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materia nº 73/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$4.768,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos.
native_id3190

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº 60 Processo Legislativo nº. 0745/2022 -
Ea de Lei nº 73/2022
“emula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância ”
e F En 4 - 1768, = (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e
dois cen entavos.
Ve a
Emscrativa: Poder Executivo
Apresentado em: 21/06/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
SME 4 R DATA: / /
MEIAS O E DATA: 1] /
E] DATA: / [
. DSATMA DATA: / /
2 SEM=ADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
ESCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
ESTCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
SST
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
y GABINETE DO PREFEITO
nasal!
Ofício nº 060/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de junho de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 060/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 060/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.768,72
(quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº 0745/2022 Hora: 16:46:
Data de Protocolo: 21/06/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº 060/2022- GAB/PG:
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/74F4-8CE3-7152-7D73 e informe o código 74F4-8CE3-7152-7D73
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
o
ar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ES. GABINETE DO PREFEITO
K
Do pm
%
MENSAGEM Nº 060/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.768,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois
centavos)”
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a devolução de saldo remanescente
do convênio nº 895625/2019/MCIDADANIA/CAIXA, tendo como objeto a “Reforma e
Adequação do Ginásio de Esportes de Pontal do Paraná”, Ginásio da Escola Mun.
Ezequiel Pinto da Silva.
Conforme consta do Memorando 9322/2022, (...) “Trata-se de
devolução de saldo proveniente de desconto de licitação, e de rendimentos em fundos
de aplicação diária automática pela Plataforma Mais Brasil. Valor a ser devolvido: R$
41.512,71 (quarenta e um mil, quinhentos e doze reais e setenta e um centavos),
sendo R$ 33.861,81 de sobra de recurso/desconto da licitação, e R$ 7.650,90 de
rendimentos. Considerando que até a data da efetiva devolução esses valores
poderão sofrer alteração, estimamos devolver o valor de R$ 42.500,00 (quarenta e
dois mil e quinhentos reais) (...)”
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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[=]
Dai!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
4.768,72 (quatro mil, setecentos e sessenta
e oito reais e setenta e dois centavos)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.768,72 (quatro mil,
setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos)”
10.000.00.000.0000.0.000.
10.001.00.000.0000.0.000.
10.001.12.361.0026.2.041.
770 - 3.3.22.93.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
141 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$4.768,72
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.768,72
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso de Excesso de
Arrecadação apurado na Fonte de Recurso 141, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da
Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 4.768,72
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de junho de 2022.
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQOpontaldoparana.pr.gov.br
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o
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a” VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 21/06/2022 14:07:43 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 21/06/2022 15:39:24 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 21/06/2022 16:01:47 (GMT-03:00)
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Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.329, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
4.768,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e
oito reais e setenta e dois centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.768,72
(quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois
centavos)”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0026.2.041, GESTÃO E POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO .
770 - 3.3.2293.0000 141 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 4.768,72
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.768,72
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso de Excesso de Arrecadação apurado na
Fonte de Recurso 141, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
IL da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 4.768,72
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: 19FOI7DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/06/2022. Edição 2551
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11
17/10/2022 08:28
https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/19F01 TDA/03AllukzgkXZPSzgsS2RK7Mm2-bav1 kdVOeXaROtPDFQ6mmOUsbpEUNyWGVYOO...
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.329, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
4.768,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e
oito reais e setenta e dois centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.768,72
(quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois
centavos)”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO
770 - 33.22.9300.00 141 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 4,768,72
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.768,72
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso de Excesso de Arrecadação apurado na
Fonte de Recurso 141, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
HI da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 4.768,72
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:19F017DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/06/2022. Edição 2551
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
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