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materia nº 94/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional na importância de R$53.724,00( cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais).
native_id3209

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Câmara Municipal de Pontal Do Paranc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 77/2022 Processo Legislativo nº. 0934/2022
Anteprojeto de Lei nº 94/2022
e
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional na importância de R$
53.724,00 ( cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 19/08/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA Á J
GABINETE DO PREFEITO bg OU 8
Ofício nº 077/2022 - GABIPGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 077/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 077/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
alaia)>
Prósesso nº: 0934/2022 Hora: 12:005
Data de Protocolo: 19/08/2022
Interessado: Poder Executivo hos
Assunto: Oficio nº077/2022 Mensagem E
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefoituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
1 GABINETE DO PREFEITO
| À
MENSAGEM Nº 077/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)”
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o cumprimento de norma constitucional
que garante piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
1 GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI á y /À VA 2
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 53.724,00
(cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro
reais)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 53.724,00 (cinquenta e três
mil, setecentos e vinte e quatro reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.094. MANUTENÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
810 — 3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$ 53.724,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 53.724,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O Excesso de
Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso Il
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.3.50.11.01.30000000 Fonte: 1051 R$ 53.274,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 53.724,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 017/2022
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2022, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 86/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 87/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 91/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 92/2022.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 93/2022
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2022.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2022
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 96/2022.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 97/2022
Pontal do Paraná, em 19 de agosto de 2022.
PA (do Que
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
cu Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 083/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e
vinte e quatro reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 53.724,00
(cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.094. MANUTENÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
810 — 3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 53.724,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 53.724,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso
de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.3.50.11.01.30000000 Fonte: 1051 R$ 53.274,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 53.724,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de agosto de 2022.
EA em Qeres:
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
06/09/2022 09:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
O
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2,347, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e
vinte e quatro reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 53.724,00
(cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)”
ro qdo ga SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.094. MANUTENÇÃO DOS AGENTES
DE COMBATE A ENDEMIAS
810 — 3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO R$ 53.724,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 53.724,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na
fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.3.50.11.01.30000000 Fonte: 1051 R$ 53.274,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 53.724,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:7DO3DE7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/08/2022. Edição 2594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https :/hwrwrw.diariomunicipal.com.br/amp/
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