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materia nº 63/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais.)
native_id3183

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Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem Nº 52/2022 Processo Legislativo nº. 605/2022
Anteprojeto de Lei nº 63/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 27/05/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: ) /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. CS.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
Ds e pr E
“VI —
DIM a a eee
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 4 /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
j GABINETE DO PREFEITO
Me
Ofício nº 052/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 052/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 052/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
“br/verificacao/BE9C-A90A-BB55-2612 e informe o código BESC-A90A-BB55-2612
OS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Processo nº 0605/2022 Hora: 15:47
Data de Protocolo: 27/05/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 052/2022 Mensage;
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA Di
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
(em
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 052/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)”
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a construção do novo Pronto
Atendimento Municipal, em Praia de Leste, com recursos de convênio com o Governo
do Estado.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
90A-BB55-2612
tdoc.com.briverificacao/BE9C-AS0A-BB55-2612 e informe o código BE9C-A
ema |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil reais)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0030.1.050. CONSTRUÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
MUNICIPAL - PAM
760 - 4.4.90.51.00.00 614 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.500.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 3.500.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de
Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.2.2.99.01.04.00000000 Fonte: 614 R$ 3.500.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 3.500.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de maio de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“va
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA Di
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.
“briverificacao/BE9C-AI0A-BB55-2612 e informe o código BE9C-A90A-BB55-2612
OS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
|
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE9C-A90A-BB55-2612
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 27/05/2022 12:06:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 27/05/2022 12:53:18
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/05/2022 14:53:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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GOVERNO o)
DO ESTADO DO PARANÁ
DO PARANÁ
INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 1676/2022 sLeMar POA SAUDE
Processo nº:18.573.332-7
Objeto da despesa: Convênio com o Município de Pontal do Paraná para construção de um Pronto Atendimento Municipal
- PAM
A presente despesa tem adequação com a Lei Orçamentária Anual - 2022 (Lei nº 20 872 de 15/12/21), Lei de Diretrizes
Orçamentárias - 2022 (Lei nº 20.648 de 20/07/21) Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº 20.077, de 18/12/19), com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), arts. 16 e 17 € atende ao contido nos Decretos
Estaduais: nº 4189/2016 e Decreto 3169/2019. Os valores referentes aos exercícios subsequentes serão contemplados nas
respectivas Propostas Orçamentárias. Informamos que esta despesa encontra-se disponível na dotação orçamentária abaixo:
Dotação Orçamentária: 4760.10301036.030
Projeto-Atividade/Iniciativa: 6030 - Gestão da Atenção Primária em Saúde
Fonte de recursos: 100 - ORDINARIO NAO VINCULADO
Elemento de Despesa: 4440.4200 - AUXILIOS
Valor Solicitado R$3.500.000,00 | três milhões, quinhentos mil reais
Valor 2022 R$3.500.000,00 | três milhões, quinhentos mil reais
| Exercícios subsequentes R$0,00 zero
Cotas previstas para empenho
fi TRIMESTRE feTRIMESTRE | [TRIMESTRE — JurTRIMESTRE À
[E Xxxxooexx T R$3.500.000,00 A RIR [o XXRKKR
Ao Funsaude / DPC
Curitiba, 25 de maio de 2022
Sandra Regina Miguel Patrícia Supptitz
Chefe GOFS/SESA Administrativo Orçamentária/SESA
GRUPO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SETORIAL - GOFS
ri, 170 - Rebouças - 80.230-140 - Curitiba - Paraná - Brasil - Fonc:(41) 3330-4458 www.saude. prgov.br
lofl 25/05/2022 17:08
Assinatura Qualificada realizada por: Sandra Regina Miguel em 26/05/2022 09:37. Assinatura Avançada realizada por: Patricia Supptitz em 25/05/2022 17:10. Inserido
ao protocolo 18.573.332-7 por: Patricia Supptitz em: 25/05/2022 17:09. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade
deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ea915311c3a625b36a3f616b1e3341da.
CÂMARÁ MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 29/2022
DATA DE ELABORAÇÃO: 27/05/2022 às 16:15h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA
MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS DE 31 de MAIO, 01 E 02
DE JUNHO DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 579/2022, que traz a Mensagem nº 49/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: : Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta
e seis centavos).
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 61/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº603/2022, que traz a Mensagem nº 50/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 62/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 604 /2022, que traz a Mensagem nº51 /2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 63/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº605 /2022, que traz a Mensagem nº52/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)”
to
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 64/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 606/2022, que traz a Mensagem nº 53/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2022,
protocolado sob Processo Legislativo nº 607/2022, que traz a Mensagem nº57
/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.”
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
us
CÂMARA MUNIG
REQUERIMENTO
Os Vereadores que Os presentes subscrevem, no uso de suas
atripuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 01 e 02 de junho,
sejam realizadas, ainda hoje logo após O término dessa.
Salá das Sessões, em 31 de maio de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 058/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 31 DE MAIO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0030.1.050. CONSTRUÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
MUNICIPAL - PAM
760 - 4.4.90.51.00.00 614 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.500.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 3.500.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de
Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
lil da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.2.2.99.01.04.00000000 Fonte: 614 R$ 3.500.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 3.500.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de junho de 2022.
4 pe,
N
) a
a AGO
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
12/09/2022 10:51 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.322, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.500.000,00
(três milhões e quinhentos mil reais)”
ERRO NOOUDO BODO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0030.1.050. CONSTRUÇÃO DE PRONTO
ATENDIMENTO
MUNICIPAL - PAM
760 - 4.4.90.51.00.00 614 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
3.500.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 3.500.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na
fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.2.2.99.01.04.00000000 Fonte: 614 R$ 3.500.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$
3.500.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4BEAE6AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/06/2022. Edição 2532
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/4EEAEGAB/03ANYolgsIRVZ-DouVGWCIVZYSrIGY6, KBNggIONMZZEAZO-YnhFRnazoLh7m730. A

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