br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 72/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$37.731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos.
native_id3189

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Mensagem Nº 59 Processo Legislativo nº. 0744/2022
Anteprojeto de Lei nº 72/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 37.731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta € um reais e vinte e
oito centavos. ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 2 1/06/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
EGISLAÇÃO J.R. DATA: ] /
INANÇAS O.F. DATA: / ]
IRBANISMO LM. DATA: / I
DATA: / |
1
DUC.CSATMA. a
SEC AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j ]
34 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ]
3 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
17/10/2022 08:25 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.328, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
37731,28 (trinta e sete mil, setecentos € trinta e
um reais é vinte e oito centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 37731,28 (trinta
e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito
centavos)”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10,001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO
770 - 33.229300.00 141 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 37.731,28
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 37731,28
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o superávit financeiro apurado na Fonte
de Recurso 141, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da
Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 37731,28
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:49AD9A8C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/06/2022. Edição 2551
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/
HMA loiomuipa com bem imataria/AGADSABCIO3A kz OVA VOX HJVO HAND pH VICWSDOJneZZahamu side b 11
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
emeanol!
Ofício nº 059/2022 — GAB/PGM
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municl
Assunto: Encaminha Mensagem nº 059/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67
Município, vimos através deste, respeitosamen
forma extraordinária, a Mensagem nº 059/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
de crédito adicional especial na importância de R$ 37731,28
“Autoriza a abertura
(trinta e sete mil, setecentos e trin
Pontal do Paraná, 21 de junho de 2022.
ipal de Pontal do Paraná
inciso XIII da Lei Orgânica do
te, solicitar que seja apreciada, de
ta e um reais e vinte e oito centavos)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº 0744/2022
Hora: 16:43 5;
E
Data de Protocolo: 21/06/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto Oficio nº 059/2022- GAB/PC
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-960!
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
O EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
-BCE3-7152-7D73
O e RUDISNEY GIMENES FILHO
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/74F4-BCE3-7152-7D73 e informe o código 74F4.
pg
É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
os!
MENSAGEM Nº 059/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
37731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito
centavos)”
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a devolução de saldo remanescente
do convênio nº 895625/2019/MCIDADANIA/CAIXA, tendo como objeto a “Reforma e
Adequação do Ginásio de Esportes de Pontal do Paraná”, Ginásio da Escola Mun.
Ezequiel Pinto da Silva.
Conforme consta do Memorando 9322/2022, (...) “Trata-se de
devolução de saldo proveniente de desconto de licitação, e de rendimentos em fundos
de aplicação diária automática pela Plataforma Mais Brasil. Valor a ser devolvido: R$
41.512,71 (quarenta e um mil, quinhentos e doze reais e setenta e um centavos),
sendo R$ 33.861,81 de sobra de recurso/desconto da licitação, e R$ 7.650,90 de
rendimentos. Considerando que até a data da efetiva devolução esses valores
poderão sofrer alteração, estimamos devolver o valor de R$ 42.500,00 (quarenta e
dois mil e quinhentos reais) (...)”
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e
-7152-7D73
RUDISNEY GIMENES FILHO
-Jlpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/74F4-BCE3-71 52-7D73 e informe o código 74F4-8CE3:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
pm
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
gua!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 37731,28 (trinta e
sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e
oito centavos)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 37731,28 (trinta e sete
mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos)"
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
770 - 3.3.22.93.00.00 141 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 37.731,28
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 37731,28
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O superávit
financeiro apurado na Fonte de Recurso 141, de acordo com o Artigo 483, 8 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 37731,28
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
F4-8CE3-7152-7D73
https:/Ipontaldoparana.1doc.com.briverificacao/74F4-8CE3-7152-7D73 e informe o código 74!
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
pq
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 74F4-8CE3-7152-7D73
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÁ
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 21/06/2022 14:07:43 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 21/06/2022 15:39:24 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 21/06/2022 16:01:47 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/74F4-8CE3-71 52-7D73
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIFALUE IAN ———
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 063/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
37731,28 (trinta e sete mil, setecentos e
trinta e um reais e vinte e oito centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 28 DE JUNHO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 37731,28 (trinta
e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos)"
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
770 - 3.3.22.93.00.00 141 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 37.731,28
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 37731,28
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
superávit financeiro apurado na Fonte de Recurso 141, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 37731,28
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 29 de junho de 2022.
41 DUTOS Se
Rosiane Rosa Borges — Nega
es
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
01/07/2022 13:42
H95:/MN lariomunicipal com br/ampimateria/49ADSABC/O3AGABAZ6CITdzbhXaBIhS7MINNZARxefbvUTIgpekwadATwhkbeUIPAYRo RIAA.
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.328, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Stmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
37731,28 (trinta e sete mil, setecentos € trinta e
um reais e vinte e oito centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 37731,28 (trinta
e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito
centavos)”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO o
70 - 3322930000 141 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 37.731,28
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 37731,28
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o superávit financeiro apurado na Fonte
de Recurso 141, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso HI da
Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 37731,28
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:49AD9A8C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/06/2022. Edição 2551
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11

open original →