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materia nº 80/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais).
native_id3196

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

ao
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
et
Mensagem Nº 65 Processo Legislativo nº. 0802/2022
Anteprojeto de Lei nº 80/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de credito adicional especial na importância
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 11/07/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
ZAÇÃO JR. DATA: / /
TAS OF DATA: / /
MISMO LM. DATA: / /
(CSATMA. DATA: / /
MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [ /
srssia-11.—as a] -<— =
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
uma!
Ofício nº 065/2022 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 08 de julho de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 065/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 065/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN N
Processo nº: 0803/2022 Hora: 13:41
Data de Protocolo: 11/07/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 065/2022/GAB/PGM
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitu/a(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
forme o código 184E-0843-714E-DFB7
Asslnatio por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/184E-0843-714E-DF87 ein
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 40/04 AQ
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.076. PARCELAMENTO PASEP
649- 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 30.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de
dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
53 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL R$10.000,00
60- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$20.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de julho de 2022.
Y GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1Adoc.com.briverificacao/184E-0843-714E-DFB7 e informe o código 184E-0843-714E-DF87
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
ta
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º. 015/2022.
Pontal do Paraná, 11 de julho de 2022.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 13 e 14 de julho às 15:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
ii À fio: “Ques
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 071/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 13 DE JULHO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.076. PARCELAMENTO PASEP
649- 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 30.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso à
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
53 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL
R$10.000,00
60- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$20.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 14 de julho de 2022.
A) 1)
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aloe
Rosiane Rosa Borges — Nega
nos SAS
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
06/09/2022 14:34
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.335, DE 14 DE JULHO DE 2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais)”
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.076. PARCELAMENTO PASEP
649- 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DIVIDA POR
CONTRATO R$ 30.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,8
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA É
53 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL R$10.000,00
60- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$20.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de julho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: IBOAD892
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/07/2022. Edição 2563
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/ 1 BOAD892/03ANYolquAuaz2qOyPPXBhCEGAP7I3pz7wn706-yucdHnrQZm74IWrHHG6gNO1 BL... 1/1

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