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materia nº 76/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).
native_id3193

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº 63 Processo Legislativo nº. 0762/2022
Anteprojeto de Lei nº 76/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). ”
iciativa: Poder Executivo
Iniciativa: Poder Execuiivo
resentado em: 27/06/2022
Apresentado em: 2 //UO! sussa
COMISSÕES TÉCNICAS
Vivi Amas Sa
GISLAÇÃO J.R. DATA: ! !
FANÇAS O.F. DATA: ! !
EANISMO I.M. DATA: ! !
pc. CSATM.A. DATA: ! !
JCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
4 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] !
& DISCUSSÃO E VOTACÃO ÚNICA I /
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DEDE Piso aa As
es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ne GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 063/2022 — GABIPGM Pontal do Paraná, 27 de junho de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 063/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$21.500,00
(vinte e um mil e quinhentos reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A
Processo nº: 0762/2022 Hora:16:5%
Data de Protocolo: 27/06/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº” 063/2022 GAF
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— Accinado por 3 nessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO |
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e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
forme o código 441B-42AF-F485-EF2A
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É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 063/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais)”
A proposição objetiva o remanejamento de recursos do Fundeb,
possibilitando a aquisição e Pagamento de utensílios de cozinha restantes para o
presente exercício financeiro, em atendimento às Necessidades das escolas e
CMEI'S.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
Seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
ficacao/441B-42AF-F485-EF2A e informe o código 441B-42AF-F485-EF2A
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDR:
Para verificar a validade das assinaturas, a:
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go PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
cê GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$21.500,00 (vinte e
um mil e quinhentos reais)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil
e quinhentos reais)”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
737 - 3.3.90.30.00.00 00 102 MATERIAL DE CONSUMO R$ 21.500,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 21.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso à anulação de
dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 61º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB —
INFANTIL
388 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 21.500,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 21.500,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
tv
sms Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GI
RINHO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MAI
IMENES FILHO e
-EF2A e informe o código 441B-42AF-F485-EF2A
Co ma hrhiarifiracao/441B-42AF-F485-
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 441B-42AF-F485-EF2A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
*” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXx-68) em 27/06/2022 15:13:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.Xxx-69) em 27/06/2022 15:41:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 27/06/2022 16:00:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 069/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de
R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos
reais)”
e
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 30 DE JUNHO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 21.500,00 (vinte
e um mil e quinhentos reais)”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
737 - 3.3.90.30.00.00 00 102 MATERIAL DE CONSUMO R$ 21.500,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 21.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
INFANTIL
388 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$
21.500,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 21.500,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontai do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
snmnaniaiiiiiziilD[Or—
Estado do Paraná
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de junho de 2022.
/9 77 (SN
Lito avo rosa SR
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná

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