| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos). |
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aaa Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Eme Mensagem Nº 82/2022 Processo Legislativo nº.0982 /2022 Anteprojeto de Lei nº 99/2022 Súmula: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 30/08/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: j | URBANISMO LM. DATA: j / EDUC. CSATM.A. DATA: | ! OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO qnt! Ofício nº 082/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 082/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 082/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Processo nº: 0982/2022 Hora: 16:47 Data de Protocolo: 30/08/2022 Interessado: Poder Executivo a Assunto: Ofício nº082/2022 Mensager RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8918-91B4-6398-E6C6 e informe o código 8918-91B4-6398-E6C6 Assinado por 2 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 082/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos)” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, possibilitando o pagamento de projetos de engenharia . A Secretaria de Projetos e Planejamento Urbano justifica a necessidade de contratação — Procedimento Administrativo nº227/2022, aduzindo que: “...) A Secretaria de Projetos e Planejamento Urbano, não dispõe de pessoal técnico suficiente para a prestação de serviços ora contratados, tendo em vista que para toda e qualquer obra a ser realizada no município, com recursos próprios ou de convênios, é imprescindível a realização de projeto de engenharia, o qual pode ser arquitetônico, estrutural, elétrico, pavimentação entre outros e, devido à grande demanda por estes projetos, aliada à necessidadede agilizar os trabalhos (vez que firmado convênio, é imputado prazo para apresentação do projeto de engenharia) é fundamental a contratação de tais serviços. (...)” Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR s4-6398-E6C6 =NES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.. -. n.briverificacao/8918-91B4-6398-E6C6 e informe o código 8918- Assinado por 2 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY € S| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos)” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.051. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 816 - 4.4.90.51.00.00 01000 | OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 226.178,90 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 226.178,90. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.2.068. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 628 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 226.178,90 Total dos créditos utilizados na presente R$ 226.178,90. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI VERGINIA MARA PEDROSO Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/8918-91B4-6398-E6C6 e informe o código 8918-91B4-6398-E6C6 Assinado por 3 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO e VERGINIA PEDROSO = VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8918-91B4-6398-E6C6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 25/08/2022 10:48:18 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/08/2022 12:05:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 25/08/2022 12:11:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/8918-91B4-6398-E6C6 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 088/202 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos)” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.051. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 816 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 226.178,90 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 226.178,90. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 628 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 226.178,90 Total dos créditos utilizados na presente R$ 226.178,90. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná E ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cosa? Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de setembro de 2022. uia avo (2. Que s Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 09/09/2022 12:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.353, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. Súmula; “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos)” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.051. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 816 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 226.178,90 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 226.178,90. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.2.063. | GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 628 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 226.178,90 Total dos créditos utilizados na presente R$ 226.178,90. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento VERGINIA MARA PEDROSO Urbano Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:73AB9355 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/09/2022. Edição 2601 https:/Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/73AB9355/03ANYolqv-muFkPBgopNDZyhGst7PNW3XEqUgKYCW7zES80L txiOdoThahfJtRxdz-... 1/2 09/09/2022 12:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Est https:/Awww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/73AB9355/03ANYolqv-muFkPBgopNDZyhGst7PNW3XEqUgKYCW7zES80L tOdoThahfutRxdz-... 212