| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais). |
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ao Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná et Mensagem Nº 65 Processo Legislativo nº. 0802/2022 Anteprojeto de Lei nº 80/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de credito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 11/07/2022 COMISSÕES TÉCNICAS ZAÇÃO JR. DATA: / / TAS OF DATA: / / MISMO LM. DATA: / / (CSATMA. DATA: / / MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [ / srssia-11.—as a] -<— = E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO uma! Ofício nº 065/2022 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 08 de julho de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 065/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 065/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN N Processo nº: 0803/2022 Hora: 13:41 Data de Protocolo: 11/07/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº 065/2022/GAB/PGM RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitu/a(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR forme o código 184E-0843-714E-DFB7 Asslnatio por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/184E-0843-714E-DF87 ein GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 40/04 AQ Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.076. PARCELAMENTO PASEP 649- 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 30.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 30.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 53 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL R$10.000,00 60- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$20.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de julho de 2022. Y GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1Adoc.com.briverificacao/184E-0843-714E-DFB7 e informe o código 184E-0843-714E-DF87 RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ta RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e Estado do Paraná Ofício Circular n.º. 015/2022. Pontal do Paraná, 11 de julho de 2022. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 13 e 14 de julho às 15:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, ii À fio: “Ques Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 071/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE JULHO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.076. PARCELAMENTO PASEP 649- 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 30.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 30.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso à anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 53 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL R$10.000,00 60- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$20.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 14 de julho de 2022. A) 1) // aloe Rosiane Rosa Borges — Nega nos SAS Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 06/09/2022 14:34 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.335, DE 14 DE JULHO DE 2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.076. PARCELAMENTO PASEP 649- 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO R$ 30.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 30.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA É 53 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL R$10.000,00 60- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$20.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de julho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: IBOAD892 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/07/2022. Edição 2563 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/ 1 BOAD892/03ANYolquAuaz2qOyPPXBhCEGAP7I3pz7wn706-yucdHnrQZm74IWrHHG6gNO1 BL... 1/1