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materia nº 83/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.298.221,00 (um milhão ,duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais).
native_id3198

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Anteproije L Ê -
Súmula: “Autori : dicional especia na importância
de R$ 1.298.221 nãos e e oito mil e duzentose s
vinte e um reais)” E
Iniciativa: Poder :
Apresentado em:
ESTAÇÃO JR. A
ças OF. E.
ENISMO LM.
CCSATMA.
ZAMINHADA E LIDA NA SES:
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 074/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.298.221,00 (um milhão, duzentos e
noventa e oito mil e duzentos e vinte e um
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.298.221,00 (um
milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.089. EMENDA DEP. LUIZÃO GOULART - PROPOSTA
36000442189202200
789- 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA-RS$
200.000,00
12.001.10.301.0031.2.090 EMENDA DEP. RICARDO BARROS - PROPOSTA
36000442191202200
790-3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA-R$
155.000,00
791-3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
PESSOA JURÍDICA R$
45.000,00
12.001.10.301.0031.2.091. EMENDA DEP. BANCADA DO PARANÁ-PROPOSTA
36000442187202200
797-3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$115.000,00
792- 3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
ad CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
> PESSOA JURÍDICA
Rob! R$185.000,00
12.001.10.301.0031.2.092. EMENDA DEP. FELIPE FRANCISCHINI — PROPOSTA-
36000442182202200
795 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$500.000,00
12.001.10.301.0031.2.093 EMENDA DEP. TONINHO WANDSCHEER-PROPOSTA
360004421942022200
MATERIAL DE CONSUMO 98.221,00798 - 3.3.90.30.00.00 3494
798- 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$
98.221,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.298.221,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
Excesso de Arrecadação apurado na fonte 3494, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: .7.1.9.99.01.05.00000000 Fonte: 3494 R$
500.000,00
Receita: 1.7.1.9.99.01.06.00000000 Fonte: 3494 R$
300.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.07.00000000 Fonte: 3494 R$
200.000,00
Receita: 1.7.1.9.99.01.08.00000000 Fonte: 3494 R$
200.000,00
Receita: 1.7.1.9.99.01.09.00000000 Fonte: 3494 R$
98.221,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.298.221,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de agosto de 2022.
a, ) a
LD TOTANT tosa SAS $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
19/08/22, 10:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ds A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.339, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e
oito mil e duzentos e vinte e um reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.298.221,00
(um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e
AA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.089. EMENDA DEP. LUIZÃO
GOULART - PROPOSTA 36000442189202200
789- 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA-R$ 200.000,00
12.001.10.301.0031.2.090 EMENDA DEP. RICARDO
BARROS - PROPOSTA 36000442191202200
790-3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA-R$ 155.000,00
791-3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO —
PESSOA JURÍDICA R$ 45.000,00
12.001.10.301.0031.2.091. EMENDA DEP. BANCADA DO
PARANÁ-PROPOSTA 36000442187202200
797- 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO
R$115.000,00
792- 3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO —
PESSOA JURÍDICA R$185.000,00
12.001.10.301.0031.2.092. EMENDA DEP. FELIPE
FRANCISCHINI — PROPOSTA-36000442182202200
795 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO
R$500.000,00
12.001.10.301.0031.2.093 EMENDA DEP. TONINHO
WANDSCHEER-PROPOSTA 360004421942022200
MATERIAL DE CONSUMO 98.221,00798 - 3.3.90.30.00.00
3494
798- 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$
98.221,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.298.221,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso O Excesso de Arrecadação apurado na
fonte 3494, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: .7.1.9.99.01.05.00000000 Fonte: 3494 R$ 500.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.06.00000000 Fonte: 3494 R$ 300.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.07.00000000 Fonte: 3494 R$ 200.000,00
Receita: 1.7.1.9.99.01.08.00000000 Fonte: 3494 R$ 200.000,00
Receita: 1.7.1.9.99.01.09.00000000 Fonte: 3494 R$ 98.221,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$
1.298.221,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D647093/03ANYolqv-PG9UgB6ozEYfqMIS2UvcONo YoXXZVFSNoMnjBZAt3LEcmdyXSnlfPeka... 1/2
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Mm!
Ofício nº 068/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de julho de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 068/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um
reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0832/2022 Hora 1636 É
Data de Protocolo: 28/07/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto 'Oficio n 068/2022 Mensagem
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMI
EN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
aa annaaa hHnesllnantaldonarana 1doc.com.briverificaçao/4F 23-C855-15DC-562D e informe o código 4F23-C855-15DC-562D
a
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 068/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um
reais).”
A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias na
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando utilização de emendas parlamentares,
sendo:
R$ 300.000,00: Emenda Deputado BANCADA DO PARANÁ
R$ 200.000,00: Emenda Deputado LUIZÃO GOULART
R$ 200.000,00: Emenda Deputado RICARDO BARROS
R$ 500.000,00: Emenda Deputado FELIPE FRANCISCHINI
R$R$ 98.221,00 Emenda Deputado TONINHO WANDSCHEER
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MOURA DOS SANTOS
om.briverificacao/4F23-C855-15DC-562D e informe o código 4F. <855-15DC-562D
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES F!'* à e CARMEN CRISTINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 du
o
qo
edatacao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Buren!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 1.298.221,00 (um
milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos
e vinte e um reais).”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.298.221,00 (um milhão,
duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.089. EMENDA DEP. LUIZÃO GOULART - PROPOSTA 36000442189202200
789- 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA-R$ 200.000,00
12.001.10.301.0031.2.090 EMENDA DEP. RICARDO BARROS - PROPOSTA 36000442191202200
790-3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA-R$ 155.000,00
791-3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO —
PESSOA JURÍDICA R$ 45.000,00
12.001.10.301.0031.2.091. EMENDA DEP. BANCADA DO PARANÁ-PROPOSTA 36000442 187202200
797- 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$1 15.000,00
792- 3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO —
PESSOA JURÍDICA R$185.000,00
12.001.10.301.0031.2.092. EMENDA DEP. FELIPE FRANCISCHINI — PROPOSTA-36000442 182202200
795 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$500.000,00
12.001.10.301.0031.2.093 | EMENDA DEP, TONINHO WANDSCHEER-PROPOSTA 36000442 1942022200
MATERIAL DE CONSUMO 98.221,00798 - 3.3.90.30.00.00 3494
798- 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 98.221,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.298.221,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O Excesso de
Arrecadação apurado na fonte 3494, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: .7.1.9.99.01.05.00000000 Fonte: 3494 R$ 500.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.06.00000000 Fonte: 3494 R$ 300.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.07.00000000 Fonte: 3494 R$ 200.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.08.00000000 Fonte: 3494 R$ 200.000,00
Receita: 1.7.1.9.99.01.09.00000000 Fonte: 3494 R$ 98.221,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.298.221,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de julho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/4F23-C855-15DC-562D e informe o código 4F23-C855-15DC-562D
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
o
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4F23-C855-15DC-562D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 26/07/2022 11:38:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/07/2022 23:52:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 28/07/2022 09:10:50
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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