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materia nº 98/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais).
native_id3213

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Câmara Municipal de Pontal Do Paran:
Estado do Paraná
Mensagem Nº 81/2022 Processo Legislativo nº.0981 /2022
Anteprojeto de Lei nº 98/2022
Súmula: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Spresentado em: 30/08/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
HSLAÇÃO J. R DATA: |
ANÇAS O F DATA: |] puto
SANESMO | M DATA: ] [a
JC CSATMA DATA: | |
CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
4 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / j
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
- GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 081/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 081/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 081/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.125,00
(quatro mil e cento e vinte e cinco reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO E.
Processo nº: 0981/2022 Hora: 16:4*% E
Data de Protocolo: 30/08/2022 y
Interessado: Poder Executivo
Assunto Ofício nº081 2022 Mensagerm.
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/085B-E 306-0FF4-05ED e informe o código 085B-E306-0FF4-05ED
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO e RUDISNEY GIMENES FILHO
(ma |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 081/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais)”.
Conforme Memorando nº13727/2022, a SEDU solicitou a restituição
dos rendimentos do saldo do CONVÊNIO SEDU 57/2021 e desta forma a presente
proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos possibilitando a devida devolução.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
46-0FF4-05ED
à.briverificacao/085B-E306-0FF4-05ED e informe o código 085B
“JO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PEDRO ESTIGARRIBIA PO"
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc..
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 4.125,00 (quatro
mil e cento e vinte e cinco reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
812 - 3.3.90.93.00.00 612 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.125,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 4.125,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso apurado de Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo
discriminada, de acordo com o Artigo 48, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.41000000 Fonte: 612 R$ 4.125,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 4.125,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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ama |
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a” — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 23/08/2022 15:02:04 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EV PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO (CPF 024.XXX.XXX-43) em 23/08/2022 15:02:24 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/08/2022 09:46:29 (GMT-03:00)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 087/202
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor
de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
812 - 3.3.90.93.00.00 612 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.125,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 4.125,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso apurado de Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo
discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso |l da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.41000000 Fonte: 612 R$ 4.125,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 4.125,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de setembro de 2022.
ds E:
a aa 'in(osa Que
Rosiane Rosa Borges -- Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná

09/09/2022 12:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.352, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001,15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
812 - 3.3.90.93.00,00 612 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 4.125,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 4.125,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso apurado de Excesso de Arrecadação
apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.41000000 Fonte: 612 R$ 4.125,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 4.125,00.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de setembro de
2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:ED12D4F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/09/2022. Edição 2601
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
htips://mwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/ED12D4F2/03ANYolgtrDmEDoy80px90QFSfQzknAvWVOH2Y2 AudjaoJY ksfSogRtAaSWQe33-... 1/1

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