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materia nº 85/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
native_id3200

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Câmara M unicipal de Pontal Do Para
Estado do Paranã
Mensagem Nº 70/2022 Processo Legislativo a 0834/2022
teprojeto de Lei nº 85/2022
Anteprol
Súmula: « Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 260.000,00 (duzentos € sessenta mil reais)”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 28/07/2022
Apresentado em. .8 <=
LEGISLAÇÃO J.R. 1 SN a
FINANÇAS OF. Eos es
EDUC. CSATM.A. L—
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA E
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA
ss MISC IISSÃO E VOTACÃO ÚNICA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 076/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de
R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil
reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais)”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
730 - 3.3.90.46.00.00 00 00102 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO R$ 260.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 260.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
426 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$
260.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 260.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de agosto de 2022.
,
») Pao RR
/ Ts»
Stfovavt os SAC
Rosiane Rosa Borges — Nega
es
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
—d PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ese!
Ofício nº 070/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de julho de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 070/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 070/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Processo nº: 0834/2022 Hora: 16:41 “é
Data de Protocolo: 28/07/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto:Oficio n'070/2022 Mensagem
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2A24-6E84-FOAF-5536 e informe o código 2A24-6E84-FOAF-5536
e.
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$260.000,00 (duzentos e
sessenta mil reais)”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
730 - 3.3.90.46.00.00 00 00102 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO R$ 260.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 260.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de
dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
426 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 260.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 260.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de julho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2A24-6E84-FOAF-5536 e informe o código 2A24-6E84-FOAF-5536
[em |
19/08/22, 10:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.341, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de
R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais)”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB
730 - 3.3.90.46.00.00 00 00102 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO
R$ 260.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 260.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. | ADMINISTRAÇÃO | DOS
RECURSOS DO FUNDEB
426 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 260.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 260.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4EAB5B29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/08/2022. Edição 2577
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/4EAB5B29/03ANYolatfjBCIUgNm2XilfAxbqNJDoBsF YhD-dUFU2o-yXSAWtKrivTPTZqUzKVPXpg eo, AA
19/08/22, 10:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
informando o código identificador no site:
https:/Avwwdiariomunicipal.com.br/amp/
ANVolqtfjBCIUgNM2XINAxbqNJDOBSFYhD-dUFU2o-yXSAWIKIIVTPTZQJzKVPXPO... 2/2
https:/mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/4EAB5B29/03)

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