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materia nº 60/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil ,trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).
native_id3180

Autoria

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a
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
9/2022 Processo Legislativo nº. 0579/2022
“de Lei nº 60/2022
utoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
E is . . -
76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro
e seis centavos).”
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: 1 1]
DATA: 1 |
DATA: | 1
DATA: | |
a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
E GABINETE DO PREFEITO
urna!
Ofício nº 049/2022 - GABIPGM Pontal do Paraná, 18 de maio de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 049/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 049/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e
setenta e seis centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANA
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Processo nº: 0579/2022 Hora: 08:20 qa
Data de Protocolo: 19/05/2022
Interessado: Poder Executivo ue]
Assunto:Oficio n 049/2022 Mensagem
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
KA
qa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
eso!
MENSAGEM Nº 049/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e
setenta e seis centavos).”
A proposição visa reforço em elemento de despesa da Secretaria
Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, possibilitando a pavimentação das
RUAS ELÍSIO PEREIRA, PLÍNIO TOURINHO, LYSIMACO FERREIRA DA COSTA,
LA PAZ, CARMEM F. RODRIGUES, JOÃO JOSÉ VIEIRA E ESTADO DO RIO),no
Balneário Praia de Leste.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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em
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
Ç GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI / 72 PAPO SA
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 296.324,76
(duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte
e quatro reais e setenta e seis centavos).”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e
seis centavos).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.017. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE
URBANA
667 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 296.324,76
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 296.324,76
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superavit Financeiro apurado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III
da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 296.324,76.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de maio de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
HEITOR GONÇALVES KAYAMORIVINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 18/05/2022 09:04:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/05/2022 11:29:00 (GMT-03:00)
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA >
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 579/2022
Mensagem 49/2022
Anteprojeto de Lei n. º 060/2022
Relator: Vereador Ezequiel Tavares
Apresentado em 19/05/2022.
1. RELATÓRIO
O Poder Executivo apresentou o Anteprojeto de Lei n. º 060/2022,
que propõe a autorização dessa Casa de Leis, para abertura de um credito
adicional especial na importância de duzentos e noventa e seis mil, trezentos e
vinte e quatro reais e setenta e seis centavos)..
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Cabe salientar que a referida abertura do crédito, tem a finalidade
de pavimentar as Ruas Elisio Pereira, Plinio Tourinho, Lysimaco Ferreira da
Costa, Lapaz, Carmem F. Rodrigues, João José Vieira e Estado do Rio, ambas no
Balneário de Praia de Leste.
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Estado do Paraná S pueseô
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
& g Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto
atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
s Comissões, 25 de maio de 2022.
Acompanham o voto:
Marco Rocha ulo P rada”
Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
Processo Legislativo nº 579/2022
Mensagem 49/2022
Anteprojeto de Lei n. º 060/2022
Relator: Vereadora Elinete
Apresentado em 19/05/2022.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DA RELATORA
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de duzentos e
noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e seis centavos, visando um
reforço em elemento de despesa da Secretaria Municipal de Projetos e
Planejamento Urbano, com intuído de pavimentar vias no Balneário de Praia de
Leste.
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5
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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Estado do Paraná
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&,
q turcas
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por esta Relatora entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2022.
(=)
Elim
Relatora
Acompanham o voto:
Marco Rocha
Vereador-Membro
/ereador-Pyésidente
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 29/2022
DATA DE ELABORAÇÃO: 27/05/2022 às 16:15h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA
MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS DE 31 de MAIO, 01 E 02
DE JUNHO DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN,
ESTADO DO PARANÁ
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 579/2022, que traz a Mensagem nº 49/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: : Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta
e seis centavos).
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 61/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº603/2022, que traz a Mensagem nº 50/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 62/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 604 /2022, que traz a Mensagem nº51 /2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 63/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº605 /2022, que traz a Mensagem nº52/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)”
e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 64/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 606/2022, que traz a Mensagem nº 53/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2022,
protocolado sob Processo Legislativo nº 607/2022, que traz a Mensagem nº57
12022, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.”
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VOL u
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ê
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Estagio do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que asia realizadas nos dias 01 e 02 de junho,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
|
S
Ei
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2022.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 055/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil,
trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSAO REALIZADA NO
DIA 31 DE MAIO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta
e seis centavos).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.017. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE
URBANA
667 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 296.324,76
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 296.324,76
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
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ns
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superavit Financeiro apurado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
lil da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 296.324,76.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de junho de 2022.
2
EVT IX O SA oRO SS
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
12/09/2022 11:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2319, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil,
trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 296.324,76
(duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e
setenta e seis centavos).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.017. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E
MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE
URBANA
667 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
296.324,76
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 296.324,76
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte
1000, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 296.324,76.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FAAB41FS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/06/2022. Edição 2532
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https:/Mwyw. diariomunicipal.com.br/amp/materia/FAAB41 F5/03ANYolgsJaus8L vRCOWg8cmBDN-ZBP1 MUaS7PAIVSKYYyL]Z99NgLMWZr-49ZOgV... 1/1

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