| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$4.768,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº 60 Processo Legislativo nº. 0745/2022 - Ea de Lei nº 73/2022 “emula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância ” e F En 4 - 1768, = (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois cen entavos. Ve a Emscrativa: Poder Executivo Apresentado em: 21/06/2022 COMISSÕES TÉCNICAS SME 4 R DATA: / / MEIAS O E DATA: 1] / E] DATA: / [ . DSATMA DATA: / / 2 SEM=ADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / ESCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / ESTCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / SST PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ y GABINETE DO PREFEITO nasal! Ofício nº 060/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de junho de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 060/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 060/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.768,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº 0745/2022 Hora: 16:46: Data de Protocolo: 21/06/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Ofício nº 060/2022- GAB/PG: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/74F4-8CE3-7152-7D73 e informe o código 74F4-8CE3-7152-7D73 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO o ar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ES. GABINETE DO PREFEITO K Do pm % MENSAGEM Nº 060/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.768,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos)” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a devolução de saldo remanescente do convênio nº 895625/2019/MCIDADANIA/CAIXA, tendo como objeto a “Reforma e Adequação do Ginásio de Esportes de Pontal do Paraná”, Ginásio da Escola Mun. Ezequiel Pinto da Silva. Conforme consta do Memorando 9322/2022, (...) “Trata-se de devolução de saldo proveniente de desconto de licitação, e de rendimentos em fundos de aplicação diária automática pela Plataforma Mais Brasil. Valor a ser devolvido: R$ 41.512,71 (quarenta e um mil, quinhentos e doze reais e setenta e um centavos), sendo R$ 33.861,81 de sobra de recurso/desconto da licitação, e R$ 7.650,90 de rendimentos. Considerando que até a data da efetiva devolução esses valores poderão sofrer alteração, estimamos devolver o valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) (...)” Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/74F4-8CE3-7152-7D73 e informe o código 74F4-8CE3-7152-7D73 [=] Dai! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.768,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.768,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos)” 10.000.00.000.0000.0.000. 10.001.00.000.0000.0.000. 10.001.12.361.0026.2.041. 770 - 3.3.22.93.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA GERAL GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 141 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$4.768,72 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.768,72 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso de Excesso de Arrecadação apurado na Fonte de Recurso 141, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 4.768,72 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de junho de 2022. RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQOpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/74F4-8CE3-7152-7D73 e informe o código 74F4-8CE3-7152-7D73 o VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 74F4-8CE3-7152-7D73 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 21/06/2022 14:07:43 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 21/06/2022 15:39:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 21/06/2022 16:01:47 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/74F4-8CE3-7152-7D73 01/07/2022 13:39 https:/Ayww.diariomunicipal. com.br/amp/materia/19F017DA/03AGdBq26MBtnv6y8iewMSIOUDUOjwbKPcEOtvpoUdmeSxEZOZpu3ISSUMEJQOV... Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.329, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.768,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.768,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0026.2.041, GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO . 770 - 3.3.2293.0000 141 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.768,72 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.768,72 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso de Excesso de Arrecadação apurado na Fonte de Recurso 141, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso IL da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 4.768,72 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 19FOI7DA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2022. Edição 2551 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11 17/10/2022 08:28 https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/19F01 TDA/03AllukzgkXZPSzgsS2RK7Mm2-bav1 kdVOeXaROtPDFQ6mmOUsbpEUNyWGVYOO... Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.329, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.768,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.768,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 770 - 33.22.9300.00 141 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4,768,72 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.768,72 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso de Excesso de Arrecadação apurado na Fonte de Recurso 141, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 4.768,72 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:19F017DA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2022. Edição 2551 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ 11