| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais). |
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<gaatia+ Câmara Municipal de Pontal Do Estado do Paraná Mensagem Nº 50/2022 Processo Legislativo nº. 0603/2022 Anteprojeto de Lei nº 61/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importânci de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 27/05/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: 15 FINANÇASOE DATA: 11 URBANISMO LM. DATA: 1 | EDUC. CSATMA . DATA: 15 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / as B GABINETE DO PREFEITO Mean Ofício nº 050/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de maio de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 050/2022 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIll, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 050/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN R | Processo nº 0603/2022 Hora: 15:44 Data de Protocolo: 27/05/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto Oficio nº 050/2022 Mensageral vê RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone 041) 3455-9600 E-mail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/E751-0195-B782-39AE e informe o código E751-0195-B782-39AE Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR GABINETE DO PREFEITO sum MENSAGEM Nº 050/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” A proposição visa a criação de elemento de despesa na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, possibilitando a restituição de recursos ao Estado, de saldo de convênio da Operação Verão 2021/2022. Importante ressaltar, que o valor a ser restituído aos cofres do Estado, são referentes a gestão de resíduos da Operação Verão 2021/2022. Particularmente, nesta última temporada de veraneio, ocorreu uma diminuição na quantidade Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) encaminhados para destinação final (aterro sanitário). O valor firmado no convênio compreendeu uma estimativa do que seria gasto com a coleta e a destinação final dos (RSU). Havendo uma diminuição na geração dos (RSU), consequentemente ocorreram as sobras dos recursos. Insta salientar que no caso do referido convênio, não há possibilidade de reprogramação, nem mudança do objeto do convênio, posto que o mesmo foi especifico para a “Verão Paraná Viva a Vida - Operação Verão (2021/2022) e desta forma a contrapartida do Estado, deverá ser restituída até 21/06/2022, com a consequente prestação contas junto ao SIT-TCE-PR, conforme dispostos nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 28/2011. A título de informação aos nobres vereadores, comparando valores gastos com coleta e destinação final na temporada passada (2020/2021) e a de (2021/2022), o valor correspondente ao custo/dia em (2020/2021) foi de R$ 69.180,48 (sessenta e nove mil, cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos), enquanto a de (2021/2022) foi de R$ 34.832,61 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), ou seja, praticamente a metade do custo. Isso comprova a excelente gestão dos recursos públicos, sendo certo que a resposta técnica se iniciou desde o processo licitatório para as contratações das empresas prestadoras dos serviços de coleta e destinação final dos (RSU), bem como com campanhas para a coleta seletiva “Pontal Recicla”. A economicidade dos recursos públicos é parte integrante desta administração municipal. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone 041) 3455-9600 E-mail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR icacao/E751-0195-B782-39AE e informe o código E751-0195-B782-39AE SNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, VINICIUS EPPINGER e RUDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verifi em | A] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 Mun 03 Sid eme! PROJETO DELEI 41 / JO À À Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 751 - 3.3.90.93.00.00 1970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 635.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 635.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.2.9.99.01.03.00000000 Fonte: 1970 R$ 635.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 635.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de maio de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca vw Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/E751-0195-B782-39AE e informe o código E751-0195-B782-39AE Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone 041) 3455-9600 E-mail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR pe VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E751-0195-B782-39AE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 25/05/2022 08:31:09 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/05/2022 08:36:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/05/2022 10:09:05 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/E751-0195-B782-39AE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 8 ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 29/2022 DATA DE ELABORAÇÃO: 27/05/2022 às 16:15h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS DE 31 de MAIO, 01 E 02 DE JUNHO DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS. ara Mun, x ES % CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN, ESTADO DO PARANÁ ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 579/2022, que traz a Mensagem nº 49/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: : Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos). e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 61/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº603/2022, que traz a Mensagem nº 50/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e frinta e cinco mil reais).” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 62/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 604 /2022, que traz a Mensagem nº51 12022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 63/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº605 /2022, que traz a Mensagem nº52/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” MN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 64/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 606/2022, que traz a Mensagem nº 53/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2022, protocolado sob Processo Legisiativo nº 607/2022, que traz a Mensagem nº57 /2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.” Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de stas atribuições legais e regimentais, e tom base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da pp Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstícip do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 01 e 02 de junho, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 31 de maio de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ for] CAMARA MUNICIPAL VE FONIAL LU FARANA : Ns Estado do Paraná Na PROJETO DE LEI Nº 056/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 751-3.3.90.93.00.00 1970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 635.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 635.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.2.9.99.01.03.00000000 Fonte: 1970 R$ 635.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 635.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÊ Estado do Paraná Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de junho de 2022. f Osesp o CO SA Se Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 12/09/2022 10:59 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.320, DE 01 DE JUNHO DE 2022. Súmula: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais)” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 751 - 3.390.930000 1970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 635.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 635.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.2.9.99.01.03.00000000 Fonte: 1970 R$ 635.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 635.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:0177DIFO Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/06/2022. Edição 2532 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://w ww diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/01 77D1 FO/03ANYolquShISOOKkAxrgkGpFKo2]g7 CN7I3UXkama-|-JEgS6MVFeeZr9uuX-4a7xLHQ. se 1M