| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para; Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 0761/2022 Lei nº 75/2022 mao adicional espe ecial na impo ância s mil reais). iienalád vb COMISSÕES TÉCNICAS EGISLAÇÃO. DATA: DATA: Lo IRBANISMO LI f DATA: DUC. C.S.A: DATA: 1 1 BS.: SESSÃO DO DIA / / ÃO A EMENDA EM / / O ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO Mamma! Ofício nº 062/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de junho de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 062/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0761/2022 Hora: I6:5&:2 Data de Protocolo: 27/06/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 062/2022 GAB, RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E6 e informe o código 64A1-E07F-C768-EEE6 ES FILHO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/64A1-EO7F-C768-EEI [ema | od É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 062/2022 . Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde com a fonte de recurso de emenda parlamentar do Deputado Gustavo Fruet, cujo valor foi depositado à conta desta municipalidade em 13/06/2022. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR EO7F-C768-EEE6 DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1dv...com.br/verificacao/64A1-E07F-C768-EEE6 e informe o código 64 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MO" o f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO fm E, 1 F PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.084. EMENDA DEP. GUSTAVO FRUET — PROPOSTA 36000442180202200 773 - 3.3.90.30.00.00 3494 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 300.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.9.99.01.04.00000000 Fonte: 3494 R$ 300.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 300.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/64A1-E07F-C768-EEE6 e informe o código 64A1 -FO7F-C768-EEE6 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO e VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6441-E07F-C768-EEE6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 27/06/2022 11:22:38 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) *4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 27/06/2022 15:31:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/06/2022 15:43:01 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/64A1-E07F-C768-EEE6 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 068/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.084. EMENDA DEP. GUSTAVO FRUET — PROPOSTA 36000442180202200 773 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 300.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.9.99.01.04.00000000 Fonte: 3494 R$ 300.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 300.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de junho de 2022. 48 Do] N L JJ / / ) Losao "rosa SO Rosiane Rosa Borges — Nega 16 Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 17/10/2022 11:22 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná E eg some ese, ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E is ga re SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.331, DE 30 DE JUNHO DE 2022, Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.084. EMENDA DEP. GUSTAVO FRUET — PROPOSTA 36000442180202200 773 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 300.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso NI da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.9.99.01.04.00000000 Fonte: 3494 R$ 300.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 300.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C3213122 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2022. Edição 2553 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C32131 22/03Allukzg3kG6LGx8w09zHIZXIOANCWSKS4I50nRhshKa9UgQbAIsHr7BTIEPFATFM...