| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). |
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Câmara M unicipal de Pontal Do Para Estado do Paranã Mensagem Nº 70/2022 Processo Legislativo a 0834/2022 teprojeto de Lei nº 85/2022 Anteprol Súmula: « Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 260.000,00 (duzentos € sessenta mil reais)” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 28/07/2022 Apresentado em. .8 <= LEGISLAÇÃO J.R. 1 SN a FINANÇAS OF. Eos es EDUC. CSATM.A. L— OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA E EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA ss MISC IISSÃO E VOTACÃO ÚNICA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 076/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 730 - 3.3.90.46.00.00 00 00102 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO R$ 260.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 260.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 426 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 260.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 260.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de agosto de 2022. , ») Pao RR / Ts» Stfovavt os SAC Rosiane Rosa Borges — Nega es Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná —d PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ese! Ofício nº 070/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de julho de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 070/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 070/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Processo nº: 0834/2022 Hora: 16:41 “é Data de Protocolo: 28/07/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto:Oficio n'070/2022 Mensagem Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2A24-6E84-FOAF-5536 e informe o código 2A24-6E84-FOAF-5536 e. — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 730 - 3.3.90.46.00.00 00 00102 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO R$ 260.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 260.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 426 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 260.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 260.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de julho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vw Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2A24-6E84-FOAF-5536 e informe o código 2A24-6E84-FOAF-5536 [em | 19/08/22, 10:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.341, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 730 - 3.3.90.46.00.00 00 00102 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO R$ 260.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 260.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. | ADMINISTRAÇÃO | DOS RECURSOS DO FUNDEB 426 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 260.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 260.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4EAB5B29 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/08/2022. Edição 2577 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/4EAB5B29/03ANYolatfjBCIUgNm2XilfAxbqNJDoBsF YhD-dUFU2o-yXSAWtKrivTPTZqUzKVPXpg eo, AA 19/08/22, 10:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná informando o código identificador no site: https:/Avwwdiariomunicipal.com.br/amp/ ANVolqtfjBCIUgNM2XINAxbqNJDOBSFYhD-dUFU2o-yXSAWIKIIVTPTZQJzKVPXPO... 2/2 https:/mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/4EAB5B29/03)