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materia nº 61/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).
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Câmara Municipal de Pontal Do
Estado do Paraná
Mensagem Nº 50/2022 Processo Legislativo nº. 0603/2022
Anteprojeto de Lei nº 61/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importânci
de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 27/05/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR.
DATA: 15
FINANÇASOE DATA: 11
URBANISMO LM. DATA: 1 |
EDUC. CSATMA . DATA: 15
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
as
B GABINETE DO PREFEITO
Mean
Ofício nº 050/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de maio de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 050/2022
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIll, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 050/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN R
| Processo nº 0603/2022 Hora: 15:44
Data de Protocolo: 27/05/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto Oficio nº 050/2022 Mensageral
vê
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone 041) 3455-9600 E-mail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
em
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
GABINETE DO PREFEITO
sum
MENSAGEM Nº 050/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00
(seiscentos e trinta e cinco mil reais).”
A proposição visa a criação de elemento de despesa na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, possibilitando a restituição de recursos ao
Estado, de saldo de convênio da Operação Verão 2021/2022.
Importante ressaltar, que o valor a ser restituído aos cofres do Estado,
são referentes a gestão de resíduos da Operação Verão 2021/2022. Particularmente, nesta
última temporada de veraneio, ocorreu uma diminuição na quantidade Resíduos Sólidos
Urbanos (RSU) encaminhados para destinação final (aterro sanitário).
O valor firmado no convênio compreendeu uma estimativa do que seria
gasto com a coleta e a destinação final dos (RSU). Havendo uma diminuição na geração dos
(RSU), consequentemente ocorreram as sobras dos recursos.
Insta salientar que no caso do referido convênio, não há possibilidade
de reprogramação, nem mudança do objeto do convênio, posto que o mesmo foi especifico
para a “Verão Paraná Viva a Vida - Operação Verão (2021/2022) e desta forma a
contrapartida do Estado, deverá ser restituída até 21/06/2022, com a consequente prestação
contas junto ao SIT-TCE-PR, conforme dispostos nos artigos 14 e 15 da Resolução nº
28/2011.
A título de informação aos nobres vereadores, comparando valores
gastos com coleta e destinação final na temporada passada (2020/2021) e a de (2021/2022),
o valor correspondente ao custo/dia em (2020/2021) foi de R$ 69.180,48 (sessenta e nove
mil, cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos), enquanto a de (2021/2022) foi de R$
34.832,61 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), ou
seja, praticamente a metade do custo. Isso comprova a excelente gestão dos recursos
públicos, sendo certo que a resposta técnica se iniciou desde o processo licitatório para as
contratações das empresas prestadoras dos serviços de coleta e destinação final dos (RSU),
bem como com campanhas para a coleta seletiva “Pontal Recicla”. A economicidade dos
recursos públicos é parte integrante desta administração municipal.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone 041) 3455-9600 E-mail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
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SNEY GIMENES FILHO
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em |
A] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO 8 Mun
03
Sid
eme!
PROJETO DELEI 41 / JO À À
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil
reais).”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
751 - 3.3.90.93.00.00 1970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 635.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 635.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.03.00000000 Fonte: 1970 R$ 635.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 635.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de maio de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
vw
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«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/05/2022 10:09:05 (GMT-03:00)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 8
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 29/2022
DATA DE ELABORAÇÃO: 27/05/2022 às 16:15h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA
MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS DE 31 de MAIO, 01 E 02
DE JUNHO DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS.
ara Mun, x
ES %
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN,
ESTADO DO PARANÁ
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 579/2022, que traz a Mensagem nº 49/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: : Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta
e seis centavos).
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 61/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº603/2022, que traz a Mensagem nº 50/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
635.000,00 (seiscentos e frinta e cinco mil reais).”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 62/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 604 /2022, que traz a Mensagem nº51 12022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 63/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº605 /2022, que traz a Mensagem nº52/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)”
MN
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 64/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 606/2022, que traz a Mensagem nº 53/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2022,
protocolado sob Processo Legisiativo nº 607/2022, que traz a Mensagem nº57
/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.”
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de stas
atribuições legais e regimentais, e tom base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da pp Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstícip do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 01 e 02 de junho,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ for]
CAMARA MUNICIPAL VE FONIAL LU FARANA
: Ns
Estado do Paraná Na
PROJETO DE LEI Nº 056/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 31 DE MAIO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E
PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
751-3.3.90.93.00.00 1970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 635.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 635.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.03.00000000 Fonte: 1970 R$ 635.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 635.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÊ
Estado do Paraná
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de junho de 2022.
f Osesp o CO SA Se
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
12/09/2022 10:59
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.320, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na importância de R$
635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil
reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 635.000,00
(seiscentos e trinta e cinco mil reais)”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO
AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
751 - 3.390.930000 1970 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 635.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 635.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na
fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.03.00000000 Fonte: 1970 R$ 635.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 635.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:0177DIFO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/06/2022. Edição 2532
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https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/01 77D1 FO/03ANYolquShISOOKkAxrgkGpFKo2]g7 CN7I3UXkama-|-JEgS6MVFeeZr9uuX-4a7xLHQ. se 1M

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