| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$37.731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná Mensagem Nº 59 Processo Legislativo nº. 0744/2022 Anteprojeto de Lei nº 72/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37.731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta € um reais e vinte e oito centavos. ” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 2 1/06/2022 COMISSÕES TÉCNICAS EGISLAÇÃO J.R. DATA: ] / INANÇAS O.F. DATA: / ] IRBANISMO LM. DATA: / I DATA: / | 1 DUC.CSATMA. a SEC AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j ] 34 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ] 3 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / 17/10/2022 08:25 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.328, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37731,28 (trinta e sete mil, setecentos € trinta e um reais é vinte e oito centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 37731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10,001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 770 - 33.229300.00 141 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 37.731,28 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 37731,28 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro apurado na Fonte de Recurso 141, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 37731,28 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:49AD9A8C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2022. Edição 2551 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amp/ HMA loiomuipa com bem imataria/AGADSABCIO3A kz OVA VOX HJVO HAND pH VICWSDOJneZZahamu side b 11 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ emeanol! Ofício nº 059/2022 — GAB/PGM Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municl Assunto: Encaminha Mensagem nº 059/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Município, vimos através deste, respeitosamen forma extraordinária, a Mensagem nº 059/2022 acompanhada do Projeto de Lei que de crédito adicional especial na importância de R$ 37731,28 “Autoriza a abertura (trinta e sete mil, setecentos e trin Pontal do Paraná, 21 de junho de 2022. ipal de Pontal do Paraná inciso XIII da Lei Orgânica do te, solicitar que seja apreciada, de ta e um reais e vinte e oito centavos)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº 0744/2022 Hora: 16:43 5; E Data de Protocolo: 21/06/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto Oficio nº 059/2022- GAB/PC RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-960! Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINH Para verificar a validade das assinaturas, acesse -BCE3-7152-7D73 O e RUDISNEY GIMENES FILHO https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/74F4-BCE3-7152-7D73 e informe o código 74F4. pg É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO os! MENSAGEM Nº 059/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos)” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a devolução de saldo remanescente do convênio nº 895625/2019/MCIDADANIA/CAIXA, tendo como objeto a “Reforma e Adequação do Ginásio de Esportes de Pontal do Paraná”, Ginásio da Escola Mun. Ezequiel Pinto da Silva. Conforme consta do Memorando 9322/2022, (...) “Trata-se de devolução de saldo proveniente de desconto de licitação, e de rendimentos em fundos de aplicação diária automática pela Plataforma Mais Brasil. Valor a ser devolvido: R$ 41.512,71 (quarenta e um mil, quinhentos e doze reais e setenta e um centavos), sendo R$ 33.861,81 de sobra de recurso/desconto da licitação, e R$ 7.650,90 de rendimentos. Considerando que até a data da efetiva devolução esses valores poderão sofrer alteração, estimamos devolver o valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) (...)” Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e -7152-7D73 RUDISNEY GIMENES FILHO -Jlpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/74F4-BCE3-71 52-7D73 e informe o código 74F4-8CE3: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: pm — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO gua! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 37731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos)" 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 770 - 3.3.22.93.00.00 141 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 37.731,28 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 37731,28 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O superávit financeiro apurado na Fonte de Recurso 141, de acordo com o Artigo 483, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 37731,28 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR F4-8CE3-7152-7D73 https:/Ipontaldoparana.1doc.com.briverificacao/74F4-8CE3-7152-7D73 e informe o código 74! RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, Para verificar a validade das assinaturas, acesse pq VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 74F4-8CE3-7152-7D73 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LÁ VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 21/06/2022 14:07:43 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 21/06/2022 15:39:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 21/06/2022 16:01:47 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/74F4-8CE3-71 52-7D73 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIFALUE IAN ——— Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 063/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 37731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos)" 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 770 - 3.3.22.93.00.00 141 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 37.731,28 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 37731,28 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O superávit financeiro apurado na Fonte de Recurso 141, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 37731,28 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 29 de junho de 2022. 41 DUTOS Se Rosiane Rosa Borges — Nega es Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 01/07/2022 13:42 H95:/MN lariomunicipal com br/ampimateria/49ADSABC/O3AGABAZ6CITdzbhXaBIhS7MINNZARxefbvUTIgpekwadATwhkbeUIPAYRo RIAA. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.328, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Stmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37731,28 (trinta e sete mil, setecentos € trinta e um reais e vinte e oito centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 37731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO o 70 - 3322930000 141 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 37.731,28 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 37731,28 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro apurado na Fonte de Recurso 141, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 37731,28 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:49AD9A8C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2022. Edição 2551 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11