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materia nº 84/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
native_id3199

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Mensagem Nº 69/2022 Processo Legislativo nº. 0833 [2022
Anteprojeto de Lei nº 84/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
AMNICIdtiva. Liiitr amas
Apresentado em: 28/07/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA:
FINANÇAS OF. DATA:
URBANISMO LM. DATA: . 14 Fis
EDUC. CSATM.A. DATA:
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
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e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q: GABINETE DO PREFEITO
Mossoro
Ofício nº 069/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de julho de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2022
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 069/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
«Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0833/2022 Hora: 16:38
Data de Protocolo: 28/07 2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto:Ofício nº069/2022 Mensagem
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone 041) 3455-9600 E-mail : prefeituraQOpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
SNEY GIMENES FILHO
doc.com.briverificacao/694E-D422-6B2E-DD6B e informe o código 694E-D422-6B2E-DD6B
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDI
Dara varificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1
em
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 069/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”
A proposição visa a criação de elemento de despesa na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, possibilitando a
restituição de recursos ao Estado, de saldo de convênio da Operação Verão
2021/2022.
Importante ressaltar, que esta Egrégia Casa de Leis já aprovou a
restituição de valores (Lei nº2320, de 01 de junho de 2022), porém o site do TCE/PR
ficou fora do ar em consequência de problemas internos o que gerou a suspensão
dos prazos assinalados por esta Corte de Contas. Diante do lapso temporal, houve
rendimentos que devem ser restituídos aos cofres do Estado do Paraná, conforme
justificativa constante do Memorando nº8048/2022 e extratos anexos:
“Conforme Memorando 11.787/2022 - Devolução de saldo convênio,
"Devido ao tempo do SIT- TCE-PR (60 dias) estar fora de
funcionamento, os rendimentos bancários ultrapassaram os valores
estipulados em maio/22, sendo assim, com base no Extrato em anexo,
solicitar nova suplementação da Conta de Devolução."
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por
essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PROJETO DE LEI
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone 041) 3455-9600 E-mail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4422-6B2E-DD6B
am.briverificacao/694E-D422-6B2E-DDBB e informe o código 69
e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSF”
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 dc
o|
1] ——>—————————————
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
751 - 3.3.90.93.00.00 1970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 25.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 25.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.03.00000000 Fonte: 1970 R$ 25.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 25.000,00
ES FILHO
ficacao/694E-D422-6B2E-DD6B e informe o código 694E-D422-6B2E-DD6B
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de julho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
o
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone 041) 3455-9600 E-mail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMEN
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25/07/2% 22 15:44
é | Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Agência 4134-3
Contacorrente 31761-6 VERAO PR VIVA VIDA 21 22
Periodo do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. Dt. i E
balancete movimento Ag. origem Lote: Histórica
10/05/2022 0000 00000
000 Saldo Anterior
Banco do Brasil
Documento
G333251539522486011
25/07/2022 15:44:28
Valor R$ Saldo
0,00
Invest.com Resgate Autom.
9,31 C
646.43
Saldo 646,43
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/07/2022
IOF * 0,00
" Data de Debito de IOF 01/08/2022
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 646.439,31
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: JC623719 GIOVANI MASCENO RODRIGUES.
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendi imento/index.html?v=2.3.56H/templ ate/-2F consultas—2F009-0.bb
11
11/05/2072 14:02 Banco do Brasil
dé G334111342948672038
z. | Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 11/05/2022 14:02:32
Cliente
Agência 4134-3
Conta 31761-6 VERAO PR VIVA VIDA 21 22
Mês/ano referência MAIO/2022
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF | Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
29/04/2022 SALDO ANTERIOR 632.175,39 608.771,810966
10/05/2022 RESGATE 10,98 10,548421 1,040914052 608.761,262545
Aplicação 11/04/2022 10,98 10,548421
11/05/2022 SALDO ATUAL 633.900,73 608.761,262545 608.761,262545
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 632.175,39
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 10,98
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.736,32
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.736,32
SALDO ATUAL = 633.900,73
Disponível p/ Resg = 633.900,73
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
11/04/2022 909.413.411 725.364,63 701.249,711314 608.745,662281
29/04/2022 909.413.429 16,20 15,600264 15,600264
Valor da Cota
29/04/2022 1,038443919
11/05/2022 1,041296103
Rentabilidade
No mês 0,2746
No ano 2.8342
Últimos 12 meses 4,1296
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 11/05/2022 - Cota: 1,041296103
Transação efetuada com sucesso por: JC623719 GIOVANI MASCENO RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendi mento/indexhtml?v=2.3.56H/template/-2F consultas 2FGFI6.bb
11
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
snminanimiiill-————
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 075/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA
E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
751 - 3.3.90.93.00.00 1970 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
25.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 25.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.03.00000000 Fonte: 1970 R$ 25.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 25.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
| me) disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de agosto de 2022.
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LO RAT OSA egoné $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
19/08/22, 10:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.340, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO
AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
751 - 3.3.90.93.00.00 1970 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 25.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 25.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na
fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.03.00000000 Fonte: 1970 R$ 25.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 25.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4BAD8461
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/08/2022. Edição 2577
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/4BADB461 JO3ANVolgtB0G)MJSwvBLKN4POICY7LYeRvrZPChibPYN-OhC9K3YUaeHp1 aMzXAx... 1/1

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