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materia nº 96/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos).
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Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 79/2022 Processo Legislativo nº.0932 /2022
Anteprojeto de Lei nº 96/2022
Súmula: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito
centavos).
Iniciativa: Poder Executivo
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Apresentado em: 19/08/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / j
FINANÇAS O.F. DATA: J )
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j
EM NISCIISSÃO F VOTACÃO fÍNICA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
1 GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 079/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 079/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Processo nº: 0932/2022 Hora: 115%
Data de Protocolo: 19/08/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº079/2022 Mensag
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA Á Ag
GABINETE DO PREFEITO bo
MENSAGEM Nº 079/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”.
Conforme Ofício 141/2022 | CEAS/PR — Conselho Estadual de
Assistência Social do Paraná, houve deliberação determinando que o Município
devolva o saldo remanescente do Incentivo PcD Il, ao Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS e desta forma a presente proposição objetiva a criação de conta
orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social possibilitando a devida
restituição.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA JÁ Ag
GABINETE DO PREFEITO bo
PROJETO DELE LS / 402,2
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 12.901,88 (doze
mil, novecentos e um reais e oitenta e oito
centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
811 - 3.3.90.93.00.00 993 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 12.901,88
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 12.901,88.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 993, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.901,88.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fonel/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 017/2022
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2022, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 86/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 87/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 91/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 92/2022.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 93/2022
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2022.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2022
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 96/2022.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 97/2022
Pontal do Paraná, em 19 de agosto de 2022.
Lose (Du Que:
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 081/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e
oitenta e oito centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 12.901 ,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta
e oito centavos)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
811 - 3.3.90.93.00.00 993 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
12.901,88
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei: R$ 12.901,88.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 993, de acordo com
o Artigo 43, 8 18, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.901,88.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de agosto de 2022.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
06/09/2022 09:45 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.349, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e
oitenta e oito centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito
centavos)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
gil - 3390930000 993 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 12.901,88
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei: R$ 12.901,88.
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na
fonte 993, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.901,88.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PATRICIA MILLO MARCOMINT
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B3B7A3B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/08/2022. Edição 2594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
rtips:/Aww diariomunicipal.com.br/amp/materia/B3B7 A3B6/03ANYolquQPITz5rbfVNeAmonD2zKDIkNyboBciDISMOBC ITOyYNxYA1OESOsLOS... 1/1

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