| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). |
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Caia Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná E Mensagem Nº 84/2022 Processo Legislativo nº.0984 /2022 Anteprojeto de Lei nº 101/2022 Súmula: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 260.000.00 (duzentos e sessenta mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo - Apresentado em: 30/08/2022 COMISSÕES TÉCNICAS ISLAÇÃO JR. DATA: JJ ANÇAS OF. DATA: JJ Pre 3ANISMO LM. DATA: Lo IC. CSATMA DATA: Lo CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 084/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 084/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 084/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 09842022 Hora: 16:50- Data de Protocolo: 30/08/2022 Interessado: Poder Executiv a Assunto: Ofício nº084/2022 Mensagem. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQopontaldoparana.pr.qov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA Ná), TA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri ficacao/61C7-531E-C28A-B6E 1 e informe o código 61C7-531E-C28A-86E1 Ea | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 084/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” A proposição objetiva o reforço na conta orçamentária destinada a custeio do auxílio alimentação de servidores da Secretaria de Educação. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR AE-C28A-86E1 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc ..in.briverificacao/61C7-531E-C28A-B6E1 e informe o código 61C. Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILH [=] GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL 731 - 3.3.90.46.00.00 00102 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 260.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 260.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 426 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 260.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 260.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o) Lad | Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/61C7-531 E-C28A-86E1 e informe o código 61C7-531E-C28A-86E1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 61C7-531E-C28A-86E1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 29/08/2022 15:20:50 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/08/2022 15:44:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 29/08/2022 16:47:06 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/61C7-531E-C28A-86E1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 090/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL 731 - 3.3.90.46.00.00 00102 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 260.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 260.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 426 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 260.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 260.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de setembro de 2022. eat (do Qass: Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 09/09/2022 12:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ds SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.355, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044, | ADMINISTRAÇÃO | DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL 731 - 3.3.90.46.00.00 00102 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 260.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 260.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. | ADMINISTRAÇÃO | DOS RECURSOS DO FUNDEB 426 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 260.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 260.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C6845184 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/09/2022. Edição 2601 https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C68451 84/03ANYolqutjkh4pfeOJEXMIMVAXJe3x7OxLAISx QWSVMIMWWLWhnagBtWLKIK1Z3. . 142