| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde -ACS e de Agente de Combate ás Endemias-ACE, na forma que determina o §§ 7,8,9,10 e 11 d art.198 da Constituição Federal. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº 74/2022 Processo Legislativo nº0928/2022 Anteprojeto de Lei nº 91/2022 Súmula: “Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde -ACS e de Agente de Combate ás Endemias — ACE, na forma que determina o 88 7,8,9,10 e 11 do art. 198 da sentado em: 19/08/2022 COMISSÕES TÉCNICAS ISLAÇÃO JR. DATA: j ] ANÇAS OF. | DATA: ] ] 3ANISMO UM. DATA: j j IC. CSATHA. DATA: / ) da TM RE rr RES 2 TAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA l I DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / DISCUSSÃO E VOTACÃO ÚNICA / / GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 074/2022 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 074/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIli da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 074/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que determina o 88 7, 8,9, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal.”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0928/2022 Hora: 11:55 Í Data de Protocolo: 19/08/2022 Interessado: Poder Executivo e Assunto: Oficio nº074/2022 Mensagem. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Dum Mun Cala Uny, > GS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ' MENSAGEM Nº 074/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que determina o 88 7, 8,9,10e 11 do art. 198 da Constituição Federal.” O Congresso Nacional aprovou Emenda à Constituição Federal, garantido piso remuneratório aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, em todo território nacional. Diante da norma constitucional em vigor, é necessária a adequação da legislação municipal, o que justifica a presente proposição, para que se garanta aos servidores que exercem tão nobre função, percebam, no mínimo, o valor fixado pela Constituição Federal. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefoituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 0% É & É rue R ou o 3 EM t9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROJETO DE LEI 9/ LÃ RS Súmula: Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que determina o 88 7,8,9, 10e 11 do art. 198 da Constituição Federal. Art. 1º - Fica garantida a remuneração mínima aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias no valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, em respeito ao disposto nos parágrafos do art. 198 da Constituição Federal. Art. 2º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 8 9º da Constituição Federal. Art. 3º- Nos termos do Art. 198, 811º da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, bem como por conta da dotação orçamentária específica do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 05 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR .b S GABINETE DO PREFEITO Crue gi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Na EDITAL Nº. 017/2022 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso Ie Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, : nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2022, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 86/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 87/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 91/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 92/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 93/2022 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2022 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 96/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 97/2022 Pontal do Paraná, em 19 de agosto de 2022. RA sv UM “der “5 Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ sAVMARAIMMINLIODLD]][T Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 079/2022 Súmula: Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que determina o 88 7,8,9,10e 11 do art. 198 da Constituição Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica garantida a remuneração mínima aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias no valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, em respeito ao disposto nos parágrafos do art. 198 da Constituição Federal. Art. 2º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 8 9º da Constituição Federal. Art. 3º- Nos termos do Art. 198, 811º da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, bem como por conta da dotação orçamentária específica do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 05 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná à Mig» A ly (SU 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ dia Estado do Paraná Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de agosto de 2022. E A UM Quess Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 06/09/2022 09:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.344, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Súmula: Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que determina o 88 7, 8,9, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica garantida a remuneração mínima aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias no valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, em respeito ao disposto nos parágrafos do art. 198 da Constituição Federal. Art, 2º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 8 9º da Constituição Federal. Art. 3º- Nos termos do Art. 198, 811º da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunit jos de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, bem como por conta da dotação orçamentária específica do Poder Executivo, suplementadas se necessário, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 05 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:D5817663 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/08/2022. Edição 2594 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Aww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D581 7663/03ANYolataxpDibVCm, JxXWACYwnOZQBIEEfzFfBlabfl qso0upjiZgiLVbdedZxIVIFTO... RT |