| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional na importância de R$53.724,00( cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paranc Estado do Paraná Mensagem Nº 77/2022 Processo Legislativo nº. 0934/2022 Anteprojeto de Lei nº 94/2022 e Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional na importância de R$ 53.724,00 ( cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 19/08/2022 COMISSÕES TÉCNICAS GISLAÇÃO J.R DATA: / ! DISLAÇA ob Na NÇAS O.F DATA: I lj IANÇAS : / BANISMO |.M. DATA: / UC CSATM.A. DATA: / s e e e — me e 1 [>>> qe gt SS CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA [ / | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ! t DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) / 1 4= NISCIISSÃO E VOTACÃO FM ! ! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA Á J GABINETE DO PREFEITO bg OU 8 Ofício nº 077/2022 - GABIPGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 077/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 077/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ alaia)> Prósesso nº: 0934/2022 Hora: 12:005 Data de Protocolo: 19/08/2022 Interessado: Poder Executivo hos Assunto: Oficio nº077/2022 Mensagem E RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefoituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA 1 GABINETE DO PREFEITO | À MENSAGEM Nº 077/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o cumprimento de norma constitucional que garante piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR t9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA 1 GABINETE DO PREFEITO meet PROJETO DE LEI á y /À VA 2 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.094. MANUTENÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 810 — 3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$ 53.724,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 53.724,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.3.50.11.01.30000000 Fonte: 1051 R$ 53.274,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 53.724,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná EDITAL Nº. 017/2022 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2022, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 86/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 87/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 91/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 92/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 93/2022 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2022 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 96/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 97/2022 Pontal do Paraná, em 19 de agosto de 2022. PA (do Que Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ cu Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 083/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.094. MANUTENÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 810 — 3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 53.724,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 53.724,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.3.50.11.01.30000000 Fonte: 1051 R$ 53.274,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 53.724,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de agosto de 2022. EA em Qeres: Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 06/09/2022 09:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná O ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2,347, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)” ro qdo ga SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.094. MANUTENÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 810 — 3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 53.724,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 53.724,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.3.50.11.01.30000000 Fonte: 1051 R$ 53.274,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 53.724,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:7DO3DE7A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/08/2022. Edição 2594 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https :/hwrwrw.diariomunicipal.com.br/amp/ rttps:/Awwvwu diariomunicipal.com.br/amp/'materia/ DO3DE7A/03ANYolat XmdiwNnxKBihyGbz)yC7-B 1 MFIZDE7EPBTsugpqlLvMmJIbKQroELWIOT... 1/1