| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parar Estado do Paraná Mensagem Nº 76/2022 Processo Legislativo nº 0930/2022 Anteprojeto de Lei nº 93/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 288.656,00 ( duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 19/08/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ] FINANÇAS O.F. DATA: j ] URBANISMO LM. DATA: ] ] EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: j ] OBS TT ia a pm Do ni ai is e air mm nai ma a OO e ir rea ei ge ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! O EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM NISCIISSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ! ————————— ————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA 1 GABINETE DO PREFEITO Mama Ofício nº 076/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 076/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA. Processo nº: 0930/2022 Hora: 11:565 - Data de Protocolo: 19/08/2022 Interessado: Poder Executivo na Assunto: Ofício nº076/2022 Mensagerm RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 7 É: MENSAGEM Nº 076/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais)” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o cumprimento de norma constitucional que garante piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO U PROJETO DE LEI 7 2/4 Pad Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE . ! 12.001.10.301.0031.2.094. MANUTENÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE 807 — 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$ 1.000,00 805 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 163.576,00 806 — 3.1.90.13.00.00 494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 124.080,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 288.656,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.057. ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE 505 — 3.1.90.11.00.00 00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00 785 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 287.656,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 288.656,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná EDITAL Nº. 017/2022 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2022, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 86/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 87/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 91/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 92/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 93/2022 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2022 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 96/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 97/2022 Pontal do Paraná, em 19 de agosto de 2022. Lost 'nosm SAO os Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 084/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.094. MANUTENÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 807 - 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$ 1.000,00 805 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 163.576,00 806 — 3.1.90.13.00.00 494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 124.080,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 288.656,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.057. ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE 505 — 3.1.90.11.00.00 00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00 785 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 287.656,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 288.656,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná || Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de agosto de 2022. Eri wave rosa pr es Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 08/09/2022 09:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.346, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) SO MANDADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.094. MANUTENÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 807 — 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 1.000,00 805 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 163.576,00 806 — 3.1.90.13.00.00 494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 124.080,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 288.656,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.057. ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE 505 — 3.1.90.11.00.00 00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00 785 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 287.656,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 288.656,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:EESFEODE https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EESFEODE/03ANYolgv3-m14CG55nxrvTpEygGnW515FMKYyGZGUXbEviM — mfrVWaqsvidwCT... 1/2 06/09/2022 09:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná é Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná E no dia 30/08/2022. Edição 2594 Ê A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EESFEODE/03ANYolqv3-m14CG55nxrvTpEygGnW515FMKYyGZGuXbEviM — mfVWasvidwCT... 2/2