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materia nº 87/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº1.703,de 14 de setembro de 2017.
native_id3202

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº 73/2022 Processo Legislativo nº. 0916/2022
Anteprojeto de Lei nº 87/2022
Súmula: *Aliera = Le: Municipal nº1.703, de 14 de setembro de 2017.”
COMISSÕES TÉCNICAS
SLAÇÃO J.R. a DATA: j j
IÇAS O.F. UR DATA: j /
NISMO LM. DATA: ; |
|CSATMA. dad DATA: / |
w—E mm —emm me ————
IMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA A
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA NÁOS
GABINETE DO PREFEITO
suas!
Ofício nº 073/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/2022
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 073/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0916/2022 Hora: 16:30
Data de Protocolo: 16/08/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto:Oficio n'073/2022 Mensagem
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 073/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017.”
A presente proposição objetiva a adequação da lei municipal ao disposto
na Lei Federal nº 14.113/2020, que estabeleceu requisitos basilares a serem
cumpridos como condicionantes para o recebimento da complementação-VAAR.
Assim, o presente projeto propõe a criação de um novo requisito para os
profissionais do magistério que almejem se candidatar para cargos de gestor escolar,
não sendo, todavia, requisito decorrente do Poder Discricionário da Administração,
vez que a imposição decorre da legislação federal vigente. In verbis.
Art. 14. A complementação-VAAR será distribuída às redes públicas de ensino
que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores
referidos no inciso Ill do caput do art. 5º desta Lei.
$1º. As condicionalidades referidas no caput deste artigo contemplarão:
!- provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de
mérito e desempenho oua partir de escolha realizada com a participação da
comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de
mérito e desempenho; (grifo nosso)
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI SAÍ LO 22
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.703, de 14
de setembro de 2017.”
Art. 1º. Fica criado o inciso VIII, no artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.703, de
14 de setembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 8º. (...)
vil - Tenham obtido aprovação em avaliação de mérito e
desempenho, em conformidade com o art. 14, da Lei nº 14.113/2020,
na forma que instituída por Decreto Regulamentador.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 12 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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“ RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 12/08/2022 16:59:20 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/08/2022 23:08:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
(
EDITAL Nº. 017/2022
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2022, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 86/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 87/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 91/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 92/2022.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 93/2022
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2022.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2022
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 96/2022.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 97/2022
Pontal do Paraná, em 19 de agosto de 2022.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 078/2022
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.703, de
14 de setembro de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica criado o inciso VIII, no artigo 8º, da Lei Municipal nº
1.703, de 14 de setembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 8º. (...)
VIll - Tenham obtido aprovação em avaliação de mérito e
desempenho, em conformidade com o art. 14, da Lei nº
14.113/2020, na forma que instituída por Decreto
Regulamentador.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de agosto de 2022.
am tá “A Quaos
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná

06/09/2022 09:41
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.343, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.703, de 14
de setembro de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o inciso VII, no artigo 8º, da Lei
Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017, com a seguinte
redação:
“Art. 8% (xo)
VIII — Tenham obtido aprovação em avaliação de mérito e
desempenho, em conformidade com o art. 14, da Lei nº
14.113/2020, na forma que instituída por Decreto
Regulamentador.”
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E8B9CBSB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/08/2022. Edição 2594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/E8B9CB5B/03ANYolatyqUSpRCSjdSrewBL 4gjepviPy1mzJkfPxUDbLMYI7ven3aX9Z4pbA-CnOO.... 11

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