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materia nº 74/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
native_id3191

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Pr
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
E
Mensagem Nº 61 Processo Legislativo nº. 0753/2022
Anteprojeto de Lei nº 74/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 57.894,85 (cinguenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e
Oitenta e cinco centavos. ”
Iniciativa: Poder Executivo =
Apresentado em: 24/06/2022 io
COMISSÕES TÉCNICAS
SLAÇÃO JR. DATA: ] /
mn O ud A NDA
ANESMO LM. DATA: 1 /
1. CSATMA DATA: | /
AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA |! /
HSCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |! /
NSCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 061/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de junho de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 061/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e
cinco centavos)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FAR:
Processo nº 0753/2022 Hora: 11:72
Data de Protocolo: 24 06/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto Oficio nº 061 2022 GAB/PG
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/5041-1311-B6F3-3344 e informe o código 5041-1311-B6F3-3344
RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
Para verificar a validade das assinaturas, acosse
pq
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Bem ?
MENSAGEM Nº 061/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e
cinco centavos)”
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, possibilitando a conclusão
do objeto do convênio com a SEDU sob nº393/2020, tendo como objeto a
pavimentação de ruas do Município.
Conforme consta do Memorando 9838/2022, “(...) O valor orçado
inicialmente, na aprovação do projeto pela SEDU, R$ 345.747,61, sendo
R$ 237.500,00 recursos SEDU, e R$ 108.247,61 de recursos próprios
(contrapartida) , porém, no certame licitatório o objeto foi contratado pelo
valor de R$ 287.852,76. No momento do empenho, o rateio dos valores
entre repasse SEDU e a contrapartida do município, ficaram assim
distribuídos:
Repasse SEDU = R$ 179.605,15 (empenho 8155/2021 )
Contrapartida Município = R$ 108.247,61 (empenho 81 53/2021)
Sendo assim, para o melhor aproveitamento dos recursos próprios deste
município, se faz necessário ajustar esses valores conforme segue:
Repasse SEDU = R$ 237.500,00
Contrapartida do Município = R$ 50.352,76
Considerando que está em trâmite processo de pagamento da 1º medição,
para que não haja a necessidade de cancelamento de notas fiscais,
causando mais transtornos à empresa executora do objeto conveniado,
sugerimos empenhar no orçamento 2022 somente a diferença do repasse
SEDU no valor de R$ 57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e novena
e quatro reais e oitenta e cinco centavos).(... Hg
Conforme acima esclarecido, é necessária a criação de conta
orçamentária possibilitando o empenho e pagamento da empresa.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ibriverificacao/5041-1311-86F3-3344 e informe o código 50A1-1311-86F3-3344
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com
e |
pita ic ro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Apac!
PROJETO DE LEI 7 1/4222.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 57.894,85
(cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e
quatro reais e oitenta e cinco centavos)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 57.894,85 (cinquenta e
sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)"
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU
771 - 4.4.90.51.00.00 608 OBRAS E INSTALAÇÕES R$57.894,85
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 57.894,85.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso de Excesso de
Arrecadação apurado na Fonte de Recurso 608, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da
Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 57.894,85
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 24/06/2022 09:22:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EV d RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/06/2022 09:24:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Y HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 24/06/2022 10:03:15 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 065/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e
noventa e quatro reais e oitenta e cinco
centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 28 DE JUNHO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 57.894,85
(cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)”
14,000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU
771 - 4.4.90.51.00.00 608 OBRAS E INSTALAÇÕES R$57.894,85
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 57.894,85.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso de
Excesso de Arrecadação apurado na Fonte de Recurso 608, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 57.894,85
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 29 de junho de 2022.
|
Ltovavo siosm SAO $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
01/07/2022 13:44
https:/Nwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AF 1 10767/03AGdBq25JqEw9M 7s0eSyp02BD5F6sstvJedd4jS23DVzmljMoSMhSDWMlucixáxHg..
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.325, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de RS
57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e
noventa e quatro reais e oitenta e cinco
centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 57.894,85
(cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e
oitenta e cinco centavos)”
14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU
771 - 4.4.90.51.00.00 608 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$57.894,85
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 57.894,85.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso de Excesso de Arrecadação apurado na
Fonte de Recurso 608, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
IL da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 57.894,85
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: AF110767
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/06/2022. Edição 2551
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11
17/10/2022 08:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.325, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e
noventa e quatro reais e oitenta e cinco
centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 57.894,85
(cinquenta € sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e
oitenta e cinco centavos)”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU
771 - 4.4.90.51.00.00 608 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$57.894,85
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 57.894,85.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo Esc gs
servirá como recurso de Excesso de Arrecadação
Fonte de Recurso 608, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Fado
TX da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 57.894,85
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:AF110767
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/06/2022. Edição 2551
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https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AF1 10767/03Allukz]WTIrBNehW28HAMSqEVNJGxrtMF29QUL Rx'K9PHviiBb-T4eWAZU JZiniTk. bo VD

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