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materia nº 99/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos).
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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Eme
Mensagem Nº 82/2022 Processo Legislativo nº.0982 /2022
Anteprojeto de Lei nº 99/2022
Súmula: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e
noventa centavos).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 30/08/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: j |
URBANISMO LM. DATA: j /
EDUC. CSATM.A. DATA: | !
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO
qnt!
Ofício nº 082/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 082/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 082/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa
centavos)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Processo nº: 0982/2022 Hora: 16:47
Data de Protocolo: 30/08/2022
Interessado: Poder Executivo a
Assunto: Ofício nº082/2022 Mensager
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 2 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 082/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa
centavos)”
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, possibilitando o pagamento
de projetos de engenharia .
A Secretaria de Projetos e Planejamento Urbano justifica a
necessidade de contratação — Procedimento Administrativo nº227/2022, aduzindo
que:
“...) A Secretaria de Projetos e Planejamento Urbano, não dispõe de
pessoal técnico suficiente para a prestação de serviços ora contratados,
tendo em vista que para toda e qualquer obra a ser realizada no
município, com recursos próprios ou de convênios, é imprescindível a
realização de projeto de engenharia, o qual pode ser arquitetônico,
estrutural, elétrico, pavimentação entre outros e, devido à grande
demanda por estes projetos, aliada à necessidadede agilizar os trabalhos
(vez que firmado convênio, é imputado prazo para apresentação do
projeto de engenharia) é fundamental a contratação de tais serviços. (...)”
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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=NES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil,
cento e setenta e oito reais e noventa
centavos)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 226.178,90 (duzentos e
vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos)”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.051. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
816 - 4.4.90.51.00.00 01000 | OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 226.178,90
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 226.178,90.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de
Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.068. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
628 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 226.178,90
Total dos créditos utilizados na presente R$ 226.178,90.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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=
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“4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 25/08/2022 10:48:18 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/08/2022 12:05:03 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 25/08/2022 12:11:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 088/202
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 226.178,90
(duzentos e vinte e seis mil, cento e
setenta e oito reais e noventa
centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 226.178,90
(duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos)”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.051. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
816 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 226.178,90
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 226.178,90.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a
Anulação de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE
PLANEJAMENTO URBANO
628 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$
226.178,90
Total dos créditos utilizados na presente R$ 226.178,90.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
E ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cosa?
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de setembro de 2022.
uia avo (2. Que s
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
09/09/2022 12:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.353, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Súmula; “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e
setenta e oito reais e noventa centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 226.178,90
(duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e
noventa centavos)”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.051. ELABORAÇÃO DE PROJETOS
DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
816 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
226.178,90
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 226.178,90.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso a Anulação de Dotação Orçamentária,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063. | GERENCIAMENTO DOS
PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
628 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 226.178,90
Total dos créditos utilizados na presente R$ 226.178,90.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de setembro de
2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Urbano Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:73AB9355
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/09/2022. Edição 2601
https:/Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/73AB9355/03ANYolqv-muFkPBgopNDZyhGst7PNW3XEqUgKYCW7zES80L txiOdoThahfJtRxdz-... 1/2
09/09/2022 12:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Est
https:/Awww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/73AB9355/03ANYolqv-muFkPBgopNDZyhGst7PNW3XEqUgKYCW7zES80L tOdoThahfutRxdz-... 212

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