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materia nº 75/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
native_id3192

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

Câmara Municipal de Pontal Do Para;
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0761/2022
Lei nº 75/2022
mao adicional espe ecial na impo ância
s mil reais). iienalád vb
COMISSÕES TÉCNICAS
EGISLAÇÃO. DATA:
DATA: Lo
IRBANISMO LI f DATA:
DUC. C.S.A: DATA: 1 1
BS.:
SESSÃO DO DIA / /
ÃO A EMENDA EM / /
O ÚNICA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
Mamma!
Ofício nº 062/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de junho de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 062/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
300.000,00 (trezentos mil reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0761/2022 Hora: I6:5&:2
Data de Protocolo: 27/06/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 062/2022 GAB,
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E6 e informe o código 64A1-E07F-C768-EEE6
ES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/64A1-EO7F-C768-EEI
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É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 062/2022 .
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
300.000,00 (trezentos mil reais)”
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Saúde com a fonte de recurso de emenda parlamentar do
Deputado Gustavo Fruet, cujo valor foi depositado à conta desta municipalidade em
13/06/2022.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
EO7F-C768-EEE6
DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1dv...com.br/verificacao/64A1-E07F-C768-EEE6 e informe o código 64
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MO"
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
fm
E,
1 F
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.084. EMENDA DEP. GUSTAVO FRUET —
PROPOSTA 36000442180202200
773 - 3.3.90.30.00.00 3494 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de
arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.9.99.01.04.00000000 Fonte: 3494 R$ 300.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 300.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
e
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6441-E07F-C768-EEE6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 27/06/2022 11:22:38 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
*4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 27/06/2022 15:31:25
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/06/2022 15:43:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 068/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
300.000,00 (trezentos mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 30 DE JUNHO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.084. EMENDA DEP. GUSTAVO FRUET —
PROPOSTA 36000442180202200
773 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso
de arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.9.99.01.04.00000000 Fonte: 3494 R$ 300.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 300.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de junho de 2022.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
16
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
17/10/2022 11:22 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
E eg some ese,
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E is ga re
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.331, DE 30 DE JUNHO DE 2022,
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
300.000,00 (trezentos mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE ,
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.084. EMENDA DEP. GUSTAVO
FRUET —
PROPOSTA 36000442180202200
773 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$
300.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação apurado na
fonte abaixo indicada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
NI da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.9.99.01.04.00000000 Fonte: 3494 R$ 300.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 300.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C3213122
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/07/2022. Edição 2553
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C32131 22/03Allukzg3kG6LGx8w09zHIZXIOANCWSKS4I50nRhshKa9UgQbAIsHr7BTIEPFATFM...

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