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materia nº 88/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaInclui no calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná a semana do Motociclista.
native_id3203

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0906/2022
Anteprojeto de Lei nº 88/2022
Súmula: “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal
do Paraná, a semana do Motociclista.”
Iniciativa: Os Vereadores
Apresentado em: 16/08/2022
em. 1 )
COMISSÕES TÉCNICAS
cessação J.R. DATA: ) |
MENÇAS OF. DATA: 1] |
2EAMESMO 1 M. DATA: / |
DUC CSATMA. DATA: | |
Bs:
WC EMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
1! DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | |
4 ==erUsSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / j
dt —————————————————
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ros?
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 90/2022
Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município,
apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Sumula: Incluiu no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pontal do Paraná, a Semana do
Motociclista.
Art. 1º Fica instituída no Município de Pontal do Paraná, a Semana do Motociclista, a
ser realizada na semana de Corpus Christi.
Art. 2º A Semana do Motociclista constará do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º Na Semana do Motociclista, o Município promoverá atividades como exposição de
motos, apresentações, encontro de motociclistas, dentre outras, podendo, ainda, serem
promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos diretamente pelo Poder
Executivo ou através de parcerias ou outro instrumento legal, com organizações da sociedade
civil.
81º Para a execução das atividades descritas no caput, o Município poderá firmar
parceria com Moto Clubes com sede no Município e que comprovem experiência em organização
de eventos e que sejam legalmente instituídos.
82º A exposição de motos ocorrerá em dia mais próximo ao feriado de Corpus Christi, em
local indicado pelo Município.
83º O Poder Executivo Municipal, quando firmar parceria com moto clube, disponibilizará
a infraestrutura necessária ao adequado funcionamento e a realização do Encontro de Motos e
outras atividades, incluindo instalação de sanitários removíveis, tendas e a garantia de
mecanismos de segurança pública local.
Art.4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
L / 17hMa de Sessões, 09 de agosto de 2022.
PAVES ADIM NT Logo S
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Esta proposição pretende a inclusão da Semana Municipal do Motociclista no
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Pontal do Paraná.
Um dos objetivos do presente projeto, é que na semana dos motociclistas, além do
encontro de moto clubes, o Município possa promover campanhas de informação e educação
quanto ao trânsito, vez que, todos os anos, os índices de morte no trânsito envolvendo
motociclistas aumentam de forma assustadora, e desta forma pretende-se a conscientização para
diminuir essa trágica estatística.
Como é sabido por todos os membros desta Egrégia Casa de Leis, o Município tem
realizado eventos relacionados ao Motociclismo há anos, como Encontro de Moto Clubes, e
neste ano inovou com o evento de Motocross, entre outras, criando um forte elo de divulgação
do nome de nosso Município, com a participação de motociclistas de várias regiões do Estado,
como também de todo país, trazendo turistas e aumentando a circulação de dinheiro,
movimentando todo o comércio local e prestadores de serviços.
Importante salientar, ainda, que a proposição permite ao Poder Executivo Municipal
firmar parceria com Moto Clube regularmente estabelecido em Pontal do Paraná e aqui temos
que ressaltar o trabalho já desenvolvido pelo Moto Clube Pontal Motors, que une vários
amantes de motocicletas, promovendo eventos e levando e ainda podem criar ações
beneficentes, contribuinte ainda mais com a nossa população.
Diante do acima exposto, espero o apoio e o voto favorável de todos os colegas
vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 906/2022
Anteprojeto de Lei n.º. 88/2022
Relator: Vereador Paulo Parada
Apresentado em 16/08/2022
1. RELATÓRIO
Os Vereadores apresentaram o anteprojeto de lei, com a finalidade
de incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município, a semana do
motociclista.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
Ambito desta Comissão, conforme art. 58, L “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Sendo que a proposição apresenta justificativa, na qual pretende
inclusão da Semana Municipal do Motociclista no Calendário Oficial de Eventos
e datas comemorativas do município, e ao mesmo tempo permite ao Poder
Executivo Municipal a firmar parcerias com Moto Clubes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
& g Comissão de legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto
atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2022.
Acompanham o voto:

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