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materia nº 102/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 102 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$125.834,35 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
native_id3217

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Ra
Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
=
Mensagem Nº 85/2022 Processo Legislativo nº:1014 /2022
Anteprojeto de Lei nº 102/2022
Súmula: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na im ortância
Do ne Gt Credito adicional especial na importância
de R$ 125.834,35 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e uatro
reais e trinta e cinco centavos).”
> ————
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 09/09/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: JL no
FINANÇAS O.F. DATA: Jo
URBANISMO |.M. DATA: |
EDUC CSATMA. DATA: LD
DA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
SSAO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
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o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Ofício nº 085/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de setembro de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 085/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 085/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$125.834,35 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e
trinta e cinco centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1014/2022 Hora: 16:2
Data de Protocolo: 09/09/2022
Interessado: Poder Executivo ha
Assunto: Ofício nº085/2022 Mensagem. f
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/9BD8-C19A-398A-19C9 e informe o código 9BD8-C19A-398A-19C9
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VERGINIA PEDROSO e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 085/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$125.834,35 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e
trinta e cinco centavos)”.
A proposição objetiva a abertura de conta orçamentária na
Secretaria de Obras e Serviços Públicos destinada a contratação de empresa para
Limpeza e Desassoreamento de Canais.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$125.834,35 (cento e
vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro
reais e trinta e cinco centavos)”.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$125.834,35 (cento e vinte
e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL Ê
11.001.15.452.0029.2.052. SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL
821 - 3.3.90.39.00.00 573 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 125.834,35
Total do crédito de que trata a presente Lei R$125.834,35
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de
arrecadação verificado na fonte abaixo indicada, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.9.9.99.01.01.00000000 Fonte: 573 R$ 125.834,35
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 125.834,35.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de setembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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ROSO e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VERGINIA PEDI
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Código para verificação: 9BD8-C19A-398A-19C9
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s” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 08/09/2022 23:41:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 09/09/2022 09:33:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
»” | PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO (CPF 024.XXX.XXX-43) em 09/09/2022 09:43:58 (GMT-03:00)
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