para as
ado o cumprimento das normas €
1 - Rocepe nar
providêne":s, neces.
vegres internas
ui = Auxiliar e ei
programações da:
1V - Atender o públicos.
resoluções, registro
interesse público: eu
v - Efetuar pedidos de-comiras e materiais e/ou itens contratados,
acompanhando a exccitees P vs e saldos contratuais, indicando suas
necessidades; E .
v1 - Elaborar anem.o K
atribuições e sesponsat ia
vil — atender
oriencar quanto ar
VII - Deseavoiver co
em geipi, a eritér
13 velatónios, planilhas. planejamentos €
creterias
curdo quanto aos procedimentos, normas,
onais c Isgislações pertinentes de
e ofícius, relacionados às
sei se
nas demandas Ge serviços urbanos é
serviços prestados pelo Município;
cs, relacionadas à área de protocolo
iata ou institucional
hits: ren iariomunicipal.com.briampimataria 4CuoBISIVSAS ter TABGrn230PA(gRonnmphWUrpyLONAyBPxuaISSyV- 36/47
é
28/04/2022 10:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
IX - Exercer outras atividades compativeis com a função.
DEPARTAMENTO DE OBRAS:
| - Desenvolver atividades: de coordenar, supervisionar, monitorar,
orientar o desenvolvimento dos trabalhos na unidade organizacional
: “que dirige; À ; ED An
Epica, “1T- Avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria contínua
:- das atividades realizadas; Definir as metas e acompanhar os resultados
produzidos; Ê ?
TI - Preparar despachos e atos normativos;
IV - Elaborar as pautas de reuniões dos órgãos de administração ou
execução;
TV - Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões
dos órgãos. municipais;
V- Coordenar à execução de programas é projetos do órgão;
VI - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
VII - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da
unidade organizacional que dirige;
VIII - Elaborar rotinas de trabalho que visem'o aperfeiçoamento e o
desenvolvimento das atividades da Secretaria;
IX - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que
visem à melhoria dos serviços e controles
X - Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos
objetivos de desempenho estabelecidos pela administração:
XI - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas,
Solicitando quando necessário, serviços de manutenção, verificando
sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o
bom funcionamento e organização da instituição;
XII - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
XIII - Orientar os seus servidores subordinados para que mantenham
um relacionamento amigável e prestativo entre eles e com os
munícipes;
XIV - Auxiliar em todas as ações e fazer cumprir as normas
estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as
medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e
acidentes, utilizando equipamento de proteção individual epi,
indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes
reflexivos, e equipamento de proteção coletiva epc, como cones, fitas
zebradas de segurança, telas de proteção e outros;
XV - Coordenação e definição da política da construção de
edificações públicas, construções civis por administração direta ou
através de terceiros;
XVI - Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério
do Secretário.
DIVISÃO DE OBRAS:
I - Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na
unidade administrativa que está lotado; Il - Coordenar as ações
desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas no âmbito da
unidade organizacional que chefia;
HI - Organizar e dirigir as atividades de limpeza na execução dos
serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de grama, em
todo o Município;
V - Contribuir na tomada de decisões estratégicas do departamento de
serviços urbanos junto com o Secretário da pasta;
VI - Apresentar relatórios e resultado, periodicamente, dos serviços e
atividades desenvolvidas no exercício das atribuições de coordenador
de limpeza urbana, ao diretor de serviços urbanos.
VII - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da
unidade organizacional que dirige;
VIHI - Elaborar rotinas de trabalho dos servidores responsáveis pela
guarda e vigilância de prédios municipais e daqueles ocupados para o
desempenho de atividades municipais.
IX - Buscar soluções apropriadas à solução de problemas que se
apresentem na unidade;
X - Apresentar, à instância administrativa imediatamente superior,
propostas objetivas que busquem assegurar a melhoria contínua das
atividades realizadas;
XI - Implementar as providências técnicas e administrativas para
assegurar o pleno funcionamento dos órgãos nos quais estejam
lotados;
XII - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E1C85635/03AGdBq26SawSrEbnWN IdLTABGm230PArgRonnmphwUrpyLOtQyBFxuaJ55yV... 37/47

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Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
XII — Atender a população quanto aos serviços urbanos e encaminhar
para os demais serviços prestados pelo Município;
XIV - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS:
I — Responsável pelo acompanhamento e coordenação das ações
fiscais de atendimento a legislação municipal quanto ao Plano Diretor
e leis regulamentares;
IM — Acompanhar as fiscalizações quando necessário ao bom
andamento das ações;
II — Elaborar rotinas de ação fiscal atendendo a regulamentação
existente;
IV — Propor a elaboração de normativas e regulamentações
necessárias ao trabalho e ações fiscais no Município;
V — Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais
relativas a construções, edificações e instalações particulares;
VI — Designar servidores para a indicação de autoridades fiscais do
Município;
VII — cuidar para o bom andamento dos processos fiscais cumprindo
com a legalidade e demais princípios da administração pública;
VII — Participar de ações fiscais conjuntas com as demais secretarias
e órgãos do Estado e União;
IX - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
SETOR DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS
PÚBLICOS:
I- Responsável pelo acompanhamento e levantamento da condição de
conservação e utilização dos bens imóveis do Município;
ll — Elaborar relatórios da condição de utilização dos imóveis
públicos, solicitando quando necessário sua manutenção predial.
HI — acompanhar obras de manutenção corretiva e preventiva dos
próprios do Município, fiscalizando e verificando sua adequação de
custo quando prestado por empresa contratada.
IV — providenciar pequenos reparos nos prédios públicos e demais
equipamentos urbanos;
V - Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de
inventários dos bens permanentes e de consumo, encaminhando
informações ao setor de patrimônio do Município;
VI - Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e
equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção,
substituição ou baixa patrimonial;;
VII - Acompanhar a implantação de projetos de revitalização de
parques, praças, praias e monumentos históricos;
VIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
SETOR DE SISTEMA VIÁRIO:
I— Ter pleno conhecimento sobre a malha viária e as principais vias
de acesso de todo o território abrangido do Município
1 — Chefiar as ações de manutenção de vias, desde o levantamento das
áreas de intervenção quanto do acompanhamento das ações;
NI - Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na
unidade administrativa que está lotado; Coordenar as ações
desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas no âmbito da
unidade organizacional que chefia;
IV — atender a população quanto as reinvindicações, estabelecendo
planilha de ações e prioridades na manutenção dos sistema viário;
V — auxiliar na elaboração de planos municipais de pavimentação e
mobilidade urbana;
VI - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
1 — Responsável pela chefia dos serviços de iluminação pública,
acompanhando sua execução para melhoria dos serviços;
II - Solicitar as ordens de serviço para instalação provisória de
iluminação para eventos;
TT - Fiscalizar o sistema de iluminação pública do Município;
TV - Controlar a operação do sistema de iluminação pública do
Município;
V - Formular políticas e diretrizes para a execução de funções e
atividades inerentes ao planejamento, à coordenação, à operação, ao
controle e à fiscalização dos programas, projetos e serviços de
iluminação pública do Município;
VI - Acompanhar a elaboração de pequenos projetos de ampliação da
rede de iluminação da cidade; Manter em arquivo os projetos de
38/47
28/04/2022 10:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ampliação da rede de iluminação da cidade;
VII - Efetuar levantamento das necessidades de ampliação da rede de
iluminação da cidade;
VII - Elaborar relatórios gráficos estatísticos referentes às
ampliações;
IX - Acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de
serviços;
X - Fiscalizar a entrega do material retirado do almoxarifado na área
de iluminação pública;
XI - Controlar o estoque de materiais utilizados para o sistema de
iluminação;
XII - Especificar, controlar a qualidade, recuperar e guardar os
materiais a serem aplicados no sistema de iluminação pública do
Município;
XII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO:
I — Responsável pela gestão e operacionalização dos serviços de
manutenção, tanto dos bens públicos como de vias e serviços urbanos;
Il - Exercer o controle operacional da frota de veículos da Secretaria
do Município, incluindo dados cadastrais e equipamentos de cada
veículo (pneus, bateria, filtros e outros); que venham a passar pelo
setor e controle do mesmo, exceto a compras externas, realizadas sem
seu conhecimento por outras chefias ou setores;
HI - Cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos
abastecimentos feitos pela frota; Organizar e manter atualizado os
registros de entrada e saída dos materiais,
IV - Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da divisão;
V - Produzir relatórios técnicos relativos às atividades, processos e
rotinas de trabalho da secretária;
VI - Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área
de atuação e Participar de equipes multidisciplinares para quando
necessários para as atividades da secretária;
VII - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que
visem à melhoria dos serviços e controles;
VIII - Verificar o controle e utilização dos bens do município;
IX - Organizar o estoque dos materiais respeitando a classe do
produto;
X - Controlar o prazo de validade dos produtos;
XI - Atender as requisições enviadas pelas Unidades da Secretaria,
realizando um controle de suas quantidades;
XII - Controle do recebimento, armazenamento e distribuição dos
materiais de consumo;
XIII - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com
as notas de empenho, exceto, quando os produtos e materiais não
chegam ao setor acompanhados pela nota fiscal, por serem
encaminhadas para o departamento de compras sem o conhecimento
do mesmo.
XIV - Podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores
técnicos requisitantes ou especializados; XV - Conferir os documentos
de entrada de material, e liberar as notas fiscais para registros;
XVI - Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais
sob sua guarda;
XVII - Organizar o almoxarifado de forma a garantir o
armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque;
XVIII - Promover o recebimento provisório dos materiais de
consumo;
XIX - Elaborar o Termo de Rejeição de mercadoria entregue em
desacordo com o empenho encaminhando às Divisões para fazer a
Notificação;
XX - Realizar o inventário anual do estoque;
XX1-- Elaborar a rotina de entrega dos materiais requisitados;
XXII - Proceder ao registro, das notas fiscais, classificá-las e
encaminhá-las ao Departamento Administrativo para liquidação;
XXI - Promover o registro, controle e distribuição dos itens de
estoque destinados à manutenção das atividades das Secretarias;
XXIV - Pesquisar, analisar, planejar, elaborar e executar planos,
programas e projetos de natureza administrativa no âmbito da
Secretaria, providenciando meios para a eficiente execução, bem
como a avaliação, visando orientar os superiores e demais técnicos de
outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas
administrativas mais adequadas, visando atender aos princípios da
administração pública;
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E1 C85635/03AGdBq26SawSrEbnWN. IdLTABGmM230PArgRonnmphwUrpyLOtIQyBFxuaJ55yV... 39/47
28/04/2022 10:46 Prefeitura Municipai de Pontal do Paraná
XXV - Desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de
atuação, formulando estratégias de ação adequada para cada área;
XXVI - Orientar o superior hierárquico para a tomada de decisão com
propostas e soluções mais vantajosas;
XXVII - Orientar no desenvolvimento de atividades inerentes à
operacionalização de políticas, estratégias e normas com observação
da aplicação da legislação vigente;
XXVIII - Exercer outras atribuições específicas de sua área de
atuação, proveniente de normas internas e/ou da legislação vigente;
Receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências e
papéis; XXIX - Manter registros das correspondências recebidas e
expedidas e das cópias dos documentos preparados; Informar sobre a
localização de processos, correspondências e papéis;
XXX - Executar autuação de processos conforme normas
estabelecidas em manual próprio;
XXXI - Atender e orientar o público em geral;
XXXII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
DIVISÃO DE FROTAS:
1 - Responsável pela gestão, controle, fiscalização, manutenção e
demais ações que envolvam a frota municipal, sua regularização e
condições ideais de utilização;
IH - Buscar soluções apropriadas à solução de problemas que se
apresentem na unidade;
HI - Apresentar, à instância administrativa imediatamente superior,
propostas objetivas que busquem assegurar a melhoria continua das
atividades realizadas;
IV - Verificar o controle e utilização dos veículos e máquinas do
Município;
V - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que
visem à melhoria dos serviços e controles;
VI - Gestão das tarefas pertinentes ao recebimento, aceitação, guarda,
distribuição, conservação, registro e controle dos bens patrimoniais de
transporte e máquinas do Municipio;
VII - Coordenar a elaboração das especificações para aquisição de
novos bens permanentes de transporte e máquinas manter a guarda dos
bens patrimoniais em manutenção, que se encontram sob
responsabilidade do Município;
VII - Aprovar os atos relativos ao tombamento, controle e
fiscalização do patrimônio de transporte e máquinas do Municipio;
IX - Propor medidas e tomar ações para redução de custos;
X - Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de
inventários dos bens permanentes de transporte e máquinas e seus
materiais de consumo;
XI - Verificar, periodicamente, o estado dos bens de transporte e
máquinas e equipamentos rodoviários e seus materiais, adotando as
providências para a sua manutenção, substituição ou baixa
patrimonial;
XII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
SETOR DE CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEL:
I - Coordenar a parte administrativa e operacional geral de
abastecimento de combustíveis da frota de veículos
1 - Acompanhar o abastecimento da frota junto a fornecedores de
combustíveis ou em local próprio de abastecimento do Município;
II — Atuar para redução de custos com abastecimento e controle de
gastos;
IV — acompanhar os sistemas de prestação de contas dos gastos com
combustíveis do Município, providenciando dados e relatórios para
resolução de erros e inconsistências;
V - Relatar casos de inconsistências ou mau uso dos abastecimentos
de veículos oficiais do Município ou seu desvio de finalidade;
VI — Verificar a periodicidade de abastecimento e acompanhar o
consumo médio de combustíveis dos veículos e máquinas do
Município;
VII — Controlar a edição, entrega e baixa de formulários de requisição
de abastecimento de combustíveis, os responsáveis habilitados para
guarda e entrega das requisições. orientando quanto a rotina e
procedimentos;
VIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
SETOR DE MANUTENÇÃO DA FROTA:
I- Coordenar as ações de manutenção preventiva e corretiva da frota
de veículos e máquinas do Município;
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E 1 C85635/03AGdBq26SawSrEbnWN, IdLTABGm230PArgRonnmphwUrpyLOtIQyBF xuaJ5SyV. 40/47
28/04/2022 10:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
IH — Coordenar as ações de regularização documental e de registro
patrimonial, de seguros e revisões da frota Municipal;
HI — Acompanhar o patrimônio, registro de gastos com manutenção e
baixa de patrimônio dos veículos e máquinas do Município, visando o
melhor uso de vida útil dos equipamentos;
IV — Registrar e encaminhar ao seu superior quaisquer fatos de mau
uso dos bens públicos;
V — Acompanhar e auxiliar na contratação de serviços, sua execução e
qualidade dos serviços prestados na manutenção da frota municipal;
VI - Fiscalizar e acompanhar junto com o Fiscal de Contrato, os bens
e serviços contratados e as respectivas notas fiscais, serviços e
manutenções realizadas, podendo exercer a função de fiscal de
contrato;
VI - Registrar entradas e saídas de todos os veículos da oficina, assim
como dos registros de utilização diária dos veículos e máquinas, por
controle de bordo ou sistema informatizado;
VIII - Registrar todos os serviços que foram realizados em cada
veículo, bem como as peças e materiais utilizados;
IX - Elaborar requisições e documentos, cuidar de seu arquivo e
guarda, encaminhando as multas de transito imediatamente para
pagamento e preenchimento dos dados do condutor responsável;
X — Encaminhar relatório de dados de multas de veículos para
providências disciplinares quando o caso requerer;
XI — Registrar e encaminhar relatório quando identificar danos ou uso
indevido de veículos e máquinas do Município.
XII — Cuidar do almoxarifado de frotas e materiais de manutenção de
veículos e máquinas do Município;
X - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
I - Desenvolver atividades de coordenar, supervisionar, monitorar,
orientar o desenvolvimento dos trabalhos na unidade organizacional
que dirige;
II - Avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria contínua
das atividades realizadas;
Definir as metas e acompanhar os resultados produzidos;
111 - Elaborar as pautas de reuniões dos órgãos de administração ou
execução;
IV - Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões
dos órgãos municipais;
Coordenar a execução de programas do órgão;
V - Coordenar a execução de projetos do órgão;
VI - Coordenar a execução de atividades de órgãos ou conjunto de
unidades administrativas do órgão;
VII - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
VIT - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da
unidade organizacional que dirige;
IX - Elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o
desenvolvimento das atividades da Secretaria;
X - Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos
objetivos de desempenho estabelecidos pela administração;
XI - Cumprir e fazer cumprir o plano de urbanização municipal,
especialmente no que diz respeito á abertura e conservação de vias e
logradouros públicos, elaborando os respectivos estudos e projetos,
executando-os diretamente ou contratando com terceiros;
XI - Fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes a
obras, fazendo as autuações e interdições necessárias;
XIII - Estudar, examinar e despachar, em conjunto com a engenharia,
processos e documentos relativos ao licenciamento para a execução de
obras particulares, inclusive loteamentos e subdivisões de terrenos;
XIV - Zelar pela conservação dos instrumentos a cargo do órgão,
providenciando para que sejam mantidos em perfeito estado e para
que sejam usados unicamente em serviço público;
XVI - Mandar executar as obras de galerias de água, meio-fio, guias,
sarjetas, pavimentação em geral, modificação de tratados de passeios e
obras semelhantes, relativas a vias e logradouros públicos;
XVII - Manter permanentemente atualizada a planta cadastral da
cidade para efeitos de disciplinamento da expansão urbana, bem como
os registros relativos a obras empreitadas, com base nos elementos
extraídos dos respectivos contratos;
XVIII - Promover a demolição de construção ou edificação
determinada pelo Município;
XIX - Fazer constar nos registros relativos a obras empreitadas, todas
as ocorrências que a cada um diga respeito, inclusive as relativas a
https:/ANwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E 1C85635/03AGdBq25SawSrEbnVN IdLTABGm230PArgRonnmphwUrpyLOtIQYBFxuaJ55SyV... 41/47
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prazos, condições de pagameato e outras necessárias;
XX - Organizar e manter atualizado o cadastro de logradouros
pavimentados, abertos e «im projeto, o registro das obras públicas,
realizadas pelo Municipio e de outros cadastros necessários aos
serviços 20 seu cargo:
XXI - Requisitar, com antecedência, todos os materiais necessários ao
serviço;
XXII - Fiscalizar a execução dos serviços de sua competência,
comunicando a autoridade competente, qualquer deficiência ou
irregularidade;
XXIIT - Vistoriar, periodicamente, os próprios municipais e executar
os consertos e reparos que se fizerem necessários;
XXTV - Organizar e manter atualizado os registros de entrada e saída
dos materiais, bem como o controle de produção por parte dos
servidores sob sua responsabilidade; e
XXV - Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério
do Secretário. à,
DIVISÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS:
1- coordenar a execução da política estabelecida de Defesa Civil e
Emergências, objetivando a segurança do patrimônio municipal,
consistente de todos os bens móveis e imóveis do Município, praças e
logradouros municipais, bem como zelar pela sua perfeita conservação
e funcionamento;
11- estabelecer estratégias de ação preventiva e recuperativa nas
situações de emergência que coloquem em risco a população e seu
patrimônio, em decorrência de catástrofes naturais e acidentes.
1 — Atuar em determinações do departamento e da secretaria em
conjunto com a Defesa Civil de ações para contenção de momentos de
calamidade, emergenciais e urgências;
IV - Elaborar relatórios para tomada de decisões e o conjunto de
medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas de
defesa civil, destinadas a evitar conseguências danosas de eventos
previsíveis ou não, podendo, inclusive, solicitar ao órgão competente
da Prefeitura a interdição de locais que entenda ser necessário;
V - Exercer outras atividades compatíveis com a função
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
I- O planejamento operacional e a execução da política de saúde do
município, através da implementação do sistema municipal da saúde e
do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde da população com a realização integrada de atividades
assistenciais e preventivas;
IX - A vigilância epidemiológica, sanitária, de orientação alimentar e
de saúde do trabalhador;
TI-A prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de
emergência;
IV — A promoção de campanhas de esclarecimentos, visando à
preservação da saúde da população;
V-— A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à
higiene e a saúde pública;
VI- A participação na formulação da política de proteção do meio
ambiente;
VII = A articulação com outros órgãos e secretarias municipais,
estaduais e federais, demais níveis de govemo e entidades da
iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
VIII — Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado
e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais;
IX--Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
X Efetuar o planejamento anual e plurianual de suas atividades e
outras atividades correlatas
OUVIDORIA DA SAÚDE,
I- Receber questionamentos, sugestões e reclamações da população;
IL— Trabalhar como porta de acesso a população;
11 — Realizar o encaminhamento de todas as demandas aos Setores
competentes, bem como enviar as respostas aos requerentes, assim
que obtiver;
IV — Tratar os requerentes com urbanidade e lhaneza, auxiliando nas
demandas em que receber,
DIRETORIA GERAL.
I - Responder pelas áreas operacionais, administrativas e funcionais
da SMS, no âmbito de sua competência;
nitps:/imunw diariomunicipal.com.br/ampimateria/E 1 CB5635/03AGdBQ25SawSTEDNWN. IdLTABGM230PArgRonnmphwUrpyL OtyBFxuaJSSyV. 42147
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IJ — Aprovar e acompanhar a aquisição de medicamentos, materiais
hospitalares, laboratoriais, higiene bucal e Vigilância Sanitária;
HI - Subsiituir o Secreiário Municipal em suas ausências ou
impedimentos;
IV -- Identificar programas c oportunidades da área de saúde que
possibilitem implementar melhorias à população;
V-— Aprovar aquisições, orçamentos e dotações;
VI — Enquadrar e efetuar solicitações de empenhos para realização de
despesas da SMS;
VI — Assinar / Liberar notas fiscais e empenhos como ordenador de
despesas da SMS;
VII — Representar a SMS em eventos, congressos, reuniões, conselhos
etc, de sua competência ou quando designado.
VIII — Participar da elaboração do Plano Municipal de Saúde;
IX — Avaliar as políticas de saúde do município juntamente com a
Secretaria e o Prefeito;
X — Acompanhar e zelar para que a Vigilância Sanitária execute
corretamente seu papel de agente fiscalizador da saúde no município;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
1 — Exercer atividades de apoio a Diretoria Administrativa nas áreas
de: recepção, fax, arquivos, internet, correspondências, protocolos,
etc;
11 - Coordenar os serviços administrativos da pasta;
HI — Encaminhar os processos administrativos, em especial os
licitatórios e de pagamento.
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS;
1 — Registro e controle dos talonários de “Receituário Azul”
(medicamentos controlados);
H — Cadastro dos médicos na Divisão de Vigilância Sanitária
conforme determina a Portaria 344/98 do Ministério da Saúde.
11 — Controle dos medicamentos controlados das farmácias através da
conferência de balancetes trimestrais e balanço anual;
IV — Ingresso e Baixa dos Responsáveis Técnicos das farmácias;
V— Inspeção sanitária periódica nas farmácias e unidades de saúde;
VI — Controle da regularidade no recolhimento do lixo hospitalar das
farmácias e unidades de saúde;
VII — Coordenação Técnica nos processos de: i) Elaboração do rol de
medicamentos distribuídos gratuitamente ou administrados nas
unidades de saúde de nosso município; ii) Solicitação de compra de
medicamentos; iii) Aquisição de medicamentos (em casos especiais);
iv) Distribuição de medicamentos; v) Dispensação de medicamentos
(central e unidades básicas); e, vi) Elaboração de relatórios
relacionados aos Programas Estaduais e/ou Municipais e aos
medicamentos utilizados nas Unidades de Saúde.
SETOR DE ALMOXARIFADO;
1 — Realizar o controle dos produtos farmacêuticos e insumos em
geral;
1] — Fazer a conferência de todos os bens recebidos e distribuídos pelo
almoxarifado;
11 — Realizar o controle dos bens em estoque, com conferência dos
prazos de validade e quantitativo;
IV — Realizar pedidos de novos itens, quando necessário;
V — Realizar a distribuição dos itens as unidades de saúde;
SETOR DE TRANSPORTE,
1 — Coordenar o transporte de enfermos de qualquer natureza através
dos veículos apropriados (ambulâncias) disponibilizados pela
Prefeitura;
| - Responsável peli locomoção de pesscas portadoras de
enfermidades crônicas. (diálises, quimioterapias, etc) quando a
Prefeitura disponibilizar micro-ônibus ou outro veículo apropriado
para tal. Nota: este serviço é hoje executado pela Ação Social. Ao ser
transferido para a SMS, deverá sê-lo, com toda a equipe envolvida
para que possamos ter serviços de qualidade;
WI Responsável por zelar pelos veículos (ambulâncias);
IV - Responsável pelo controle de escalas de motoristas das
ambulâncias, as quais deverão ser efetuadas de comum acordo com a
Diretora responsável pelo funcionamento operacional dos OS.
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
|- Relatório da S.M.S.;
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H — Abastecimento das Vacinas;
HI = Vacinação: Shangri-lá, Colônia Pereira, Escolas;
IV — Campanhas de vacinação: Pólio, Influenza, etc.
V — SINAN -— Sistema Nacional de Agravos de Notificação: i)
Notificar e investigar agravos de interesses epidemiológicos; ii) Envio
de material para exames (soro, sangue, fezes, etc); iii)
Acompanhamento dos agravos crônicos (Tb, MH, etc); iv) Relatório
mensal / trimestral; v) SIM — Sistema de Informação de Morte:
Codificação; Digitação; Investigação morte materna e infantil;
Relatórios. SINASC — Sistema de Informação de Nascidos: Avaliação.
Pré-Natal: Envio de material ao CTA, para teste de HIV; Entrega dos
resultados — laboratório municipal.
DIVISÃO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE;
I - Fiscalização em estabelecimentos de riscos à saúde dos
Trabalhadores;
Il - Investigação de acidentes de trabalho;
HI - Comunicação as autoridades competentes da ocorrência de casos;
IV — Elaborar relatórios de acompanhamento para providências
pertinentes;
V — Promover treinamentos preventivos juntamente com a iniciativa
privada para orientar os trabalhadores.
SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA;
1- Responsável por desenvolver campanhas de prevenção e combate a
doenças;
Il- Elaborar estatísticas de casos eventualmente ocorridos para relatar
ao Núcleo Regional da Saúde;
HI = Aplicar as políticas de prevenção ditadas pela Secretaria Estadual
de Saúde,
IV — Notificar casos ocorridos no município;
V — Efetuar palestras úivulgando metodologias de prevenção e
controle de doenças sanzonais.
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
1- Responsável por desenvclver campanhas de prevenção e combate a
doenças;
IT- Elaborar estatísticas de casos eventualmente ocorridos para relatar
ao Núcleo Regional da Saúds;
III — Aplicar as políticas de prevenção ditadas pela Secretaria Estadual
de Saúde;
TV — Natificar casos ocorridos no município;
V — Efetuar palestras divulgando metodologias de prevenção e
controle de doenças sanzonais.
SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA.
I- Administração des ações do Departamento de Vigilância à saúde;
Il — Coordenar as ações das Divisões de Vigilância Sanitária,
Epidemiológica e Ambienial;
TT — Desenvolver as atividades atribuídas às Vigilâncias Sanitária e
Ambiental;
IV — Apoio às atividades gerais da Secretaria com a 1º Regional de
saúde;
V — Membro do Conselho Municipal do Trabalho;
VI — Colaborar em todas as demais atividades da unidade a fim de
melhorar e atingir 2 qualidade em nossos serviços e aumentar o grau
de satisfação da população.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA,
LAZER E JUVENTUDE:
1 - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da
população;
T - Administrar os equipamentos municipais destinados a pratica de
esportes; e:
WI - Estabelecer parcerias cor órgãos afins, inclusive ligas,
federações. e empresas, de forma -a incentivar e ampliar a pratica
desportiva junto a população;
IV - Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos
esportivos e áreas de lazer e esporte do Município;
v - Promover e incentivar ações para a pratica de atividades para
pessoas com necessidades especiais;
VI - O planejamento operacional, formulação e execução da política
de cultura no Município.
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/ampimateria/E1 CB56IS/UZAGUBY25SawSrEbnWi N idLTABGM230PArgRonnmphwUrpyLOtIQyBF xuaJSSyV... 44/47
28/04/2022 10:46 Preietiura Municipal de Pontal do Paraná
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE:
I - Definir políticas str: s, diretrizes c objetivos para o
seguimento de esportes cm geral, planejando, dirigindo,
acompunhande e controlando a execução de projetos desportivos de
mansira a propore smulições ndequad ara a prática esportiva
educacional de qualidade. -
DIVISÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS:
T- Setor responsável em criar, desenvolver, executar e contribuir nas
execuções dos projetos.
DIVISÃO DE LAZER COMUNITÁRIO:
1 - É o órgão responsável, no âmbito da instituição, em gerir,
organizar, incentivar e apoiar o desenvolvimento das atividades
esportivas e de lazer da comunidade.
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
I- Dar apoio logístico a secretaria; |
TI - Apoio aos projetos; '
HI1 - Apoio nos processos de aquisição de materiais e contratação de
serviços. :
DEPARTAMENTO DE EVENTOS:
1 Divulgação da imagem turística do Município;
1! - Realizar a sonorização nos eventos promovidos pela prefeitura;
NT - Coordenação das atividades operacionais e cerimoniais,
IV - Manutenção dos equipamentos;
V - Atendimento técnico para programação de eventos das demais
secretárias. +
SETOR DE APOIO LOGÍSTICO:
1- Setor responsável em criar, desenvolver, executar e contribuir nas
execuções dos
Projetos.
DEPAKTAMENTO DE CULTURA:
1 - Apoio e constituições de grupos voltados a todas as formas de
manifestação cultural e
Artística;
1 - Estimular e orientar as-atividades culturais do município;
111 - Conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo
a preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e
artístico, além de monumentos e paisagens naturais.
DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS:
1- Promover a conservação e guarda do acervo histórico/cultural,
1 - Atender e apoiar as instituições culturais oficiais e particulares de
utilidade pública, na realização de atividades que promovem a cultura
no Município;
IT - Atender aos projetos desenvolvidos pela prefeitura.
DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAIÇARA:
| - Promover e guardar a cultura caiçara;
ti - Estabelecendo direaizes para conservação da história dos povos
originais do Município dando condições para que, de forma autônoma,
essa cultura seja trensmitida as demais gerações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO:
I- Planejar, operacionalizar c executar a política de desenvolvimento
da Secretaria;
W- Desenvolver orçamentos de obras públicas;
HI - Executar obras públicas no Município, por administração direta
ou indireta, abrangencic a abertura e manutenção de vias públicas no
perímetro urbano c sura, construção civil, galerias pluviais,
pavimentação asfáltica e obras de artes especiais;
TV - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
V- Promover os serviços de topografia,
V) - Fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e
aprovados pela secretaria de planejamento, bem como as obras
executadas por empresas contiatadas pelo Município;
VII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
VIII - Formular projetos .para captar recursos financeiros do Estado,
bem como de organizações nacionais e internacionais;
https:/Ayww. diariomunicipal.com.br/ampimateria/E1 CB56IS/03AGUBG2ES5WS/EDNWN. IiLTABGM230PArgRonnmphwU! rpyLOtIQyBFxuaJ55yV... 45/47
28/04/2022 10:46 4 Hrefeitura Municipa! de Pontal do Paraná
IX - Promover cons ntemente a modernização técnica através de
estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria
DIRETORIA GERAL:
1. Desenvolver orçamentos ds obras públicas;
II - Fiscalizar os projetos terceirizados é os desenvolvidos e aprovados
pela secretaria de planejamenio, bem como as obras executadas por
empresas contratadas pelo Município;
TT - Emitir documentos diversos;
IV - Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado,
bem como de organizações nacionais e internacionais
DIVISÃO DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS:
I - Manter contato com entes governamentais ou não, que estejam
ligados a área habitacional e fundiária;
II - Receber, expedir e controlar a correspondência, documentos e
processos-administrativos da Divisão, distribuindo-os internamente
mediante protocolo e mantendo arquivos organizados do que for do
setor;
JU - Pesquisar órgãos e elaborar projetos com o fim de obter recursos
habitacionais
IV - Cadastramento das famílias carentes;
SETOR DE REGULARIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO:
I- Efetuar o levantamento dos imóveis públicos municipais;
U - Manter atualizado o cadastro dos imóveis públicos municipais;
11 - Manter atualizado levantamento topográfico do território do
Município; com mapeamento preciso de todos os fatos relevantes em
termos fundiários; '
IV - Execução da política raunicipal de desapropriação imobiliária do
Município;
V - Avaliação de áreas;
VI - Desempenhar outras atividades de que forem determinadas pelos
escalões; '
VII - Assessorar na avaliação de áreas de regularização fundiárias.
DIVISÃO DE PROJETOS PÚBLICOS E PRIVADOS:
I - Elaborar projetos de interesse do Município e respectivos
orçamentos, juntamente com as demais Secretarias Municipais,
orientando, coordenando » fiscalizando as implantações;
- Monitoramento do uso do espaço público como; praças, parques,
orla emas;
HI - Orientar profissionais habilitados para o cumprimento da
legislação vigente,
TV - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente relativa ao
parcelamento do solo, a loteamentos e ao Código de Obras e Posturas
do Município.
SETOR ADMINSITRATIVO DE ANÁLISE:
[- Administrar a elaboração, manutenção e revisão do Plano Diretor
do Município; 7
1] - Expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso
do solo, ou de uso de equipamentos e bens públicos;
1 - Manter controle de circulação intema de processos;
Iv - Efetuar: o registro, controle, transferência e baixa de
responsabilidades- técnicas de engenheiros e arquitetos, referentes a
obras licenciadas.
DIVISÃO DE CADASTRO:
1 - Receber, expedir « controlar à correspondência, documentos e
processos-administrativos; da Divisão, distribuindo-os internamente
mediante protocoiu e mantendo arquivos organizados do que for do
setor;
If - Atender ão público e fornecer informações diversas no que lhe
couber;
TT - Organizar e raanter o cadastro técnico imobiliário do Município;
IV - Organizar c manter arquivo de plantas carográficas do
Municipio;
V - Outras atividades correlatas.
SETOR DE ALVAKÁS E IPTU:
Atender ao público e fornecer informações diversas no que lhe couber
Efetuar atualização cadastral;
https:/www diariomunicipal.com.br/amp/maieria/E1CB5635/03AGUB928SawSrEbnWN. IdLTABGM230PArgRonnmphwUrpyLOtQyBFxuaJ55yV... 46/47
28/04/2022 10:46
Efetuar inclusão e exe!
Atender pedidos de re
Emitir certidões de caras
Emitir declarações divers:
Emitir alvarás de construções civis e de pavimentação
Manter controle de circulação interna de processos.
isticas e de conirontantes;
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E1C85635
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/04/2022. Edição 2501
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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hp: ariomunicipal com br/ampimatoia/1055535/03AGaBa235614SHEDAVIN, IALTABGM230PArgROnnmphWUrpyLONOVBFX UJS. 47/47

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