| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos). |
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Pr Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná E Mensagem Nº 61 Processo Legislativo nº. 0753/2022 Anteprojeto de Lei nº 74/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 57.894,85 (cinguenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e Oitenta e cinco centavos. ” Iniciativa: Poder Executivo = Apresentado em: 24/06/2022 io COMISSÕES TÉCNICAS SLAÇÃO JR. DATA: ] / mn O ud A NDA ANESMO LM. DATA: 1 / 1. CSATMA DATA: | / AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA |! / HSCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |! / NSCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 061/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de junho de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 061/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FAR: Processo nº 0753/2022 Hora: 11:72 Data de Protocolo: 24 06/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto Oficio nº 061 2022 GAB/PG RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/5041-1311-B6F3-3344 e informe o código 5041-1311-B6F3-3344 RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, Para verificar a validade das assinaturas, acosse pq PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Bem ? MENSAGEM Nº 061/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, possibilitando a conclusão do objeto do convênio com a SEDU sob nº393/2020, tendo como objeto a pavimentação de ruas do Município. Conforme consta do Memorando 9838/2022, “(...) O valor orçado inicialmente, na aprovação do projeto pela SEDU, R$ 345.747,61, sendo R$ 237.500,00 recursos SEDU, e R$ 108.247,61 de recursos próprios (contrapartida) , porém, no certame licitatório o objeto foi contratado pelo valor de R$ 287.852,76. No momento do empenho, o rateio dos valores entre repasse SEDU e a contrapartida do município, ficaram assim distribuídos: Repasse SEDU = R$ 179.605,15 (empenho 8155/2021 ) Contrapartida Município = R$ 108.247,61 (empenho 81 53/2021) Sendo assim, para o melhor aproveitamento dos recursos próprios deste município, se faz necessário ajustar esses valores conforme segue: Repasse SEDU = R$ 237.500,00 Contrapartida do Município = R$ 50.352,76 Considerando que está em trâmite processo de pagamento da 1º medição, para que não haja a necessidade de cancelamento de notas fiscais, causando mais transtornos à empresa executora do objeto conveniado, sugerimos empenhar no orçamento 2022 somente a diferença do repasse SEDU no valor de R$ 57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e novena e quatro reais e oitenta e cinco centavos).(... Hg Conforme acima esclarecido, é necessária a criação de conta orçamentária possibilitando o empenho e pagamento da empresa. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ibriverificacao/5041-1311-86F3-3344 e informe o código 50A1-1311-86F3-3344 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com e | pita ic ro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Apac! PROJETO DE LEI 7 1/4222. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)" 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU 771 - 4.4.90.51.00.00 608 OBRAS E INSTALAÇÕES R$57.894,85 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 57.894,85. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso de Excesso de Arrecadação apurado na Fonte de Recurso 608, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 57.894,85 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 50A1-1311-86F3-3344 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 24/06/2022 09:22:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EV d RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/06/2022 09:24:30 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Y HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 24/06/2022 10:03:15 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/50A1-131 1-86F3-3344 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 065/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)” 14,000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU 771 - 4.4.90.51.00.00 608 OBRAS E INSTALAÇÕES R$57.894,85 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 57.894,85. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso de Excesso de Arrecadação apurado na Fonte de Recurso 608, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 57.894,85 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 29 de junho de 2022. | Ltovavo siosm SAO $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 01/07/2022 13:44 https:/Nwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AF 1 10767/03AGdBq25JqEw9M 7s0eSyp02BD5F6sstvJedd4jS23DVzmljMoSMhSDWMlucixáxHg.. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.325, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS 57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)” 14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU 771 - 4.4.90.51.00.00 608 OBRAS E INSTALAÇÕES R$57.894,85 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 57.894,85. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso de Excesso de Arrecadação apurado na Fonte de Recurso 608, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso IL da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 57.894,85 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: AF110767 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2022. Edição 2551 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11 17/10/2022 08:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.325, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 57.894,85 (cinquenta € sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU 771 - 4.4.90.51.00.00 608 OBRAS E INSTALAÇÕES R$57.894,85 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 57.894,85. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo Esc gs servirá como recurso de Excesso de Arrecadação Fonte de Recurso 608, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Fado TX da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 57.894,85 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:AF110767 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2022. Edição 2551 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AF1 10767/03Allukz]WTIrBNehW28HAMSqEVNJGxrtMF29QUL Rx'K9PHviiBb-T4eWAZU JZiniTk. bo VD