| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 83/2022 Processo Legislativo nº.0983 /2022 Anteprojeto de Lei nº 100/2022 Súmula: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta € cinco mil reais)” Iniciativa: Poder Executivo ANICidLiva. 1 til sa Apresentado em: 30/08/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: / [ FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: j ] EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | j OBS.: > A Em ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / f EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA NÁ, GABINETE DO PREFEITO » ul Ofício nº 083/2022 — GABIPGM Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES , Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana Assunto: Encaminha Mensagem nº 083/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua O Artigo 67 inciso xIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 083/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMAR- z. | A MUNICIPAL DE PONTAL DO No NT: PARANÁ Do nº 0983/2022 a E ata de Protocolo: 30/0 on Té à Ibieresa idea ça a | Re do Poder Execut o Assun E! E > q 19: Oficio nº083/2022 M 2022 Mensager RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : i Op: el : prefeiturapontaldopa .pr.gov.b Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR parana tag UDISNEY GIMENES FILHO SEDA . A A A nncenae: VERRINIA PEDROSO. CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e R! DADO e meaR a intnrma o código D670-DOES: F8C5-C596 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 083/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)” parlamentares para Custeio, sendo os valores destinados à manutenção das ações da Atenção Primária, para pagamento de combustíveis, materiais hospitalares, materiais para manutenção e conservação de bens imóveis. Importante destacar que o valor de cem mil reais foi destinado ao Município por emenda do Deputado Aroldo Martins e duzentos e setenta e cinco mil pela Deputada Christiane Yared. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê O Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1E9-F8C5-C596 7 'OS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO -A.briverificacao/D670-DOE9-F8C5-C596 e informe o código DG; A MOU” icar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTIN Para verifi o plata a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.096. EMENDA DEP. AROLDO MARTINS — PROPOSTA 3600039335202100 817 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 12.001.10.301.0031.2.097. EMENDA DEP CHRISTIANE YARED — PROPOSTA 36000395202202100 818 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 275.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 375.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado nas fontes abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 3494 R$ 100.000,00 Receita:1.7.1.9.99.01.02.00000000 Fonte: 3494 R$ 275.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 375.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GIMENES FILHO ficacao/D670-DOE9-F8C5-C596 e informe o código D670-DOE9-F8C5-C596 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/veri VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D670-DOE9-F8C5-C596 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: sw” VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 29/08/2022 14:43:01 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 29/08/2022 15:09:06 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/08/2022 15:51:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/D670-DOE9-F8C5-C596 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ MsnuinanimiiillD][[T———————— Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 089/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.096. EMENDA DEP. AROLDO MARTINS — PROPOSTA 3600039335202100 817 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 12.001.10.301.0031.2.097. EMENDA DEP CHRISTIANE YARED — PROPOSTA 36000395202202100 818 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 275.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 375.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado nas fontes abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 3494 R$ 100.000,00 Receita:1.7.1.9.99.01.02.00000000 Fonte: 3494 R$ 275.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 375.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de setembro de 2022. er “PCOSA gass É Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 09/09/2022 12:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2,354, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)” Di SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.096. EMENDA DEP AROLDO MARTINS — PROPOSTA 3600039335202100 817 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 12.001.10.301.0031.2.097. EMENDA DEP CHRISTIANE YARED — PROPOSTA 36000395202202100 818 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 275.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 375.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado nas fontes abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 3494 R$ 100.000,00 Receita:1.7.1.9.99.01.02.00000000 Fonte: 3494 R$ 275.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 375.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: A27B78FD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/09/2022. Edição 2601 http://www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/A27B78FD/03ANYolgsn7qGaBkwrzvTzZVISWBKCG]7 GVVIFUWNGIR2ef3-0 TekoQIOSTbcGpOdiZ. 12 09/09/2022 12:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ hips:/wdiariomunicipal com br/ampimateria/A27B78FD/03ANYolgsn7qGaBkawrzvTzZVISWBKCG]T GUI FUWNGIRZef3-0 TekoQIOSboGpod2. . 22