| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Altera a Lei nº1041,de 16 de dezembro de 2009,com as alterações introduzidas pela Lei nº1548/2015. |
| native_id | 3188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8
Câmara Municipal de Pontatl Do Paran Estado do Paraná Mensagem Nº 58 Processo Legislativo nº. 0691/2022 Anteprojeto de Lei nº 71/2022 Súmula: “Altera a Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei nº1548/2015.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 09/06/2022 COMISSÕES TÉCNICAS EGISLAÇÃO J.R. DATA: / / INANÇAS O.F. DATA: / / RBANISMO |.M. DATA: / j DUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / [ A Estienne [DDD “NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / -M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | 1 -M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 po -M 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. o =M DISC E VOTAÇÃO DA REDACÃO FINAL / / o y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO osmaaoi! Ofício nº58/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de junho de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 58/2022 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 58/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei nº1548/2015.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. “Adoc.com.briverificacao/FE6C-62BD-FB97-C48E e informe o código FE6C-62BD-FB97-C48E RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Processo nº 0691/2022 Data de Protocolo: 09/06 Interessado: Poder FE xecutivo 3022 Assunto: Oficio n Ss8/2022 Mensagem 4 | Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana (ama | 1] —————————— q GABINETE DO PREFEITO Menna! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ MENSAGEM Nº 58/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos, para apreciação por esta Nobre Casa de Leis, O projeto de lei que “Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei nº1548/2015” A presente proposição objetiva alterar a composição do Conselho de Habitação posto que, conforme justificativa apresentada no Memorando 7753/2022, “(...)" Iniciamos um trabalho para composição do Conselho Gestor do Fundo de Habitação e Interesse Social e reparamos que à Lei contempla algumas entidades da sociedade civil que não temos em nosso quadro de entidades do município tornando muito difícil a sua composição e consequentemente sua funcionalidade. (...)” Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal idoparana.1doc.com.briverificacao/FE6C-62BD-FB97-C48E e informe o código FE6C-62BD-FB97-C48E E DD ——>————————— jo | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Hosmama! PROJETO DE LEI Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei nº1548/2015” Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, passando a ter a seguinte redação: “Art. 58. (...) a) Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano que o presidirá; b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social; c) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; d) 01 (um) representante do Poder Legislativo; e) 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou de classe que tenham relação com habitação; f) 01 (um) representante indicado por entidades de trabalhadores que tenham relação com a habitação; 9) 02 (dois) representantes de associações de moradores; $1º. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano de Pontal Paraná em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.” 82º (...) 8 3º Competirá à Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências”. 84º (...) 85º (...) 5 6º(...) 87º (...) 8 8º (...) Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Procuradora-Geral Secretário de Projetos e Planejamento Urbano vo Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “Adoc.com.briverificacao/FE6C-62BD-FB97-C48BE e informe o código FE6C-62BD-FB97-C48E Re. VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FE6C-62BD-FB97-C48E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 08/06/2022 11:28:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 08/06/2022 11:31:29 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 09/06/2022 14:09:48 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/FE6C-62BD-FB97-C48E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 062/2022 Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei nº1548/2015” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, passando a ter a seguinte redação: “Art. 5º. (...) a) Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano que o presidirá; b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social; c) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; d) 01 (um) representante do Poder Legislativo; e) 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou de classe que tenham relação com habitação; f) 01 (um) representante indicado por entidades de trabalhadores que tenham relação com a habitação; 9) 02 (dois) representantes de associações de moradores; 81º. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano de Pontal Paraná em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.” 82º (...) & 3º Competirá à Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 84º (...) 85º(...) 86º(...) 87º (...) $8º(...) Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 29 de junho de 2022. Do) / . (La AMB Ae fosmve HOSA sS0RG $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná E RA Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº2,327, DE 29 DE JUNHO DE 2022, Súmula; “Altera Lei Dº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzid i nº1548/2015” á bi A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, passando a ter a seguinte redação: b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social; co 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; dor (um) representante do Poder Legislativo; e) 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou de classe que tenham relação com habitação; LD or (um) representante indicado por entidades de trabalhadores que tenham relação com a habitação; 8) 02 (dois) representantes de associações de moradores; 81º. A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano de Pontal Paraná em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.” 82º (.) 8 3º Competirá à Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano Proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências”, 4º (...) 85º (...) 86º(..) 87º (..) $8(.) Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2022, RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:EFC32EDD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2022. Edição 2551 o . A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amp/ MIA HIhrSBACS4VBer mwdiariomunicipal.com.br/amplmateria/EFC32EDD/03Alukz]FWEPmS-fOq X204Nx-5 COHEVVOOSUONHUObLZISN GV rt