| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.298.221,00 (um milhão ,duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais). |
| native_id | 3198 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Anteproije L Ê - Súmula: “Autori : dicional especia na importância de R$ 1.298.221 nãos e e oito mil e duzentose s vinte e um reais)” E Iniciativa: Poder : Apresentado em: ESTAÇÃO JR. A ças OF. E. ENISMO LM. CCSATMA. ZAMINHADA E LIDA NA SES: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 074/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.089. EMENDA DEP. LUIZÃO GOULART - PROPOSTA 36000442189202200 789- 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA-RS$ 200.000,00 12.001.10.301.0031.2.090 EMENDA DEP. RICARDO BARROS - PROPOSTA 36000442191202200 790-3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA-R$ 155.000,00 791-3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA R$ 45.000,00 12.001.10.301.0031.2.091. EMENDA DEP. BANCADA DO PARANÁ-PROPOSTA 36000442187202200 797-3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$115.000,00 792- 3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná ad CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná > PESSOA JURÍDICA Rob! R$185.000,00 12.001.10.301.0031.2.092. EMENDA DEP. FELIPE FRANCISCHINI — PROPOSTA- 36000442182202200 795 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$500.000,00 12.001.10.301.0031.2.093 EMENDA DEP. TONINHO WANDSCHEER-PROPOSTA 360004421942022200 MATERIAL DE CONSUMO 98.221,00798 - 3.3.90.30.00.00 3494 798- 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 98.221,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.298.221,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O Excesso de Arrecadação apurado na fonte 3494, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: .7.1.9.99.01.05.00000000 Fonte: 3494 R$ 500.000,00 Receita: 1.7.1.9.99.01.06.00000000 Fonte: 3494 R$ 300.000,00 Receita:1.7.1.9.99.01.07.00000000 Fonte: 3494 R$ 200.000,00 Receita: 1.7.1.9.99.01.08.00000000 Fonte: 3494 R$ 200.000,00 Receita: 1.7.1.9.99.01.09.00000000 Fonte: 3494 R$ 98.221,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.298.221,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de agosto de 2022. a, ) a LD TOTANT tosa SAS $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 19/08/22, 10:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ds A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.339, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e AA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.089. EMENDA DEP. LUIZÃO GOULART - PROPOSTA 36000442189202200 789- 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA-R$ 200.000,00 12.001.10.301.0031.2.090 EMENDA DEP. RICARDO BARROS - PROPOSTA 36000442191202200 790-3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA-R$ 155.000,00 791-3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 45.000,00 12.001.10.301.0031.2.091. EMENDA DEP. BANCADA DO PARANÁ-PROPOSTA 36000442187202200 797- 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$115.000,00 792- 3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$185.000,00 12.001.10.301.0031.2.092. EMENDA DEP. FELIPE FRANCISCHINI — PROPOSTA-36000442182202200 795 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$500.000,00 12.001.10.301.0031.2.093 EMENDA DEP. TONINHO WANDSCHEER-PROPOSTA 360004421942022200 MATERIAL DE CONSUMO 98.221,00798 - 3.3.90.30.00.00 3494 798- 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 98.221,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.298.221,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O Excesso de Arrecadação apurado na fonte 3494, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: .7.1.9.99.01.05.00000000 Fonte: 3494 R$ 500.000,00 Receita:1.7.1.9.99.01.06.00000000 Fonte: 3494 R$ 300.000,00 Receita:1.7.1.9.99.01.07.00000000 Fonte: 3494 R$ 200.000,00 Receita: 1.7.1.9.99.01.08.00000000 Fonte: 3494 R$ 200.000,00 Receita: 1.7.1.9.99.01.09.00000000 Fonte: 3494 R$ 98.221,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.298.221,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D647093/03ANYolqv-PG9UgB6ozEYfqMIS2UvcONo YoXXZVFSNoMnjBZAt3LEcmdyXSnlfPeka... 1/2 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Mm! Ofício nº 068/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de julho de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 068/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0832/2022 Hora 1636 É Data de Protocolo: 28/07/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto 'Oficio n 068/2022 Mensagem RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMI EN CRISTINA MOURA DOS SANTOS aa annaaa hHnesllnantaldonarana 1doc.com.briverificaçao/4F 23-C855-15DC-562D e informe o código 4F23-C855-15DC-562D a — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 068/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais).” A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando utilização de emendas parlamentares, sendo: R$ 300.000,00: Emenda Deputado BANCADA DO PARANÁ R$ 200.000,00: Emenda Deputado LUIZÃO GOULART R$ 200.000,00: Emenda Deputado RICARDO BARROS R$ 500.000,00: Emenda Deputado FELIPE FRANCISCHINI R$R$ 98.221,00 Emenda Deputado TONINHO WANDSCHEER Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MOURA DOS SANTOS om.briverificacao/4F23-C855-15DC-562D e informe o código 4F. <855-15DC-562D Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES F!'* à e CARMEN CRISTINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 du o qo edatacao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Buren! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais).” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.089. EMENDA DEP. LUIZÃO GOULART - PROPOSTA 36000442189202200 789- 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA-R$ 200.000,00 12.001.10.301.0031.2.090 EMENDA DEP. RICARDO BARROS - PROPOSTA 36000442191202200 790-3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA-R$ 155.000,00 791-3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 45.000,00 12.001.10.301.0031.2.091. EMENDA DEP. BANCADA DO PARANÁ-PROPOSTA 36000442 187202200 797- 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$1 15.000,00 792- 3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$185.000,00 12.001.10.301.0031.2.092. EMENDA DEP. FELIPE FRANCISCHINI — PROPOSTA-36000442 182202200 795 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$500.000,00 12.001.10.301.0031.2.093 | EMENDA DEP, TONINHO WANDSCHEER-PROPOSTA 36000442 1942022200 MATERIAL DE CONSUMO 98.221,00798 - 3.3.90.30.00.00 3494 798- 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 98.221,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.298.221,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O Excesso de Arrecadação apurado na fonte 3494, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: .7.1.9.99.01.05.00000000 Fonte: 3494 R$ 500.000,00 Receita:1.7.1.9.99.01.06.00000000 Fonte: 3494 R$ 300.000,00 Receita:1.7.1.9.99.01.07.00000000 Fonte: 3494 R$ 200.000,00 Receita:1.7.1.9.99.01.08.00000000 Fonte: 3494 R$ 200.000,00 Receita: 1.7.1.9.99.01.09.00000000 Fonte: 3494 R$ 98.221,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.298.221,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de julho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/4F23-C855-15DC-562D e informe o código 4F23-C855-15DC-562D Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS o VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4F23-C855-15DC-562D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 26/07/2022 11:38:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/07/2022 23:52:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 28/07/2022 09:10:50 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/4F23-C855-15DC-562D