| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº 63 Processo Legislativo nº. 0762/2022 Anteprojeto de Lei nº 76/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). ” iciativa: Poder Executivo Iniciativa: Poder Execuiivo resentado em: 27/06/2022 Apresentado em: 2 //UO! sussa COMISSÕES TÉCNICAS Vivi Amas Sa GISLAÇÃO J.R. DATA: ! ! FANÇAS O.F. DATA: ! ! EANISMO I.M. DATA: ! ! pc. CSATM.A. DATA: ! ! JCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! 4 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ! & DISCUSSÃO E VOTACÃO ÚNICA I / — JS N—— eee DEDE Piso aa As es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ne GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 063/2022 — GABIPGM Pontal do Paraná, 27 de junho de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 063/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A Processo nº: 0762/2022 Hora:16:5% Data de Protocolo: 27/06/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº” 063/2022 GAF RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — Accinado por 3 nessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO | CO an aniAAARADAE-F4B5-EF2A e in e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO forme o código 441B-42AF-F485-EF2A t = É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 063/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais)” A proposição objetiva o remanejamento de recursos do Fundeb, possibilitando a aquisição e Pagamento de utensílios de cozinha restantes para o presente exercício financeiro, em atendimento às Necessidades das escolas e CMEI'S. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que Seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO ficacao/441B-42AF-F485-EF2A e informe o código 441B-42AF-F485-EF2A sm.briverif OSO, RUDISNEY GIMENES FIL ' > icesse https://pontaldoparana.1de Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDR: Para verificar a validade das assinaturas, a: =] DD TE go PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ cê GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 737 - 3.3.90.30.00.00 00 102 MATERIAL DE CONSUMO R$ 21.500,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 21.500,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso à anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 61º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL 388 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 21.500,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 21.500,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tv sms Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GI RINHO RENATA CECÍLIA DA SILVA MAI IMENES FILHO e -EF2A e informe o código 441B-42AF-F485-EF2A Co ma hrhiarifiracao/441B-42AF-F485- VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 441B-42AF-F485-EF2A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: *” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXx-68) em 27/06/2022 15:13:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.Xxx-69) em 27/06/2022 15:41:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 27/06/2022 16:00:22 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/441 B-42AF-F485-EF2A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 069/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais)” e A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 737 - 3.3.90.30.00.00 00 102 MATERIAL DE CONSUMO R$ 21.500,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 21.500,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB INFANTIL 388 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 21.500,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 21.500,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontai do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ snmnaniaiiiiiziilD[Or— Estado do Paraná Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de junho de 2022. /9 77 (SN Lito avo rosa SR Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná