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materia nº 71/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAltera a Lei nº1041,de 16 de dezembro de 2009,com as alterações introduzidas pela Lei nº1548/2015.
native_id3188

Autoria

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Câmara Municipal de Pontatl Do Paran
Estado do Paraná
Mensagem Nº 58 Processo Legislativo nº. 0691/2022
Anteprojeto de Lei nº 71/2022
Súmula: “Altera a Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as
alterações introduzidas pela Lei nº1548/2015.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 09/06/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
EGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
INANÇAS O.F. DATA: / /
RBANISMO |.M. DATA: / j
DUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / [
A
Estienne
[DDD
“NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
-M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | 1
-M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 po
-M 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. o
=M DISC E VOTAÇÃO DA REDACÃO FINAL / / o
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
osmaaoi!
Ofício nº58/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de junho de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 58/2022
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 58/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas
pela Lei nº1548/2015.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
“Adoc.com.briverificacao/FE6C-62BD-FB97-C48E e informe o código FE6C-62BD-FB97-C48E
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Processo nº 0691/2022
Data de Protocolo: 09/06
Interessado: Poder FE xecutivo
3022
Assunto: Oficio n Ss8/2022 Mensagem 4 |
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana
(ama |
1] ——————————
q GABINETE DO PREFEITO
Menna!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 58/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, para apreciação por esta Nobre Casa de Leis, O
projeto de lei que “Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com
as alterações introduzidas pela Lei nº1548/2015”
A presente proposição objetiva alterar a composição do Conselho
de Habitação posto que, conforme justificativa apresentada no Memorando
7753/2022, “(...)" Iniciamos um trabalho para composição do Conselho Gestor
do Fundo de Habitação e Interesse Social e reparamos que à Lei contempla
algumas entidades da sociedade civil que não temos em nosso quadro de
entidades do município tornando muito difícil a sua composição e
consequentemente sua funcionalidade. (...)”
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
19
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
idoparana.1doc.com.briverificacao/FE6C-62BD-FB97-C48E e informe o código FE6C-62BD-FB97-C48E
E
DD ——>—————————
jo | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Hosmama!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro
de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei
nº1548/2015”
Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16 de dezembro de
2009, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 58. (...)
a) Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano que o
presidirá;
b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social;
c) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
d) 01 (um) representante do Poder Legislativo;
e) 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou de classe
que tenham relação com habitação;
f) 01 (um) representante indicado por entidades de trabalhadores que
tenham relação com a habitação;
9) 02 (dois) representantes de associações de moradores;
$1º. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano de Pontal Paraná
em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.”
82º (...)
8 3º Competirá à Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de
suas competências”.
84º (...)
85º (...)
5 6º(...)
87º (...)
8 8º (...)
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Procuradora-Geral Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
vo
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“Adoc.com.briverificacao/FE6C-62BD-FB97-C48BE e informe o código FE6C-62BD-FB97-C48E
Re.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FE6C-62BD-FB97-C48E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 08/06/2022 11:28:24 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 08/06/2022 11:31:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 09/06/2022 14:09:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/FE6C-62BD-FB97-C48E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 062/2022
Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de
dezembro de 2009, com as alterações
introduzidas pela Lei nº1548/2015”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 28 DE JUNHO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16 de dezembro
de 2009, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. (...)
a) Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano que o
presidirá;
b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social;
c) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
d) 01 (um) representante do Poder Legislativo;
e) 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou de
classe que tenham relação com habitação;
f) 01 (um) representante indicado por entidades de trabalhadores que
tenham relação com a habitação;
9) 02 (dois) representantes de associações de moradores;
81º. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano de Pontal
Paraná em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.”
82º (...)
& 3º Competirá à Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento
Urbano proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao
exercício de suas competências”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
84º (...)
85º(...)
86º(...)
87º (...)
$8º(...)
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 29 de junho de 2022.
Do) /
. (La AMB
Ae fosmve HOSA sS0RG $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
E RA
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº2,327, DE 29 DE JUNHO DE 2022,
Súmula; “Altera Lei Dº1041, de 16 de dezembro
de 2009, com as alterações introduzid i
nº1548/2015” á bi
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16
de dezembro de 2009, passando a ter a seguinte redação:
b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social;
co 01 (um) representante da Procuradoria Geral do
Município;
dor (um) representante do Poder Legislativo;
e) 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou
de classe que tenham relação com habitação;
LD or (um) representante indicado por entidades de
trabalhadores que tenham relação com a habitação;
8) 02 (dois) representantes de associações de moradores;
81º. A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será
exercida pelo Secretário Municipal de Projetos e
Planejamento Urbano de Pontal Paraná em conjunto com o
Chefe do Poder Executivo Municipal.”
82º (.)
8 3º Competirá à Secretaria Municipal de Projetos e
Planejamento Urbano Proporcionar ao Conselho Gestor os
meios necessários ao exercício de suas competências”,
4º (...)
85º (...)
86º(..)
87º (..)
$8(.)
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2022,
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:EFC32EDD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/06/2022. Edição 2551 o .
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/
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