| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran: Estado do Paraná Mensagem Nº 81/2022 Processo Legislativo nº.0981 /2022 Anteprojeto de Lei nº 98/2022 Súmula: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais).” Iniciativa: Poder Executivo Spresentado em: 30/08/2022 COMISSÕES TÉCNICAS HSLAÇÃO J. R DATA: | ANÇAS O F DATA: |] puto SANESMO | M DATA: ] [a JC CSATMA DATA: | | CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / 4 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / j e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA - GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 081/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 081/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 081/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO E. Processo nº: 0981/2022 Hora: 16:4*% E Data de Protocolo: 30/08/2022 y Interessado: Poder Executivo Assunto Ofício nº081 2022 Mensagerm. RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/085B-E 306-0FF4-05ED e informe o código 085B-E306-0FF4-05ED Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO e RUDISNEY GIMENES FILHO (ma | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 081/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais)”. Conforme Memorando nº13727/2022, a SEDU solicitou a restituição dos rendimentos do saldo do CONVÊNIO SEDU 57/2021 e desta forma a presente proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos possibilitando a devida devolução. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 46-0FF4-05ED à.briverificacao/085B-E306-0FF4-05ED e informe o código 085B “JO e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PEDRO ESTIGARRIBIA PO" Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.. o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais)”. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 812 - 3.3.90.93.00.00 612 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.125,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 4.125,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso apurado de Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 48, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.41000000 Fonte: 612 R$ 4.125,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 4.125,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretário de Obras e Serviços Públicos VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/085B-E306-0FF4-05ED e informe o código 085B-E306-0FF4-05ED Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO e RUDISNEY GIMENES FILHO ama | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 085B-E306-0FF4-05ED Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 23/08/2022 15:02:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EV PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO (CPF 024.XXX.XXX-43) em 23/08/2022 15:02:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/08/2022 09:46:29 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/085B-E 306-0FF4-05ED CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 087/202 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais)”. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 812 - 3.3.90.93.00.00 612 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.125,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 4.125,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso apurado de Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso |l da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.41000000 Fonte: 612 R$ 4.125,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 4.125,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de setembro de 2022. ds E: a aa 'in(osa Que Rosiane Rosa Borges -- Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 09/09/2022 12:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.352, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais)”. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001,15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 812 - 3.3.90.93.00,00 612 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.125,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 4.125,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso apurado de Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.41000000 Fonte: 612 R$ 4.125,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 4.125,00. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretário de Obras e Serviços Públicos VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:ED12D4F2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/09/2022. Edição 2601 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ htips://mwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/ED12D4F2/03ANYolgtrDmEDoy80px90QFSfQzknAvWVOH2Y2 AudjaoJY ksfSogRtAaSWQe33-... 1/1