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materia nº 100/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
native_id3215

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 83/2022 Processo Legislativo nº.0983 /2022
Anteprojeto de Lei nº 100/2022
Súmula: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta € cinco mil reais)”
Iniciativa: Poder Executivo
ANICidLiva. 1 til sa
Apresentado em: 30/08/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: / [
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: j ]
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | j
OBS.:
>
A
Em
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |!
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / f
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA NÁ,
GABINETE DO PREFEITO »
ul
Ofício nº 083/2022 — GABIPGM Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES ,
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana
Assunto: Encaminha Mensagem nº 083/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua O Artigo 67 inciso xIll da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 083/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMAR- z. |
A MUNICIPAL DE PONTAL DO
No NT: PARANÁ
Do nº 0983/2022 a E
ata de Protocolo: 30/0 on Té à
Ibieresa idea ça a |
Re do Poder Execut o
Assun E! E > q
19: Oficio nº083/2022 M
2022 Mensager
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : i Op:
el : prefeiturapontaldopa .pr.gov.b
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR parana tag
UDISNEY GIMENES FILHO
SEDA .
A A A nncenae: VERRINIA PEDROSO. CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e R!
DADO e meaR a intnrma o código D670-DOES: F8C5-C596
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 083/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)”
parlamentares para Custeio, sendo os valores destinados à manutenção das ações da
Atenção Primária, para pagamento de combustíveis, materiais hospitalares, materiais
para manutenção e conservação de bens imóveis.
Importante destacar que o valor de cem mil reais foi destinado ao
Município por emenda do Deputado Aroldo Martins e duzentos e setenta e cinco mil
pela Deputada Christiane Yared.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
O Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1E9-F8C5-C596
7
'OS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
-A.briverificacao/D670-DOE9-F8C5-C596 e informe o código DG;
A MOU”
icar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTIN
Para verifi
o
plata
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil
reais)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e
setenta e cinco mil reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.096. EMENDA DEP. AROLDO MARTINS —
PROPOSTA 3600039335202100
817 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
12.001.10.301.0031.2.097. EMENDA DEP CHRISTIANE YARED —
PROPOSTA 36000395202202100
818 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 275.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 375.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de
Arrecadação apurado nas fontes abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 3494 R$ 100.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.02.00000000 Fonte: 3494 R$ 275.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 375.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GIMENES FILHO
ficacao/D670-DOE9-F8C5-C596 e informe o código D670-DOE9-F8C5-C596
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY
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(GMT-03:00)
Papel: Assinante
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s” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/08/2022 15:51:57 (GMT-03:00)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 089/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 375.000,00
(trezentos e setenta e cinco mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 375.000,00
(trezentos e setenta e cinco mil reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.096. EMENDA DEP. AROLDO MARTINS —
PROPOSTA 3600039335202100
817 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
12.001.10.301.0031.2.097. EMENDA DEP CHRISTIANE YARED —
PROPOSTA 36000395202202100
818 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 275.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 375.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso
de Arrecadação apurado nas fontes abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 3494 R$ 100.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.02.00000000 Fonte: 3494 R$ 275.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 375.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de setembro de 2022.
er “PCOSA gass É
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
09/09/2022 12:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2,354, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil
reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 375.000,00
(trezentos e setenta e cinco mil reais)”
Di SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.096. EMENDA DEP AROLDO
MARTINS —
PROPOSTA 3600039335202100
817 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$
100.000,00
12.001.10.301.0031.2.097. EMENDA DEP CHRISTIANE
YARED —
PROPOSTA 36000395202202100
818 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$
275.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 375.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado nas
fontes abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 3494 R$
100.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.02.00000000 Fonte: 3494 R$
275.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 375.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de setembro de
2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: A27B78FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/09/2022. Edição 2601
http://www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/A27B78FD/03ANYolgsn7qGaBkwrzvTzZVISWBKCG]7 GVVIFUWNGIR2ef3-0 TekoQIOSTbcGpOdiZ. 12
09/09/2022 12:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
hips:/wdiariomunicipal com br/ampimateria/A27B78FD/03ANYolgsn7qGaBkawrzvTzZVISWBKCG]T GUI FUWNGIRZef3-0 TekoQIOSboGpod2. . 22

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