| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Inclui no calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná a semana do Motociclista. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0906/2022 Anteprojeto de Lei nº 88/2022 Súmula: “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, a semana do Motociclista.” Iniciativa: Os Vereadores Apresentado em: 16/08/2022 em. 1 ) COMISSÕES TÉCNICAS cessação J.R. DATA: ) | MENÇAS OF. DATA: 1] | 2EAMESMO 1 M. DATA: / | DUC CSATMA. DATA: | | Bs: WC EMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | 1! DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | | 4 ==erUsSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / j dt ————————————————— CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ros? ANTEPROJETO DE LEI Nº. 90/2022 Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Sumula: Incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Motociclista. Art. 1º Fica instituída no Município de Pontal do Paraná, a Semana do Motociclista, a ser realizada na semana de Corpus Christi. Art. 2º A Semana do Motociclista constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná. Art. 3º Na Semana do Motociclista, o Município promoverá atividades como exposição de motos, apresentações, encontro de motociclistas, dentre outras, podendo, ainda, serem promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos diretamente pelo Poder Executivo ou através de parcerias ou outro instrumento legal, com organizações da sociedade civil. 81º Para a execução das atividades descritas no caput, o Município poderá firmar parceria com Moto Clubes com sede no Município e que comprovem experiência em organização de eventos e que sejam legalmente instituídos. 82º A exposição de motos ocorrerá em dia mais próximo ao feriado de Corpus Christi, em local indicado pelo Município. 83º O Poder Executivo Municipal, quando firmar parceria com moto clube, disponibilizará a infraestrutura necessária ao adequado funcionamento e a realização do Encontro de Motos e outras atividades, incluindo instalação de sanitários removíveis, tendas e a garantia de mecanismos de segurança pública local. Art.4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. L / 17hMa de Sessões, 09 de agosto de 2022. PAVES ADIM NT Logo S JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), Esta proposição pretende a inclusão da Semana Municipal do Motociclista no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Pontal do Paraná. Um dos objetivos do presente projeto, é que na semana dos motociclistas, além do encontro de moto clubes, o Município possa promover campanhas de informação e educação quanto ao trânsito, vez que, todos os anos, os índices de morte no trânsito envolvendo motociclistas aumentam de forma assustadora, e desta forma pretende-se a conscientização para diminuir essa trágica estatística. Como é sabido por todos os membros desta Egrégia Casa de Leis, o Município tem realizado eventos relacionados ao Motociclismo há anos, como Encontro de Moto Clubes, e neste ano inovou com o evento de Motocross, entre outras, criando um forte elo de divulgação do nome de nosso Município, com a participação de motociclistas de várias regiões do Estado, como também de todo país, trazendo turistas e aumentando a circulação de dinheiro, movimentando todo o comércio local e prestadores de serviços. Importante salientar, ainda, que a proposição permite ao Poder Executivo Municipal firmar parceria com Moto Clube regularmente estabelecido em Pontal do Paraná e aqui temos que ressaltar o trabalho já desenvolvido pelo Moto Clube Pontal Motors, que une vários amantes de motocicletas, promovendo eventos e levando e ainda podem criar ações beneficentes, contribuinte ainda mais com a nossa população. Diante do acima exposto, espero o apoio e o voto favorável de todos os colegas vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 906/2022 Anteprojeto de Lei n.º. 88/2022 Relator: Vereador Paulo Parada Apresentado em 16/08/2022 1. RELATÓRIO Os Vereadores apresentaram o anteprojeto de lei, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município, a semana do motociclista. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no Ambito desta Comissão, conforme art. 58, L “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Sendo que a proposição apresenta justificativa, na qual pretende inclusão da Semana Municipal do Motociclista no Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas do município, e ao mesmo tempo permite ao Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com Moto Clubes. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná & g Comissão de legislação, Justiça e Redação 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 18 de agosto de 2022. Acompanham o voto: