| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais.) |
| native_id | 3183 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Mensagem Nº 52/2022 Processo Legislativo nº. 605/2022 Anteprojeto de Lei nº 63/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 27/05/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: ) / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. CS.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: Ds e pr E “VI — DIM a a eee ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 4 / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA j GABINETE DO PREFEITO Me Ofício nº 052/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 052/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 052/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. “br/verificacao/BE9C-A90A-BB55-2612 e informe o código BESC-A90A-BB55-2612 OS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Processo nº 0605/2022 Hora: 15:47 Data de Protocolo: 27/05/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº 052/2022 Mensage; Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA Di RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR (em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 052/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a construção do novo Pronto Atendimento Municipal, em Praia de Leste, com recursos de convênio com o Governo do Estado. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO 90A-BB55-2612 tdoc.com.briverificacao/BE9C-AS0A-BB55-2612 e informe o código BE9C-A ema | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0030.1.050. CONSTRUÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL - PAM 760 - 4.4.90.51.00.00 614 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.500.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 3.500.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:2.4.2.2.99.01.04.00000000 Fonte: 614 R$ 3.500.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 3.500.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de maio de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “va Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA Di Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. “briverificacao/BE9C-AI0A-BB55-2612 e informe o código BE9C-A90A-BB55-2612 OS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BE9C-A90A-BB55-2612 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 27/05/2022 12:06:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 27/05/2022 12:53:18 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/05/2022 14:53:58 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/BE9C-A90A-BB55-2612 Firefox GOVERNO o) DO ESTADO DO PARANÁ DO PARANÁ INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 1676/2022 sLeMar POA SAUDE Processo nº:18.573.332-7 Objeto da despesa: Convênio com o Município de Pontal do Paraná para construção de um Pronto Atendimento Municipal - PAM A presente despesa tem adequação com a Lei Orçamentária Anual - 2022 (Lei nº 20 872 de 15/12/21), Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022 (Lei nº 20.648 de 20/07/21) Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº 20.077, de 18/12/19), com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), arts. 16 e 17 € atende ao contido nos Decretos Estaduais: nº 4189/2016 e Decreto 3169/2019. Os valores referentes aos exercícios subsequentes serão contemplados nas respectivas Propostas Orçamentárias. Informamos que esta despesa encontra-se disponível na dotação orçamentária abaixo: Dotação Orçamentária: 4760.10301036.030 Projeto-Atividade/Iniciativa: 6030 - Gestão da Atenção Primária em Saúde Fonte de recursos: 100 - ORDINARIO NAO VINCULADO Elemento de Despesa: 4440.4200 - AUXILIOS Valor Solicitado R$3.500.000,00 | três milhões, quinhentos mil reais Valor 2022 R$3.500.000,00 | três milhões, quinhentos mil reais | Exercícios subsequentes R$0,00 zero Cotas previstas para empenho fi TRIMESTRE feTRIMESTRE | [TRIMESTRE — JurTRIMESTRE À [E Xxxxooexx T R$3.500.000,00 A RIR [o XXRKKR Ao Funsaude / DPC Curitiba, 25 de maio de 2022 Sandra Regina Miguel Patrícia Supptitz Chefe GOFS/SESA Administrativo Orçamentária/SESA GRUPO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SETORIAL - GOFS ri, 170 - Rebouças - 80.230-140 - Curitiba - Paraná - Brasil - Fonc:(41) 3330-4458 www.saude. prgov.br lofl 25/05/2022 17:08 Assinatura Qualificada realizada por: Sandra Regina Miguel em 26/05/2022 09:37. Assinatura Avançada realizada por: Patricia Supptitz em 25/05/2022 17:10. Inserido ao protocolo 18.573.332-7 por: Patricia Supptitz em: 25/05/2022 17:09. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ea915311c3a625b36a3f616b1e3341da. CÂMARÁ MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 29/2022 DATA DE ELABORAÇÃO: 27/05/2022 às 16:15h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS DE 31 de MAIO, 01 E 02 DE JUNHO DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 579/2022, que traz a Mensagem nº 49/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: : Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos). e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 61/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº603/2022, que traz a Mensagem nº 50/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 62/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 604 /2022, que traz a Mensagem nº51 /2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 63/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº605 /2022, que traz a Mensagem nº52/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” to CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 64/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 606/2022, que traz a Mensagem nº 53/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 607/2022, que traz a Mensagem nº57 /2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.” Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente us CÂMARA MUNIG REQUERIMENTO Os Vereadores que Os presentes subscrevem, no uso de suas atripuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 01 e 02 de junho, sejam realizadas, ainda hoje logo após O término dessa. Salá das Sessões, em 31 de maio de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 058/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0030.1.050. CONSTRUÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL - PAM 760 - 4.4.90.51.00.00 614 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.500.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 3.500.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso lil da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:2.4.2.2.99.01.04.00000000 Fonte: 614 R$ 3.500.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 3.500.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de junho de 2022. 4 pe, N ) a a AGO Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 12/09/2022 10:51 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.322, DE 01 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” ERRO NOOUDO BODO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0030.1.050. CONSTRUÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL - PAM 760 - 4.4.90.51.00.00 614 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.500.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 3.500.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:2.4.2.2.99.01.04.00000000 Fonte: 614 R$ 3.500.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 3.500.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4BEAE6AB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/06/2022. Edição 2532 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/4EEAEGAB/03ANYolgsIRVZ-DouVGWCIVZYSrIGY6, KBNggIONMZZEAZO-YnhFRnazoLh7m730. A