| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil ,trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos). |
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a Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná 9/2022 Processo Legislativo nº. 0579/2022 “de Lei nº 60/2022 utoriza a abertura de crédito adicional especial na importância E is . . - 76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro e seis centavos).” COMISSÕES TÉCNICAS DATA: 1 1] DATA: 1 | DATA: | 1 DATA: | | a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA E GABINETE DO PREFEITO urna! Ofício nº 049/2022 - GABIPGM Pontal do Paraná, 18 de maio de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 049/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 049/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANA ç <alala)> Processo nº: 0579/2022 Hora: 08:20 qa Data de Protocolo: 19/05/2022 Interessado: Poder Executivo ue] Assunto:Oficio n 049/2022 Mensagem RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/12EF-1AA9-AA4D-1989 e informe o código 12EF-1AA9-AA4D-1989 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO KA qa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO eso! MENSAGEM Nº 049/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).” A proposição visa reforço em elemento de despesa da Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, possibilitando a pavimentação das RUAS ELÍSIO PEREIRA, PLÍNIO TOURINHO, LYSIMACO FERREIRA DA COSTA, LA PAZ, CARMEM F. RODRIGUES, JOÃO JOSÉ VIEIRA E ESTADO DO RIO),no Balneário Praia de Leste. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [8 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. briverificacao/12EF-1AA9-AA4D-1989 e in! forme o código 12EF-1AA9-AA4D-1989 em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA Ç GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI / 72 PAPO SA Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.017. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE URBANA 667 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 296.324,76 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 296.324,76 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 296.324,76. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de maio de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município HEITOR GONÇALVES KAYAMORIVINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [7 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/12EF-1AA9-AA4D-1989 e informe o código 12EF-1AA9-AA4D-1989 o VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 12EF-1AA9-AA4D-1989 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXxX-68) em 18/05/2022 09:00:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 18/05/2022 09:04:10 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/05/2022 11:29:00 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1 2EF-1AA9-AA4D-1989 ata Mun; A! o % E - 8 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA > Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 579/2022 Mensagem 49/2022 Anteprojeto de Lei n. º 060/2022 Relator: Vereador Ezequiel Tavares Apresentado em 19/05/2022. 1. RELATÓRIO O Poder Executivo apresentou o Anteprojeto de Lei n. º 060/2022, que propõe a autorização dessa Casa de Leis, para abertura de um credito adicional especial na importância de duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Cabe salientar que a referida abertura do crédito, tem a finalidade de pavimentar as Ruas Elisio Pereira, Plinio Tourinho, Lysimaco Ferreira da Costa, Lapaz, Carmem F. Rodrigues, João José Vieira e Estado do Rio, ambas no Balneário de Praia de Leste. E . > N E L 4 by 8 Estado do Paraná S pueseô A É) e; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná & g Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. s Comissões, 25 de maio de 2022. Acompanham o voto: Marco Rocha ulo P rada” Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER Processo Legislativo nº 579/2022 Mensagem 49/2022 Anteprojeto de Lei n. º 060/2022 Relator: Vereadora Elinete Apresentado em 19/05/2022. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DA RELATORA Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância de duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e seis centavos, visando um reforço em elemento de despesa da Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, com intuído de pavimentar vias no Balneário de Praia de Leste. (8 à uni 5 . Bs CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA K Leno ao | Estado do Paraná o) &, q turcas Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por esta Relatora entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 26 de maio de 2022. (=) Elim Relatora Acompanham o voto: Marco Rocha Vereador-Membro /ereador-Pyésidente ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 29/2022 DATA DE ELABORAÇÃO: 27/05/2022 às 16:15h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS DE 31 de MAIO, 01 E 02 DE JUNHO DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN, ESTADO DO PARANÁ ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 579/2022, que traz a Mensagem nº 49/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: : Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos). e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 61/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº603/2022, que traz a Mensagem nº 50/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 62/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 604 /2022, que traz a Mensagem nº51 /2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 63/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº605 /2022, que traz a Mensagem nº52/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 64/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 606/2022, que traz a Mensagem nº 53/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 607/2022, que traz a Mensagem nº57 12022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.” ” ca es VOL u Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente | a, | AS ti CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ê NH Puese RN» Estagio do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que asia realizadas nos dias 01 e 02 de junho, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. | S Ei Sala das Sessões, em 31 de maio de 2022. Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 055/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSAO REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.017. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE URBANA 667 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 296.324,76 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 296.324,76 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná " ns Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso lil da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 296.324,76. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de junho de 2022. 2 EVT IX O SA oRO SS Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 12/09/2022 11:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2319, DE 01 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.017. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE URBANA 667 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 296.324,76 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 296.324,76 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 296.324,76. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FAAB41FS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/06/2022. Edição 2532 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mwyw. diariomunicipal.com.br/amp/materia/FAAB41 F5/03ANYolgsJaus8L vRCOWg8cmBDN-ZBP1 MUaS7PAIVSKYYyL]Z99NgLMWZr-49ZOgV... 1/1