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materia nº 101/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
native_id3216

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Caia
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
E
Mensagem Nº 84/2022 Processo Legislativo nº.0984 /2022
Anteprojeto de Lei nº 101/2022
Súmula: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 260.000.00 (duzentos e sessenta mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo -
Apresentado em: 30/08/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
ISLAÇÃO JR. DATA: JJ
ANÇAS OF. DATA: JJ Pre
3ANISMO LM. DATA: Lo
IC. CSATMA DATA: Lo
CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 084/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 084/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 084/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 09842022 Hora: 16:50-
Data de Protocolo: 30/08/2022
Interessado: Poder Executiv a
Assunto: Ofício nº084/2022 Mensagem.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQopontaldoparana.pr.qov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA Ná),
TA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
ficacao/61C7-531E-C28A-B6E 1 e informe o código 61C7-531E-C28A-86E1
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 084/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”
A proposição objetiva o reforço na conta orçamentária destinada
a custeio do auxílio alimentação de servidores da Secretaria de Educação.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
AE-C28A-86E1
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc ..in.briverificacao/61C7-531E-C28A-B6E1 e informe o código 61C.
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILH
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$260.000,00 (duzentos e
sessenta mil reais)”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB —
INFANTIL
731 - 3.3.90.46.00.00 00102 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 260.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 260.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de
dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
426 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 260.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 260.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Lad | Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
e
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 61C7-531E-C28A-86E1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 29/08/2022 15:20:50 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/08/2022 15:44:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 29/08/2022 16:47:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 090/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais)”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB —
INFANTIL
731 - 3.3.90.46.00.00 00102 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 260.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 260.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
426 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$
260.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 260.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de setembro de 2022.
eat (do Qass:
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
09/09/2022 12:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ds
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.355, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais)”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044, | ADMINISTRAÇÃO | DOS
RECURSOS DO FUNDEB —
INFANTIL
731 - 3.3.90.46.00.00 00102 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$
260.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 260.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. | ADMINISTRAÇÃO | DOS
RECURSOS DO FUNDEB
426 — 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 260.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 260.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de setembro de
2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C6845184
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/09/2022. Edição 2601
https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C68451 84/03ANYolqutjkh4pfeOJEXMIMVAXJe3x7OxLAISx QWSVMIMWWLWhnagBtWLKIK1Z3. . 142

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