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materia nº 69/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaReconhece como atividade extracurricular essencial, a prática de capoeira e cultura popular Afro Brasileira nas escolas públicas do Município de Pontal Do Paraná.
native_id3186

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0665/2022
Anteprojeto de Lei nº 69/2022
Súmula: “Reconhece como atividade extracurricular essencial. a prática de
capoeira e cultura popular afro brasileira nas escolas públicas do município
de Pontal do Paraná. ”
Iniciativa: Vereador Marcelo da Saúde
Apresentado em; 07/06/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: [ j
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / j
OBS.: JJ ——————————————
=NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
=ZM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / [
=M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
=M 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | j
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde
ANTEPROJETO DE LEIN.º 4 912022
O Vereador Marcelo da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
Sumula: Reconhece como atividade extracurricular
essencial, a prática de capoeira e cultura popular
afro brasileira nas escolas públicas no município de
Pontal do Paraná.
Art. 1º Fica reconhecida como atividade extracurricular a prática de
capoeira, a ser difundida nas escolas públicas do Município de Pontal do Paranã.
Parágrafo único. A atividade proposta de que trata o caput tem por
objetivo ensinar aos alunos da rede pública municipal sobre o Patrimônio Cultural
Histórico e Imaterial do Povo Brasileiro, assim como todas as outras vertentes
da Cultura Popular Afro brasileira.
Art. 2º A prática da capoeira como atividade extracurricular deverá
ser realizada periodicamente, em horário alternativo nas escolas de tempo
regular e integral.
Art. 3º É de responsabilidade da Instituição pública disponibilizar
espaço adequado para a realização da atividade, incluindo meios para ofertar
materiais como cartilhas, folders, exposições, mostras, intervenções culturais,
passeios, dentre todos os meios didáticos de que dispuser a escola para a
melhor compreensão do tema.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR.
Processo nº: 0665/2022 Hora: 11:15
Data de Protocolo: 07/06 2022
Interessado: Vereador Marcelo da Saud
Assunto: Anteprojeto de Lei

a
DAT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E A ESTADO DO PARANÁ
V| É Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde
Vaca
Art. 4º Para a execução da atividade extracurricular poderão ser
firmadas parcerias com entidades ou grupos de capoeira ou capoeiristas
devidamente reconhecidos pela comunidade capoeirista e formalmente
reconhecidos pela Federação Paranaense de Capoeira.
Art. 5º Fica estabelecido que a semana da Capoeira de Pontal do
Paraná acontecerá na última semana do mês de agosto sendo incluída no
calendário escolar.
Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2022.
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Vereador
DC RPA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde
Justificativa
Com o reconhecimento da capoeira como Patrimônio Cultural, Histórico e
Imaterial do Povo Brasileiro pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional) e como Patrimônio Cultural e Imaterial da Humanidade pela
UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e
Cultura) considera-se de extrema importância para a identidade cultural de todo
indivíduo que essa prática esteja inserida nas escolas. Assim como cumprir as
premissas de Educação registradas na BNCC (Base Nacional Comum
Curricular) como por exemplo:
Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação,
fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos,
com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais,
seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de
qualquer natureza. (BNCC, 20718 p. 9:10)
A capoeira é um dos maiores símbolos culturais do legado afro brasileiro,
foi uma manifestação criada como sistema de defesa contra as torturas sofridas
pelos afro brasileiros submetidos ao regime de escravidão no Brasil (1538-1888).
Hoje essa prática cultural é usada para além de um sistema de defesa,
ampliando suas fronteiras para ser utilizada como ferramenta pedagógica para
auxiliar no desenvolvimento humano, considerando seu caráter multidisciplinar
por conter elementos essenciais de história, artes, geografia, cultura corporal,
linguagens entre outras linhas de conhecimento.
A facilidade do acesso a capoeira permite que toda criança, desde a
educação infantil até os anos escolares finais aprenda a valorizar a história de
seu país e de seu povo, desenvoivendo assim auto estima, noções de
coletividade, equilíbrio sobre fatores sócio emocionais na resolução de conflitos
e combatendo ao racismo, além de proporcionar consciência sobre seu papel
como cidadão, desenvolvendo suas capacidades e habilidades para buscar O
melhor para si em todos os aspectos da sua vida.
Desta forma, solicito a ajuda de meus pares na aprovação deste Projeto de
Lei.
eo a aude
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 665/2022
Anteprojeto de Lei n. º 069/2022
Relator: Vereador Ezequiel Tavares
1. RELATÓRIO
O Vereador Marcelo da Saúde, apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
069/2022, que reconhece a Atividade extracurricular essencial, á pratica de
capoeira e cultura popular afro brasileira nas escolas públicas do município.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição
no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no
referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição
obedece aos ditames legais, reconhece como atividade extracurricular essencial
capoeira e cultura popular afro.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
4.
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto
atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
dasSomissões, 24 de junho de 2022.
Acompanham o voto:

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º 41/2022.
HORA: 10:00 h.
DATA: 15/08/2022
ELAB
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
15/08/2022.
23º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 16 DE
AGOSTO DE 2022 ÀS 18:00HRS. |
Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei
nº. 69/2022, de inciativa do vereador Marcelo da
Saúde, que:
Sumula: Reconhece como atividade
extracurricular essencial, a prática de capoeira e
cultura popular afro brasileira nas escolas públicas do
município de Pontal do Paraná”.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 086/2022
Sumula: Reconhece como atividade extracurricular
essencial, a prática de capoeira e cultura popular
afro brasileira nas escolas públicas no município
de Pontal do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como atividade extracurricular a prática de
capoeira, a ser difundida nas escolas públicas do Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo único. A atividade proposta de que trata o caput tem por
objetivo ensinar aos alunos da rede pública municipal sobre o Patrimônio Cultural
Histórico e Imaterial do Povo Brasileiro, assim como todas as outras vertentes da
Cultura Popular Afro brasileira.
Art. 2º A prática da capoeira como atividade extracurricular deverá ser
realizada periodicamente, em horário alternativo nas escolas de tempo regular e
integral.
Art. 3º É de responsabilidade da Instituição pública disponibilizar espaço
adequado para a realização da atividade, incluindo meios para ofertar materiais
como cartilhas, folders, exposições, mostras, intervenções culturais, passeios,
dentre todos os meios didáticos de que dispuser a escola para a melhor
compreensão do tema.
Art. 4º Para a execução da atividade extracurricular poderão ser firmadas
parcerias com entidades ou grupos de capoeira ou capoeiristas devidamente
reconhecidos pela comunidade capoeirista e formalmente reconhecidos pela
Federação Paranaense de Capoeira.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
y Art. 5º Fica estabelecido que a semana da Capoeira de Pontal
' | Ré | do Paraná acontecerá na última semana do mês de agosto sendo incluída
no calendário escolar.
Art6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de agosto de 2022.
A our “A “Pa s
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
06/09/2022 09:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.351, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: Reconhece como atividade
extracurricular essencial, a prática de capoeira e
cultura popular afro brasileira nas escolas
públicas no Município de Pontal do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como atividade extracurricular a
prática de capoeira, a ser difundida nas escolas públicas do
Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo único. A atividade proposta de que trata o caput
tem por objetivo ensinar aos alunos da rede pública municipal
sobre o Patrimônio Cultural Histórico e Imaterial do Povo
Brasileiro, assim como todas as outras vertentes da Cultura
Popular Afro brasileira.
Art. 2º A prática da capoeira como atividade extracurricular
deverá ser realizada periodicamente, em horário alternativo nas
escolas de tempo regular e integral.
Art. 3º É de responsabilidade da Instituição pública
disponibilizar espaço adequado para a realização da atividade,
incluindo meios para ofertar materiais como cartilhas, folders,
exposições, mostras, intervenções culturais, passeios, dentre
todos os meios didáticos de que dispuser a escola para a melhor
compreensão do tema.
Art. 4º Para a execução da atividade extracurricular poderão
ser firmadas parcerias com entidades ou grupos de capoeira ou
capoeiristas devidamente reconhecidos pela comunidade
capoeirista e formalmente reconhecidos pela Federação
Paranaense de Capoeira.
Art. 5º Fica estabelecido que a semana da Capoeira de Pontal
do Paraná acontecerá na última semana do mês de agosto sendo
incluída no calendário escolar.
Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CAA478AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/08/2022. Edição 2594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://wwwdiariomunicipal.com.br/ampimateria/CAA47 BAE/03ANYolqueSXn20y-15Ezy3kybXStOp. agTrt XTATIVysL DONSDWsgaGtGIB=5FMBOy.. 11

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