| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos). |
| native_id | 3211 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensagem Nº 79/2022 Processo Legislativo nº.0932 /2022 Anteprojeto de Lei nº 96/2022 Súmula: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos). Iniciativa: Poder Executivo dilibidtiyd di Apresentado em: 19/08/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / j FINANÇAS O.F. DATA: J ) URBANISMO 1.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) / OBS.: > ——— EEE ie e mm DD ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j EM NISCIISSÃO F VOTACÃO fÍNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA 1 GABINETE DO PREFEITO ud Ofício nº 079/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 079/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Processo nº: 0932/2022 Hora: 115% Data de Protocolo: 19/08/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº079/2022 Mensag RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA Á Ag GABINETE DO PREFEITO bo MENSAGEM Nº 079/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”. Conforme Ofício 141/2022 | CEAS/PR — Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná, houve deliberação determinando que o Município devolva o saldo remanescente do Incentivo PcD Il, ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e desta forma a presente proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social possibilitando a devida restituição. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR > ec) dy e: e o Ss S ay S 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA JÁ Ag GABINETE DO PREFEITO bo PROJETO DELE LS / 402,2 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 811 - 3.3.90.93.00.00 993 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 12.901,88 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 12.901,88. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 993, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.901,88. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fonel/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná EDITAL Nº. 017/2022 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2022, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 86/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 87/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 91/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 92/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 93/2022 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2022 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 96/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 97/2022 Pontal do Paraná, em 19 de agosto de 2022. Lose (Du Que: Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 081/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 12.901 ,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 811 - 3.3.90.93.00.00 993 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 12.901,88 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 12.901,88. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 993, de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.901,88. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de agosto de 2022. us 4 (dus Pp” es Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 06/09/2022 09:45 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.349, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL gil - 3390930000 993 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 12.901,88 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 12.901,88. Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 993, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.901,88. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PATRICIA MILLO MARCOMINT Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:B3B7A3B6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/08/2022. Edição 2594 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ rtips:/Aww diariomunicipal.com.br/amp/materia/B3B7 A3B6/03ANYolquQPITz5rbfVNeAmonD2zKDIkNyboBciDISMOBC ITOyYNxYA1OESOsLOS... 1/1